1)
Números de protocolo do Estado
2)
Secretário cria grupo para acompanhar as compensações tributárias com
concessionárias
3)
Aposentadoria de servidor
Pág. 1
ATOS
DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 46.352 DE 10 DE JULHO DE 2018
DISPÕE
SOBRE CÓDIGO NUMÉRICO, E DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais e consoante os termos da Lei nº 7989, de 14 de junho de 2018, e
Decreto nº 46.351, de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Controladoria Geral
do Estado,
DECRETA:
Art.
1º - Fica atribuído o código numérico E-32 para os processos administrativos
estaduais da Controladoria Geral do Estado.
Art.
2º - O Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro publicará, por meio de
Portaria, a numeração das Unidades Protocoladoras. Art. 3º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, alterando o Anexo do Decreto nº
45.897, de 31 de janeiro de 2017.
Rio
de Janeiro, 10 dejulho de 2018
LUIZ
FERNANDO DE SOUZA
ANEXO
DO DECRETO Nº 46.352 DE 10 DE JULHO DE 2018
SECRETARIA
DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO – SEAPPA E-02
SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEEDUC E-03
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO – SEFAZ E-04
SECRETARIA
DE ESTADO DE TURISMO – SETUR E-05
SECRETARIA
DE ESTADO DO AMBIENTE – SEA E-07
SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE – SES E-08
SECRETARIA
DE ESTADO DE SEGURANÇA – SESEG E-09
SECRETARIA
DE ESTADO DE TRANSPORTES – SETRANS E-10
SECRETARIA
DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E-12
SUBSECRETARIA
MILITAR DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SSMCC E-13
PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO – PGE E-14
SECRETARIA
DE ESTADO DE GOVERNO – SEGOV E-15
VICE-GOVERNADORIA
DO ESTADO – VG E-16
SECRETARIA
DE ESTADO DE OBRAS – SEOBRAS E-17
SECRETARIA
DE ESTADO DE CULTURA – SEC E-18
DEFENSORIA
PÚBLICA GERAL DO ESTADO – DPGE E-20
SECRETARIA
DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP E-21
SECRETARIA
DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA – SETRAB E-22
SECRETARIA
DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SECTIDS
E-26
SECRETARIA
DE ESTADO DE DEFESA CIVIL – SEDEC E-27
SECRETARIA
DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SEELJE E-30
SECRETARIA
DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS PARA MULHERES E IDOSOS – SEDHMI E-31
CONTROLADORIA
GERAL DO ESTADO – CGE E-32
Id:
2117991
Pág.
3
Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 269 DE 10 DE JULHO DE 2018
INSTITUI
GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAR, ANALISAR E FISCALIZAR OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS
PARA COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS RECONHECIDAS COM CONCESSIONÁRIAS, AUTORIZATÁRIAS E
FORNECEDORAS DE COMBUSTÍVEIS COM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148, da Constituição do
Estado do Rio de Janeiro, e pelo art. 11, do Decreto nº 46.026, de 20 de junho
de 2017,
CONSIDERANDO:
-
a Lei nº 7.019, de 11 de junho de 2015, e respectivas regulamentações,
-
a Lei nº 7.298, de 31 de maio 2016, e respectivas regulamentações,
-
a Lei nº 7.626, de 09 de junho de 2017, e respectivas regulamentações, e
-
o Projeto de Lei nº 4.129/2018, e respectivas regulamentações,
RESOLVE:
Art.
1º - Instituir Grupo de Trabalho, denominado GT CONC, no âmbito da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ/RJ), com a finalidade de acompanhar,
analisar e fiscalizar os procedimentos adotados nos termos dispostos na
legislação vigente referente à compensação de dívidas reconhecidas com
concessionárias, autorizatárias e fornecedoras de combustíveis com
créditos tributários.
Art.
2º - O GT CONC será composto por representantes de cada unidade administrativa
abaixo identificada:
I.
Subsecretaria de Finanças - 02 representantes;
II.
Subsecretaria de Gestão - 02 representantes;
III.
Subsecretaria de Receita - 02 representantes;
IV.
Contadoria Geral do Estado - 02 representantes;
V.
Apoio da Chefia de Gabinete - 01 representante;
VI.
Subsecretaria Jurídica - 01 representante.
§
1º - Os representantes previstos no caput deverão ser indicados, e designados
em ato da SEFAZ/RJ, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da
publicação da presente Resolução, e poderão ser substituídos a qualquer
momento, por indicação do titular da unidade administrativa responsável.
§
2º - O GT CONC poderá contar com a colaboração de representantes de outros
órgãos do Estado do Rio de Janeiro, a quem cabe atestar as dívidas pendentes
reconhecidas.
§
3º - Nenhuma remuneração será atribuída aos representantes do Grupo de Trabalho
pelo desempenho de suas funções, que serão consideradas de relevante interesse
público para todos os efeitos.
Art.
3º - Cabem a cada unidade administrativa, no âmbito de sua competência,
referentes aos exercícios de 2012 a 2018, no que tange à compensação de dívidas
reconhecidas com concessionárias, autorizatárias e fornecedoras de combustíveis
com créditos tributários, as seguintes atividades:
I.
APOIO DA CHEFIA DE GABINETE:
Acompanhamento
e monitoramento das etapas dos trabalhos do GT CONC;
Envio,
para deferimento pelo Secretário de Fazenda e Planejamento, dos resultados do
GT CONC;
II.
SUBSECRETARIA DE RECEITA:
Cadastramento
de informações necessárias para os sistemas de arrecadação;
Emissão
de relatórios periódicos dos registros de recolhimento de ICMS e de crédito
compensado nos sistemas de arrecadação;
Identificação
de possíveis erros de preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS
(GIA-ICMS) e do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ), e
emissão de respectivos apostilamentos de correção;
Consolidação
mensal das parcelas efetivamente compensadas no recolhimento do ICMS por parte
das concessionárias, autorizatárias e fornecedoras de combustíveis abarcadas na
legislação vigente;
Levantamento
e regularização de pendências;
III.
SUBSECRETARIA DE FINANÇAS:
Coordenação
dos trabalhos do GT CONC;
Consolidação
de informações das concessionárias, autorizatárias e fornecedoras de
combustíveis abarcadas na legislação vigente;
Identificação
da compensação de dívidas com concessionárias, autorizatárias e fornecedoras de
combustíveis com créditos tributários, no que tange aos dados financeiros e
contábeis;
Consolidação
e vinculação das despesas apresentadas nos processos de reconhecimento de
dívida dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do
Estado do Rio de Janeiro às parcelas efetivamente compensadas no recolhimento
do ICMS por parte das concessionárias e autorizatárias abarcadas na legislação
vigente;
Contabilização
da compensação de dívidas com concessionárias, autorizatárias e fornecedoras de
combustíveis com créditos tributários, e respectivos repasses definidos na
legislação vigente;
Levantamento
e regularização de pendências;
IV.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO:
Consolidação
e vinculação das despesas apresentadas nos processos de reconhecimento de
dívida dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do
Estado do Rio de Janeiro às parcelas efetivamente compensadas no recolhimento
do ICMS por parte das fornecedoras de combustíveis abarcadas na legislação
vigente;
Levantamento
e regularização de pendências;
V.
CONTADORIA GERAL DO ESTADO:
Análise
e supervisão dos valores contabilizados e pendências;
Orientação
e estruturação quanto às normas e procedimentos contábeis;
VI.
ASSESSORIA JURÍDICA:
Análise
jurídica de temas correlatos ao tema.
Art.
4º - O GT CONC terá validade de 160 (cento e sessenta) dias, podendo ser
prorrogado de acordo com necessidade da Administração Pública.
§
1º - O GT CONC deverá se reunir semanalmente e apresentar ao
Subsecretário-Geral de Fazenda e Planejamento relatórios mensais no que tange
ao andamento das compensações.
§
2º - Todas as reuniões deverão ser objeto de atas semanais, com distribuição
para todos os representantes do GT CONC.
§
3º - Dois relatórios preliminares dos trabalhos do GT CONC deverão ser
submetidos à apreciação do Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, por
meio de processo administrativo, até as respectivas datas de 3 de setembro de
2018 e 1º de novembro de 2018.
§
4º - Ao final do prazo estabelecido no caput deste artigo, o GT CONC deverá
apresentar, ao Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, relatório
detalhado com os resultados de seu trabalho, e assim sucessivamente, no caso de
sua prorrogação.
Art.
5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 10 de julho de 2018
LUIZ
CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário
de Estado de Fazenda Planejamento
Id:
2117970
Pág.
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SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
ATO
DA SUPERINTENDENTE
DE
10/07/2018
APOSENTA
MARTHA DOS SANTOS DE ARAUJO LIMA, Auxiliar de Fazenda 1ª Categoria, Identidade
Funcional nº 1948377-5 e Matrícula nº 0.183.848-1, do Quadro Permanente, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do
artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E04/204/795/2018.
Id:
2117681
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