terça-feira, 17 de julho de 2018

DOERJ de 17/07/2018




1) Concede prazo para pagamento de dívida ativa sem encargos por problemas de sistema
2) Exonerações e nomeações SEFAZ
3) Secretário designa servidores para compor comissão de evolução de gastos com pessoal
4) Adicional de qualificação de servidores
5) Regulamento da Biblioteca da Escola Fazendária
6) Contrato de informática de 3,7 milhões para SIGRH





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DECRETO Nº 46.362 DE 16 DE JULHO DE 2018
CONCEDE PRAZO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, DE FORMA PARCELADA OU À VISTA, SEM A INCIDÊNCIA DE ENCARGOS MORATÓRIOS RELATIVOS AO PERÍODO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DA DÍVIDA ATIVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, de acordo com o disposto no inciso IV, do art. 145, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO:
- a excepcionalidade da extensão dos problemas técnicos que recaíram sobre os computadores de grande porte do Centro de Tecnologia da Informação e da Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ) e afetaram inúmeros sistemas eletrônicos da Administração Pública estadual nos meses de junho e julho de 2018;
- o longo intervalo de tempo durante o qual o Sistema da Dívida Ativa se manteve inoperante e, por conseguinte, a impossibilidade de os contribuintes pagarem tempestivamente débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa nesse mesmo período;
- as limitações dos softwares de informática para geração e homologação de documentos de arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ);
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, até 31 de agosto de 2018, a emissão de documento de arrecadação para pagamento à vista de créditos inscritos em Dívida Ativa junto à Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro com data de cálculo referente ao dia 7 de junho de 2018.
Art. 2º - Para os parcelamentos em curso, fica autorizada, até 31 de agosto de 2018, a emissão de documento de arrecadação para pagamento de parcelas vencidas:
I - até junho de 2018, com data de cálculo de 7 de junho de 2018;
II - em julho de 2018, com o valor referente ao do mês de vencimento.
Art. 3º - Aqueles que vierem a se enquadrar nas hipóteses do art. 1º, § 5º, da Lei nº 5.351/2008, em razão do inadimplemento das parcelas vencidas durante o período de indisponibilidade do Sistema da Dívida Ativa, poderão se regularizar até 31 de agosto de 2018, conforme o disposto nos artigos anteriores.
Parágrafo Único - A persistência do inadimplemento de três parcelas consecutivas ou cinco intercaladas em 1º de setembro de 2018 ensejará o cancelamento do parcelamento nos termos do que dispõe a legislação. Art. 4º - Caso não ocorra a quitação dos débitos até o dia 31 de agosto de 2018, os acréscimos moratórios e a correção monetária dos meses de junho e julho serão computados no cálculo das parcelas vencidas e vincendas.
Art. 5º - Em todas as hipóteses deste Decreto, a emissão do documento de arrecadação e o pagamento integral do valor nele indicado deverão ser realizados até 31 de agosto de 2018, sob pena de incidência de correção monetária e dos acréscimos moratórios relativos ao período de indisponibilidade do Sistema da Dívida Ativa.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2119204

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DECRETOS DE 16 DE JULHO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, com validade a contar de 13 de julho de 2018, JEAN FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS CAMELO, ID FUNCIONAL Nº 5086415-7, do cargo em comissão de Secretário I, símbolo DAI-4, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico. Processo nº E-12/001/100122/2018.
NOMEAR DAVID LOPES DE SOUZA, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 1931457-4, para exercer, com validade a contar de 01 de junho de 2018, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, da Assessoria Especial, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Stephanie Guimarães da Silva, ID Funcional nº 1931457-4. Processo nº E-04/053/22/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de junho de 2018, DAVID LOPES DE SOUZA, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 1931457-4, do cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência das Coordenadoria Setoriais de Contabilidade, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/053/22/2018.
NOMEAR GILIARDE FIRME ARAÚJO, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 5015493-1, para exercer, com validade a contar de 01 de junho de 2018, o cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência das Coordenadoria Setoriais de Contabilidade, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por David Lopes de Souza, ID Funcional nº 1931457-4. Processo nº E-04/053/22/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de julho de 2018, LUCIA MARIA DE ALMEIDA PALAZZO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 1955571-7, do cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/073/29/2018.
NOMEAR DOUGLAS CESAR SGARBI JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 5006579-3, para exercer, com validade a contar de 01 de julho de 2018, o cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Lucia Maria de Almeida Palazzo, ID Funcional nº 1955571-7. Processo nº E-04/073/29/2018.
EXONERAR FELIPE DE CARVALHO PIRES, ID FUNCIONAL Nº 5000357-7, do cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Sistema de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/100098/2018.
NOMEAR EGÍDIO GOMES DA SILVA NETO, Analista de Sistemas e Métodos, ID Funcional nº 4354113-5, para exercer o cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Sistema de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Felipe de Carvalho Pires, ID Funcional nº 5000357-7,. Processo nº E-04/204/100098/2018.
NOMEAR FELIPE DE CARVALHO PIRES, ID FUNCIONAL Nº 5000357-7, para exercer o cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Gestão do Relacionamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Claudinea Silva de Oliveira, ID Funcional nº 5015013-8. Processo nº E04/204/100099/2018.
EXONERAR CLAUDINEA SILVA DE OLIVEIRA, ID FUNCIONAL Nº 5015013-8, do cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Gestão do Relacionamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/100099/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de julho de 2018, AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 5000386-0, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Monitoramento, da Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/073/29/2018.
NOMEAR AUGUSTO NÓBREGA NOVIS DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, ID Funcional nº 4366533-0, para exercer, com validade a contar de 01 de julho de 2018, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Monitoramento, da Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Aires Francisco de Oliveira, ID Funcional nº 5000386-0. Processo nº E-04/073/29/2018.

EXONERAR, com validade a contar de 01 de julho de 2018, DOUGLAS CESAR SGARBI JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 5006579-3, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/073/29/2018.
NOMEAR AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 5000386-0, para exercer, com validade a contar de 01 de julho de 2018, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Douglas Cesar Sgarbi Junior, ID Funcional nº 5006579-3. Processo nº E-04/073/29/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 28 de maio de 2018, ANGELA APARECIDA TORTURELLO COLARES, ID FUNCIONAL Nº 890397-2, do cargo em comissão de Presidente de Comissão de Inquérito, símbolo DAS-8, da Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo, da Superintendência de Legislação e Regime Disciplinar, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/100091/2018.
EXONERAR LEILA MARIA DE CASTRO PESSANHA, ID FUNCIONAL Nº 00890974-1, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/100100/2018.
NOMEAR CLAUDINEA SILVA DE OLIVEIRA, ID FUNCIONAL Nº 5015013-8, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Leila Maria de Castro Pessanha, ID Funcional nº 00890974-1. Processo nº E-04/204/100100/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de julho de 2018, VIVIANE GONÇALVES FERREIRA DE OLIVEIRA, ID FUNCIONAL Nº 4348305-4, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/100104/2018.
NOMEAR ALAN LEANDRO DOMINGOS, Analista Executivo, ID Funcional nº 4400001-4, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Elisabete Vieira Miranda, ID Funcional nº 00867712-3. Processo nº E-04/204/100102/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de junho de 2018, GILIARDE FIRME ARAÚJO, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 5015493-1, do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de Análise de Balanços, do Coordenadoria de Consolidação de Balanços, da Superintendência de Relatórios Gerenciais, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/053/22/2018.
NOMEAR EDJANE BARBOSA DINIZ FERREIRA para exercer, com validade a contar de 02 de julho de 2018, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Marcio José de Azevedo, ID Funcional nº 2025144-0. Processo nº E-04/204/100125/2018.
NOMEAR BRUNA ALBUQUERQUE OLIVEIRA DE SOUSA, Assistente Executivo, ID Funcional nº 5035554-6, par exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Tania Murta Pinheiro, ID Funcional nº 00869894-5. Processo nº E04/204/100101/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 03 de julho de 2018, THAIS MENDES TINOCO, ID FUNCIONAL Nº 5007515-2, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/100124/2018.
NOMEAR NICOLE SOUZA PEIXOTO para exercer, com validade a contar de 09 de julho de 2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Thais Mendes Tinoco, ID Funcional nº 5007515-2. Processo nº E-04/204/100124/2018.

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 274 DE 16 DE JULHO DE 2018
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DAS DESPESAS COM PESSOAL ATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/127/100003/2018;
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Complementar Federal nº 159/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, especialmente quanto às vedações previstas no art. 8º;
- o previsto na Lei Estadual nº 7.629/2017, que dispõe sobre o Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, em especial o disposto nos arts. 1º, § 2º, inciso II, e 4º;
- a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal em 06/09/2017; e
- a Resolução SEFAZ nº 264, de 08 de junho de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Acompanhamento das Despesas com Pessoal Ativo:
EDSON KAZUSHIGUE TERAMATSU, ID. Funcional nº 04376677-3;
JORGE LUIS DANTAS BATISTA, ID. Funcional nº 43780083;
PEDRO BASTOS CARNEIRO DA CUNHA, ID. Funcional nº 5010189-7;
DENISE NEVES NUNES, ID. Funcional nº 1134838-0;
JULIANA D'ESCOFFIER DI STASIO, ID. Funcional nº 5007771-6.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2119110

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 13/07/2018
PROCESSO Nº E-04/068/100001/2018 - EDUARDO WAGA, Auditor do Estado, Id. Funcional nº 5015479-6 - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido no Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, §1º, da citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/204/100060/2018 - LEILA CASTANHEIRA GARRIDO ALVES, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1959085-7 - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, §1º, da citada Resolução.
Id: 2118863

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ESCOLA FAZENDÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DA DIRETORA
PORTARIA EFAZ Nº 03 DE 10 DE JULHO DE 2018
APROVA O REGULAMENTO DA BIBLIOTECA DA ESCOLA FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
A DIRETORA DA ESCOLA FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único, do art. 1º, da Resolução SEFAZ nº 246, de 20 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Biblioteca da Escola Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, que acompanha a presente Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria EFAZ n° 01, de 26 de setembro de 2011.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2018
CECÍLIA HELENA GOIA
Diretora da Escola Fazendária
ANEXO 1
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA DA ESCOLA FAZENDÁRIA
Capítulo I - Da Missão
Art. 1º - A Biblioteca da Escola Fazendária tem como missão:
I. Servir como ferramenta de acesso à Informação e Conhecimento para alunos e instrutores da Escola Fazendária, contribuindo para a qualidade dos cursos ministrados e a aprendizagem;
II. Solicitar, receber, tratar, guardar e disponibilizar acervo nas áreas de interesse da SEFAZ e disponibilizá-lo para consultas e empréstimos, em meio físico ou eletrônico;
III. Apoiar os servidores da Secretaria na pesquisa de Informações pertinentes às suas atividades na SEFAZ;
IV. Ser repositório do material bibliográfico produzido na Secretaria;
V. Padronizar, normalizar e aplicar as Normas Técnicas legais nas publicações, relatórios, notas técnicas e demais publicações criadas na Secretaria, em comum acordo com as áreas;
VI. Divulgar, no âmbito da Secretaria, novas publicações e eventos pertinentes às atividades das áreas, que atualizem conhecimento e que auxiliem no desempenho de suas funções, contribuindo para o atingimento dos objetivos da Secretaria.
Capítulo II - Do acervo
Art. 2º - O acervo da Biblioteca é especializado em áreas afins à atividade da Secretaria, tais como: Administração Pública, Administração Fazendária, Tributação, Contabilidade, Economia, Legislação e tópicos relacionados, sendo composto por livros, teses, periódicos e outros materiais físicos e eletrônicos.
Art. 3º - O acervo, resultante de aquisição e de doação, será preferencialmente composto por material informacional relacionado às áreas de interesse listadas no artigo 2º.
§ 1º - A aquisição de material se fará a partir da demanda das áreas da SEFAZ, após análise do corpo técnico da Escola Fazendária e a partir das disponibilidades de recursos.
§ 2º - No caso das doações, o corpo técnico responsável avaliará se a obra é aderente aos objetivos da Biblioteca e se reserva o direito de incluir ou não as obras doadas no acervo.
§ 3º - O descarte de material se dará observando os critérios de obsolescência do conteúdo, mau estado de conservação do suporte do material e adequação aos temas e ao limite de espaço físico da Biblioteca.
Capítulo III - Das competências
Art. 4º - Compete à Biblioteca, elemento indissociável da Escola Fazendária, planejar, coordenar e executar todas as atividades relacionadas à seleção, aquisição, tratamento técnico, divulgação, empréstimo e conservação de todo o acervo bibliográfico, além de servir como suporte técnico às demandas das áreas da SEFAZ em Informação e Conhecimento.
Capítulo IV - Do horário de funcionamento
Art. 5º - O horário de funcionamento da Biblioteca é, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00.
Capítulo V - Do acesso
Art. 6º - O acesso ao ambiente da Biblioteca se dará física e/ou eletronicamente.
§ 1º - No quesito físico, a Biblioteca se localiza nas dependências da Escola Fazendária e o acesso é permitido aos:
I. Alunos e Instrutores de cursos ministrados na Escola Fazendária;
II. Servidores lotados na Secretaria;
III. Pesquisadores e alunos de outras instituições, a partir de agendamento prévio.
§ 2º - Não é permitido o acesso direto do usuário ao material nas estantes, sendo necessária a solicitação ao servidor da Biblioteca para o manuseio de material.
§ 3º - No ambiente eletrônico, a acesso se dará pelo sistema Biblivre no endereço http://biblivre/Biblivre4/.
§ 4º - Poderão se inscrever no ambiente eletrônico os mesmos perfis de usuário listados no §1º deste artigo.
§ 5º - Os servidores da Biblioteca atenderão a todos com cortesia, urbanidade e respeito, de forma a buscar efetiva comunicação para o atendimento adequado das demandas dos usuários.
Capítulo VI - Do cadastro dos usuários
Art. 7º - Podem cadastrar-se como usuários da Biblioteca:
I. Os servidores, funcionários e estagiários em exercício na SEFAZ;
II. Alunos e instrutores em cursos da EFAZ, durante o período em que durar o curso;
III. Bibliotecas que firmem termo de parceria com a Biblioteca da Escola Fazendária;
IV. Os usuários não servidores da SEFAZ terão acesso à consulta do acervo, mas não poderão utilizar o serviço de empréstimo do acervo físico, salvo em caso de usuário de Biblioteca parceira, que deve solicitar o empréstimo a partir dessa entidade, que por sua vez, ficará responsável por atraso, dano e/ou extravio.
§ 1º - O cadastro dos usuários será feito pela Biblioteca, no sistema Biblivre, mediante apresentação ou envio dos documentos listados na sequência:
I. ID funcional ou qualquer documento apto a comprovar que o usuário é servidor público (somente para servidores);
II. Documento onde conste o nº do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
III. Cópia do contrato de estágio (somente para estagiários da SEFAZ);
IV. Ofício de solicitação de cadastro (para usuários de bibliotecas parceiras);
V. Cópia de termo de concordância assinado.
§ 2º - O cadastro de Bibliotecas parceiras para empréstimo entre instituições deverá ser solicitado ao endereço eletrônico (e-mail) da Biblioteca: biblioteca@fazenda.rj.gov.br.
§ 3º - Podem firmar parcerias as bibliotecas que cumpram os seguintes requisitos:
I. Possuir profissional responsável devidamente registrado no Conselho Regional de Biblioteconomia;
II. Oferecer reciprocidade;
III. Em eventual solicitação de empréstimo de material, arcar com todos os custos de correio e translado;
IV. Submeter-se às regras deste regulamento, no tocante aos prazos e penalidades;
V. Assumir inteiramente as responsabilidades por atraso, dano ou extravio de material;
VI. Assinar termo de cooperação a ser definido entre as partes, respeitando as premissas deste capítulo.
Capítulo VII - Dos deveres dos usuários
Art. 8º - São deveres dos usuários da Biblioteca:
I. Zelar pela conservação do acervo e do patrimônio da Biblioteca;
II. Respeitar e tratar com cortesia e urbanidade os servidores e demais usuários da Biblioteca;
III. Comunicar qualquer alteração de seus dados cadastrais;
IV. Quando na Biblioteca, conservar seus pertences e material de estudo sob sua guarda;
V. Apresentar à entrada e à saída da Biblioteca todo o material que portar, sempre que solicitado;
VI. Sentar-se de forma que não atrapalhe a locomoção ou a circulação de outros usuários e servidores da Biblioteca;
VII. Não se utilizar de gestos, palavras ou expressões grosseiras ou obscenas;
VIII. Manter-se em silêncio no salão de leitura; não falar ou reproduzir áudios em aparelho celular e não usar aparelhos sonoros sem fones de ouvido;
IX. Não consumir bebidas e alimentos de qualquer natureza no espaço da biblioteca;
X. Obedecer às normas estabelecidas neste regulamento.
§ 1º - O não atendimento ao disposto no caput deste artigo poderá levar o usuário a ser convidado, por um servidor da EFAZ, a retirar-se do recinto, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade por meio de processo administrativo disciplinar, quando cabível.
§ 2º - Todas as obras consultadas ou retiradas do acervo devem ser deixadas sobre as mesas, cabendo somente aos servidores da Biblioteca recolocar as obras em seus devidos lugares.
Capítulo VIII - Do empréstimo domiciliar
Art. 9º - O empréstimo, ou renovação de empréstimo material bibliográfico é facultado aos usuários regularmente inscritos na biblioteca e listados no art. 7º.
§ 1° - Aos usuários que podem realizar empréstimos, é permitido até 3 (três) exemplares simultaneamente pelo prazo máximo de 20 dias úteis.
§ 2° - O empréstimo pode ser renovado por igual período mediante apresentação do material bibliográfico, desde que não haja reserva.
§ 3° - Em casos especiais, a Biblioteca poderá solicitar a devolução do material retirado sob empréstimo, mesmo antes de findo o prazo referido neste artigo, ficando garantido novo empréstimo ao usuário assim que a obra estiver disponível.
§ 4° - Os documentos retirados por um usuário não podem ser transferidos à responsabilidade de outro sem o devido registro na Biblioteca.
§ 5° - Estão excluídos do empréstimo domiciliar as obras de referência, periódicos, teses e documentos relativos à memória da SEFAZ.
Capítulo IX - Das penalidades
Art. 10 - O usuário que não devolver o material emprestado na data marcada ficará suspenso da possibilidade de empréstimo por período igual ao do atraso. Na reincidência, ao dobro do período.
Art. 11 - A Biblioteca da Escola Fazendária, em comum acordo com o usuário em atraso, pode substituir a aplicação de penalidade de suspensão ou extravio por penalidade alternativa e proporcional ao descumprimento deste regulamento.
§ 1° - A penalidade alternativa consistirá em doação de itens que a Escola Fazendária esteja necessitando tais como, não se limitando a:
I - itens de papelaria/material de escritório;
II - Itens de limpeza;
III - Itens de copa;
IV - Material bibliográfico.
§ 2° - A doação será em caráter irrevogável e o usuário em atraso será remido pelos atrasos até a data da efetivação da doação.
§ 3° - Em hipótese alguma serão aceitas doações em dinheiro.
§ 4° - A Biblioteca se reserva o direito de não aplicar a pena alternativa em casos que julgue inapropriados por decisão do(a) Sr(a). Diretor(a).
Art. 12 - Em caso de dano ou extravio do material emprestado, o usuário deverá fazer a reposição com obra de mesmo título e edição atualizada, até 30 dias corridos após o vencimento do prazo para devolução da obra.
§ 1° - Não existindo a obra, a reposição será feita com uma que tenha o mesmo conteúdo atualizado ou outro que seja indicado pela Biblioteca da EFAZ e de igual valor, respeitado o prazo do caput.
§ 2° - A não reposição do material emprestado, extraviado ou danificado no prazo de até 30 dias corridos acarretará ao aluno em débito com a Biblioteca o impedimento de receber documentação referente a certificados de conclusão de cursos da EFAZ e entidades parceiras até que os seus débitos sejam quitados. Se não houver resposta em 60 dias corridos, haverá notificação à chefia imediata, ao setor de Recursos Humanos e aos órgãos competentes internos e externos como Conselho de Ética, Corregedoria e/ou autoridade policial.
Capítulo X - Do empréstimo entre bibliotecas
Art. 13 - As bibliotecas parceiras poderão obter empréstimos de obras constantes do acervo da Biblioteca da EFAZ, para si ou para seus usuários, desde que estejam cadastradas na forma deste Regulamento e que haja reciprocidade.
Parágrafo Único - O empréstimo de que trata este artigo se sujeita às mesmas condições e prazos estabelecidos neste Regulamento.
Capítulo XI - Da reprodução do acervo
Art. 14 - A reprodução dos documentos bibliográficos do acervo em formato impresso é permitida, desde que não acarrete danos ao documento e que esteja de acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610, de 1998).
Parágrafo Único - Ao solicitar a cópia, o usuário concorda em ressarcir todo o custo da reprografia em doações de material de uso da Biblioteca e/ou da Escola Fazendária.
Capítulo XII - Das responsabilidades e sanções
Art. 15 - Os servidores que não cumprirem as normas estabelecidas neste regulamento serão responsabilizados em processo nas esferas competentes, dentro e fora do âmbito da SEFAZ.
Capítulo XIII - Das disposições gerais
Art. 16 - Qualquer situação não prevista neste regulamento ou que suscite dúvidas será dirimida por decisão do(a) Sr(a) Diretor(a) da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro.
ANEXO I - Modelo do Termo de Compromisso
TERMO DE COMPROMISSO DO USUÁRIO DA BIBLIOTECA DA ESCOLA FAZENDÁRIA
Eu, _________________________________________(nome completo), Inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº _________________________, declaro para todos os fins que me comprometo a seguir todas as regras estabelecidas no regulamento da Biblioteca da Escola Fazendária, instituído pela Portaria EFAZ N° 03/2018 publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia __ /__ /____ .
Rio de Janeiro, __ /__ /_____
Assinatura
Id: 2118942

Pág. 18
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato nº 018/2018.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO e a empresa TECHNE ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA.
OBJETO: Prestação de serviços continuados de atualização tecnológica e evolução de produto, incluindo manutenção corretiva e suporte técnico especializado sob demanda e de sustentação do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humano (SIGRH-RJ).
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial.
VALOR: R$ 3.734.250,00 (três milhões, setecentos e trinta e quatro mil duzentos e cinquenta reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.01.84.8374.
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.39.
NOTA DE EMPENHO: 2018NE00229.
DATA DA ASSINATURA: 09/07/2018.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/109/020/2017.
Id: 2119031


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