1) Concede prazo para pagamento de dívida ativa sem encargos por problemas de sistema
2) Exonerações e nomeações SEFAZ
3) Secretário designa servidores para compor comissão de evolução de gastos com pessoal
4) Adicional de qualificação de servidores
5) Regulamento da Biblioteca da Escola Fazendária
6) Contrato de informática de 3,7 milhões para SIGRH
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DECRETO Nº 46.362 DE
16 DE JULHO DE 2018
CONCEDE PRAZO PARA
PAGAMENTO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, DE FORMA PARCELADA OU À VISTA,
SEM A INCIDÊNCIA DE ENCARGOS MORATÓRIOS RELATIVOS AO PERÍODO DE
INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DA DÍVIDA ATIVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, de
acordo com o disposto no inciso IV, do art. 145, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO:
- a excepcionalidade
da extensão dos problemas técnicos que recaíram sobre os computadores de grande
porte do Centro de Tecnologia da Informação e da Comunicação do Estado do Rio
de Janeiro (PRODERJ) e afetaram inúmeros sistemas eletrônicos da Administração Pública
estadual nos meses de junho e julho de 2018;
- o longo intervalo de
tempo durante o qual o Sistema da Dívida Ativa se manteve inoperante e, por
conseguinte, a impossibilidade de os contribuintes pagarem tempestivamente
débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa nesse mesmo
período;
- as limitações dos
softwares de informática para geração e homologação de documentos de
arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ);
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizada, até 31 de agosto de 2018, a emissão de documento de arrecadação
para pagamento à vista de créditos inscritos em Dívida Ativa junto à
Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro com data de cálculo referente ao
dia 7 de junho de 2018.
Art. 2º - Para os
parcelamentos em curso, fica autorizada, até 31 de agosto de 2018, a emissão de
documento de arrecadação para pagamento de parcelas vencidas:
I - até junho de 2018,
com data de cálculo de 7 de junho de 2018;
II - em julho de 2018,
com o valor referente ao do mês de vencimento.
Art. 3º - Aqueles que
vierem a se enquadrar nas hipóteses do art. 1º, § 5º, da Lei nº 5.351/2008, em
razão do inadimplemento das parcelas vencidas durante o período de
indisponibilidade do Sistema da Dívida Ativa, poderão se regularizar até 31 de
agosto de 2018, conforme o disposto nos artigos anteriores.
Parágrafo Único - A
persistência do inadimplemento de três parcelas consecutivas ou cinco
intercaladas em 1º de setembro de 2018 ensejará o cancelamento do parcelamento
nos termos do que dispõe a legislação. Art. 4º - Caso não ocorra a quitação dos
débitos até o dia 31 de agosto de 2018, os acréscimos moratórios e a correção
monetária dos meses de junho e julho serão computados no cálculo das parcelas vencidas
e vincendas.
Art. 5º - Em todas as
hipóteses deste Decreto, a emissão do documento de arrecadação e o pagamento
integral do valor nele indicado deverão ser realizados até 31 de agosto de
2018, sob pena de incidência de correção monetária e dos acréscimos moratórios
relativos ao período de indisponibilidade do Sistema da Dívida Ativa.
Art. 6º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de
julho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2119204
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DECRETOS DE 16 DE
JULHO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, com validade
a contar de 13 de julho de 2018, JEAN FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS CAMELO, ID
FUNCIONAL Nº 5086415-7, do cargo em comissão de Secretário I, símbolo DAI-4, da
Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico. Processo nº
E-12/001/100122/2018.
NOMEAR DAVID LOPES DE
SOUZA, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 1931457-4, para exercer,
com validade a contar de 01 de junho de 2018, o cargo em comissão de Assessor
Especial, símbolo DG, da Assessoria Especial, da Contadoria Geral do Estado, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por
Stephanie Guimarães da Silva, ID Funcional nº 1931457-4. Processo nº
E-04/053/22/2018.
EXONERAR, com validade
a contar de 01 de junho de 2018, DAVID LOPES DE SOUZA, Analista de Controle
Interno, ID Funcional nº 1931457-4, do cargo em comissão de Superintendente,
símbolo DG, da Superintendência das Coordenadoria Setoriais de Contabilidade,
da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
Processo nº E-04/053/22/2018.
NOMEAR GILIARDE FIRME
ARAÚJO, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 5015493-1, para exercer,
com validade a contar de 01 de junho de 2018, o cargo em comissão de
Superintendente, símbolo DG, da Superintendência das Coordenadoria Setoriais de
Contabilidade, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por David Lopes de Souza, ID
Funcional nº 1931457-4. Processo nº E-04/053/22/2018.
EXONERAR, com validade
a contar de 01 de julho de 2018, LUCIA MARIA DE ALMEIDA PALAZZO, Auditor Fiscal
da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 1955571-7, do cargo em
comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Planejamento Fiscal,
da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento. Processo nº E-04/073/29/2018.
NOMEAR DOUGLAS CESAR
SGARBI JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional
nº 5006579-3, para exercer, com validade a contar de 01 de julho de 2018, o
cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Planejamento
Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Lucia Maria de Almeida
Palazzo, ID Funcional nº 1955571-7. Processo nº E-04/073/29/2018.
EXONERAR FELIPE DE
CARVALHO PIRES, ID FUNCIONAL Nº 5000357-7, do cargo em comissão de
Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Sistema de Gestão de
Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/100098/2018.
NOMEAR EGÍDIO GOMES DA
SILVA NETO, Analista de Sistemas e Métodos, ID Funcional nº 4354113-5, para
exercer o cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência
de Sistema de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Felipe de
Carvalho Pires, ID Funcional nº 5000357-7,. Processo nº E-04/204/100098/2018.
NOMEAR FELIPE DE
CARVALHO PIRES, ID FUNCIONAL Nº 5000357-7, para exercer o cargo em comissão de
Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Gestão do Relacionamento,
da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, anteriormente ocupado por Claudinea Silva de Oliveira, ID
Funcional nº 5015013-8. Processo nº E04/204/100099/2018.
EXONERAR CLAUDINEA
SILVA DE OLIVEIRA, ID FUNCIONAL Nº 5015013-8, do cargo em comissão de Superintendente,
símbolo DG, da Superintendência de Gestão do Relacionamento, da Subsecretaria de
Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo
nº E-04/204/100099/2018.
EXONERAR, com validade
a contar de 01 de julho de 2018, AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da
Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 5000386-0, do cargo em comissão
de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Monitoramento, da Superintendência
de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/073/29/2018.
NOMEAR AUGUSTO NÓBREGA
NOVIS DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, ID Funcional nº 4366533-0,
para exercer, com validade a contar de 01 de julho de 2018, o cargo em comissão
de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Monitoramento, da
Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por
Aires Francisco de Oliveira, ID Funcional nº 5000386-0. Processo nº
E-04/073/29/2018.
EXONERAR, com validade
a contar de 01 de julho de 2018, DOUGLAS CESAR SGARBI JUNIOR, Auditor Fiscal da
Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 5006579-3, do cargo em
comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Administrativa, da Superintendência
de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/073/29/2018.
NOMEAR AIRES FRANCISCO
DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº
5000386-0, para exercer, com validade a contar de 01 de julho de 2018, o cargo
em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Administrativa, da Superintendência
de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Douglas Cesar
Sgarbi Junior, ID Funcional nº 5006579-3. Processo nº E-04/073/29/2018.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 28 de maio de 2018, ANGELA APARECIDA TORTURELLO
COLARES, ID FUNCIONAL Nº 890397-2, do cargo em comissão de Presidente de
Comissão de Inquérito, símbolo DAS-8, da Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo,
da Superintendência de Legislação e Regime Disciplinar, da Subsecretaria de
Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo
nº E-04/204/100091/2018.
EXONERAR LEILA MARIA
DE CASTRO PESSANHA, ID FUNCIONAL Nº 00890974-1, do cargo em comissão de
Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
Processo nº E-04/204/100100/2018.
NOMEAR CLAUDINEA SILVA
DE OLIVEIRA, ID FUNCIONAL Nº 5015013-8, para exercer o cargo em comissão de
Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
anteriormente ocupado por Leila Maria de Castro Pessanha, ID Funcional nº
00890974-1. Processo nº E-04/204/100100/2018.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 01 de julho de 2018, VIVIANE GONÇALVES FERREIRA DE
OLIVEIRA, ID FUNCIONAL Nº 4348305-4, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7,
da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E-04/204/100104/2018.
NOMEAR ALAN LEANDRO
DOMINGOS, Analista Executivo, ID Funcional nº 4400001-4, para exercer o cargo
em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, anteriormente ocupado por Elisabete Vieira Miranda, ID Funcional
nº 00867712-3. Processo nº E-04/204/100102/2018.
EXONERAR, com validade
a contar de 01 de junho de 2018, GILIARDE FIRME ARAÚJO, Analista de Controle
Interno, ID Funcional nº 5015493-1, do cargo em comissão de Diretor de
Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de Análise de Balanços, do
Coordenadoria de Consolidação de Balanços, da Superintendência de Relatórios Gerenciais,
da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento. Processo nº E-04/053/22/2018.
NOMEAR EDJANE BARBOSA
DINIZ FERREIRA para exercer, com validade a contar de 02 de julho de 2018, o
cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria Adjunta de
Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Marcio José de
Azevedo, ID Funcional nº 2025144-0. Processo nº E-04/204/100125/2018.
NOMEAR BRUNA
ALBUQUERQUE OLIVEIRA DE SOUSA, Assistente Executivo, ID Funcional nº 5035554-6,
par exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Tania Murta
Pinheiro, ID Funcional nº 00869894-5. Processo nº E04/204/100101/2018.
EXONERAR, com validade
a contar de 03 de julho de 2018, THAIS MENDES TINOCO, ID FUNCIONAL Nº
5007515-2, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/100124/2018.
NOMEAR NICOLE SOUZA
PEIXOTO para exercer, com validade a contar de 09 de julho de 2018, o cargo em
comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, anteriormente ocupado por Thais Mendes Tinoco, ID Funcional nº 5007515-2.
Processo nº E-04/204/100124/2018.
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 274
DE 16 DE JULHO DE 2018
DESIGNA SERVIDORES
PARA COMPOR A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DAS DESPESAS COM PESSOAL ATIVO NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/127/100003/2018;
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei
Complementar Federal nº 159/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal
dos Estados e do Distrito Federal, especialmente quanto às vedações previstas
no art. 8º;
- o previsto na Lei
Estadual nº 7.629/2017, que dispõe sobre o Regime de Recuperação Fiscal do
Estado do Rio de Janeiro, em especial o disposto nos arts. 1º, § 2º, inciso II,
e 4º;
- a adesão do Estado
ao Regime de Recuperação Fiscal em 06/09/2017; e
- a Resolução SEFAZ nº
264, de 08 de junho de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os
servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Acompanhamento das
Despesas com Pessoal Ativo:
EDSON KAZUSHIGUE
TERAMATSU, ID. Funcional nº 04376677-3;
JORGE LUIS DANTAS
BATISTA, ID. Funcional nº 43780083;
PEDRO BASTOS CARNEIRO
DA CUNHA, ID. Funcional nº 5010189-7;
DENISE NEVES NUNES,
ID. Funcional nº 1134838-0;
JULIANA D'ESCOFFIER DI
STASIO, ID. Funcional nº 5007771-6.
Art. 2º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de
julho de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
Id: 2119110
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA
SUPERINTENDENTE DE 13/07/2018
PROCESSO Nº
E-04/068/100001/2018 - EDUARDO WAGA, Auditor do Estado, Id. Funcional nº
5015479-6 - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento
ao contido no Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do
mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, §1º, da citada
Resolução.
PROCESSO Nº
E-04/204/100060/2018 - LEILA CASTANHEIRA GARRIDO ALVES, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 1959085-7 - AUTORIZO o pagamento do Adicional de
Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro
de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º,
§1º, da citada Resolução.
Id: 2118863
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ESCOLA FAZENDÁRIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DA DIRETORA
PORTARIA EFAZ Nº 03 DE
10 DE JULHO DE 2018
APROVA O REGULAMENTO
DA BIBLIOTECA DA ESCOLA FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E
PLANEJAMENTO.
A DIRETORA DA ESCOLA
FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Parágrafo
Único, do art. 1º, da Resolução SEFAZ nº 246, de 20 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica
aprovado o Regulamento da Biblioteca da Escola Fazendária da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, que acompanha a presente Portaria.
Art. 2º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria EFAZ
n° 01, de 26 de setembro de 2011.
Rio de Janeiro, 10 de
julho de 2018
CECÍLIA HELENA GOIA
Diretora da Escola
Fazendária
ANEXO 1
REGULAMENTO DA
BIBLIOTECA DA ESCOLA FAZENDÁRIA
Capítulo I - Da Missão
Art. 1º - A Biblioteca
da Escola Fazendária tem como missão:
I. Servir como
ferramenta de acesso à Informação e Conhecimento para alunos e instrutores da
Escola Fazendária, contribuindo para a qualidade dos cursos ministrados e a
aprendizagem;
II. Solicitar,
receber, tratar, guardar e disponibilizar acervo nas áreas de interesse da
SEFAZ e disponibilizá-lo para consultas e empréstimos, em meio físico ou
eletrônico;
III. Apoiar os
servidores da Secretaria na pesquisa de Informações pertinentes às suas
atividades na SEFAZ;
IV. Ser repositório do
material bibliográfico produzido na Secretaria;
V. Padronizar,
normalizar e aplicar as Normas Técnicas legais nas publicações, relatórios,
notas técnicas e demais publicações criadas na Secretaria, em comum acordo com
as áreas;
VI. Divulgar, no
âmbito da Secretaria, novas publicações e eventos pertinentes às atividades das
áreas, que atualizem conhecimento e que auxiliem no desempenho de suas funções,
contribuindo para o atingimento dos objetivos da Secretaria.
Capítulo II - Do
acervo
Art. 2º - O acervo da
Biblioteca é especializado em áreas afins à atividade da Secretaria, tais como:
Administração Pública, Administração Fazendária, Tributação, Contabilidade,
Economia, Legislação e tópicos relacionados, sendo composto por livros, teses,
periódicos e outros materiais físicos e eletrônicos.
Art. 3º - O acervo,
resultante de aquisição e de doação, será preferencialmente composto por
material informacional relacionado às áreas de interesse listadas no artigo 2º.
§ 1º - A aquisição de
material se fará a partir da demanda das áreas da SEFAZ, após análise do corpo
técnico da Escola Fazendária e a partir das disponibilidades de recursos.
§ 2º - No caso das
doações, o corpo técnico responsável avaliará se a obra é aderente aos
objetivos da Biblioteca e se reserva o direito de incluir ou não as obras
doadas no acervo.
§ 3º - O descarte de
material se dará observando os critérios de obsolescência do conteúdo, mau
estado de conservação do suporte do material e adequação aos temas e ao limite
de espaço físico da Biblioteca.
Capítulo III - Das
competências
Art. 4º - Compete à
Biblioteca, elemento indissociável da Escola Fazendária, planejar, coordenar e
executar todas as atividades relacionadas à seleção, aquisição, tratamento
técnico, divulgação, empréstimo e conservação de todo o acervo bibliográfico,
além de servir como suporte técnico às demandas das áreas da SEFAZ em
Informação e Conhecimento.
Capítulo IV - Do
horário de funcionamento
Art. 5º - O horário de
funcionamento da Biblioteca é, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das
09h00 às 17h00.
Capítulo V - Do acesso
Art. 6º - O acesso ao
ambiente da Biblioteca se dará física e/ou eletronicamente.
§ 1º - No quesito
físico, a Biblioteca se localiza nas dependências da Escola Fazendária e o
acesso é permitido aos:
I. Alunos e
Instrutores de cursos ministrados na Escola Fazendária;
II. Servidores lotados
na Secretaria;
III. Pesquisadores e
alunos de outras instituições, a partir de agendamento prévio.
§ 2º - Não é permitido
o acesso direto do usuário ao material nas estantes, sendo necessária a
solicitação ao servidor da Biblioteca para o manuseio de material.
§ 3º - No ambiente
eletrônico, a acesso se dará pelo sistema Biblivre no endereço http://biblivre/Biblivre4/.
§ 4º - Poderão se
inscrever no ambiente eletrônico os mesmos perfis de usuário listados no §1º
deste artigo.
§ 5º - Os servidores
da Biblioteca atenderão a todos com cortesia, urbanidade e respeito, de forma a
buscar efetiva comunicação para o atendimento adequado das demandas dos
usuários.
Capítulo VI - Do
cadastro dos usuários
Art. 7º - Podem
cadastrar-se como usuários da Biblioteca:
I. Os servidores,
funcionários e estagiários em exercício na SEFAZ;
II. Alunos e
instrutores em cursos da EFAZ, durante o período em que durar o curso;
III. Bibliotecas que
firmem termo de parceria com a Biblioteca da Escola Fazendária;
IV. Os usuários não
servidores da SEFAZ terão acesso à consulta do acervo, mas não poderão utilizar
o serviço de empréstimo do acervo físico, salvo em caso de usuário de
Biblioteca parceira, que deve solicitar o empréstimo a partir dessa entidade,
que por sua vez, ficará responsável por atraso, dano e/ou extravio.
§ 1º - O cadastro dos
usuários será feito pela Biblioteca, no sistema Biblivre, mediante apresentação
ou envio dos documentos listados na sequência:
I. ID funcional ou
qualquer documento apto a comprovar que o usuário é servidor público (somente
para servidores);
II. Documento onde conste
o nº do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
III. Cópia do contrato
de estágio (somente para estagiários da SEFAZ);
IV. Ofício de
solicitação de cadastro (para usuários de bibliotecas parceiras);
V. Cópia de termo de
concordância assinado.
§ 2º - O cadastro de
Bibliotecas parceiras para empréstimo entre instituições deverá ser solicitado
ao endereço eletrônico (e-mail) da Biblioteca: biblioteca@fazenda.rj.gov.br.
§ 3º - Podem firmar
parcerias as bibliotecas que cumpram os seguintes requisitos:
I. Possuir
profissional responsável devidamente registrado no Conselho Regional de
Biblioteconomia;
II. Oferecer
reciprocidade;
III. Em eventual
solicitação de empréstimo de material, arcar com todos os custos de correio e
translado;
IV. Submeter-se às
regras deste regulamento, no tocante aos prazos e penalidades;
V. Assumir
inteiramente as responsabilidades por atraso, dano ou extravio de material;
VI. Assinar termo de
cooperação a ser definido entre as partes, respeitando as premissas deste
capítulo.
Capítulo VII - Dos
deveres dos usuários
Art. 8º - São deveres
dos usuários da Biblioteca:
I. Zelar pela
conservação do acervo e do patrimônio da Biblioteca;
II. Respeitar e tratar
com cortesia e urbanidade os servidores e demais usuários da Biblioteca;
III. Comunicar
qualquer alteração de seus dados cadastrais;
IV. Quando na
Biblioteca, conservar seus pertences e material de estudo sob sua guarda;
V. Apresentar à
entrada e à saída da Biblioteca todo o material que portar, sempre que solicitado;
VI. Sentar-se de forma
que não atrapalhe a locomoção ou a circulação de outros usuários e servidores
da Biblioteca;
VII. Não se utilizar
de gestos, palavras ou expressões grosseiras ou obscenas;
VIII. Manter-se em
silêncio no salão de leitura; não falar ou reproduzir áudios em aparelho
celular e não usar aparelhos sonoros sem fones de ouvido;
IX. Não consumir
bebidas e alimentos de qualquer natureza no espaço da biblioteca;
X. Obedecer às normas
estabelecidas neste regulamento.
§ 1º - O não
atendimento ao disposto no caput deste artigo poderá levar o usuário a ser
convidado, por um servidor da EFAZ, a retirar-se do recinto, sem prejuízo de
eventual apuração de responsabilidade por meio de processo administrativo
disciplinar, quando cabível.
§ 2º - Todas as obras
consultadas ou retiradas do acervo devem ser deixadas sobre as mesas, cabendo
somente aos servidores da Biblioteca recolocar as obras em seus devidos
lugares.
Capítulo VIII - Do
empréstimo domiciliar
Art. 9º - O empréstimo,
ou renovação de empréstimo material bibliográfico é facultado aos usuários
regularmente inscritos na biblioteca e listados no art. 7º.
§ 1° - Aos usuários
que podem realizar empréstimos, é permitido até 3 (três) exemplares
simultaneamente pelo prazo máximo de 20 dias úteis.
§ 2° - O empréstimo
pode ser renovado por igual período mediante apresentação do material
bibliográfico, desde que não haja reserva.
§ 3° - Em casos
especiais, a Biblioteca poderá solicitar a devolução do material retirado sob
empréstimo, mesmo antes de findo o prazo referido neste artigo, ficando
garantido novo empréstimo ao usuário assim que a obra estiver disponível.
§ 4° - Os documentos
retirados por um usuário não podem ser transferidos à responsabilidade de outro
sem o devido registro na Biblioteca.
§ 5° - Estão excluídos
do empréstimo domiciliar as obras de referência, periódicos, teses e documentos
relativos à memória da SEFAZ.
Capítulo IX - Das
penalidades
Art. 10 - O usuário
que não devolver o material emprestado na data marcada ficará suspenso da
possibilidade de empréstimo por período igual ao do atraso. Na reincidência, ao
dobro do período.
Art. 11 - A Biblioteca
da Escola Fazendária, em comum acordo com o usuário em atraso, pode substituir
a aplicação de penalidade de suspensão ou extravio por penalidade alternativa e
proporcional ao descumprimento deste regulamento.
§ 1° - A penalidade
alternativa consistirá em doação de itens que a Escola Fazendária esteja
necessitando tais como, não se limitando a:
I - itens de
papelaria/material de escritório;
II - Itens de limpeza;
III - Itens de copa;
IV - Material
bibliográfico.
§ 2° - A doação será
em caráter irrevogável e o usuário em atraso será remido pelos atrasos até a
data da efetivação da doação.
§ 3° - Em hipótese
alguma serão aceitas doações em dinheiro.
§ 4° - A Biblioteca se
reserva o direito de não aplicar a pena alternativa em casos que julgue
inapropriados por decisão do(a) Sr(a). Diretor(a).
Art. 12 - Em caso de
dano ou extravio do material emprestado, o usuário deverá fazer a reposição com
obra de mesmo título e edição atualizada, até 30 dias corridos após o
vencimento do prazo para devolução da obra.
§ 1° - Não existindo a
obra, a reposição será feita com uma que tenha o mesmo conteúdo atualizado ou
outro que seja indicado pela Biblioteca da EFAZ e de igual valor, respeitado o
prazo do caput.
§ 2° - A não reposição
do material emprestado, extraviado ou danificado no prazo de até 30 dias
corridos acarretará ao aluno em débito com a Biblioteca o impedimento de
receber documentação referente a certificados de conclusão de cursos da EFAZ e
entidades parceiras até que os seus débitos sejam quitados. Se não houver
resposta em 60 dias corridos, haverá notificação à chefia imediata, ao setor de
Recursos Humanos e aos órgãos competentes internos e externos como Conselho de
Ética, Corregedoria e/ou autoridade policial.
Capítulo X - Do
empréstimo entre bibliotecas
Art. 13 - As
bibliotecas parceiras poderão obter empréstimos de obras constantes do acervo
da Biblioteca da EFAZ, para si ou para seus usuários, desde que estejam
cadastradas na forma deste Regulamento e que haja reciprocidade.
Parágrafo Único - O
empréstimo de que trata este artigo se sujeita às mesmas condições e prazos
estabelecidos neste Regulamento.
Capítulo XI - Da
reprodução do acervo
Art. 14 - A reprodução
dos documentos bibliográficos do acervo em formato impresso é permitida, desde
que não acarrete danos ao documento e que esteja de acordo com a Lei de
Direitos Autorais (Lei nº 9.610, de 1998).
Parágrafo Único - Ao
solicitar a cópia, o usuário concorda em ressarcir todo o custo da reprografia
em doações de material de uso da Biblioteca e/ou da Escola Fazendária.
Capítulo XII - Das
responsabilidades e sanções
Art. 15 - Os
servidores que não cumprirem as normas estabelecidas neste regulamento serão
responsabilizados em processo nas esferas competentes, dentro e fora do âmbito
da SEFAZ.
Capítulo XIII - Das
disposições gerais
Art. 16 - Qualquer
situação não prevista neste regulamento ou que suscite dúvidas será dirimida
por decisão do(a) Sr(a) Diretor(a) da Escola Fazendária do Estado do Rio de
Janeiro.
ANEXO I - Modelo do
Termo de Compromisso
TERMO DE COMPROMISSO
DO USUÁRIO DA BIBLIOTECA DA ESCOLA FAZENDÁRIA
Eu,
_________________________________________(nome completo), Inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº _________________________, declaro para todos
os fins que me comprometo a seguir todas as regras estabelecidas no regulamento
da Biblioteca da Escola Fazendária, instituído pela Portaria EFAZ N° 03/2018
publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia __ /__ /____ .
Rio de Janeiro, __ /__
/_____
Assinatura
Id: 2118942
Pág. 18
Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
EXTRATO DE INSTRUMENTO
CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato
nº 018/2018.
PARTES: ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO e a
empresa TECHNE ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA.
OBJETO: Prestação de
serviços continuados de atualização tecnológica e evolução de produto,
incluindo manutenção corretiva e suporte técnico especializado sob demanda e de
sustentação do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humano (SIGRH-RJ).
PRAZO: 12 (doze)
meses, contados a partir da publicação do extrato deste instrumento no Diário
Oficial.
VALOR: R$ 3.734.250,00
(três milhões, setecentos e trinta e quatro mil duzentos e cinquenta reais).
PROGRAMA DE TRABALHO:
2001.04.122.01.84.8374.
NATUREZA DAS DESPESAS:
3390.39.
NOTA DE EMPENHO:
2018NE00229.
DATA DA ASSINATURA:
09/07/2018.
FUNDAMENTO: Lei nº
8.666/1993.
PROCESSO Nº
E-04/109/020/2017.
Id: 2119031
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