quinta-feira, 26 de julho de 2018

Liminar no STF mantém desconto de 14%


Supremo acolhe pedido do Estado do Rio e mantém desconto previdenciário de 14%
Decisão é do ministro Dias Toffoli, que está interinamente na presidência do STF
Por PALOMA SAVEDRA

Publicado às 21h05 de 25/07/2018 - Atualizado às 22h43 de 25/07/2018





Rio - O ministro Dias Toffoli, que está interinamente na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, nesta quarta-feira, liminar favorável ao governo fluminense para manter a alíquota previdenciária de 14%. O recurso foi protocolado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) na última sexta-feira.
Com a decisão, Toffoli suspende a determinação do Judiciário do Rio para que o estado volte a aplicar o desconto de 11% sobre os salários dos servidores ativos, além de aposentados e pensionistas que ganham acima de R$ 5.645,80 (teto do INSS).
O julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) ocorreu em 9 de julho. Na ocasião, os desembargadores analisaram quatro ações sobre o tema, e acolheram os pedidos para a derrubada da nova alíquota previdenciária.
O recurso do Estado do Rio, aliás, havia sido encaminhado na última sexta-feira (dia 20) à ministra Cármen Lúcia — titular da presidência do STF. E, nesta quarta-feira, o pedido já estava na vice-presidência do Supremo (cargo de Toffoli).
A movimentação só aumentou a expectativa de integrantes do governo de a decisão sair esta semana, e não mais quando Cármen Lúcia retornasse ao comando do Supremo, na próxima semana. 
A notícia da decisão da Corte desagradou aos servidores, que chegaram a ter esperança de pagarem uma contribuição menor.
Já o governador Luiz Fernando Pezão disse que a medida é essencial para garantir a aposentadoria das categorias.
"O desequilíbrio nas contas da previdência é um dos problemas mais graves nas finanças dos estados. Se medidas como essa não forem tomadas, não só os estados, mas o país vai quebrar. A medida, aprovada e prevista no Regime de Recuperação Fiscal, é fundamental para o Rio equilibrar suas contas e o funcionalismo assegurar sua aposentadoria", declarou Pezão.

Determinação sem efeito
Na prática, porém, a liminar do TJ-RJ não teve efeitos. Isso porque o acórdão não chegou a ser publicado. Assim, o desconto continuou em 14% sobre o salário de junho para as categorias de todos os Poderes e órgãos (Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado).
Argumentos
No pedido de Suspensão de Tutela Provisória, a Procuradoria classificou como "equivocados" os argumentos apontados nas quatro ações de inconstitucionalidade ajuizadas no TJ-RJ. Os procuradores disseram ainda que o tema é de competência do ministro Luiz Fux, do STF. Fux trata de ações relativas aos itens que integram o Termo de Compromisso entre Estado do Rio e União.
A PGE alegou ainda que a Secretaria de Fazenda indica prejuízos para o Plano de Recuperação Fiscal do Rio. Segundo a pasta, a suspensão da alíquota de 14% impacta negativamente a receita em R$ 2,89 bilhões até 2023. Já os desembargadores do TJ-RJ acolheram os pedidos dos servidores devido à falta de cálculo atuarial que justificasse a elevação do desconto, entre outros pontos.


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