Com a aproximação do período eleitoral, o número de servidores ocupando cargos de livre nomeação segue crescendo no Estado do Rio de Janeiro, depois de 2 anos em queda.
Além do aparelhamento da máquina pública, prática antiga e disseminada que nem a calamidade pública consegue inibir, existe também uma questão que começa a aparecer: A real carência de pessoal.
É bom explicar que essa carência foi artificialmente criada a partir da política de não se fazer concurso público, que está completando 3 anos.
Com as aposentadorias (e o êxodo de talentos com as aprovações em outros concursos), o número de servidores total vêm caindo mês a mês. Apenas no Executivo caiu 10% nos últimos 4 anos! Éramos um total de 500 mil e agora somos 451 mil (somando ativos e inativos). Entre os ativos, a queda foi ainda maior, de quase 20% de 250 para pouco mais de 200 mil.
Hoje somos apenas 202 mil servidores ativos para 249 mil inativos.
Esse problema não é exclusivo de nosso Estado. O artigo 37 da Constituição Federal foi modificado pela Emenda Constitucional 19 de 1998 que, de certa forma, flexibilizou a possibilidade de nomeações sem concurso.
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreiranos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Como não há lei específica que regulamente o percentual de servidores de livre nomeação, os políticos usam esse expediente para aparelhar a máquina pública.
E qual o grande problema disso?
O primeiro ponto é que Extraquadro contribui para o Regime Geral de Previdência o INSS. Se fossem de carreira, essa massa salarial teria um efeito positivo no RIoPrevidência. Ou seja, cada nomeação sem concurso agrava o déficit do RioPrevidência.
O segundo e mais importante é que um servidor concursado serve ao Estado e à sociedade. Já um servidor nomeado por um político, só serve a quem o nomeou. É uma porta aberta para a má gestão e desvios da coisa pública.
Fonte: Caderno de Recursos Humanos
Fonte: Caderno de Recursos Humanos
Concordo em numero e grau.....
ResponderExcluirA figura jurídica do servidor público EXTRAQUADRO é uma imoralidade legalizada.
ResponderExcluirÉ o NÃO CONCURSADO que ocupa cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS).
O servidor público DEVE ser CONCURSADO ou ELEITO.
O Governador e o Vice são eleitos.
O Deputado é eleito para o Legislativo, que fique lá.
DAS e FG devem ser escolhidos entre os funcionários efetivos concursados.
Inclusive os Secretários de Estado.
O Estado não pertence ao Governador, nem aos Deputados.
Simples assim.
Se a ANAFERJ decidir encabeçar uma petição pública para corrigir a lei, conte com a minha assinatura e trabalho.
Francisco Aloisio
EXTRAQUADRO É UMA IMORALIDADE LEGALIZADA
ResponderExcluirA figura jurídica do servidor público EXTRAQUADRO é uma imoralidade legalizada.
É o NÃO CONCURSADO que ocupa cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS).
O servidor público DEVE ser CONCURSADO ou ELEITO.
O Governador e o Vice são eleitos.
Deputado é eleito para o Legislativo, que fique lá.
DAS e FG devem ser escolhidos entre os funcionários efetivos concursados.
Inclusive os Secretários de Estado.
O Estado não pertence ao Governador, nem aos Deputados.
Simples assim.
Se a ANAFERJ decidir encabeçar uma petição pública para corrigir a lei, conte com a minha assinatura e trabalho.
Francisco Aloisio