1) Alteração Legislação ICMS
2) Cria metodologia do TAC
3) Composição GT ONC
4) Composição GT Dívida
5) Licença Prêmio
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ATOS DO PODER
EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.372 DE
24 DE JULHO DE 2018
ALTERA O LIVRO VI -
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - DO DECRETO Nº 27.427/2000, REGULAMENTO DO ICMS, EM
DECORRÊNCIA DAS NOVAS EXIGÊNCIAS DE PREENCHIMENTO DAS NOTAS FISCAIS
ELETRÔNICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV, do
art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87, da Lei nº
2.657, de 26 de dezembro de 1996, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Nota
Técnica 2016.002, emitida no âmbito do ENCAT - Encontro Nacional de
Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais; e
- o que consta do
Processo nº E-04/106/26/2017,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
alterado o inciso VII, do art. 7º, do Anexo I, do Livro VI, do Decreto nº
27.427, de 17 de novembro de 2000, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
VII - na hipótese em
que houver campo específico, previsto no Manual de Orientação do Contribuinte,
para indicação de informações exigidas pela legislação tributária, esse deve
ser obrigatoriamente utilizado, observado o disposto no § 2º deste artigo.”
Art. 2º - Fica
acrescido o § 2º ao art. 13, do Livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de
novembro de 2000, ficando renumerado o Parágrafo Único para § 1º, com a
seguinte redação:
“Art. 13. (...)
§ 1º (...)
§ 2º - Relativamente
aos documentos referidos nos incisos V, XX e XXII-A, do art. 5º, o
estabelecimento deverá informar, em campo próprio, a forma de pagamento
efetivamente utilizada pelo consumidor ou adquirente.”
Art. 3º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de
julho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2120909
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RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 280
DE 23 DE JULHO DE 2018
CRIA METODOLOGIA DE
ACOMPANHAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS E TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA EM QUE A
SEFAZ SEJA PARTE DIRETAMENTE INTERESSADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo
148, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, pelo Decreto nº 46.026, de 20
de junho de 2017,
CONSIDERANDO:
- o que consta no
Processo Administrativo n° E-04/083/100019/2018, e
- as finalidades
precípuas da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, indicadas no
artigo 2º, da Resolução SEFAZ nº 89, de 30 de junho de 2017 e a necessidade de
adequado acompanhamento das ações civis públicas e Auditorias do Tribunal de
Contas do Estado - TCE/RJ,
RESOLVE:
Art. 1° - Criar
metodologia de acompanhamento de Inquéritos Civis e Termos de Ajustamento de
Conduta em que a SEFAZ seja parte diretamente interessada, mediante a indicação
de servidor da SEFAZ tecnicamente habilitado para o adequado tratamento do
tema.
§ 1º - Caberá ao
servidor indicado a análise/acompanhamento dos aspectos técnicos, legais e
institucionais envolvidos, mediante a criação de processo administrativo,
devendo ser assinalado prazo para a conclusão dos trabalhos.
§ 2º - Os servidores
em referência serão indicados pelo Secretário de Estado de Fazenda e
Planejamento e serão responsáveis pela apresentação de relatórios mensais
detalhados ao titular da Pasta, com os resultados dos trabalhos desenvolvidos,
sendo finalizados com relatório final conclusivo quanto ao atendimento das
decisões/demandas recebidas.
Art. 2º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de
julho de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
Id: 2120928
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº
281DE 23 DE JULHO DE 2018
ALTERA OS ARTS. 2º E 3º
DA RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 269 DE 10 DE
JULHO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o
que consta no Processo Administrativo n° E-04/083/100.003/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º,
da Resolução SEFAZ nº 269, de 10 de julho de 2018 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º - O GT CONC
será composto por representantes de cada unidade administrativa abaixo
identificada:
I. Subsecretaria de
Finanças - 02 representantes;
II. Subsecretaria de
Gestão - 02 representantes;
III. Subsecretaria de
Receita - 02 representantes;
IV. Contadoria Geral
do Estado - 02 representantes;
V. Apoio da Chefia de
Gabinete - 01 representante;
VI. Assessoria
Especial do Gabinete do Secretário - 01 representante;
Francisco Pereira
Iglesias - ID nº 1943036-1”
Art. 2º - Fica
suprimido o Inciso VI, do art. 3º, da Resolução SEFAZ nº 269, de 10 de julho de
2018.
Art. 3º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de
julho de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES
LOURENCO GOMES
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
Id: 2120929
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 283
DE 23 DE JULHO DE 2018
ALTERA O ART. 2º DA
RESOLUÇÃO SEFAZ
Nº 268 DE 05 DE JULHO
DE 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o
que consta no Processo Administrativo n° E-04/083/100.002/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º,
da Resolução SEFAZ nº 268, de 05 de julho de 2018 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º O GT DÍVIDA será
composto por representantes de cada unidade administrativa abaixo identificada:
I. Subsecretaria de
Finanças - 02 representantes;
II. Contadoria Geral
do Estado - 02 representantes;
III. Apoio da Chefia
de Gabinete - 01 representante;
IV. Assessoria Especial
do Gabinete do Secretário – Francisco Pereira Iglesias - ID nº 1943036-1”
Art. 2º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de
julho de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES
LOURENCO GOMES
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
Id: 2120931
ATO DO SECRETÁRIO
DE 24/07/2018
DESIGNA ROBERTO JOSE
DE MELLO OLIVEIRA ALVES FILHO,
Auditor Fiscal
Estadual de 1ª Categoria, identidade funcional n° 1950506-0, para ter exercício
na Auditoria Fiscal Regional Teresópolis, da Gerência de Coordenação das
Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com validade a contar de
25.05.2018. Processo n° E-12/001/774/A/2018.
Id: 2120879
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA
SUPERINTENDENTE DE 24/07/2018
PROCESSO Nº
E-04/033/214/2013 - CLAUDIO DA SILVA PEREIRA, Agente de Fazenda 1ª Categoria,
Id. Funcional nº 1946284-0 e matrícula nº 0.195.943-6. CONCEDO o abono de
permanência, nos termos art. 2º, incisos I a III, da EC nº 41/2003, com efeitos
a contar de 28/03/2016.
Id: 2120700
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
COMISSÃO DE PREGÃO
AVISO
A COMISSÃO DE PREGÃO
DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO torna público que fará realizar no Portal de Compras do Estado do Rio
de Janeiro a licitação, abaixo mencionada:
PREGÃO ELETRÔNICO
SEFAZ-RJ Nº PE 007/2018
OBJETO: Aquisição de
Fornos de Micro-ondas, com entrega única, a serem instalados nas copas dos
imóveis da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ.
TIPO: Menor Preço
Unitário por Item
LIMITE DE APRESENTAÇÃO
DAS PROPOSTAS: 08/08/2018 às 10:20h
ABERTURA DAS
PROPOSTAS: 08/08/2018, às 10:30h
SESSÃO: 08/08/2018, às
10:30h
PORTAL ELETRÔNICO:
www.compras.rj.gov.br
PROCESSO Nº
E-04/172/20/2017
Id: 2120685
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