segunda-feira, 30 de julho de 2018

DOERJ de 30/07/2018


1) Governador reinstitui atos que concedem benefícios fiscais
2) Alteração legislação ICMS
3) Nomeação SEFAZ
4) Regimento da Comissão Mista do SISGIFT (sistema de governança de incentivos fiscais)
5) Progressão funcional de 60 Analistas de Controle Interno
6) Licença Prêmio de servidores
7) Ata da reunião do Conselho Superior de Fiscalização Tributária de 28/7
8) Pauta da reunião do conselho do dia 31/7





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DECRETO Nº 46.378 DE 27 DE JULHO DE 2018
REINSTITUI ATOS NORMATIVOS E, AO MESMO TEMPO, NORMATIVOS E CONCESSIVOS NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS 190/17, DO CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e considerando o disposto na cláusula nona e cláusula décima, ambas do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e o contido no Processo nº E04/058/100008/2018, Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Id: 2121863
DECRETA:
Art. 1º - Ficam reinstituídos os atos normativos e, ao mesmo tempo, normativos e concessivos constantes do Anexo deste Decreto, conforme o disposto nas cláusulas nona e décima, ambas do Convênio ICMS 190/17, de 4 de dezembro de 2017, nos termos do Certificado de Registro e Depósito - SE/CONFAZ Nº 9/2018 e do Certificado de Registro e Depósito SE/CONFAZ Nº 24/2018.
Art. 2º - Na hipótese de haver divergência entre os termos finais dos prazos de fruição previstos na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17 e a dos atos normativos ora reinstituídos, prevalecem as datas fixadas na mencionada cláusula décima.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2121865

ANEXO AO DECRETO Nº 46.378 DE 27 DE JULHO DE 2018
(Segue-se 4 páginas de reedição de diversos benefícios fiscais)

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DECRETO Nº 46.379 DE 27 DE JULHO DE 2018
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 82, DO LIVRO IX DO RICMS DADA PELO DECRETO N.º 46.323/18, VOLTANDO A VIGORAR A VIGENTE ATÉ 28/05/2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta no processo nº E-04/058/24/2018,
CONSIDERANDO:
- que a redação do art. 82 do Livro IX do RICMS, conferida pelo Decreto nº 46.323, de 28 de maio de 2018, produziu efeitos no período de 29/05/2018 a 12/06/2018, estando com aplicação suspensa até 31/07/2018; e
- que os procedimentos realizados pelos contribuintes, relacionados à aplicação do disposto no Decreto nº 46.323, de 28 de maio de 2018, foram convalidados pelos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 46.336, de 11 de junho de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o art. 82 do Livro IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, voltando a vigorar a redação vigente até 28 de maio de 2018, com efeitos retroativos a 13 de junho de 2018.
Art. 2º - Ficam revogados o Decreto nº 46.323, de 28 de maio de 2018, o caput do art. 1º do Decreto nº 46.336, de 11 de junho de 2018, e o Decreto nº 46.344, de 26 de junho de 2018.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2121786

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Atos do Governador
DECRETOS DE 27 DE JULHO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR JOSÉ EDUARDO SABOIA CASTELLO BRANCO, ID FUNCIONAL Nº 04270845-1, para exercer, com validade a contar de 19 de julho de 2018, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Fabrício do Rozario Valle Dantas Leite, ID Funcional nº 1921914-8. Processo nº E04/204/100148/2018.

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Secretaria de Estado da
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico
ATO DO SECRETÁRIO INTERINO
RESOLUÇÃO CASACIVIL Nº 39 DE 27 DE JULHO DE 2018
INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO MISTA DO SISTEMA DE GOVERNANÇA DOS INCENTIVOS FISCAIS E TRANSPARÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTERINO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-12/001/292/2017, e com o fim de sistematizar os atos praticados pela Comissão Mista do Sistema de Governança dos Incentivos Fiscais e Transparência do Estado do Rio de Janeiro - SISGIFT,
RESOLVE:
Art. 1°- Aprovar o Regimento Interno da Comissão Mista do Sistema de Governança dos Incentivos Fiscais e Transparência do Estado do Rio de Janeiro - SISGIFT, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2018
SERGIO PIMENTEL
Secretário de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico Interino
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA
COMISSÃO MISTA DO SISTEMA DE GOVERNANÇA DOS INCENTIVOS FISCAIS E TRANSPARÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SISGIFT
Capítulo I
DISPOSIÇÃO INICIAL
Art. 1º - Este Regimento estabelece a composição, funcionamento e atribuições da Comissão Mista do Sistema de Governança dos Incentivos Fiscais e Transparência do Estado do Rio de Janeiro - SISGIFT.
Art. 2º- A Comissão Mista do Sistema de Governança dos Incentivos Fiscais e Transparência do Estado do Rio de Janeiro, doravante simplesmente denominada Comissão Mista SISGIFT, é o órgão com atribuição de apurar, controlar, identificar e acompanhar os incentivos fiscais concedidos no âmbito de Estado do Rio de Janeiro e seus respectivos resultados.
Capítulo II
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
Art. 3°- A Comissão Mista SISGIFT será integrada pelos representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico;
II - Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento; e
III - Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo Único - As Secretarias acima mencionadas deverão indicar, por ofício, seus representantes, sendo 1 (um) titular e, no mínimo, 1 (um) suplente, podendo, a qualquer tempo, substituí-los, mediante manifestação por ofício junto à Coordenação da Comissão Mista SISGIFT.
Art. 4° - A Comissão Mista SISGIFT será integrada pelos representantes dos seguintes órgãos convidados:
I - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
II - Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro;
III - Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; e
IV - Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro.
§ 1º - Os Órgãos acima mencionados deverão indicar, por ofício, seus representantes, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, podendo, a qualquer tempo, substituí-los, mediante manifestação por ofício junto à Coordenação da Comissão Mista SISGIFT.
§ 2º - Será solicitada aos respectivos órgãos a substituição do representante que deixar de comparecer, sem justificativa, a 2 (duas) reuniões consecutivas.
§ 3º - A justificativa de ausência deverá ser encaminhada por ofício ou e-mail à Comissão Mista SISGIFT em até 7 (sete) dias úteis após a reunião.
§ 4º - O órgão, cujo titular e suplente não possam comparecer à reunião, indicará, prévia e excepcionalmente, representantes mediante ofício ou e-mail junto à Comissão Mista SISGIFT.
§ 5º - O Coordenador da Comissão Mista SISGIFT poderá convidar representantes de outras entidades públicas ou privadas, se necessário ao desenvolvimento do tema da reunião.
§ 6º- Os integrantes da Comissão Mista SISGIFT não farão jus a qualquer remuneração, sendo as suas funções consideradas como serviço público relevante.
Capítulo III
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
Art. 5º - São atribuições da Comissão Mista SISGIFT:
I. Definir indicadores e instrumentos para medir e acompanhar os impactos dos incentivos fiscais e financeiros concedidos na economia estadual, visando a atender aos princípios da transparência e da publicidade;
II. Promover a análise dos impactos financeiro-orçamentário na arrecadação tributária bem como o acompanhamento dos pleitos das concessões e da fruição dos incentivos fiscais submetidos e aprovados por Comissão Específica, em especial a Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro - CPPDE, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
III. Aprimorar o acompanhamento do impacto dos benefícios econômicos e sociais gerados, subsidiando-se também pelas informações de cumprimento das contrapartidas assumidas pelas empresas incentivadas ou beneficiadas;
IV. Divulgar as informações fornecidas pelas Comissões Específicas, em especial a Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro - CPPDE, bem como pela Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - AgeRio, acerca dos incentivos fiscais e financeiros sob análise e aqueles aprovados, ressalvados os casos em que haja sigilo fiscal e informações de natureza estratégica cuja divulgação seja comprovadamente prejudicial ao interesse dos contribuintes;
V. Criar e manter sítio eletrônico objetivando dar maior publicidade às informações sobre os incentivos fiscais existentes no Estado do Rio de Janeiro, de forma clara e transparente;
VI. Reavaliar os instrumentos de concessão e acompanhamento dos incentivos tributários e financeiros existentes e propor estratégias para sua adaptação e implementação à luz das políticas públicas setoriais, bem como prioridades administrativas, econômicas e perspectivas fiscais do Estado do Rio de Janeiro;
VII. Implantar Sistema Integrado que possibilite identificar, apurar e controlar a concessão de incentivos fiscais e os resultados alcançados; e
VIII. Outras atribuições conferidas por lei ou decreto.
Capítulo IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º- A Comissão Mista SISGIFT se reunirá, ordinariamente, a cada mês, sob a Coordenação do representante da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, podendo, em casos de necessidade e premência, se reunir extraordinariamente.
§ 1º - As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º - A pauta será elaborada de acordo com os temas a serem apresentados na reunião ou propostos por integrantes do SISGIFT.
§ 3º - As reuniões extraordinárias tratarão exclusivamente da matéria objeto da convocação.
Art. 7º - Para a abertura da reunião será necessária a presença da maioria dos membros efetivos integrantes da Comissão.
Parágrafo Único - Decorridos 30 (trinta) minutos do início previsto para a reunião sem que tenha sido atingido o quórum mínimo, estabelecido no caput do presente artigo, a reunião será cancelada.
Art. 8º - As matérias a serem incluídas na pauta, por sugestões dos membros e convidados, deverão ser encaminhadas formalmente à Coordenação da Comissão Mista SISGIFT com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, para prévia avaliação e o planejamento necessário para a discussão dos assuntos sugeridos.
Parágrafo Único - Matéria não prevista na pauta só poderá ser apresentada a pedido do Coordenador e se houver a anuência de todos os membros e convidados da Comissão presentes na reunião.
Art. 9º - Ao início de cada reunião será apresentada a pauta, podendo uma matéria dela ser retirada por deliberação da maioria simples dos membros da Comissão Mista SISGIFT presentes. A matéria retirada de pauta deverá ser analisada na reunião ordinária subsequente.
Art. 10 - É facultado a qualquer membro e convidado requerer vista ou complemento de informações de matéria em pauta, devidamente justificado, que será concedido imediatamente, devendo a matéria constar da pauta da reunião subsequente acompanhada das informações requeridas ou parecer do órgão que pediu vista.
Parágrafo Único - A matéria que estiver sendo discutida em regime de urgência, assim considerada pelo Coordenador da Comissão, somente será objeto de concessão de pedidos de vista se o Plenário anuir, por maioria dos membros presentes.
Capítulo V
DA ATA E DELIBERAÇÕES
Art. 11 - A Comissão Mista SISGIFT se manifestará por meio de deliberações, com ou sem caráter normativo, cabendo ao seu Coordenador deliberar ad referendum, nos casos de urgência e relevante interesse público.
§ 1º- As deliberações serão tomadas com base no voto de representantes de todos os membros efetivos, não implicando a necessidade de unanimidade.
§ 2º - Quando deliberar ad referendum, o Coordenador submeterá a sua deliberação ao colegiado na reunião imediatamente seguinte, podendo o colegiado, nesta ocasião, ratificar ou cassar a deliberação, total ou parcialmente, hipótese em que o colegiado notificará, por escrito, todos os envolvidos, informando-os do alcance e dos efeitos da cassação.
Art. 12 - As deliberações da Comissão Mista SISGIFT serão consignadas em Ata, indicando o número de aprovações, abstenções e rejeição em relação ao objeto deliberado.
§ 1º - A minuta da Ata deverá ser encaminhada aos membros que participaram da reunião para ciência e aprovação em até 5 (cinco) dias úteis da data da reunião.
§ 2º - Desejando proceder alterações na Ata, o membro deverá, no prazo máximo de 7 (sete) dias contados da data de seu recebimento, encaminhar à Coordenação da Comissão comunicado escrito contendo as alterações sugeridas.
§ 3º - Caberá à Coordenação da Comissão Mista SISGIFT consolidar as alterações solicitadas e encaminhar para todos os membros da Comissão.
§ 4º - Aprovada a Ata, esta deverá ser assinada após a data da reunião.
Capítulo VI
DAS DELIBERAÇÕES REMOTAS
Art. 13 - Diante da impossibilidade da formação de quórum para apreciação de matérias, poderá ser utilizado o mecanismo de votação remota.
§ 1º - A Comissão Mista SISGIFT possuirá uma Caixa Postal específica, por meio de uma ferramenta de Correio Eletrônico, para tratar de assuntos relacionados ao seu funcionamento, a ser providenciada pelo Coordenador da Comissão.
§ 2º - Cada participante deverá preencher um cadastro, gerido pelo Coordenador da Comissão indicando o endereço eletrônico que servirá para receber a pauta e os respectivos documentos para apreciação e deliberação.
§ 3º- As reuniões remotas têm o prazo de até 3 (três) dias úteis para o voto pelo membro titular, ou pessoa por ele indicada. Findo tal prazo sem manifestação do membro, poderá implicar a retirada da matéria de pauta, caso não seja atingido o quórum mínimo exigido.
§ 4º - Os votos e as considerações serão impressos com a informação de data e horário e arquivados, juntamente com a Ata, como anexo da Deliberação referente à matéria e demais documentos decorrentes
de reunião.
§ 5º - A Ata, com a proposta e a Deliberação, será encaminhada juntamente com os votos para ciência de todos os membros e convidados.
§ 6º - Desejando proceder a alterações na Ata, o membro ou convidado deverá, no prazo máximo de 7 (sete) dias contados da data de seu recebimento, encaminhar pelo Coordenador da Comissão comunicado escrito contendo as alterações sugeridas.
§ 7º - Caberá à Coordenação da Comissão consolidar as alterações solicitadas e encaminhar para todos os membros e convidados.
§ 8º - Aprovada a Ata, esta deverá ser assinada em até 10 dias uteis após a data da reunião.
§ 9º - As deliberações por meio remoto seguem o disposto no art. 11, do presente Regimento Interno quanto ao quórum.
CAPÍTULO VII
ATRIBUIÇÕES DO COODENADOR
Art. 14 - Ao Coordenador da Comissão Mista SISGIFT compete:
I. Presidir as reuniões, cabendo-lhe, além do voto pessoal, o voto de qualidade;
II. Definir matérias de urgência e de pauta obrigatória;
III. Assinar as deliberações e atos e encaminhamentos relativos ao seu cumprimento;
IV. Zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento Interno;
V. Nomear a Secretaria Executiva da Comissão;
VI. Deliberar “ad referendum” do Conselho, os assuntos que reputar de urgência e de relevante interesse ao desenvolvimento do Estado;
VII. Representar a Comissão Mista SISGIFT em atos externos.
CAPÍTULO VIII
DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Art. 15 - São direitos e deveres dos membros e convidados da Comissão Mista SISGIFT:
I. Zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições da Comissão;
II. Apreciar e deliberar, na forma de voto, sobre matérias submetidas à Comissão para votação;
III. Encaminhar matérias para apreciação e deliberação da Comissão;
IV. Solicitar vista de assuntos constantes da pauta ou apresentados extra pauta;
V. Requerer preferência para votação de assuntos incluídos na pauta ou apresentados extra pauta; e
VI. Solicitar, justificadamente, o adiamento da votação ou informações complementares de assuntos incluídos na pauta ou submetidos extra pauta.
Capítulo IX
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 16 - Para o desempenho de suas atribuições, a Comissão contará com uma Secretaria Executiva, cujos integrantes serão indicados no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, competindo-lhe:
I. Definir junto com a Comissão Mista SISGIFT o calendário de reuniões;
II. Receber os assuntos para elaborar a pauta de reunião com antecedência de 7 (sete) dias úteis;
III. Realizar a convocação dos integrantes e convidados da Comissão com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando a pauta e documentação a ser apreciada na reunião;
IV. Elaborar as minutas de ata das reuniões, submetendo-as à aprovação dos membros e da Comissão;
V. Acompanhar as ações desenvolvidas em apoio aos trabalhos solicitados pela Comissão; e
VI. Providenciar as assinaturas dos membros nas Atas e do Presidente nas Deliberações.
Parágrafo Único - A Secretaria Executiva funcionará com o suporte técnico administrativo da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico.
Id: 2121871

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
RETIFICAÇÃO
D.O. DE 28.12.2017
PÁGINA 9 - 1ª COLUNA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 191 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
Onde se lê:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 3º O direito de pleitear a restituição do indébito tributário extinguese nos termos do artigo 168 do Decreto-Lei n° 5/75 e, no caso do indébito relativo à participação no resultado e compensação financeira previstas no artigo 20, § 1º, da Constituição Federal, extingue-se nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto n° 20.910, de 6 de janeiro de 1932.
Leia-se:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 3º O direito de pleitear a restituição do indébito tributário extinguese nos termos do artigo 186 do Decreto-Lei n° 5/75 e, no caso do indébito relativo à participação no resultado e compensação financeira previstas no artigo 20, § 1º, da Constituição Federal, extingue-se nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto n° 20.910, de 6 de janeiro de 1932.
Id: 2121530

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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA SUBGERAL N° 69 DE 26 DE JULHO DE 2018
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO:
- a Lei nº 6.601, de 28 de novembro de 2013;
- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto nº 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEFAZ nº 888, de 07 de maio de 2015;
- a Portaria SEFAZ/COSEDEC nº 52, de 21/03/2018, que divulga o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho, publicada no D.O. de 22/03/2018;
- a Portaria SEFAZ/COSEDEC nº 56, de 16/04/2018, que divulga o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho, publicada no D.O. de 18/04/2018.
- a Portaria/SRH/SEFAZ nº 57, de 17/04/2018, que divulga o resultado dos pedidos de reconsideração da Avaliação Periódica de Desempenho, publicada no D.O. de 19/04/2018;
- a Portaria/SRH/SEFAZ nº 65, de 26/06/2018, que divulga o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho, publicada no D.O. de 28/06/2018;
- o Parecer da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, constante no Processo nº E-04/083/187/2016; e
- o que consta no Processo nº E-04/203/100001/2018.
RESOLVE
Art. 1° - Autorizar a progressão dos servidores da Carreira de Analista de Controle Interno, considerando o disposto na Lei nº 6.601, de 28 de novembro de 2013 e em observância aos respectivos Mapas de Tempo de Serviço (MTS) constantes em seus processos individuais, conforme Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único - A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros a contar da data estabelecida no Anexo Único.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2018.
FÁBIO RODRIGO AMARAL DE ASSUNÇÃO

Subsecretário-Geral de Fazenda e Planejamento
ANEXO ÚNICO
ID. NOME DATA EXERCÍCIO DATA EFEITO RETROATIVO PADRÃO GDA INDIVIDUAL (%) GDA INSTITUCIONAL (%) GDA TOTAL (%)
50067630 JOYCE BORGES DO COUTO RAPOSO 06/07/2012 06/07/2018 III 60 40 100
19438869 JOSE ENIO PINTO DO PRADO 22/07/1994 22/07/2018 IX 60 40 100
19428022 ANDREA RAYOL DA COSTA 15/09/1993 25/07/2018 IX 60 40 100
19583796 AFRANIO LEITE DA SILVA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 - 60
19439253 ALBA VALERIA ALMEIDA BARBOSA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19610157 ALEXANDRE MOTA BARBOSA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
32188927 ALMIR MONTEIRO DA COSTA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19438338 ALVARO BEZERRA SILVA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
40636836 ANA LUIZA PEREIRA LIMA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19439326 ANDREA ANDRADE LENGRUBER 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19439431 CARLOS ANTONIO RIBEIRO GOMES 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
32153350 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS MARCHON LEAO 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
32130333 CELIA REGINA DE QUEIROZ RIBEIRO 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 60
19438630 CLAUDIA BARRETO DOS SANTOS 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19439555 CLAUDIO SILVA DE PAIVA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19442769 CONCEIÇÃO DE MARIA REZENDE VERAS 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19439733 CRISTINA HELENA MARCELINO 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19199058 DAVID DE BRITO DANTAS 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19314574 DAVID LOPES DE SOUZA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 60
19439857 DAYSE DO ESPIRITO SANTO PINTO 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19436653 DENISE CARVALHO DE FREITAS 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
20122039 DINIZ DE OLIVEIRA NUNES 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19584482 DOMINGOS BAETA FELIX 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19623771 ELEN MARCIA GENERINE AZAMBUJA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
8722560 ESTELA GONÇALVES GOMES 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 60
20351224 EVERALDO ANTONIO DA SILVA CRUZ 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19430361 FRANCISCO PEREIRA IGLESIAS 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19195834 GILSON MAGRANI 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
20132565 JOÃO ROBERTO PIZZO 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19428448 JOSE CARLOS LIMA RIBEIRO 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
8722749 JOSE INACIO FERREIRA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19586418 JOSE MUCIO GUSMAO PORTO 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
20396244 JOSE VALTER CAVALCANTE 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
30004438 JOZINEIDE ALVES DA SILVA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
20135955 KATIA MARA PINTO DO NASCIMENTO 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
20136048 LUCIA ROSADO DE OLIVEIRA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19438931 LUIZ ANTONIO DE SOUZA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19532245 LUIZ ENRIQUE MARTINELLI 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19437528 MAGNO TARCISIO DE SA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19440448 MARCELO BRANCO DE OLIVEIRA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19362277 MARCIO ALEXANDRE BARBOSA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19381131 MARIA DAS GRAÇAS ANDRADE 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
32155263 MARIO LUIZ BAGGIO 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
8722676 MARIO SERGIO DE FARIA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19431651 NESTOR LIMA DE ANDRADE 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19236255 ORLANDO ALVES DA ROCHA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
195881430 PAULO ANTONIO FERREIRA BUHRING 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 - 60
19586531 RAIMUNDO JOSE REIS FERREIRA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19437757 RAMON SIQUEIRA CARDOSO 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 - 60
19431848 ROSANGELA DIAS MARINHO 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 - 60
19435916 ROSE RAMOS DO NASCIMENTO 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19436050 RUI CESAR DOS SANTOS CHAGAS 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19439130 SANDRA REGINA LOPES DE OLIVEIRA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19444141 SERGIO MURILO RAMOS FONSECA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
20351046 SHIIRLEY BENTO DE SOUZA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19438141 SIDNEY MEDINA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19438214 SILVIA MARTUSCELLI DA CAMARA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19585950 VALERIA ESTEVAM DA GRACA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19372655 WAGNER MONTALVAO 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19432160 WELSON BAPTISTA DE SALLES JUNIOR 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
Id: 2121566

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 26/07/2018
PROCESSO Nº E-04/530.168/1979 - HELIANA FERREIRA MENDES TAVARES, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1942418-3, validade 02/07/2018. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/886039/1980- SILVIA HELENA MENEZES KNOLLER MARTINS, Analista da Fazenda Estadual, ID. Funcional nº 1938753-9. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/002.808/1985 - MIGUEL JERONIMO MIRANDA ROSA, Agente de Controle Interno, D. Funcional nº 1944055-3. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/000.697/1989 - MARCELO TRAVAGLIA DE ANDRADE, Analista da Fazenda Estadual, ID. Funcional nº 1945631-0. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/141.702/1997 - KATIA VALERIA BRUNETTI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1940873-0, com validade a contar de 01/07/2018. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/008.210/2002 - LUIZ HENRIQUE PICCAGLIA PEREIRA CARDOSO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1951357-7, com validade a contar de 25/06/2018. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/057/10/2016 - LEANDRO XAVIER ANTONACCIO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 4322961-1. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/008.212/2009 - ALEXANDRE MOTA BARBOSA, Auditor de Estado, ID. Funcional nº 1961015-7. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/530.144/1979 - VANIA RIBEIRO DA SILVA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1942105-2. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 28/05/2013 a 26/05/2018.
Id: 2121454

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CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATA DA 208ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos vinte e oito dias do mês de junho de 2018, na sala de reunião do Gabinete do Exmo. Senhor Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, situado na Avenida Presidente Vargas nº 670, 19º andar, nesta Capital, sob a presidência do Dr. Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, titular da referida Pasta, e presentes os Conselheiros Alberto da Silva Lopes, Humberto Felbinger Cossu de Vasconcelos, Fábio de Oliveira Freire, Pedro Gonçalves Diniz Filho e Vanice da Conceição Padrão, com a ausência devidamente justificada do Conselheiro Roberto Lippi Rodrigues. Iniciada a reunião foi aberta às 16:00 horas a ducentésima oitava sessão extraordinária do Conselho Superior de Fiscalização Tributária. Passando ao primeiro item da pauta - A Secretaria Executiva prestou informações sobre a matéria, tendo sido deliberado, por unanimidade, que seja dada continuidade na adoção de providências relativas a obtenção da documentação para a promoção de 2ª. Categoria para 1ª. Categoria, necessárias à formação do respectivo Processo Administrativo. Passando ao segundo item da pauta - O Processo Administrativo nº E-04/086/2/2016 e o Processo Administrativo E-04/086/7/2016, continuam em exame junto ao SINFRERJ. Quanto ao Processo Administrativo nº E04/057/30/2017 e seu Apenso E-04/057/21/2017, está em exame com a Junta de Revisão Fiscal - SEFAZ. Processo Administrativo nº E04/083/72/2017 - a matéria continua em exame junto a SUSIG. Quanto ao Processo Administrativo nº E-04/073/105/2017, está em exame junto ao Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro. Quanto ao Processo Administrativo nº E-04/086/03/2017 e seu Apenso E-04/086/1/2016, o Conselheiro Pedro Diniz prestou informações ao Presidente e reiterou o pedido de adiamento da apreciação da matéria para a próxima reunião deste Conselho com o que os demais Conselheiros concordaram. Com relação ao Processo Administrativo nº E04/086/08/2016, encontra-se na Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, em fase de finalização. Passando ao terceiro item da pauta - O Presidente, após alguns comentários, apresentou sugestão para que sejam obtidas informações, junto a Subsecretaria de Receita - SSER/SEFAZ, referente ao planejamento estratégico dos serviços de tecnologia que possibilitarão a Administração Tributária realizar o plano de recuperação fiscal, em especial em relação ao Anexo 17 que diz respeito à modernização fazendária, para apreciação na próxima reunião deste Conselho e todos se manifestaram de acordo. Passando ao quarto item da pauta - Com a palavra o Conselheiro Pedro Diniz iniciou a discussão do item da pauta apresentando as razões que justificaram o pedido de sua inclusão. Ressaltando que, dentro da estrutura da LC 69/90, o Conselho Superior de Fiscalização Tributária tem papel de destaque para garantir a boa gestão da Administração Tributária estadual, mas este colegiado foi sendo esvaziado quando limitou sua atuação e passou a tratar apenas de questões corporativas relacionadas com a carreira da Auditoria Fiscal e que, a Lei Orgânica prevê um fisco forte, e um dos instrumentos criados para assegurar esta posição de destaque está materializado nas competências deste órgão colegiado, no qual a Administração Superior dialoga com a classe, por meio de suas chefias, do órgão de representação sindical e de um representante eleito e escolhido em lista tríplice. Destacou, também, que as competências previstas no inciso II do Art. 106 da LC 69/90 precisam ser exercidas, de tal forma que temas de interesse da Administração Tributária voltem a ser debatidos e, tais competências, na redação coerente da citada Lei, não conflitam com as prerrogativas da Administração, na medida em que englobam as ações de sugestão e de opinião, sem gerar concorrência quanto ao poder de aprovar e modificar estruturas e procedimentos relacionados com as atividades da Receita Estadual. Com a palavra o Presidente disse que concorda integralmente com a propositura do Conselheiro Pedro Diniz e que essas competências voltem a ser exercidas, nos termos do dispositivo legal ora examinado, já a partir da próxima reunião deste Conselho. Todos os Conselheiros presentes se manifestaram totalmente de acordo. O Conselheiro Pedro Diniz pediu novamente a palavra para manifestar a sua satisfação em saber que o Exmo. Senhor Secretário/Presidente se compromete a abrir o espaço colegiado para tais debates nas reuniões futuras. Passando ao quinto item da pauta - Com a palavra o Conselheiro Humberto pediu ao Presidente para que seja revista a forma de ocupação das salas de atendimento ao Contribuinte, localizadas no 3º andar deste prédio, vez que não estão sendo disponibilizadas da forma para a qual foram programadas, tendo o Presidente ficado de examinar o assunto. Em continuidade o Conselheiro Humberto, face às considerações apresentadas pelo Presidente sobre o pagamento da PPE, pede ao Presidente para que seja considerada a possibilidade do pagamento da PPE ainda neste semestre, considerando até mesmo o pagamento parcelado, ficando o Presidente de rever o assunto. Nada mais foi discutido. Não havendo mais assuntos a tratar deu-se por encerrada a sessão, e eu, Regina Célia Cerqueira da Fonseca, na qualidade de Secretária Executiva, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Presidente
ALBERTO DA SILVA LOPES
Conselheiro
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONDELOS
Conselheiro
FABIO DE OLIVEIRA FREIRE
Conselheiro
PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO
Conselheiro
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Conselheira
REGINA CÉLIA CERQUEIRA DA FONSECA
Secretária-Executiva
Id: 2121517

CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
PAUTA DE REUNIÃO DA 209ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, A REALIZAR-SE NO DIA 31 DE JULHO DE 2018, às 16:30 HORAS, NA SALA DE REUNIÕES DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, À AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 670, 19º ANDAR.
PARTICIPANTES:
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES - Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento.
ALBERTO DA SILVA LOPES - Superintendente de Tributação.
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS – Superintendente de Fiscalização.
FABIO DE OLIVEIRA FREIRE - Superintendente de Arrecadação.
ROBERTO LIPPI RODRIGUES - Conselheiro do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.
PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO - Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ.
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO - Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro.
ASSUNTOS:
1. Promoção de Auditores Fiscais da Receita Estadual;
2. Apreciação de Processos Administrativos nºs: E-04/086/2/2016; E-04/086/7/2016; E-04/057/30/2017; E04/083/72/2017; E-04/073/105/2017; E-04/086/3/2017 e E04/086/8/2016.
3. Ampliação dos serviços de Tecnologia da Informação;
4. Apreciação do artigo 106, inciso II, da Lei Complementar 69/90;
5. Assuntos Gerais.
Id: 2121520




Um comentário:

  1. "A Secretaria Executiva prestou informações sobre a matéria, tendo sido deliberado, por unanimidade, que seja dada continuidade na adoção de providências relativas a obtenção da documentação para a promoção de 2ª. Categoria para 1ª"


    E NOSSA PROMOÇÃO N-A-D-A!!!!

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