1) Homologação de pregão eletrônico
2) Ata do Comitê Deliberativo FAF
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
SUBSECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE
ADMINISTRAÇÂO FAZENDÀRIA
DESPACHO DO GESTOR EM
EXERCÍCIO
DE 06/07/2018
PROCESSO Nº
E-04/109/18/2017 - HOMOLOGO os procedimentos e o resultado da Licitação por
Pregão Eletrônico SEFAZ-RJ nº 004/2018, iniciada na Sessão Pública de 26/06/2018,
no site - www.compras.rj.gov.br, registrada sob o nº PE 004/18, onde em 05/07/2018
o lote único foi adjudicado ao licitante EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E
REPRESENTAÇÕES LTDA, no valor total de R$ 7.381.854,24 (sete milhões, trezentos
e oitenta e um mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro
centavos).
Id: 2117431
FUNDO ESPECIAL DE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DELIBERATIVO
ATA DA REUNIÃO
ORDINÁRIA
Aos vinte e nove dias
de junho de dois mil e dezoito, às 10 horas e trinta minutos, na sala 1 de
reuniões do 19º andar do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, sito à Avenida Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro,
reuniu-se, em sessão Ordinária, o Comitê Deliberativo do Fundo Especial de
Administração Fazendária - FAF, sob a presidência do Senhor Secretário de
Estado de Fazenda, LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES, e dos membros, da
Senhora Contadora Geral do Estado, STEPHANIE GUIMARAES DA SILVA , do Senhor
Substituto da Superintendente de Planejamento Fiscal, DOUGLAS CESAR SGARBI
JUNIOR e do Senhor HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS, Superintendente de
Fiscalização, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) REALINHAMENTO DO
PEB 2018/2019; (2) REVISÃO DO PAP 2018 FINAL e (3) ASSUNTOS GERAIS. Aberta a
sessão, o Sr. Presidente mencionou a participação da Assessora de Planejamento
e Gestão, Sra. KÁTIA MARIA MONTEIRO TAVARES e do Subsecretário Adjunto
Estratégico de Receita, Sr. GUSTAVO DE OLIVEIRA NEVARES. A Gestora do FAF
menciona que a proposta de realinhamento do PEB 2018/2019, apresentada pela
Assessoria Especial de Planejamento e Gestão, encontra-se amparada na Lei
7.843, 10 de janeiro de 2018 que estabelece a 2ª Revisão do PPA- Plano Plurianual
e aos prazos fixados pela Resolução SEFAZ 254, de 10 de maio de 2018, fruto das
informações colhidas das unidades demandantes, ressaltando que apenas o Produto
5239 - Turma de Capacitação sofreu alteração das metas para 2019. Passando para
o item 2, da Ordem do Dia, a Gestora apresenta a proposta de revisão do PAP
Final 2018, tendo em vista: a) que a Receita destinada ao FAF em 2018 encontra-se,
atualmente, estimada na ordem de R$ 338.000.000, (trezentos e trinta e oito mil
reais) ao invés de R$ 402.439.452 prevista na LOA, razão da proposta de
contingenciar a aplicação do orçamento em R$ 64.439.452, conforme demonstrado
na Tabela 1 do Relatório de Revisão do PAP 2018 Final; b) O dever de se
observar o limite para pagamento do total de PPE no 1º semestre e 2º semestre
de 2018, com base no artigo 17-A da LC 134/2009; c) a necessidade de ser
incluída as despesas de R$ 2.177.795,33 para às ações demonstradas no Relatório
acrescida de R$ 32.150,00 relativa ao aumento do Contrato 40/2015 da sala
cofre, totalizando R$ 2.209.945,33; d) a necessidade de ser autorizada a
abertura de crédito suplementar na Ação 8178 de R$ 2.938.897,00, suprimindo da
Natureza de Despesa 3190 e acrescendo a ND 3390, a fim de adequar orçamentariamente
o valor de Ajuda de Custo dos Auditores Fiscais da Receita Estadual a eventual
atualização de seu valor; e) convalidar a aprovação da alteração permutativa na
Ação 2453 da despesa de R$ 1.249.741,44, referente à prestação de serviços de
vigilância e segurança desarmada, objeto do E-04/172/50/2017, realizada em
março de 2018 pelos Senhores Presidentes dos Comitês de Gestão e Deliberativo;
f) Autorização para utilização do saldo de R$ 196.591,00 da ação 8178 - Pessoal
e Encargos para possíveis Despesa de Exercício Anteriores, na mesma Ação,
observando a legislação vigente. A Gestora deu a conhecer que os membros do
Comitê de Gestão manifestaram-se favoráveis aos relatórios e que encontram-se
em condições de serem submetidos à aprovação deste Comitê Deliberativo, porém,
o item (d) obteve parecer diverso da Subsecretária de Política Fiscal quanto à destinação
dos recursos, objeto do ato de abertura de crédito suplementar previsto na
revisão do PAP, por entender tratar-se de aumento de despesa, conforme consta
às fls.10 do relatório -Tabela II “Ajuda de Custo-Atualização -R$ 9 milhões”, o
que vai de encontro às vedações impostas pela LC 159/2017, que “Institui o
Regime de Recuperação Fiscal-RRF”, reforçando ser de responsabilidade da SUPOF
o acompanhamento das ações do Plano de Recuperação Fiscal, nos termos da
Resolução SEFAZ 155/2017. Colocado em discussão, os membros aprovaram os
relatórios para serem aplicados, ressaltando a necessidade de no PAP vindouro
constar a fundamentação legal das despesas ao disposto nos incisos do artigo 2º
da LC 134/09 . A Gestora do FAF submeteu, ainda, à avaliação deste Comitê, a
autorização, a exemplo da ocorrida desde 2015, de remanejamento orçamentário do
PAP 2018 Final, sempre que se fizer necessário, em até 20% (vinte por cento) do
orçamento autorizado, destacando que tais modificações serão de efeito
permutativo. Discutido o assunto os membros aprovaram os relatórios. A Gestora
do FAF, ainda, expôs os seguintes assuntos: (a) informou que não se efetivou a desvinculação
dos recursos do FAF que estão escriturados no SIAFE-Rio, na forma disposta no
parágrafo único do artigo 3º da LC 134/2009, uma vez que a Nota Técnica
promovida pelo GT instituído pela Resolução SEFAZ 893/2015, objeto do processo
E04/049/8/2014, encontra-se em andamento, necessitando de serem excluídos da
desvinculação os valores de DEA e RP relativos ao período da desvinculação de
recursos. Os membros Humberto e Douglas alertaram da importância de se dar
celeridade às ações promovidas pelo GT, constantes no administrativo E-04/049/8/2014,
bem como que a convocação da Contadora Geral feriu o disposto no caput do
artigo 6º da LC 134/2009, tendo em vista a entrada em vigor da Lei Estadual
7.989, 14 de junho de 2018. Requereram, ainda, informação do saldo dos recursos
destinados ao FAF junto ao Tesouro Estadual, estando cientes de que essa
informação está sendo apurada no E-04/049/8/2014. O Sr. Presidente ficou de
efetivar consulta à Assessoria Jurídica acerca da permanência da
Contadora-Geral na composição do Comitê Deliberativo para as reuniões
vindouras. Como ninguém quisesse fazer mais o uso da palavra, foram suspensos
os trabalhos para que eu, LÍLIAN LIMA ALVES, lavrasse esta Ata. Reaberta a
sessão, foi lida e aprovada a presente Ata, sendo assinada por mim, pelo Senhor
Presidente e pelos demais membros. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu
a presença de todos e encerrou a reunião. Sala de reuniões, em vinte e nove de
junho de 2018.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento - Presidente
STEPHANIE GUIMARÃES DA
SILVA
Contadora-Geral
DOUGLAS CESAR SGARBI
Jr.
Superintendente de
Planejamento Fiscal
HUMBERTO FELBINGER
COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de
Fiscalização
LÍLIAN LIMA ALVES
Gestora do FAF
Secretária
Id: 2117620
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