Pelo folgado placar de 19 x 1 os
desembargadores do TJ decidiram pela inconstitucionalidade do desconto de 14% dos servidores para o RioPrevidência.
Foi levantado pelos desembargadores a ausência de cálculo atuarial, a corrupção que foi um dos causadores da falência do Estado e total falta de amparo legal.
Foi levantado pelos desembargadores a ausência de cálculo atuarial, a corrupção que foi um dos causadores da falência do Estado e total falta de amparo legal.
O Estado será notificado e deve
recorrer, mas como é matéria que está em análise no STF, fica o impasse e o desconto deve ser revertido durante esse período.
A votação foi motivada a partir de ação da FASP e vai
ter repercussão geral sobre ações de outras entidades, como a da ANAFERJ. O advogado
da ANAFERJ, Dr. Ítalo Aguiar fez sustentação oral contra o aumento da alíquota.
Essa matéria será atualizada em instantes com mais informações
Nada mais justo! Manter os 14%,e concordar com a corrupção.
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