1) Exoneração Fazenda
2) Decisão sobre processo envolvendo AFE
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ATOS
DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DE 16
DE JUNHO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, usando das atribuições que
lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE
:
EXONERAR, a pedido
e com validade a contar de 10 de junho de 2016, MARCELO
RAEDER GABRIEL, ID FUNCIONAL Nº 4322664-7, do cargo em comissão de
Assessor, símbolo DAS-8, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de
Estado de Fazenda. Processo nº E-04/113/10/2016.
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PROCESSO
Nº E-04/055/39/2016 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos
estabelecidos no art. 6º do Decreto n° 14.870, de 01 de junho de 1990, CONCEDO
a redução, em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de
trabalho do servidor EDUARDO RANGEL DE OLVEIRA, Analista
da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 5018959-0, pelo período de 01
(hum) ano, em razão de o servidor ser responsável legal da pessoa portadora de
necessidade caracterizada com permanente, conforme parecer médico e social do
citado processo.
Id: 1963956
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