sexta-feira, 17 de junho de 2016

DOERJ de 17/06/2016



1) Exoneração Fazenda
2) Decisão sobre processo envolvendo AFE

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ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DE 16 DE JUNHO DE 2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 10 de junho de 2016, MARCELO RAEDER GABRIEL, ID FUNCIONAL Nº 4322664-7, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/113/10/2016.

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PROCESSO Nº E-04/055/39/2016 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no art. 6º do Decreto n° 14.870, de 01 de junho de 1990, CONCEDO a redução, em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho do servidor EDUARDO RANGEL DE OLVEIRA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 5018959-0, pelo período de 01 (hum) ano, em razão de o servidor ser responsável legal da pessoa portadora de necessidade caracterizada com permanente, conforme parecer médico e social do citado processo.

Id: 1963956

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