ATOS
DO PODER EXECUTIVO
ATO DO
PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 45.692 DE 17 DE JUNHO DE 2016
DECRETA
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO
a grave crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO
a queda na arrecadação, principalmente a observada no ICMS e nos
royalties e participações especiais do petróleo;
CONSIDERANDO
todos os esforços de reprogramação financeira já empreendidos
para ajustar as contas estaduais;
CONSIDERANDO
que a referida crise vem impedindo o Estado do Rio de Janeiro de
honrar com os seus compromissos para a realização dos Jogos Olímpicos e
Paralímpicos Rio 2016;
CONSIDERANDO
que tal fato vem acarretando severas dificuldades na prestação
dos serviços públicos essenciais e pode ocasionar ainda o total colapso na
segurança pública, na saúde, na educação, na mobilidade e na gestão ambiental;
CONSIDERANDO
que a interrupção da prestação de serviços públicos essenciais
afeta sobremaneira a população do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO
que já nesse mês de junho as delegações estrangeiras começam a
chegar na Cidade do Rio de Janeiro, a fim de permitir a aclimatação dos atletas
para a competição que se inicia no dia 5 de agosto do corrente ano;
CONSIDERANDO, por fim,
que os eventos possuem importância e repercussão mundial, onde qualquer
desestabilização institucional implicará um risco à imagem do país de
dificílima recuperação;
DECRETA:
Art.
1º- Fica decretado o estado de calamidade pública, em razão da grave
crise financeira no Estado do Rio de Janeiro, que impede o cumprimento das
obrigações assumidas em decorrência da realização dos Jogos Olímpicos e
Paralímpicos Rio 2016.
Art.
2º- Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais
necessárias à racionalização de todos os serviços públicos essenciais, com
vistas à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Art.
3º - As autoridades competentes editarão os atos normativos
necessários à regulamentação do estado de calamidade pública para a realização
dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Art.
4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 17 de junho de 2016
FRANCISCO
DORNELLES
Id: 1964519
Vergonha!
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