1) Secretário designa servidores
2) Remoção de servidores
3) Exoneração de AFE
4) Aposentadoria servidores
5) Licença prêmio, incluindo AFE
6) Pregão para segurança
Pág. 6
Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO E DO
PROCURADOR-GERAL
RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEFAZ/PGE Nº 01 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
ALTERA A RESOLUÇÃO
SEFAZ N° 201, DE 04 DE ABRIL DE 2016, PARA DESIGNAR
SERVIDORES PARA OS
FINS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO E O PROCURADOR- GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei nº
7.116, de 26 de novembro de 2015, no Decreto nº 45.504, de 16 de dezembro de
2015, na Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 199, de 23 de fevereiro de 2016, e o
que consta do processo nº E-04/058/12/2016, bem como a alteração das Chefias da
Procuradoria Geral do Estado e da Subsecretaria de Receita da SEFAZ,
RESOLVEM:
Art. 1º- Altera a
Resolução Conjunta SEFAZ/PGE n° 201, de 04 de abril de 2016, designando os
servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Avaliação, nos
termos do art. 2º da Resolução Conjunta nº 199, de 23 de fevereiro de 2016.
PELA SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Titulares:
Fábio de Oliveira
Freire - ID Funcional: 4427303-7
João Roberto Kist
Soares Lima - ID Funcional: 4427346-0
Suplentes:
Elson Caetano Menezes
dos Santos- ID Funcional: 4365057-0
Homero Carlos Suita
Morgado - ID Funcional: 4385044-0
PELA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
Marcus Vinicius
Barbosa
Marcelo Zenni
Travassos
Art. 2º- Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 22 de
fevereiro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
LEONARDO ESPINDOLA
Procurador-Geral do
Estado
Id: 2014159
ATO DO SECRETÁRIO E DO
PROCURADOR-GERAL
RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEFAZ/PGE Nº 02 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
DESIGNA SERVIDORES
PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO E O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 7º do
Decreto nº 45.550/2016, e o que consta do processo nº E-04/037/83/2016,
RESOLVEM:
Art. 1º- Designar os
servidores, abaixo relacionados, para compor o Grupo Operacional Especializado
em Combustíveis, junto ao Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do
Estado do Rio de Janeiro - CIRA-RJ.
PELA SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Carlos Eduardo
Fortunato - ID Funcional: 4365030-9
José Marcelino Guedes
- ID Funcional: 1953742-5
Fernando Salavracos
Komatsu - ID Funcional: 5006193-3
Eduardo Anesi Nogueira
- ID Funcional: 5006759-1
PELA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
Claudia Freze da Silva
Marcus Vinicius
Barbosa
Bruno Fernandes Dias
Marcelo Zenni
Travassos
Rafael Santana Bastos
Bruno Teixeira Dubeux
Renato Ayres Martins
de Oliveira
Art. 2º- Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 22 de
fevereiro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
LEONARDO ESPÍNDOLA
Procurador-Geral do
Estado
Id: 2014160
ATOS DO SECRETÁRIO DE
22.02.2017
REMOVE, a pedido e com
validade de 15.02.2017, DANIELLE KATHARINA KRANZL CAPUTO DE SÁ, Auditor Fiscal
da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4427300-2, da
Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, para Coordenação Declarações Econômico Fiscais, da
Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de
Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/117/41/2017.
REMOVE, a pedido e com
validade de 15.02.2017, LUIZA ROSSI DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 4365044-9, da Gerência de
Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, para Coordenação Declarações Econômico Fiscais, da
Superintendência de Cadastro e
Informações Fiscais, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo
nº E-04/117/40/2017.
REMOVE, a pedido e com
validade de 15.02.2017, LUIZA ROSSI DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 4365044-9, da Gerência de
Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, para Coordenação Declarações Econômico Fiscais, da
Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de
Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/117/40/2017.
REMOVE, a pedido,
RAFAEL MORENO OLIVEIRA DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª
Categoria, identidade funcional nº 5006060-0. Da Auditoria Fiscal Especializada
- Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, para Auditoria Fiscal Regional do Interior - Cabo Frio, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma
Secretaria. Processo nº E-04/038/91/2016.
REMOVE LEANDRO MAZZI,
Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº
4427338-0, Da Auditoria Fiscal Especializada - Energia Elétrica e
Telecomunicações, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Posto Fiscal
de Atendimento - São Paulo, da Auditoria Especializada de Substituição
Tributária, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita,
da mesma Secretaria. Processo nº E-04/067/19/2017.
REMOVE JOAREZ
GONÇALVES VIEIRA FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria,
identidade funcional nº 4347622-8, da Auditoria Fiscal Regional Interior -
Duque de Caxias, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Auditoria
Fiscal Especializada - Bebidas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/067/18/2017.
REMOVE, a pedido com
validade de 23.01.2017, ERICA SOARES DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 4322993-0, da Gerencia
Executiva, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Auditoria Fiscal
Regional da Capital - Meier, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/067/2/2017.
Id: 2014418
SUBSECRETARIA GERAL
ATO DO
SUBSECRETÁRIO-GERAL DE 23.02.2017
EXONERA, a pedido, nos
termos do artigo 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, CELSO SOUZA GEREMIAS,
Identidade Funcional nº 4343729-0, Vínculo1, do cargo de ANALISTA DE FAZENDA
ESTADUAL, do Quadro I, desta Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com
validade de 25.11.2016. PROC. Nº E-04/055/1016/2016
SUBSECRETARIA DE
RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SSER Nº 127
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017
DÁ PUBLICIDADE AO
GRUPO DE TRABALHO PARA FINS QUE MENCIONA.
O SUBSECRETÁRIO DE
ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º- Dar
publicidade ao Grupo de Trabalho destinado ao planejamento da contratação de
uma “Solução Integrada de Gestão Tributária”.
Art. 2º- O Grupo de
Trabalho de que trata o art. 1º será integrado pelos seguintes Auditores
Fiscais:
Reuben da Cunha Rocha
- ID 5006180-1
Renato Pereira dos
Santos - ID 4384234-8
Francisco José Ferraro
Genu - ID 1938993-0
Laerte do Valle Amaral
Camargo - ID 1939026-2
Raphael Ferreira
Lacerda - ID 4427422-0
Raul Vicente Tardin
Costa - ID 1942367-5
Douglas César Sgarbi
Junior - ID 5006579-3
Ricardo Adolfo Rezende
Novello - ID 5084624-8
Celina Filgueiras de
Melo - ID 4417682-1
Parágrafo Único - Os
servidores relacionados neste artigo desempenharão suas atividades no grupo de
trabalho sem prejuízo de suas tarefas e lotação nas repartições de origem.
Art. 3º- O Grupo de
Trabalho referido no art. 1º será presidido pelo Auditor Fiscal Reuben da Cunha
Rocha.
Art. 4º- Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de
fevereiro de 2017
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de
Estado da Receita
Id: 2014191
DEPARTAMENTO GERAL DE
ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS ATOS DA DIRETORA-GERAL
20/02/2017
APOSENTA MARCIA VALERIA
MENDONÇA SANTOS, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº
1952003-4 e matrícula nº 0.191.396-1 do Quadro Permanente da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/014/23872016.
APOSENTA DEBORAH
CECILIA FERNANDES, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº
1951014-4 e matrícula nº 0.191.137-9, do Quadro Permanente da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/019/670/2016.
APOSENTA JOEL GOMES
FERREIRA, Auxiliar de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1921327-5 e
matrícula nº 0.268.449-6, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional
nº 41/2003. Processo nº E-04/013/24/2017.
Id: 2014198
DEPARTAMENTO GERAL DE
ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
ATOS DA DIRETORA-GERAL
DE 21/02/2017
APOSENTA RUBEM DO
NASCIMENTO SILVA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº
1947964-6 e matrícula nº 0.183.766-5, do Quadro Permanente da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/65/2017.
APOSENTA CARLOS
ALBERTO DADAM, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade
Funcional nº 1938974-4 e matrícula nº 0.294.727-3, do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do
art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/070/14/2017.
APOSENTA MARTA DE LIMA
CARVALHO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1948762-2 e
matrícula nº 0.195.818-0 do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/132/2017.
Id: 2014532
DEPARTAMENTO GERAL DE
ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
DESPACHOS DA
DIRETORA-GERAL 21/02/2017
PROCESSO Nº
E-04/123.132/1987 - SUELI CALDAS DA SILVA TAVARES, Analista da Fazenda
Estadual, ID. Funcional nº 2039403-9 e matrícula nº 0.191.723-6. AUTORIZO o
gozo da licença-prêmio.
PROCESSO Nº
E-04/216.115/1987 - LUIZ GUARANY CÂMARA FILHO, Agente de Fazenda 1ª Categoria,
ID. Funcional nº 1954057-4 e matrícula nº 0.195.753-9. AUTORIZO o gozo da
licença-prêmio.
PROCESSO Nº
E-04/230.551/1987- FATIMA MARIA DA SILVA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID.
Funcional nº 1956325-6 e matrícula nº 0.183.800-2. AUTORIZO o gozo da
licença-prêmio.
PROCESSO Nº
E-04/420.015/1987- MARCIA CRISTINA RAMOS LEÃO, Agente de Fazenda 1ª Categoria,
ID. Funcional nº 1956198-6 e matrícula nº 0.193.749-9. AUTORIZO o gozo da
licença-prêmio.
PROCESSO Nº
E-04/031.109/1990 - ARTUR SOARES CARDOSO MATOS, Analista da Fazenda Estadual,
ID. Funcional nº 1939217-6 e matrícula nº 0.181.942-4, com validade a contar de
01/02/2017. AUTORIZO o gozo da licença-prêmio.
Pág. 15
AVISOS, EDITAIS E
TERMOS DE CONTRATO
Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
COMISSÃO DE PREGÃO
AVISO
A COMISSÃO DE PREGÃO
DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO torna público que fará realizar no Portal de Compras do Estado do
Rio de Janeiro a licitação, abaixo mencionada:
PREGÃO ELETRÔNICO
SEFAZ-RJ Nº PE 002/2017
OBJETO: Contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada e
desarmada, com equipamentos radiotransmissores para atender às unidades da
SEFAZ.
PROCESSO Nº
E-04/056/58/2016
TIPO: Menor Preço
Global por Lote
LIMITE DE APRESENTAÇÃO
DAS PROPOSTAS: 17/03/2017, às 13:50h
ABERTURA DAS
PROPOSTAS: 17/03/2017, às 13:55h
SESSÃO: 17/03/2017, às
14:00h
PORTAL ELETRÔNICO:
www.compras.rj.gov.br
Id: 2014103
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