quinta-feira, 2 de março de 2017

DOERJ de 02/03/2017


1) Secretário designa servidores
2) Remoção de servidores
3) Exoneração de AFE
4) Aposentadoria servidores
5) Licença prêmio, incluindo AFE
6) Pregão para segurança

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO E DO PROCURADOR-GERAL
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/PGE Nº 01 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ N° 201, DE 04 DE ABRIL DE 2016, PARA DESIGNAR
SERVIDORES PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO E O PROCURADOR- GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.116, de 26 de novembro de 2015, no Decreto nº 45.504, de 16 de dezembro de 2015, na Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 199, de 23 de fevereiro de 2016, e o que consta do processo nº E-04/058/12/2016, bem como a alteração das Chefias da Procuradoria Geral do Estado e da Subsecretaria de Receita da SEFAZ,
RESOLVEM:
Art. 1º- Altera a Resolução Conjunta SEFAZ/PGE n° 201, de 04 de abril de 2016, designando os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Avaliação, nos termos do art. 2º da Resolução Conjunta nº 199, de 23 de fevereiro de 2016.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Titulares:
Fábio de Oliveira Freire - ID Funcional: 4427303-7
João Roberto Kist Soares Lima - ID Funcional: 4427346-0
Suplentes:
Elson Caetano Menezes dos Santos- ID Funcional: 4365057-0
Homero Carlos Suita Morgado - ID Funcional: 4385044-0
PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Marcus Vinicius Barbosa
Marcelo Zenni Travassos
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
LEONARDO ESPINDOLA
Procurador-Geral do Estado
Id: 2014159

ATO DO SECRETÁRIO E DO PROCURADOR-GERAL
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/PGE Nº 02 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
DESIGNA SERVIDORES PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO E O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 45.550/2016, e o que consta do processo nº E-04/037/83/2016,
RESOLVEM:
Art. 1º- Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor o Grupo Operacional Especializado em Combustíveis, junto ao Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado do Rio de Janeiro - CIRA-RJ.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Carlos Eduardo Fortunato - ID Funcional: 4365030-9
José Marcelino Guedes - ID Funcional: 1953742-5
Fernando Salavracos Komatsu - ID Funcional: 5006193-3
Eduardo Anesi Nogueira - ID Funcional: 5006759-1
PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Claudia Freze da Silva
Marcus Vinicius Barbosa
Bruno Fernandes Dias
Marcelo Zenni Travassos
Rafael Santana Bastos
Bruno Teixeira Dubeux
Renato Ayres Martins de Oliveira
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
LEONARDO ESPÍNDOLA
Procurador-Geral do Estado
Id: 2014160

ATOS DO SECRETÁRIO DE 22.02.2017
REMOVE, a pedido e com validade de 15.02.2017, DANIELLE KATHARINA KRANZL CAPUTO DE SÁ, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4427300-2, da Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Coordenação Declarações Econômico Fiscais, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/117/41/2017.
REMOVE, a pedido e com validade de 15.02.2017, LUIZA ROSSI DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 4365044-9, da Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Coordenação Declarações Econômico Fiscais, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/117/40/2017.
REMOVE, a pedido e com validade de 15.02.2017, LUIZA ROSSI DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 4365044-9, da Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Coordenação Declarações Econômico Fiscais, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/117/40/2017.
REMOVE, a pedido, RAFAEL MORENO OLIVEIRA DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006060-0. Da Auditoria Fiscal Especializada - Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Auditoria Fiscal Regional do Interior - Cabo Frio, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/038/91/2016.
REMOVE LEANDRO MAZZI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4427338-0, Da Auditoria Fiscal Especializada - Energia Elétrica e Telecomunicações, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Posto Fiscal de Atendimento - São Paulo, da Auditoria Especializada de Substituição Tributária, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/067/19/2017.
REMOVE JOAREZ GONÇALVES VIEIRA FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4347622-8, da Auditoria Fiscal Regional Interior - Duque de Caxias, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Auditoria Fiscal Especializada - Bebidas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/067/18/2017.
REMOVE, a pedido com validade de 23.01.2017, ERICA SOARES DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 4322993-0, da Gerencia Executiva, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Auditoria Fiscal Regional da Capital - Meier, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/067/2/2017.
Id: 2014418

SUBSECRETARIA GERAL
ATO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL DE 23.02.2017
EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, CELSO SOUZA GEREMIAS, Identidade Funcional nº 4343729-0, Vínculo1, do cargo de ANALISTA DE FAZENDA ESTADUAL, do Quadro I, desta Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com validade de 25.11.2016. PROC. Nº E-04/055/1016/2016
SUBSECRETARIA DE RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SSER Nº 127 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017
DÁ PUBLICIDADE AO GRUPO DE TRABALHO PARA FINS QUE MENCIONA.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º- Dar publicidade ao Grupo de Trabalho destinado ao planejamento da contratação de uma “Solução Integrada de Gestão Tributária”.
Art. 2º- O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será integrado pelos seguintes Auditores Fiscais:
Reuben da Cunha Rocha - ID 5006180-1
Renato Pereira dos Santos - ID 4384234-8
Francisco José Ferraro Genu - ID 1938993-0
Laerte do Valle Amaral Camargo - ID 1939026-2
Raphael Ferreira Lacerda - ID 4427422-0
Raul Vicente Tardin Costa - ID 1942367-5
Douglas César Sgarbi Junior - ID 5006579-3
Ricardo Adolfo Rezende Novello - ID 5084624-8
Celina Filgueiras de Melo - ID 4417682-1
Parágrafo Único - Os servidores relacionados neste artigo desempenharão suas atividades no grupo de trabalho sem prejuízo de suas tarefas e lotação nas repartições de origem.
Art. 3º- O Grupo de Trabalho referido no art. 1º será presidido pelo Auditor Fiscal Reuben da Cunha Rocha.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2017
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado da Receita
Id: 2014191

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS ATOS DA DIRETORA-GERAL
20/02/2017
APOSENTA MARCIA VALERIA MENDONÇA SANTOS, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1952003-4 e matrícula nº 0.191.396-1 do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/014/23872016.
APOSENTA DEBORAH CECILIA FERNANDES, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1951014-4 e matrícula nº 0.191.137-9, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/019/670/2016.
APOSENTA JOEL GOMES FERREIRA, Auxiliar de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1921327-5 e matrícula nº 0.268.449-6, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003. Processo nº E-04/013/24/2017.
Id: 2014198

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
ATOS DA DIRETORA-GERAL DE 21/02/2017
APOSENTA RUBEM DO NASCIMENTO SILVA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1947964-6 e matrícula nº 0.183.766-5, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/65/2017.
APOSENTA CARLOS ALBERTO DADAM, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1938974-4 e matrícula nº 0.294.727-3, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/070/14/2017.
APOSENTA MARTA DE LIMA CARVALHO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1948762-2 e matrícula nº 0.195.818-0 do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/132/2017.
Id: 2014532

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
DESPACHOS DA DIRETORA-GERAL 21/02/2017
PROCESSO Nº E-04/123.132/1987 - SUELI CALDAS DA SILVA TAVARES, Analista da Fazenda Estadual, ID. Funcional nº 2039403-9 e matrícula nº 0.191.723-6. AUTORIZO o gozo da licença-prêmio.
PROCESSO Nº E-04/216.115/1987 - LUIZ GUARANY CÂMARA FILHO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1954057-4 e matrícula nº 0.195.753-9. AUTORIZO o gozo da licença-prêmio.
PROCESSO Nº E-04/230.551/1987- FATIMA MARIA DA SILVA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1956325-6 e matrícula nº 0.183.800-2. AUTORIZO o gozo da licença-prêmio.
PROCESSO Nº E-04/420.015/1987- MARCIA CRISTINA RAMOS LEÃO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1956198-6 e matrícula nº 0.193.749-9. AUTORIZO o gozo da licença-prêmio.
PROCESSO Nº E-04/031.109/1990 - ARTUR SOARES CARDOSO MATOS, Analista da Fazenda Estadual, ID. Funcional nº 1939217-6 e matrícula nº 0.181.942-4, com validade a contar de 01/02/2017. AUTORIZO o gozo da licença-prêmio.

Pág. 15
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
COMISSÃO DE PREGÃO
AVISO
A COMISSÃO DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO torna público que fará realizar no Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro a licitação, abaixo mencionada:
PREGÃO ELETRÔNICO SEFAZ-RJ Nº PE 002/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada e desarmada, com equipamentos radiotransmissores para atender às unidades da SEFAZ.
PROCESSO Nº E-04/056/58/2016
TIPO: Menor Preço Global por Lote
LIMITE DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 17/03/2017, às 13:50h
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/03/2017, às 13:55h
SESSÃO: 17/03/2017, às 14:00h
PORTAL ELETRÔNICO: www.compras.rj.gov.br

Id: 2014103

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