sexta-feira, 27 de agosto de 2021

DOERJ de 27/08/2021

 


1) Alteração Limite isenção ITD

2) Alteração da composição do Conselho de Contribuintes

3) Demissão de servidor efetivo do Estado

4) Nomeações SEFAZ

5) Remoção de servidores

6) Reconsideração de nota de avaliação de servidor

7) Edição extra: Prorrogação de prazos pela pane de informática

 

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LEI Nº 9386 DE 26 DE A G O S TO DE 2021

ALTERA A LEI 8.804, DE 06 DE MAIO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO FINANCEIRA E DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD), NA FORMA QUE ESPECIFICA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Modifica-se o Art. 1º da Lei 8.804/20 que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Ficam isentos do imposto de que trata a Lei Estadual nº 7.174, de 28 de dezembro de 2015, às operações de doações financeiras realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, podendo ultrapassar caso a operação de doação seja exclusivamente em dinheiro, o valor cuja quantia equivalha a 11.250 (onze mil, duzentas e cinquenta) UFIRs-RJ por ano civil, por donatário, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - VETADO.”

Art. 2º - Modifica-se o Art. 4º da Lei 8.804/20 que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde a edição do decreto de calamidade estadual, até o fim da calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.”

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

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ATOS DO GOVERNADOR

DECRETOS DE 26 DE AGOSTO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº SEI-040087/000017/2021,

R E S O LV E :

1) CONSIDERAR EXTINTO, por motivo de substituições, os mandatos conferidos a membros do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, como se segue:

REPRESENTANTES DO ESTADO:

Titular: ANTÔNIO CARLOS RABELO CABRAL, designado pelo Decreto de 16 de março de 2021, publicado no D.O. de 17.03.2021, com validade a contar de 18 de agosto de 2021.

Suplente: MARCELO HABIB CARVALHO, designado pelo Decreto de 16 de março de 2021, publicado no D.O. de 17.03.2021, com validade a contar de 01 de setembro de 2021.

Titular: SERGIO MAURICIO DINIZ FESTAS, designado pelo Decreto de 16 de março de 2021, publicado no D.O. de 17.03.2021, com validade a contar de 18 de agosto de 2021.

Suplente: ALEX GABRIEL SIVERIS DA ROSA, designado pelo Decreto de 16 de março de 2021, publicado no D.O. de 17.03.2021, com validade a contar de 01 de setembro de 2021.

2) ALTERAR A COMPOSIÇÃO, nos termos do Decreto-lei nº 05, de 15.03.75 e suas alterações, do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, com validade a contar de 01 de setembro de 2021, como se segue:

REPRESENTANTES DO ESTADO:

Titular: MARCELO HABIB CARVALHO, em substituição e completando o mandato conferido a Antônio Carlos Rabelo Cabral, designado pelo Decreto de 16 de março de 2021, publicado no D.O. de 17.03.2021.

Suplente: CARLOS EDUARDO FORTUNATO, em substituição e completando o mandato conferido a Marcelo Habib Carvalho, designado pelo Decreto de 16 de março de 2021, publicado no D.O. de 17.03.2021.

Titular: ALEX GABRIEL SIVERIS DA ROSA, em substituição e completando o mandato conferido a Sergio Mauricio Diniz Festas, designado pelo Decreto de 16 de março de 2021, publicado no D.O. de 17.03.2021.

Suplente: FRANCIS PACHECO RODRIGUES, em substituição e completando o mandato conferido a Alex Gabriel Siveris da Rosa, designado pelo Decreto de 16 de março de 2021, publicado no D.O. de 17.03.2021.

Id: 2337125

 

DESPACHO DO GOVERNADOR

EXPEDIENTE DE 26 DE AGOSTO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo disciplinar nº SEI-E-03/006/1344/2014,

DECRETA a DEMISSÃO de JACOB ISAACC BIRER JUNIOR, Identidade Funcional nº 42128366, Professor Docente I, Nível C, Referência 03, matrícula 953.621-0, vínculo 3, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n°. 220/1975, alterado pela Lei Complementar n°. 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos. Id: 2337122

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007,

RESOLVE :

NOMEAR LUIZ ROBERTO COSTA, ID FUNCIONAL Nº 4372051-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Cobrança, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Walter Roza Junior, ID Funcional nº 5006415-0. Processo nº SEI-040070/000379/2021.

 

NOMEAR WALTER ROZA JUNIOR, ID FUNCIONAL Nº 5006415-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 24 de agosto de 2021, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Análise de Dados e Uso Estratégicos dos Sistemas de Tecnologia da Informação, da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Roberson Fernandes Loriato, ID Funcional nº 5006150-0. Processo nº SEI-040212/000046/2021.

 

NOMEAR PORFIRIO CORREA BRAGA, ID FUNCIONAL Nº 1955964- 0, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1º Categoria, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Jorge Gustavo Nunes da Silveira, ID Funcional nº 1941641-5. Processo nº SEI-040196/000376/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATOS DO SECRETÁRIO DE 25/08/2021

REMOVE FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4365331-6, da Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Bebidas, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo n° SEI-040196/000370/2021.

REMOVE MAURO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4365032-5, da Auditoria Fiscal Especializada de Substituição Tributária, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo n° SEI040196/000365/2021.

REMOVE ANDRE ARAR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4384142-2, da Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo n° SEI-040196/000366/2021.

REMOVE, a pedido, RICARDO SONCIM MOREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 3º Categoria, identidade funcional nº 5028418-5, da Auditoria Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo n° SEI-040440/000052/2021.

REMOVE MARCELO GARRITANO DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006124-0, da Auditoria Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo n° SEI040196/000367/2021.

REMOVE, a pedido, EBENÉZER GONÇALVES NEVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 4344433-4, da Auditoria Fiscal Regional - Serrana 39.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Prestação de Serviço de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo n° SEI-040030/000068/2021.

REMOVE, a pedido, GABRIEL CAMINHA MARCHESINI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006393-6, da Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo n° SEI040037/000165/2021.

REMOVE HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006449-5, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo n° SEI-040196/000374/2021.

REMOVE, a pedido, RAFAEL QUINTANA RUA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006062-7, da Auditoria Fiscal Especializada de Bebidas, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Governança de Dados, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da mesma Secretaria. Processo n° SEI-040044/000016/2021. Id: 2336845

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

ATO DA SUPERINTENDENTE

PORTARIA SEFAZ/SRH N° 008 DE 25 DE AGOSTO DE 2021

DIVULGA O RESULTADO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO:

- o Decreto 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;

- a Resolução SEFAZ nº 888, de 07 de maio de 2015;

- a Portaria SEFAZ/SRH Nº 08, de 19 de maio de 2021, que divulga o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho, publicada no DOERJ, de 24 de maio de 2021; e

- o que consta no Processo nº SEI-040204/000467/2021.

R E S O LV E :

Art. 1º - Tornar público o resultado do pedido de reconsideração da Avaliação Periódica de Desempenho, referente ao ciclo 2020, de acordo com o Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - O servidor que não concordar com o resultado de seu pedido de reconsideração poderá solicitar recurso contra o resultado da reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de sua publicação no DOERJ, perante a Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEPES, a qual juntará o pedido de recurso ao processo do servidor e encaminhará à Comissão de Avaliação de Desempenho, que deverá responder no prazo de cinco dias úteis a contar do seu recebimento.

§ 1º - O pedido de recurso deverá ser realizado por meio do formulário contido no Anexo II desta Portaria.

§ 2º - Após a análise do pedido de recurso, a qual deve ser fundamentada, o resultado definitivo da Avaliação Periódica de Desempenho será publicado no DOERJ.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2021

KATIA REBELO

Superintendente de Recursos Humanos

ANEXO I

CARREIRA: ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL

ID FUNCIONAL NOME NOME DO AVALIADOR NOTA DA AVALIAÇÃO NOTA DE RECONSIDERAÇÃO

50189891 DIOGO THOMPSON SALGADO DE MATOS ANDERSON NASCIMENTO GIFFONI 22 31

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

ATO DA SUPERINTENDENTE

DE 26.08.2021

REMOVE ANDRE TEIXEIRA LIMA, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional n° 1939206-0, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto Fiscal de Atendimento - 64.15, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais ,da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo n°SEI-040196/000350/2021.

Id: 2336931

 

Edição Extra – Pág. 1

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 254 DE 27 DE AGOSTO DE 2021

PRORROGA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO OU RECURSO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-040083/000914/202,

Considerando:

- a indisponibilidade dos serviços do sítio oficial da SEFAZ na internet; e

- a necessidade de preservar os direitos dos contribuintes, em atenção ao princípio da segurança jurídica;

R E S O LV E :

Art. 1º - Os tributos vencidos em 27 de agosto de 2021 poderão ser pagos, sem acréscimos, até 30 de agosto de 2021.

Parágrafo Único - A Superintendência de Arrecadação da Subsecretaria de Estado de Receita fica autorizada a adotar as providências necessárias para o correto pagamento dos tributos, na forma estabelecida no caput.

Art. 2º - Ficam prorrogados para 30 de agosto de 2021 os prazos para apresentação de impugnação ou recurso, no âmbito do processo administrativo-tributário, com término em 27 de agosto de 2021.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2337338


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