1) Exonerações e nomeações SEFAZ
2) Altera regimento do FAF e composição do comitê de gestão
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando
das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007,
R E S O LV E :
EXONERAR, com validade a contar de 11
de agosto de 2021, SERGIO MAURICIO DINIZ FESTAS, ID FUNCIONAL Nº 4322931-0,
Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, do cargo em comissão de
Assessor, símbolo DAS-8, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de
Fazenda. Processo nº SEI040083/000860/2021.
EXONERAR, com validade a contar de 16
de agosto de 2021, MICHEL DOS SANTOS COZENDEY NEVES, ID FUCNCIONAL Nº
5014991-1, Analista Executivo,, do cargo em comissão de Assistente, símbolo
DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040083/000840/2021.
NOMEAR DIENEFER RAQUEL DOS SANTOS
NUNES, ID FUNCIONAL Nº 5116468-0, para exercer, com validade a contar de 16 de
agosto de 2021, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria
de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Michel dos Santos Cozendey
Neves, ID Fucncional nº 5014991-1. Processo nº SEI-040083/000840/2021.
EXONERAR, com validade a contar de 16
de agosto de 2021, LUANA PALAVRA VIANNA MOUZINHO, ID FUNCIONAL 5034540-0, do
cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de
Fazenda. Processo nº SEI-040083/000840/2021.
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 252 DE 13 DE AGOSTO DE 2021
ALTERA OS ARTIGOS 6º E § 2º DO ART. 14 DO
REGIMENTO INTERNO DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA - FA F.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da
atribuição prevista no inciso III, do art. 6º da Lei Complementar 134, de 29 de
dezembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-040049/000021/2021,
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica alterado o disposto no artigo
6º constante do Anexo da Resolução SEFAZ 825, de 22 de dezembro de 2014, na
forma abaixo:
Art. 6º - O Comitê de Gestão será integrado
pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Subsecretário Geral de Fazenda;
II - Subsecretário de Estado de Receita;
III - Subsecretário do Tesouro Estadual;
IV - Subsecretário Adjunto de Política Fiscal;
V - Subsecretário de Administração.
VI - Subsecretário de Tecnologia da Informação
e Comunicação
Art. 2º - Fica alterada a redação do §2º do
artigo 14 constante do
Anexo da Resolução SEFAZ 825, de 22 de
dezembro de 2014, passando à seguinte redação:
Art. 14 - (...)
§ 2º - As decisões dos Comitês serão aprovadas
por maioria simples, sendo o critério de desempate o voto do Presidente do
Comitê e, quando necessário, consubstanciadas através de deliberações
publicadas no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2334272
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