segunda-feira, 16 de agosto de 2021

DOERJ de 16/08/2021

 



 

1) Exonerações e nomeações SEFAZ

2) Altera regimento do FAF e composição do comitê de gestão

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007, R E S O LV E :

 

EXONERAR, com validade a contar de 11 de agosto de 2021, SERGIO MAURICIO DINIZ FESTAS, ID FUNCIONAL Nº 4322931-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040083/000860/2021.

 

EXONERAR, com validade a contar de 16 de agosto de 2021, MICHEL DOS SANTOS COZENDEY NEVES, ID FUCNCIONAL Nº 5014991-1, Analista Executivo,, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040083/000840/2021.

 

NOMEAR DIENEFER RAQUEL DOS SANTOS NUNES, ID FUNCIONAL Nº 5116468-0, para exercer, com validade a contar de 16 de agosto de 2021, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Michel dos Santos Cozendey Neves, ID Fucncional nº 5014991-1. Processo nº SEI-040083/000840/2021.

 

EXONERAR, com validade a contar de 16 de agosto de 2021, LUANA PALAVRA VIANNA MOUZINHO, ID FUNCIONAL 5034540-0, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040083/000840/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 252 DE 13 DE AGOSTO DE 2021

ALTERA OS ARTIGOS 6º E § 2º DO ART. 14 DO REGIMENTO INTERNO DO FUNDO ESPECIAL DE  ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FA F.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição prevista no inciso III, do art. 6º da Lei Complementar 134, de 29 de dezembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-040049/000021/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica alterado o disposto no artigo 6º constante do Anexo da Resolução SEFAZ 825, de 22 de dezembro de 2014, na forma abaixo:

Art. 6º - O Comitê de Gestão será integrado pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

I - Subsecretário Geral de Fazenda;

II - Subsecretário de Estado de Receita;

III - Subsecretário do Tesouro Estadual;

IV - Subsecretário Adjunto de Política Fiscal;

V - Subsecretário de Administração.

VI - Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 2º - Fica alterada a redação do §2º do artigo 14 constante do

Anexo da Resolução SEFAZ 825, de 22 de dezembro de 2014, passando à seguinte redação:

Art. 14 - (...)

§ 2º - As decisões dos Comitês serão aprovadas por maioria simples, sendo o critério de desempate o voto do Presidente do Comitê e, quando necessário, consubstanciadas através de deliberações publicadas no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2334272


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