1) Reassunção e designação de servidor
2) Contratação direta com inexibilidade
3) Concessão de benefícios fiscais
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATOS DO SECRETÁRIO DE 17/08/2021
DESIGNA ANDRE LUIZ CAMACHO TELO, Auditor
Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4387489-4, para
ter exercício na Assessoria de Planejamento e Gestão de Resultados, da
Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, com
validade a contar de 17/08/2021. Processo n°SEI040075/000020/2021.
PROCESSO N° SEI-040075/000020/2021 - ANDRE
LUIZ CAMACHO TELO - DÊ-SE a reassunção, com validade a contar de 17/08/2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DO SUBSCRETÁRIO
DE 17/08/2021
PROCESSO Nº SEI-040182/000257/2021 - R AT I F
I C O a contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos do inc.
I do art. 25, e do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, em favor de NP
CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, para a prestação de serviço de
Assinatura Online da Ferramenta Banco de Preços, pelo período de 12 (doze)
meses, que se constitui em banco de dados específico com informações
atualizadas de preços praticados no mercado, valores de referência e atas de
registro de preços para servir
de subsídio às contratações e aquisições.
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SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
S U B S E C R E TA R I A ADJUNTA DE
FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO A D J U N TO
PORTARIA SAF Nº 091 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO
PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no
uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de
janeiro de 2020, considerando o disposto nos autos dos processos administrativos
nºs E-04/205/21/2020 e SEI-E-04/205/21/2020;
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica concedido o Regime de
Diferimento previsto no Decreto nº 46.781, de 27 de setembro de 2019, ao
contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: VJP 2007 IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
DE ARTIGOS DE BAZAR EIRELLI
Inscrição Estadual: 78298456
CNPJ nº: 08.824.365/0001-42
Art. 2º - Nos termos do Parágrafo Único do
art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, esta Portaria
entra em vigor na data
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2021
MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização Id:
2335057
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
S U B S E C R E TA R I A ADJUNTA DE
FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO A D J U N TO
PORTARIA SAF Nº 092 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO
PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no
uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de
janeiro de 2020, considerando o disposto nos autos do processo administrativo
n° E-04/205/22/2020, e conforme processo n° SEI- E04/205/22/2020;
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica concedido o Regime de
Diferimento previsto no Decreto nº 46.781, de 27 de setembro de 2019, ao
contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: BESAKHI IMP EXP ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
Inscrição Estadual: 85170465
CNPJ nº: 00.453.413/0001-21
Art. 2º - Nos termos do Parágrafo Único do
art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2021
MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
Id: 2335060
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
S U B S E C R E TA R I A ADJUNTA DE
FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO A D J U N TO
PORTARIA SAF Nº 093 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEÍCIO PREVISTO NA
LEI Nº 8.890/2020.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o Art. 1º da Resolução SEFAZ nº 153/2020 que
incluí o Capítulo XXXVIII - “Da operação com bens ou mercadorias destinadas às
atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural -
REPETRO-SPED", ao Anexo XIII - “Dos Procedimentos Especiais”, da Parte II,
da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
- o Inc. II do art. 157º do Anexo XIII - “Dos
Procedimentos Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de
fevereiro de 2014.
- o art. 11 da Lei nº 8.890/2020.
R E S O LV E :
Art.1º - Incluir o contribuinte no benefício
previsto na Lei nº 8.890/2020.
Empresa Comercial: TRELLEBORG OFF SHORE DO
BRASIL - REPRES. COM. E ADM VENDAS LTDA
CNPJ: 07.615.536/0001-60
Inscrição Estadual: 79.275.395
Número do Processo SEI: E-04/205/1682/2018
Atividade Econômica: Fabricação de Artefatos
de Material Plástico para uso Industrial.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2021
MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização Id: 2335061
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