1) Designação SEFAZ
2) Resolução conjunta define limite máximo para Processos em papel
3) Aposentadoria de servidores SEFAZ
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ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS DE 06 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O LV E :
DESIGNAR, nos termos do § 6º do art. 35, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada
pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Auditor Fiscal da Receita Estadual 3ª
Categoria, ANDRE COSTA CHAVES, ID Funcional n° 4330526-1, para sem prejuízo de
suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Superintendência de
Sistemas, da Subsecretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação, da
Secretaria de Estado de Fazenda, nas faltas e impedimentos legais. Processo nº
SEI0 4 0 1 0 9 / 0 0 0 11 8 / 2 0 2 1 .
DESIGNAR, nos termos do § 6º do art. 35, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada
pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Coordenador, MAURICIO VILLELA DE SOUZA E
SILVA, ID Funcional n° 5015269-6, para sem prejuízo de suas atribuições,
substituir, eventualmente, o titular da Superintendência de Gestão do Caixa
Estadual, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do
Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda, com validade a
contar de 13/07/2021. Processo n° SEI-040080/000043/2021.
DESIGNAR, nos termos do § 6º do art. 35, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada
pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, a Analista em Finanças Públicas, NEUSA
LOURENÇO SILVA, ID Funcional n° 4204055-8, para sem prejuízo de suas
atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Superintendência de
Acompanhamento da Despesa Pública, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal,
da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de
Estado de Fazenda, com validade a contar de 19/07/2021. Processo nº
SEI-040076/000042/2021.
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SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ATO DOS SECRETÁRIOS
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 43 DE 05 DE
AGOSTO DE 2021
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1º,
PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 20, DE 06 DE JANEIRO DE
2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Processo nº SEI040073/000085/2020,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 46.730, de 09 de agosto de
2019, que Regulamenta a Lei Estadual nº 5.427/2009, no que dispõe sobre a
produção e tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na
Administração Pública Estadual;
- o art. 198 do Código Tributário Nacional,
que estabelece a vedação de divulgação de informação sobre a situação econômica
ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de
seus negócios ou atividades;
R E S O LV E M :
Art. 1º - Fica prorrogada por 180 dias,
improrrogáveis, a contar de 16 de abril de 2021 a autorização para a autuação
física de processos que utilizem sistemas corporativos que dependam de
integração com o SEI-RJ.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2021
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2332657
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A P O S E N TA , a pedido, WILZA CONCEICAO
JUDICE NEVES GARCIA, AGENTE DE FAZENDA, ID 19435177/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº
47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 27/07/2021. Proc. nº
PD-04/143.287/2021. Proc. nº SEI0 4 0 1 6 1 / 0 11 4 0 5 / 2 0 2 0 . FIXA os
proventos da servidora acima qualificada a contar de 27/07/2021 tendo por base
a última remuneração integral do cargo efetivo da servidora e sendo reajustado
pela paridade.
Discriminação das parcelas:
1508 - REG ESP DE TRAB DA ADM FAZ SEF - R$
4.951,98
2 - PROVENTO - R$ 1.526,70
100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 3.887,21
A P O S E N TA , a pedido, LUCIANA CHAVES
BALABRAM, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 19547846/1, da ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 21/07/2021. Proc. nº
PD-04/154.438/2021. Proc. nº S E I - 0 4 0 1 6 1 / 0 11 4 0 5 / 2 0 2 0 .
FIXA os proventos da servidora acima
qualificada a contar de 21/07/2021 tendo por base a última remuneração integral
do cargo efetivo da servidora e sendo reajustado pela paridade.
Discriminação das parcelas:
2 - PROVENTO - R$ 6.228,37
1507 - PRODUTIVIDADE FISCAL DL232/75 - R$
25.494,37
100 - TRIENIO - 50.0% - R$ 15.861,37
A P O S E N TA , a pedido, LUIZ DOS SANTOS
MACHADO, AGENTE DE FAZENDA, ID 19490461/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO
DO ESTADO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005,
fixando os proventos com validade a partir de 21/07/2021. Proc. nº
PD-04/154.437/2021. Proc. nº SEI0 4 0 1 6 1 / 0 11 4 0 5 / 2 0 2 0 . FIXA os
proventos do servidor acima qualificado a contar de 21/07/2021 tendo por base a
última remuneração integral do cargo efetivo do servidor e sendo reajustado
pela paridade.
Discriminação das parcelas:
1508 - REG ESP DE TRAB DA ADM FAZ SEF - R$
4.951,98
2 - PROVENTO - R$ 1.526,70
100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 3.887,21
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