segunda-feira, 9 de agosto de 2021

DOERJ de 09/08/2021

 


1) Designação SEFAZ

2) Resolução conjunta define limite máximo para Processos em papel

3) Aposentadoria de servidores SEFAZ


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ATOS DO GOVERNADOR

DECRETOS DE 06 DE AGOSTO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E :

DESIGNAR, nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Auditor Fiscal da Receita Estadual 3ª Categoria, ANDRE COSTA CHAVES, ID Funcional n° 4330526-1, para sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Superintendência de Sistemas, da Subsecretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas faltas e impedimentos legais. Processo nº SEI0 4 0 1 0 9 / 0 0 0 11 8 / 2 0 2 1 .

DESIGNAR, nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Coordenador, MAURICIO VILLELA DE SOUZA E SILVA, ID Funcional n° 5015269-6, para sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Superintendência de Gestão do Caixa Estadual, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda, com validade a contar de 13/07/2021. Processo n° SEI-040080/000043/2021.

DESIGNAR, nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, a Analista em Finanças Públicas, NEUSA LOURENÇO SILVA, ID Funcional n° 4204055-8, para sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda, com validade a contar de 19/07/2021. Processo nº SEI-040076/000042/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ATO DOS SECRETÁRIOS

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 43 DE 05 DE AGOSTO DE 2021

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1º, PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 20, DE 06 DE JANEIRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI040073/000085/2020,

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 46.730, de 09 de agosto de 2019, que Regulamenta a Lei Estadual nº 5.427/2009, no que dispõe sobre a produção e tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na Administração Pública Estadual;

- o art. 198 do Código Tributário Nacional, que estabelece a vedação de divulgação de informação sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades;

R E S O LV E M :

Art. 1º - Fica prorrogada por 180 dias, improrrogáveis, a contar de 16 de abril de 2021 a autorização para a autuação física de processos que utilizem sistemas corporativos que dependam de integração com o SEI-RJ.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2332657

 


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A P O S E N TA , a pedido, WILZA CONCEICAO JUDICE NEVES GARCIA, AGENTE DE FAZENDA, ID 19435177/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 27/07/2021. Proc. nº PD-04/143.287/2021. Proc. nº SEI0 4 0 1 6 1 / 0 11 4 0 5 / 2 0 2 0 . FIXA os proventos da servidora acima qualificada a contar de 27/07/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo da servidora e sendo reajustado pela paridade.

Discriminação das parcelas:

1508 - REG ESP DE TRAB DA ADM FAZ SEF - R$ 4.951,98

2 - PROVENTO - R$ 1.526,70

100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 3.887,21

 

A P O S E N TA , a pedido, LUCIANA CHAVES BALABRAM, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 19547846/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 21/07/2021. Proc. nº PD-04/154.438/2021. Proc. nº S E I - 0 4 0 1 6 1 / 0 11 4 0 5 / 2 0 2 0 .

FIXA os proventos da servidora acima qualificada a contar de 21/07/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo da servidora e sendo reajustado pela paridade.

Discriminação das parcelas:

2 - PROVENTO - R$ 6.228,37

1507 - PRODUTIVIDADE FISCAL DL232/75 - R$ 25.494,37

100 - TRIENIO - 50.0% - R$ 15.861,37

 

A P O S E N TA , a pedido, LUIZ DOS SANTOS MACHADO, AGENTE DE FAZENDA, ID 19490461/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 21/07/2021. Proc. nº PD-04/154.437/2021. Proc. nº SEI0 4 0 1 6 1 / 0 11 4 0 5 / 2 0 2 0 . FIXA os proventos do servidor acima qualificado a contar de 21/07/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do servidor e sendo reajustado pela paridade.

Discriminação das parcelas:

1508 - REG ESP DE TRAB DA ADM FAZ SEF - R$ 4.951,98

2 - PROVENTO - R$ 1.526,70

100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 3.887,21


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