1) Resolução SEFAZ Pandemia COVID
2) Atas das reuniões dos Comitês do FAF
3) Remoção de servidores
4) Alteração do nome de servidor
5) Licença prêmio e Abono de permanência
6) Termo Aditivo Contrato SEFAZ 1,5 mi
Pág. 5
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 250 DE 05 DE
AGOSTO DE 2021
DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO - SEFAZ-RJ E SEU
FUNCIONAMENTO NO ATUAL QUADRO DA PANDEMIA DE COVID-19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº
SEI040172/000065/2021,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto nº 47.683, de
14 de julho de 2021, e alterações posteriores, do Governo do Estado do Rio de
Janeiro, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do
coronavírus (COVID-19), em decorrência da emergência em saúde, e dá outras providências;
- que deva existir similaridade de
tratamento entre as atividades da SEFAZ-RJ e o sistema de funcionamento
estabelecido para os demais serviços da Administração Pública estadual e
municipal;
R E S O LV E :
Art. 1º - A partir do dia 16 de
agosto do corrente ano, retornarão ao trabalho presencial, decorridos 14
(quatorze) dias imediatamente subsequentes à aplicação, todos os servidores que
tenham recebido a segunda dose, ou a dose única, da vacina contra o COVID-19.
Art. 2º - Retornarão ao trabalho
presencial, também, os servidores que não tenham recebido a aplicação da vacina
contra o COVID-19, apesar de já ter sido disponibilizada em data pretérita, de
acordo com o calendário de vacinação vigente no Rio Janeiro, cidade onde se
localiza a sede da SEFAZ.
Art. 3º - Os servidores que possuam
contraindicações médicas para o retorno ao trabalho presencial, deverão ser
encaminhados à perícia médica, nos termos do art. 110 e § 1º do Decreto nº
2.479/79.
Parágrafo Único - Para tratar dos
casos objeto desse artigo, a Superintendência de Recursos Humanos
disponibilizará o endereço eletrônico srh_covid19@fazenda.gov.br.
Art. 4º - Excluídos da base de
cálculo os servidores mencionados nas condições dos artigos 1º e 2º, cujo labor
presencial é obrigatório, a presença do quadro da unidade, será sempre de 50%
(cinquenta por cento) de sua lotação, com o efetivo mínimo de 1 (um) servidor,
devendo o quantitativo subsequente funcionar em regime obrigatório de trabalho
remoto.
§ 1º - Por lotação, entende-se o
número de servidores que atuam na unidade, inclusive os integrantes de grupo de
risco que já tenham recebido a segunda dose ou dose única da vacina, conforme o
caso.
§ 2º - A escala de serviço
presencial, elaborada pelo responsável de cada unidade, após a aprovação da
Subsecretaria a qual estiver subordinada a unidade, deverá ser encaminhada à
Superintendência de Recursos Humanos.
Art. 5º - As chefias imediatas
deverão, concomitantemente, cientificar à Subsecretaria a qual estiver
subordinada a unidade e comunicar à Superintendência de Recursos Humanos, em
até 07 (sete) dias contados da primeira ausência, os casos de servidores que
não retornaram ao trabalho presencial.
Art. 6º - O funcionamento da
SEFAZ-RJ, se dará de 2ª a 6ª feira, no horário de 9h00 às 17h00.
§ 1º - As repartições fazendárias que
realizam atendimento presencial devem priorizar o agendamento prévio, a fim de
evitar aglomerações, respeitados os casos excepcionais que envolvam prazos.
§ 2º - Os Setores de Protocolo
funcionarão para o recebimento de documentos externos, de 2ª a 6ª feira,
excetuando-se os feriados, no horário das 10h00 às 16h00.
Art. 7º - Somente será autorizada a
permanência de pessoas nas dependências da SEFAZ-RJ após a aferição da
temperatura, com o uso da máscara de proteção facial, observando o
distanciamento obrigatório e que não permaneçam aglomeradas. Em eventual fila
de atendimento, será observado o distanciamento regulamentar.
Parágrafo Único - Em atenção ao
disposto na Lei nº 14.019 de 2020, ficam desobrigadas da utilização de máscaras
as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com
deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer
o uso adequado da proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser
obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três)
anos de idade.
Art. 8º - Em caso de não observância
das regras estabelecidas no art. 7º, a pessoa será retirada das dependências da
SEFAZ-RJ.
Art. 9º - As disposições da presente
Resolução se aplicam a todas as pessoas, sejam servidores, colaboradores ou
visitantes, que ingressarem em quaisquer dos imóveis utilizados pela SEFAZ-RJ.
Art. 10 - A Subsecretaria de
Administração deverá garantir o cumprimento rigoroso da higienização dos
ambientes da SEFAZ-RJ, por parte da empresa contratada para a limpeza.
Art. 11 - Eventual agravamento ou
diminuição do alcance da pandemia da COVID-19, em função de evidências
epidemiológicas, poderá ensejar a revisão da presente Resolução.
Art. 12 - Os casos omissos, após
instruídos pela Subsecretaria de Administração, serão resolvidos pelo
Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 13 - Esta Resolução entrará em
vigor na data de publicação, revogando as Resoluções SEFAZ n° 135, de 18 de
março de 2020; n° 139, de 31 de março de 2020; nº 143, de 15 de abril de 2020;
e nº 146, de 05 de maio de 2020.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2332372
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DE GESTÃO
Ata da Reunião Extraordinária, de
29/07/2021 do Comitê de Gestão do Fundo Especial de Administração Fazendária -
FAF.
Aos vinte e nove de julho de dois mil
e vinte e um, às onze horas, na sala 01 de reunião do 19º andar do prédio sede
da Secretaria de Estado de Fazenda, sito à Avenida Presidente Vargas, 670,
Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão Extraordinária, o Comitê de Gestão
- CG do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF, sob a presidência da
Subsecretária-Geral de Fazenda, Srª. LILIAN LIMA ALVES , e dos membros, Sr.
CELINO CESÁRIO MOURA, Subsecretário de Estado de Receita, Sr. THIAGO FARIAS
DIAS, Subsecretário de Administração, ausências justificadas dos Srs. ROBERTO
GOMIDES BARROS FILHO, Subsecretário de Finanças e BRUNO SOBRAL, Subsecretário
Adjunto de Política Fiscal, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1)
Análise do Relatório de Gestão do 1º Semestre de 2021 e (2) PAP Preliminar de
2022. Aberta a sessão, a Presidente menciona a participação da Assessora do
Fundo de Administração Fazendária Sra. KÁTIA MARIA MONTEIRO TAVARES e o Sr.
GABRIEL MAC-DOWELL BLUM, Subsecretário de Gestão e Te c n o l o g i a . O
Gestor do FAF esclarece ser o objetivo da reunião a apreciação Relatório de
Gestão do 1º Semestre de 2021 e PAP Preliminar de 2022, a fim de que seja
posteriormente encaminhado ao Comitê Deliberativo. O Gestor do FAF passa à
apresentação do Relatório de Gestão do 1º semestre de 2021, elaborado nos
termos do inciso V do artigo 9º do Regimento Interno; aprovado por unanimidade.
Em seguida, o Gestor apresenta o PAP Preliminar 2022 e informa que a maioria
das demandas encaminhadas pelas Subsecretarias foram contempladas. Em
discussão, os membros decidem que o Relatório de Gestão do 1º semestre de 2021
e o PAP Preliminar de 2022 está em condição de ser submetido à aprovação do
Comitê Deliberativo, na forma regimental. Não havendo mais deliberações ou propostas
adicionais formuladas pelos membros do Comitê, foram suspensos os trabalhos
para que eu, LUIZ MARIO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR, lavrasse esta Ata. Reaberta a
sessão, foi lida e aprovada a presente Ata, sendo assinada por mim, pelo Senhor
Presidente e pelos demais membros. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente
agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Processo nº
SEI-040049/000025/2021.
LILIAN LIMA ALVES
Subsecretária Geral de Fazenda -
Presidente
CELINO CESÁRIO MOURA
Subsecretário de Estado de Receita
THIAGO FARIAS DIAS
Subsecretário de Administração
LUIZ MARIO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR
Gestor do FAF
Secretário da Reunião
Id: 2332279
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DELIBERATIVO
Ata da Reunião Extraordinária, de
29/07/2021 do Comitê Deliberativo do Fundo Especial de Administração Fazendária
- FAF. Aos vinte e nove dias de julho de dois mil e vinte e um, às dezesseis horas,
no Gabinete do Sr. Secretário de Fazenda, localizado no 19º andar do prédio
sede da Secretaria de Estado de Fazenda, sito à Avenida Presidente Vargas, 670,
Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão Extraordinária, o Comitê
Deliberativo - CD do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF, sob a
presidência do Senhor Secretário de Estado de Fazenda, Sr. NELSON MONTEIRO
ROCHA, e dos membros Sra. LILIANE FIGUEIREDO DA SILVA, Analista de Finanças
Públicas, Sr. DOUGLAS CÉSAR SGARBI JUNIOR, Superintendente de Planejamento
Fiscal, Sr. MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA, Subsecretario Adjunto de
Fiscalização e a Srª. MELINA MOREIRA AMATO KNEIP, Analista de Fazenda Estadual,
para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) Análise do Relatório de Gestão do
FAF do 1º semestre de 2021 e (2) Análise do Plano de Aplicação 2022 - PAP
Preliminar 2022. Aberta a sessão, o Gestor do FAF menciona a participação da
Subsecretária Geral LILIAN LIMA ALVES e o S r. GABRIEL MAC-DOWELL BLUM,
Subsecretário de Gestão e Tecnologia. O Gestor do FAF esclarece ser o objetivo
da reunião a apreciação para aprovação do Relatório de Gestão referente ao
primeiro semestre do exercício de 2021 e o PAP Preliminar de 2022, após
propositura do Comitê de Gestão. O Gestor do FAF passa à apresentação dos
seguintes itens: 1) Relatório de Gestão do 1º Semestre do de Exercício 2021,
nos termos do inciso V do artigo 9º do Regimento Interno do FAF, aprovado pela
Resolução SEFAZ 825/2014; e 2) o Plano de Aplicação Preliminar do FAF para
2022, elaborado nos termos do inciso X do artigo 9º c/c o inciso IV do artigo
10 do Regimento Interno do FAF, todos aprovados por unanimidade. O Gestor
informa que todas as demandas encaminhadas pelas Subsecretarias foram ajustadas
ao Orçamento Disponibilizado e contempladas no PAP Preliminar de 2022 após
deliberação e ajustes propostos pelos membros do Comitê de Gestão. Não havendo
mais deliberações ou propostas adicionais formuladas pelos membros do Comitê,
foram suspensos os trabalhos para que eu, LUIZ MARIO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR,
lavrasse esta Ata. Reaberta a sessão, foi lida e aprovada a presente Ata, sendo
assinada por mim, pelo Senhor Presidente e pelos demais membros. Nada mais
havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião.
Processo nº SEI-040049/000025/2021.
NELSON MONTEIRO ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda -
Presidente
MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
DOUGLAS CÉSAR SGARBI JUNIOR
Superintendente de Planejamento
Fiscal
LILIANE FIGUEIREDO DA SILVA
Analista de Finanças Públicas
MELINA MOREIRA AMATO
Analista de Fazenda Estadual
LUIZ MARIO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR
Gestor do FAF
Secretário da Reunião
Id: 2332280
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E TA R I A DE
ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO S DA SUPERINTENDENTE DE
04/08/2021
REMOVE LUIZ GUSTAVO ASSUMPÇÃO
XIMENES, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 4205013-8, da
Auditoria Fiscal Especializada em Eventos e Leilão, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita ,da Secretaria de Estado de Fazenda, para
Auditoria Fiscal Especializada Produtos Alimentícios, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo n°
SEI-040196/000313/2021.
REMOVE RENATO CALISTO DRUMOND, Analista
da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 5019692-8, da Auditoria Fiscal
Especializada em Eventos e Leilão, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas,
da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita
,da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada
Produtos Alimentícios, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas,
da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da mesma
Secretaria. Processo n°
SEI-040196/000313/2021.
REMOVE GILSON DE OLIVEIRA RAMOS,
Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional n° 1956995-5, da Auditoria
Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado
de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada Prestação de Serviço de Transporte
Intermunicipais e Interestaduais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Especializadas ,da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização , da Subsecretaria de
Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 23.07.2021
Processo n° SEI-040196/000317/2021.
Id: 2332300,
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E TA R I A DE
ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
APOSTILA DA SUPERINTENDÊNTE DE
05.08.2021
ATO DE 25 DE JUNHO DE 2012 - DANIELA
BASTOS SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2º Categoria Id. Funcional nº 5006365-0
Tendo em vista o que consta do Processo nº SEI040036/000067/2020, fica alterado
o nome da servidora em referência para: DANIELA BASTOS SOUZA GONÇALVES, por
haver contraído o matrimônio.
Id: 2332370
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E TA R I A DE
ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H OS DA SUPERINTENDENTE
DE 04.08.2021
PROCESSO Nº SEI-E-04/334232/1997 -
RODOLFO MATOS DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria,
Identidade Funcional nº 193 9 8 11 - 5 , no período de 04.08.2021 a 30.01.2022.
AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº SEI-040224/000011/2021 -
DANIEL ARANTES VENTURA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 5028103-8,
no período de 04.10.2021 a 01.01.2022. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
Id: 2332302
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E TA R I A DE
ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊCIA DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE
DE 04/08/2021
PROCESSO N° SEI-E-04/204/493/2019 - APPARICIO
FRANCISCOVIEIRA MARINHO FILHO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº
1958862-3 e matrícula n° 0.198.891-4. CONCEDO o abono de permanência, com
efeitos a contar de 30.04.2021.
Id: 2332303
Pág. 22
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
*I N S T R U M E N TO : 3° Termo
Aditivo ao Contrato nº 022/2018 – Termo Aditivo nº 025/2021. PA R T E S: ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, e a empresa
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL TECNOLOGIA E REFRIGERAÇÃO EIRELI.
OBJETO : Constitui objeto do presente
instrumento termo aditivo de rerratificação da qualificação da contratada, de
prorrogação de prazo e aplicação parcial de reajuste ao contrato nº 022/2018,
relativo à prestação de serviços contínuos de solução de gestão de impressão monocromática
e em cores de documentos oriundos de sistemas de informação e software de
automação de escritório de toda a Secretaria de Estado de Fazenda, com
fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda,
Parágrafo Primeiro do Contrato, assim como a concessão de reajuste contratual,
com fundamento no art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, e na Cláusula
Nona, Parágrafos Oitavo e Décimo Terceiro do contrato. PRAZO: 12 (doze) meses,
a partir de 03/08/2021. VA L O R: R$ 1.522,586,16 (um milhão, quinhentos e
vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122. 0002. 2016.
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.40. NOTA
DE EMPENHO: 2021NE00515. DATA DA ASSINATURA: 02/08/2021. FUNDAMENTO : nos arts.
57, inciso II e 55, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993. PROCESSO SEI Nº
E-04/056/109/2015.
*Republicado por incorreção no original
publicado no D.O de
05/08/2021.
Id: 2332439
Nenhum comentário:
Postar um comentário