quinta-feira, 7 de outubro de 2021

DOERJ de 07/10/2021

 




1) Secretário institui nova sindicância

2) Ata da reunião comitê Executor FAF

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 276 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

INSTITUI SINDICÂNCIA, DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 7.526, de 06 de setembro de 1984, que aprovou o Manual do Sindicante do Estado do Rio de Janeiro; e

- a necessidade de instituir a sindicância apontada pela Corregedoria Geral do Estado, na forma exarada pela Subsecretaria de Integridade e Gestão de Riscos no processo nº SEI-040182/000204/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Determinar a instauração de sindicância para fins de apuração para pagamento de cunho indenizatório em decorrência da prestação de serviço, sem cobertura contratual, nos meses de setembro, outubro e novembro de 2020 em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, e, ainda, apontar eventual responsabilidade pelo dano causado.

Art. 2º - Instituir Comissão de Sindicância com a finalidade de dar efetividade ao determinado no artigo 1º desta Resolução, a qual deverá elaborar relatório com parecer conclusivo em relação aos fatos investigados, na forma do art. 20 do Decreto nº 7.526, de 1984.

Art. 3º - Designar para compor a Comissão de Sindicância instituída no art. 2º, os servidores desta Secretaria a seguir elencados, sob a Presidência do primeiro membro titular:

TITULARES:

Karla Cruz (Receita) - Id. Funcional: 5019076-8;

Joana Pimentel Meneses de Faria - Id. Funcional: 4417366-0; e

José Bento de Carvalho Junior - Id. Funcional: 1942832-4.

SUPLENTES:

Arlei Galdino Bizzo- Id. Funcional: 1947225-0; e

Ruth de Oliveira- Id. Funcional: 5032888-3.

Art. 4º - A sindicância, com o relatório final, será realizada no prazo de 30 (trinta) dias corridos, podendo o prazo ser prorrogado nos termos do Art. 13 do Decreto 7.526, de 1984.

Art. 5º - O relatório será enviado à Corregedoria Interna e, após apreciação, tramitado para a Auditoria Interna, a quem compete a emissão de parecer.

Art. 6º - Após receber o parecer da Auditoria Interna, a Subsecretaria de Integridade e Gestão de Riscos apresentará proposta de encaminhamento ao Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2345617

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

COMITÊ DE GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DE

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Aos vinte e sete de setembro de dois mil e vinte e um, às dez horas, na sala 02 de reunião do 19º andar do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, sito à Avenida Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão Extraordinária, o Comitê de Gestão - CG do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF, sob a presidência da Subsecretária-Geral de Fazenda, Srª. LILIAN LIMA ALVES, dos membros Sr. CELINO CESÁRIO MOURA, Subsecretário de Estado de Receita, Sr. GABRIEL MAC-DOWELL BLUM, Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, Sr. THIAGO FARIAS DIAS, Subsecretário de Administração, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) Revisão do PAP de 2021, (2) Revisão do PAP Preliminar de 2022 e (3) Proposta de Alteração do Regimento Interno. Registra-se as ausências justificadas dos Sr. ROBERTO GOMIDES BARROS FILHO, Subsecretário de Finanças e Sr. BRUNO LEONARDO BARTH SOBRAL, Subsecretário Adjunto de Política Fiscal. Aberta a sessão, a Presidente menciona a participação da Assessora do Fundo de Administração Fazendária, Sra. KÁTIA MARIA MONTEIRO TAVARES, como convidada e, em seguida, passa a palavra ao Gestor do FAF para apresentação da pauta. O Gestor do FAF esclarece a necessidade de Revisão do PAP 2021 e do PAP Preliminar 2022, em virtude da alteração de metodologia da apuração da receita de competência do Fundo, elaborado nos termos do inciso VIII do artigo 10º do Regimento Interno. O PAP 2021 teve acréscimo de receita de R$ 146.588.137,00, sendo revisado de R$ 218.524.096,00 para R$ 365.112.233,00, todas as demandas encaminhadas pelas Subsecretarias foram contempladas. Em seguida, o Gestor apresenta a revisão do PAP Preliminar 2022 e informa que a receita foi acrescida de R$ 45.457.054,00, o qual passa de R$ 372.617.452,61 para R$ 418.074.506,61. Quanto à alteração no Regimento Interno, fundamentada nos termos do inciso VIII do artigo 10º do Regimento, estão sendo propostas as seguintes alterações: redação do artigo 3º; inserção dos incisos “i”, “j” e “h” ao artigo 9º; alteração da redação do inciso IV do artigo 10; alteração do artigo 17, caput e §§1º e 2º; alteração do artigo 21, §§ 1º e 2º; alteração do artigo 25, §§ 1º e 2º; alteração do inciso I do artigo 28; inclusão do artigo 33; e renumeração do artigo 33 do atual Regimento Interno para artigo 34. Em discussão, os membros decidem que a revisão do PAP 2021 e do PAP Preliminar de 2022, bem como a alteração do Regimento Interno estão em condição de serem submetidos à aprovação do Comitê Deliberativo, na forma regimental. Por fim, a presidente do Comitê requereu ao Gestor do FAF esclarecimentos quanto à reduzida execução orçamentária do FAF 2021, ficando o Gestor de apresentar as razões na próxima reunião. Não havendo mais deliberações ou propostas adicionais formuladas pelos membros do Comitê, foram suspensos os trabalhos para que eu, LUIZ MARIO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR, lavrasse esta Ata. Reaberta a sessão, foi lida e aprovada a presente Ata, sendo assinada por mim, pelo Senhor Presidente e pelos demais membros. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Processo nº SEI-040049/000039/2021.

LILIAN LIMA ALVES

Subsecretária Geral de Fazenda - Presidente

BRUNO SOBRAL

Subsecretário Adjunto de Política Fiscal

ROBERTO GOMIDES DE BARROS FILHO

Subsecretário de Tesouro

CELINO CESÁRIO MOURA

Subsecretário de Estado de Receita

THIAGO FARIAS DIAS

Subsecretário de Administração

GABRIEL MAC DOWELL BLUM

Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação

LUIZ MARIO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR

Gestor do FAF

Secretário da Reunião

Id: 2345640

 


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