1) Secretário
institui nova sindicância
2) Ata da reunião
comitê Executor FAF
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SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO S E FA
Z Nº 276 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
INSTITUI
SINDICÂNCIA, DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
- o Decreto nº
7.526, de 06 de setembro de 1984, que aprovou o Manual do Sindicante do Estado
do Rio de Janeiro; e
- a necessidade
de instituir a sindicância apontada pela Corregedoria Geral do Estado, na forma
exarada pela Subsecretaria de Integridade e Gestão de Riscos no processo nº
SEI-040182/000204/2021,
R E S O LV E :
Art. 1º -
Determinar a instauração de sindicância para fins de apuração para pagamento de
cunho indenizatório em decorrência da prestação de serviço, sem cobertura
contratual, nos meses de setembro, outubro e novembro de 2020 em favor da
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, e, ainda, apontar eventual
responsabilidade pelo dano causado.
Art. 2º - Instituir
Comissão de Sindicância com a finalidade de dar efetividade ao determinado no
artigo 1º desta Resolução, a qual deverá elaborar relatório com parecer
conclusivo em relação aos fatos investigados, na forma do art. 20 do Decreto nº
7.526, de 1984.
Art. 3º -
Designar para compor a Comissão de Sindicância instituída no art. 2º, os
servidores desta Secretaria a seguir elencados, sob a Presidência do primeiro
membro titular:
TITULARES:
Karla Cruz
(Receita) - Id. Funcional: 5019076-8;
Joana Pimentel
Meneses de Faria - Id. Funcional: 4417366-0; e
José Bento de
Carvalho Junior - Id. Funcional: 1942832-4.
SUPLENTES:
Arlei Galdino
Bizzo- Id. Funcional: 1947225-0; e
Ruth de Oliveira-
Id. Funcional: 5032888-3.
Art. 4º - A
sindicância, com o relatório final, será realizada no prazo de 30 (trinta) dias
corridos, podendo o prazo ser prorrogado nos termos do Art. 13 do Decreto
7.526, de 1984.
Art. 5º - O
relatório será enviado à Corregedoria Interna e, após apreciação, tramitado
para a Auditoria Interna, a quem compete a emissão de parecer.
Art. 6º - Após
receber o parecer da Auditoria Interna, a Subsecretaria de Integridade e Gestão
de Riscos apresentará proposta de encaminhamento ao Secretário de Estado de
Fazenda.
Art. 7º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,
06 de outubro de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de
Estado de Fazenda
Id: 2345617
SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
COMITÊ DE GESTÃO
DO FUNDO ESPECIAL DE
ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA
ATA DA REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA
Aos vinte e sete
de setembro de dois mil e vinte e um, às dez horas, na sala 02 de reunião do
19º andar do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, sito à Avenida
Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão
Extraordinária, o Comitê de Gestão - CG do Fundo Especial de Administração
Fazendária - FAF, sob a presidência da Subsecretária-Geral de Fazenda, Srª.
LILIAN LIMA ALVES, dos membros Sr. CELINO CESÁRIO MOURA, Subsecretário de
Estado de Receita, Sr. GABRIEL MAC-DOWELL BLUM, Subsecretário de Tecnologia da
Informação e Comunicação, Sr. THIAGO FARIAS DIAS, Subsecretário de
Administração, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) Revisão do PAP de
2021, (2) Revisão do PAP Preliminar de 2022 e (3) Proposta de Alteração do
Regimento Interno. Registra-se as ausências justificadas dos Sr. ROBERTO
GOMIDES BARROS FILHO, Subsecretário de Finanças e Sr. BRUNO LEONARDO BARTH
SOBRAL, Subsecretário Adjunto de Política Fiscal. Aberta a sessão, a Presidente
menciona a participação da Assessora do Fundo de Administração Fazendária, Sra.
KÁTIA MARIA MONTEIRO TAVARES, como convidada e, em seguida, passa a palavra ao
Gestor do FAF para apresentação da pauta. O Gestor do FAF esclarece a
necessidade de Revisão do PAP 2021 e do PAP Preliminar 2022, em virtude da
alteração de metodologia da apuração da receita de competência do Fundo,
elaborado nos termos do inciso VIII do artigo 10º do Regimento Interno. O PAP
2021 teve acréscimo de receita de R$ 146.588.137,00, sendo revisado de R$
218.524.096,00 para R$ 365.112.233,00, todas as demandas encaminhadas pelas
Subsecretarias foram contempladas. Em seguida, o Gestor apresenta a revisão do
PAP Preliminar 2022 e informa que a receita foi acrescida de R$ 45.457.054,00,
o qual passa de R$ 372.617.452,61 para R$ 418.074.506,61. Quanto à alteração no
Regimento Interno, fundamentada nos termos do inciso VIII do artigo 10º do
Regimento, estão sendo propostas as seguintes alterações: redação do artigo 3º;
inserção dos incisos “i”, “j” e “h” ao artigo 9º; alteração da redação do
inciso IV do artigo 10; alteração do artigo 17, caput e §§1º e 2º; alteração do
artigo 21, §§ 1º e 2º; alteração do artigo 25, §§ 1º e 2º; alteração do inciso
I do artigo 28; inclusão do artigo 33; e renumeração do artigo 33 do atual
Regimento Interno para artigo 34. Em discussão, os membros decidem que a
revisão do PAP 2021 e do PAP Preliminar de 2022, bem como a alteração do
Regimento Interno estão em condição de serem submetidos à aprovação do Comitê
Deliberativo, na forma regimental. Por fim, a presidente do Comitê requereu ao
Gestor do FAF esclarecimentos quanto à reduzida execução orçamentária do FAF
2021, ficando o Gestor de apresentar as razões na próxima reunião. Não havendo
mais deliberações ou propostas adicionais formuladas pelos membros do Comitê,
foram suspensos os trabalhos para que eu, LUIZ MARIO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR,
lavrasse esta Ata. Reaberta a sessão, foi lida e aprovada a presente Ata, sendo
assinada por mim, pelo Senhor Presidente e pelos demais membros. Nada mais
havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a
reunião. Processo nº SEI-040049/000039/2021.
LILIAN LIMA ALVES
Subsecretária
Geral de Fazenda - Presidente
BRUNO SOBRAL
Subsecretário
Adjunto de Política Fiscal
ROBERTO GOMIDES
DE BARROS FILHO
Subsecretário de
Tesouro
CELINO CESÁRIO
MOURA
Subsecretário de
Estado de Receita
THIAGO FARIAS
DIAS
Subsecretário de
Administração
GABRIEL MAC
DOWELL BLUM
Subsecretário de
Tecnologia da Informação e Comunicação
LUIZ MARIO GOMES
DE ALMEIDA JUNIOR
Gestor do FAF
Secretário da
Reunião
Id: 2345640
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