sexta-feira, 22 de outubro de 2021

DOERJ de 22/10/2021

 

1) Exoneração SEFAZ

2) Secretário altera resolução interna e determina volta ao trabalho presencial 100%

3) Licença prêmio

 

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ATOS DO GOVERNADOR

DECRETOS DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E :

EXONERAR, com validade a contar de 22 de outubro de 2021, CARLOS CESAR DOS SANTOS SOARES, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5015471-0, do cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SS, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI0 4 0 0 8 3 / 0 0 11 0 0 / 2 0 2 1 .

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 277 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

REVOGA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 250, DE 05 DE AGOSTO DE 2021, EM RAZÃO DO QUE DETERMINA O DECRETO 47.801, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- as disposições do Decreto n° 47.801, de 19 de outubro de 2021, que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da propagação do coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências; e

- o que consta no Processo nº SEI-040172/000108/2021.

R E S O LV E :

Art. 1° - Em razão do que estabelece o Decreto n° 47.801, de 19 de outubro de 2021, fica revogada a Resolução SEFAZ nº 250, de 05 de agosto de 2021, devendo retornar ao trabalho presencial todos os servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, observadas as excepcionalidades constantes do Decreto acima mencionado.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2348345

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE

DE 20/10/2021

PROCESSO Nº SEI-E-04/046/191/2016 - LIDIANE DE OLIVEIRA GUEDES, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4398687-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de: 07/02/2016 a 04/02/2021.

PROCESSO Nº SEI-E-04/167886/2001 - SONIA REGINA FREIRE DE OLIVEIRA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1956256-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 12/07/2009 a 25/09/2014.

PROCESSO Nº SEI-E-04/055/366/2016 - ALESSANDRA ALVES MONTEIRO DA SILVA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4398726-5. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 07/02/2016 a 04/02/2021.

PROCESSO Nº SEI-E-04/535910/1997 - ALEX CAMPOS DE FARIAS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1950066-1. CONCEDO 06 (seis) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 21/10/2010 a 19/10/2015 e 20/10/2015 a 17/10/2020.

Id: 2348560

 


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