1) Exoneração
SEFAZ
2) Secretário
altera resolução interna e determina volta ao trabalho presencial 100%
3) Licença prêmio
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ATOS DO
GOVERNADOR
DECRETOS DE 21 DE
OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O LV E :
EXONERAR, com
validade a contar de 22 de outubro de 2021, CARLOS CESAR DOS SANTOS SOARES,
Auditor do Estado, ID Funcional nº 5015471-0, do cargo em comissão de
Subsecretário de Estado, símbolo SS, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do
Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI0 4 0 0 8 3 / 0 0 11
0 0 / 2 0 2 1 .
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SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO S E FA
Z Nº 277 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
REVOGA A
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 250, DE 05 DE AGOSTO DE 2021, EM RAZÃO DO QUE DETERMINA O
DECRETO 47.801, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
- as disposições
do Decreto n° 47.801, de 19 de outubro de 2021, que estabelece novas medidas de
prevenção e enfrentamento da propagação do coronavírus (COVID-19), em
decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências; e
- o que consta no
Processo nº SEI-040172/000108/2021.
R E S O LV E :
Art. 1° - Em
razão do que estabelece o Decreto n° 47.801, de 19 de outubro de 2021, fica
revogada a Resolução SEFAZ nº 250, de 05 de agosto de 2021, devendo retornar ao
trabalho presencial todos os servidores da Secretaria de Estado de Fazenda,
observadas as excepcionalidades constantes do Decreto acima mencionado.
Art. 2º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de publicação.
Rio de Janeiro,
20 de outubro de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de
Estado de Fazenda
Id: 2348345
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SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E
TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O S
DA SUPERINTENDENTE
DE 20/10/2021
PROCESSO Nº
SEI-E-04/046/191/2016 - LIDIANE DE OLIVEIRA GUEDES, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 4398687-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base
de tempo de serviço apurados de: 07/02/2016 a 04/02/2021.
PROCESSO Nº SEI-E-04/167886/2001
- SONIA REGINA FREIRE DE OLIVEIRA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional
nº 1956256-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o
disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Art. 129,
do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados
de: 12/07/2009 a 25/09/2014.
PROCESSO Nº
SEI-E-04/055/366/2016 - ALESSANDRA ALVES MONTEIRO DA SILVA, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 4398726-5. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurados de: 07/02/2016 a 04/02/2021.
PROCESSO Nº
SEI-E-04/535910/1997 - ALEX CAMPOS DE FARIAS, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1950066-1. CONCEDO 06 (seis) meses de
Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº
220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao
período base de tempo de serviço apurados de: 21/10/2010 a 19/10/2015 e
20/10/2015 a 17/10/2020.
Id: 2348560
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