terça-feira, 19 de outubro de 2021

DOERJ de 19/10/2021

 


1) Exonerações e Nomeações SEFAZ

2) Confirmação de cessão de servidor

3) Licença prêmio de servidores

4) Ata do Conselho de Ética

5) Comissão de estágio probatório

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007, R E S O LV E :

EXONERAR, com validade a contar de 14 de outubro de 2021, WA L - TER ROZA JUNIOR, ID FUNCIONAL Nº 5006415-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Análise de Dados e Uso Estratégicos dos Sistemas de Tecnologia da Informação, da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040073/000162/2021.

EXONERAR, com validade a contar de 08 de outubro de 2021, FELIPE MARQUES MATESCO , ID FUNCIONAL Nº 5117671-8 do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040063/000071/2021.

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 14 de outubro de 2021, RUTH DE OLIVEIRA, ID FUNCIONAL Nº 5032888-3, Especialista em Previdência Social, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040083/001076/2021.

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de outubro de 2021, MARIA LUCIA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 1907605-3 do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040110/000031/2021.

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 14 de outubro de 2021, CARLOS EDUARDO PINHO GUIMARÃES, ID FUNCIONAL Nº 4428458-6, Analista de Finanças Públicas, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040083/001077/2021.

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 14 de outubro de 2021, FERNANDA SANTOS BRUMANA, ID FUNCIONAL N° 5092656-0 do cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040196/000453/2021.

NOMEAR ANDRESSA CARVALHO DA SILVA para exercer, com validade a contar de 14 de outubro de 2021, o cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Fernanda Santos Brumana, ID Funcional n° 5092656-0. Processo nº SEI-040196/000453/2021.

 

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D E S PA C H O S DO SECRETÁRIO DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

PROCESSO N° SEI-150001/008668/2021 - AUTORIZO, a permanência da cessão do servidor CARLOS HENRIQUE FERRARI, Auditor da Receita Estadual, Id. Funcional nº 43442781, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPRJ.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 18/10/2021

PROCESSO Nº SEI-E-04/019/624/2015 - DIOGO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4385049-9. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de: 17/06/2015 a 14/06/2020.

PROCESSO Nº SEI-E-04/121368/2000 - ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MIRANDA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1940534-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 24/08/2016 a 22/08/2021.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

CONSELHO DE ÉTICA

ATA DA 83ª REUNIÃO

Aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, reuniram-se nesta Capital, virtualmente, os Auditores Fiscais da Receita Estadual designados pela Resolução SEFAZ nº 212, de 07 de abril de 2021: Aloisio da Cunha Tavares, Identidade Funcional nº 1954651-3, Presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro - Presidente do Conselho; Gustavo Mendes Moura Pimentel, matrícula nº 0.943.982-9, Membro da segunda Instância Administrativa de Julgamento; Claudia Viana Toval Conrado, Identidade Funcional nº 4365270-0, Ricardo Brand, Identidade Funcional nº 1939063-7 e Ari Wandersman, Identidade Funcional nº 1949564-1, representantes do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ. Iniciada a reunião, foi comunicado aos Conselheiros o inteiro teor das CIs do Conselho Superior de Fiscalização Tributária - SEFAZ/CONSSFT SEI nºs 20, 21, 22 e 23/2021, que solicitaram a este Conselho a apreciação dos nomes dos Auditores Fiscais neles relacionados, no sentido de serem referendados com vistas à promoção de 2ª Categoria para 1ª Categoria e 3ª para 2ª Categoria. Este Conselho de Ética solicitou à Superintendência de Recursos Humanos - SRH/SEFAZ, por meio das CIs SEFAZ/CONSETIC SEI nºs 07 e 09/2021, e à Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE/SEFAZ, por meio das CIs SEFAZ/CONSETIC SEI nºs 08 e 10/2021, informações quanto à existência de anotações desabonadoras nos assentamentos funcionais, sindicâncias e processos administrativo-disciplinares dos Auditores Fiscais listados. Com base nas informações prestadas tanto pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH/SEFAZ quanto pela Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE/SEFAZ, foi determinada a expedição de CI ao Conselho Superior de Fiscalização Tributária sobre o assunto. Com relação ao Processo Administrativo nº SEI-04/084/000233/2019, os Conselheiros se comprometeram a estudar a norma e buscar e compartilhar material técnico para subsidiar a sua análise crítica. Nada mais havendo a decidir para o momento eu, Ricardo Brand, Identidade Funcional nº 1939063-7, na qualidade de Secretário Executivo deste Conselho, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes. Processo nº SEI-040085/000013/2021.

ALOISIO DA CUNHA TAVARES

GUSTAVO MENDES MOURA PIMENTEL

CLAUDIA VIANA TOVAL CONRADO

RICARDO BRAND

ARI WANDERSMAN Id: 2347363

 

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COMISSÃO DE ESTÁGIO CONFIRMATÓRIO

E D I TA L

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO CONFIRMATÓRIO instituída pela Resolução SEFAZ nº 265/2021, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto nº 44.751/2014, DIVULGA abaixo o Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE a ser avaliado pela respectiva chefia relativamente ao período de 17/08/2020 a 31/12/2020. Nos termos dos arts. 8º e 9º do Decreto nº 44.751/2014, a chefia avaliadora deverá preencher o Questionário de Avaliação de Estágio Confirmatório constante do Anexo I do referido Decreto e entregá-lo à Secretaria Executiva do Conselho de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado, mediante recibo, em envelope lacrado e identificado com o nome do servidor avaliado e o período de avaliação.

ID.FUNCIONAL NOME DO SERVIDOR REPARTIÇÃO DE LOTAÇÃO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO TITULARES DAS REPARTIÇÕES

50190733 SANDRO MUNIZ CORREA AUDITORIA FISCAL ESPECIALIZADA DE COMÉRCIO EXTERIOR. 17/08/2020 31/12/2020 PAULO ROBERTO SANT ANNA JUNIOR

Processo nº SEI-040085/000014/2021.

Id: 2347364

 

 

 

 


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