sexta-feira, 15 de outubro de 2021

DOERJ de 15/10/2021

 


1) Governador sanciona lei da recomposição da inflação dos servidores

2) Altera a estrutura da SEFAZ

3) Nomeações e Exonerações SEFAZ

4) Junta de Revisão Fiscal publica lista de servidores ocupantes do cargo de Auditor Tributário

 

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ATOS DO PODER LEGISLATIVO

LEI Nº 9436 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, para efeito do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, recomposição salarial aos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º - A recomposição de que trata o caput deste artigo deverá consolidar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - acumulado desde o dia 06 de setembro do ano de 2017 até 31 de dezembro de 2021, considerado o disposto no inciso I do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 159/2017.

§ 2º - O índice de reajuste incidirá sobre a remuneração do servidor, assim considerado o seu salário-base, as gratificações e demais benefícios incidentes.

§ 3º - A recomposição de que trata o caput será paga em três parcelas:

I - a primeira referente a 50% (cinquenta por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - acumulado nos termos do § 1º, pagos no primeiro bimestre de 2022;

II - a segunda referente a 25% (vinte e cinco por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - acumulado nos termos do §1º, pagos no primeiro bimestre de 2023;

III - a terceira referente a 25% (vinte e cinco por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - acumulado nos termos do §1º, pagos no primeiro bimestre de 2024.

§ 4º - O Poder Executivo fica desobrigado a cumprir o disposto no caput nas hipóteses de calamidade financeira declarada.

Art. 2º - O Poder Executivo poderá promover as inclusões e modificações necessárias em ações orçamentárias, no sentido de conceder reposição salarial nos termos da presente Lei.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, anualmente, a recomposição salarial dos servidores, consoante ao disposto no inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 159/2017, introduzido pelo artigo 13 da Lei Complementar Federal nº 178/2021, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA – acumulado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

§ 1º - O disposto no caput deste artigo deverá ser cumprido a partir de janeiro de 2023, considerando a inflação acumulada nos 12 (doze) meses do ano de 2022.

§ 2º - O Poder Executivo fica desobrigado a cumprir o disposto no caput nas hipóteses de calamidade financeira declarada.

§ 3º - Enquanto perdurar o parcelamento de que trata o § 3º do artigo 1º desta Lei, a recomposição de que trata o caput fica condicionada ao crescimento da Receita Corrente Líquida superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - acumulado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, considerando o valor percentual total a ser pago ao servidor.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5 º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4680/2021

Autoria dos Deputados: André Ceciliano, Luiz Paulo, Alana Passos, Flavio Serafini, Lucinha, Celia Jordão, Mônica Francisco, Dionísio Lins, Samuel Malafaia, Tia Ju, Eurico Junior, Fabio Silva, Brazão, Subtenente Bernardo, Dani Monteiro, Danniel Librelon, Bruno Dauaire, Chico Machado, Delegado Carlos Augusto, Rosenverg Reis, Waldeck Carneiro, Márcio Pacheco, Coronel Salema, Eliomar Coelho, Renato Zaca, Charlles Batista, Márcio Canella, Rodrigo Amorim, Bebeto, Jalmir Junior, Ronaldo Anquieta, Val Ceasa, Gustavo Schmidt, Marcelo Cabeleireiro, Franciane Motta, Sérgio Fernandes, Anderson Alexandre, Marcos Muller, Valdecy da Saúde, Dr. Deodalto, Enfermeira Rejane, Giovani Ratinho, Vandro Família, Rosane Félix, Jair Bittencourt, Átila Nunes, Zeidan, Luiz Martins, Jorge Felippe Neto, Martha Rocha, Carlos Minc, André Correa, Renata Souza, Alexandre Knoploch, Carlos Macedo, Marcelo Dino, Anderson Moraes, Adriana Balthazar.

Id: 2347045

 

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DECRETO Nº 47.795 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição;

- a necessidade de reformulação da estrutura com reforço nos órgãos de assessoramento;

- a necessidade de realinhamento das funções para que ocorra uma melhor integração das áreas inter-relacionadas e um melhor planejamento e controle dos trabalhos executados por essas áreas para que seja evitada a realização de tarefas em duplicidade; e

- as alterações propostas no Processo nº SEI-040073/000137/2021,

D E C R E TA :

Art. 1º - Por meio deste Decreto fica alterada a estrutura e os cargos em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º - Ficam extintos, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo I deste Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628, de 03 de abril de 2019, e alterações posteriores.

Art. 3º - Fica alterada a denominação, sem aumento de despesa, do órgão indicado no Anexo II deste Decreto, integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628, de 03 de abril de 2019, e alterações posteriores.

Art. 4º - Ficam instituídos na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo III deste Decreto.

Art. 5º - Fica alterada a vinculação, sem aumento de despesa, do órgão indicado no Anexo IV deste Decreto, integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628, de 03 de abril de 2019, e alterações posteriores.

Art. 6º - Em consequência do disposto nos artigos anteriores deste Decreto:

I - ficam transformados sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, os cargos em comissão relacionados no Anexo V deste Decreto com as vinculações ali mencionadas;

II - o Anexo VI ao Decreto nº 46.628, de 03 de abril de 2019, passa a vigorar com as alterações mencionadas no Anexo VI deste Decreto.

Art. 7º - Em atenção ao disposto no artigo 7º do Decreto nº 46.628, de 03 de abril de 2019, o Secretário de Estado de Fazenda editará Resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto.

Parágrafo Único - Enquanto não editada a resolução de que trata o caput deste artigo, permanecem válidas as atribuições estabelecidas aos órgãos ora extintos que, no que couber, devem ser exercidas por outros já existentes ou pelos ora instituídos, conforme dispuser o titular da Subsecretaria ao qual estavam vinculados.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 5º à data de 09 de abril de 2021.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

ANEXO I

ÓRGÃOS EXTINTOS

ÓRGÃO EXTINTO VINCULAÇÃO

Superintendência de Inteligência Fiscal - Subsecretaria de Estado de Receita

Coordenadoria de Investigação e Análise - Superintendência de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita

Coordenadoria Administrativa e Contra Inteligência - Superintendência de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita

Coordenadoria Computacional Forense - Superintendência de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita

Auditoria-Fiscal Especializada em Eventos e Leilões - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita

Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 24.01 - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita

Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita

ANEXO II

ÓRGÃO COM NOVA DENOMINAÇÃO

DENOMINAÇÃO ATUAL DO ÓRGÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO

Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais - Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões

ANEXO III

ÓRGÃOS INSTITUÍDOS

ÓRGÃO INSTITUÍDO VINCULAÇÃO NA SEFAZ

Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita

Posto Fiscal de Atendimento - Norte Fluminense 24.01 Auditoria Fiscal Regional - Lagos 07.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita

ANEXO IV

ÓRGÃOS COM NOVA VINCULAÇÃO

ÓRGÃO VINCULAÇÃO ATUAL NOVA VINCULAÇÃO

Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.15 Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita

Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.09, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita

ANEXO V

TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO

Q T. CARGO SÍMB. VA L O R U N I T. (R$) VA L O R TO TA L (R$) Q T. CARGO SÍMB. VA L O R U N I T. (R$) VA L O R TO TA L (R$)

1 a) Superintendente da Superintendência de Inteligência Fiscal DG 2.230,74 2.230,74 1 Assessor Especial da Subsecretaria de Estado de Receita DG 2.230,74 2.230,74

1 b) Coordenador da Coordenadoria Administrativa e Contra Inteligência DAS-8 180,00 180,00 1 Assessor da Subsecretaria de Estado de Receita DAS-8 180,00 180,00

1 c) Coordenador da Coordenadoria de Investigação e Análise DAS-8 180,00 180,00 1 Assessor da Subsecretaria de Estado de Receita DAS-8 180,00 180,00

1 d) Coordenador da Coordenadoria Computacional Forense DAS-8 180,00 180,00 1 Coordenador da Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais DAS-8 180,00 180,00

1 e) Auditor Fiscal Chefe da Auditoria Fiscal Especializada em Eventos e Leilões DAS-9 190,00 190,00 1 Coordenador da Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio DAS-9 190,00 190,00

1 f) Auditor Fiscal Subchefe da Auditoria Fiscal Especializada em Eventos e Leilões DAS-6 100,00 100,00 1 Assistente da Subsecretaria de Estado de Receita DAS-6 100,00 100,00

1 g) Assistente da Superintendência de Inteligência Fiscal DAS-6 100,00 100,00 1 Assistente da Subsecretaria de Estado de Receita DAS-6 100,00 100,00

1 h) Assistente III da Superintendência de Inteligência Fiscal DAI-5 45,00 45,00 1 Assistente III da Subsecretaria de Estado de Receita DAI-5 45,00 45,00

1 i) Auditor Fiscal Chefe da Auditoria Fiscal Regional – Norte Fluminense 24.01 DAS-8 180,00 180,00 1 Assessor da Subsecretaria de Estado de Receita DAS-8 180,00 180,00

1 j) Auditor Fiscal Subchefe da Auditoria Fiscal Regional - Norte Fluminense 24.01 DAS-6 100,00 100,00 1 Assistente da Subsecretaria de Estado de Receita DAS-6 100,00 100,00

1 k) Auditor Fiscal Chefe da Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais DAS-9 190,00 190,00 1 Assessor da Subsecretaria de Estado de Receita DAS-9 190,00 190,00

1 l) Auditor Fiscal Subchefe da Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais DAS-6 100,00 100,00 1 Assistente da Subsecretaria de Estado de Receita DAS-6 100,00 100,00

1 m) Coordenador da Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio DAS-8 180,00 180,00 1 Assessor da Subsecretaria de Estado de Receita DAS-8 180,00 180,00

 

TO TA L 3.955,74        TO TA L 3.955,74

 

Últimos ocupantes:

A1 - Fernando Salavracos Komatsu, id 5006193-3

B1 - Marcus Vinícius Van Tol de Aguiar, id 4244124- 2

C1 - Waldyr Costa de Vilhena, id 4427376-2

D1 - Raphael Tavares Reis da Silva, id 4427423-8

E1 - Frederico Otto Vogetta Neto, id 5006576-9

F1 - Alberto Duarte Kovarik, id 4389605-7

G1 - Bruno Corrente Coelho, id 5006151-8

H1 - Deborah Martins de Carvalho, id 4377601-9

I1 - vago

J1 - vago

K1 - vago

L1 - vago

M1 - Jose Carlos dos Santos, id 1957005-8

ANEXO VI

ALTERAÇÕES NO ANEXO VI AO DECRETO Nº 46.628/19

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEFAZ

I - FINALIDADE

(...)

II - ESTRUTURA BÁSICA

A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica:

1 - Gabinete do Secretário

(...)

4 - Subsecretaria de Estado de Receita

(...)

4.3 - Subsecretaria Adjunta de Fiscalização

4.3.1 - Coordenadoria Executiva

4.3.2 - Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio

4.3.3 - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas

4.3.3.1 - Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível

4.3.3.2 - Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações

4.3.3.3 - Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior

4.3.3.4 - Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral

4.3.3.5 - Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento

4.3.3.6 - Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas

4.3.3.7 - Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário

4.3.3.8 - Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios

4.3.3.9 - Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária

4.3.3.10 - Auditoria-Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais

4.3.3.11 - Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA

4.3.3.12 - Auditoria-Fiscal Especializada de ITD

4.3.3.13 - Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões

4.3.3.13.1 - Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian

4.3.3.13.2 - Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco

4.3.3.13.3 - Posto de Controle Fiscal de Nhangapi

4.3.3.14 - Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais

4.3.4 - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais

4.3.4.1 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12

4.3.4.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09

4.3.4.2.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.15

4.3.4.2.2 - Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.17

4.3.4.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Centro Sul Fluminense 03.01

4.3.4.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Médio Vale do Paraíba 63.01

4.3.4.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Lagos 07.01

4.3.4.5.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Norte Fluminense 24.01

4.3.4.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 10.01

4.3.4.6.1 - Posto Fiscal de Atendimento - São Fidélis

4.3.4.7 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 17.01

4.3.4.7.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Nova Iguaçu

4.3.4.8 - Auditoria-Fiscal Regional - Noroeste Fluminense 22.01

4.3.4.8.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Santo Antônio de Pádua

4.3.4.9 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 33.01

4.3.4.10 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 34.01

4.3.4.11 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 20.01

4.3.4.12 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 39.01

4.3.4.12.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Teresópolis

4.3.4.12.2 - Posto Fiscal de Atendimento - Três Rios

4.3.5 - Coordenadoria de Benefícios Fiscais

4.3.6 - Coordenadoria Administrativa

4.3.6.1 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada I

4.3.6.2 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada II

4.3.7 - Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais

4.4 - Superintendência de Planejamento Fiscal

4.4.1 - Coordenadoria de Planejamento Fiscal

4.4.2 - Coordenadoria de Monitoramento

4.4.3 - Coordenadoria Administrativa

4.4.4 - Coordenadoria de Análises Fiscais Integradas

4.4.5 - Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários

4.5 - Superintendência de Tributação

4.5.1 - Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS

4.5.2 - Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias

4.5.3 - Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária

4.5.4 - Coordenadoria do Simples Nacional

4.5.5 - Coordenadoria Administrativa

4.6 - Superintendência de Arrecadação

4.6.1 - Coordenadoria de Planejamento e Análise da Arrecadação

4.6.2 - Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária

4.6.3 - Coordenadoria de Controle do Crédito

4.6.4 - Coordenadoria de Cobrança

4.6.5 - Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa

4.6.6 - Coordenadoria Administrativa

4.7 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais

4.7.1 - Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais

4.7.2 - Coordenadoria de Cadastro Fiscal

4.7.3 - Coordenadoria Administrativa

4.8 - Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento

4.8.1 - Coordenadoria de Novas Demandas

4.8.2 - Coordenadoria de Análise de Dados e Uso Estratégico dos

Sistemas de Tecnologia da Informação

4.8.3 - Coordenadoria de Suporte

4.8.4 - Coordenadoria Administrativa

4.9 - Junta de Revisão Fiscal

4.9.1 - Secretaria Geral

(...)

III - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

(...)

Id: 2347041

 

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ATOS DO GOVERNADOR

DECRETOS DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E :

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 05 de outubro de 2021, FREDERICO OTTO VOGETTA NETO, ID FUNCIONAL Nº 5006576-9, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, do cargo em comissão de Auditor-Fiscal Chefe Especializada, símbolo DAS-9, da Auditoria-Fiscal Especializada em Eventos e Leilão, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040441/000006/2021.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007,

RESOLVE :

 

NOMEAR CARLOS AFONSO SOUZA DO NASCIMENTO para exercer, com validade a contar de 13 de outubro de 2021, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Pablo Serra Suzano, ID Funcional nº 5104576-1. Processo nº SEI040177/000515/2021.

 

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de outubro de 2021, FABIO PECLAT AMORIM DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 5030755-0, do cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040109/000158/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA

JUNTA DE REVISÃO FISCAL

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA JRF Nº 149 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

DIVULGA RELAÇÃO ATUALIZADA DE AUDITORES TRIBUTÁRIOS.

O PRESIDENTE DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no § 2º, do art. 1º do Decreto nº 33.069, de 29 de abril de 2003, inserido pelo Decreto nº 45.249, de 13 de maio de 2015. Processo nº SEI040201/000036/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Os servidores designados para a função de Auditor Tributário da Junta de Revisão Fiscal, efetivo ou suplente, são os relacionados nos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2021

MARLYUS JEFERTON DA SILVA DOMINGOS

Presidente da Junta de Revisão Fiscal

ANEXO I

AUDITORES FISCAIS DESIGNADOS PARA A FUNÇÃO DE AUDITOR TRIBUTÁRIO (EFETIVO)

Nome ID Decreto de designação Nº ou Data DOE

ALEXANDRE MARCOS PARAVIZO 4384069-8 25/09/2013 26/09/2013

ALINE COUTINHO DA CUNHA 4365066-0 0 1 / 11 / 2 0 1 3 0 5 / 11 / 2 0 1 3

ANDRE COUTINHO DE BARROS 4365076-7 28/05/2019 29/05/2019

ANDRE OLIVEIRA CARDOSO DA SILVA 1939457-8 25/09/2013 26/09/2013

ANTONIO HENRIQUE FIORINI COUTINHO 1 9 5 0 11 7 - 0 25/09/2013 26/09/2013

BRUNO VELLOSO DURÃO 4323002-4 0 1 / 11 / 2 0 1 3 0 5 / 11 / 2 0 1 3

DAVID MEYER PAZUELLO 1939494-2 25/09/2013 26/09/2013

EDUARDO RODRIGO DE SOUZA FERREIRA 4365038-4 25/09/2013 26/09/2013

ELIANE PISSINATTI BARBOSA DA SILVA 4365329-4 25/09/2013 26/09/2013

FLÁVIA TORQUETTI MAGALHAES 4365045-7 25/09/2013 26/09/2013

FRANCIS PACHECO RODRIGUES 4344314-1 25/09/2013 26/09/2013

GABRIELA BERRO MARINS 4365036-8 25/09/2013 26/09/2013

GABRIELA CAMPREGHER DA SILVA 5006231-0 28/05/2019 29/05/2019

JADER HONÓRIO CORREA DE OLIVEIRA 4344819-4 0 1 / 11 / 2 0 1 3 0 5 / 11 / 2 0 1 3

KATYA FARIAS FRATTE 1939643-0 25/09/2013 26/09/2013

LELYANE VILLAR MEDEIROS DAMASCENO 1939655-4 25/09/2013 26/09/2013

LEONARDO FRANCESCO DE O. COSENZA 4344353-2 25/09/2013 26/09/2013

LEONARDO POGGIALI DE SOUSA 4323045-8 25/09/2013 26/09/2013

LUIS PEDRO MARTELO TEIXEIRA 4322947-6 25/09/2013 26/09/2013

MARCELO MAIA NORO 1939685-6 25/09/2013 26/09/2013

MARGARETE GONÇALVES BARSANI 1952834-5 25/09/2013 26/09/2013

MARLYUS JEFERTON DA S. DOMINGOS 4385227-0 0 1 / 11 / 2 0 1 3 0 5 / 11 / 2 0 1 3

MICHEL SCAPINI DE CARVALHO 4365207-7 25/09/2013 26/09/2013

MICHELE DE SOUZA RIBEIRO 4384242-9 25/09/2013 26/09/2013

RACHEL CARVALHO DA SILVA CARL 4385208-4 25/09/2013 26/09/2013

RAFAEL SOARES PACHECO 1945852-5 25/09/2013 26/09/2013

RENATA CARNEIRO DA SILVA RIBEIRO 4385229-7 28/05/2019 29/05/2019

SERGIO HENRIQUE ASSAD DOS SANTOS 1939834-4 25/09/2013 26/09/2013

SILVIA REGINA DE SOUZA LEMOS 1942257-1 25/09/2013 26/09/2013

VERA LUCIA MARQUES DE FREITAS 1938316-9 25/09/2013 26/09/2013

ANEXO II

AUDITORES FISCAIS DESIGNADOS PARA A FUNÇÃO DE AUDITOR TRIBUTÁRIO (SUPLENTE)

Nome ID Decreto de designação Nº ou Data DOE

ALEXANDRE AUGUSTO CHAVES VELOSO 4427387-8 44.790/14 (art. 1º) 14/05/2014

GUILHERME ALCÂNTARA B. DE HOLANDA 5000383-6 44.790/14 (art. 1º) 14/05/2014

GUSTAVO DE OLIVEIRA RISSARDI 4427320-7 44.790/14 (art. 1º) 14/05/2014

JAILTON MIRANDA DE LIMA 1938673-7 44.790/14 (art. 1º) 14/05/2014

PAULO ROBERTO CAMPOS MACHADO 1938956-6 44.790/14 (art. 1º) 14/05/2014

Id: 2346700


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