1) Governador
sanciona lei da recomposição da inflação dos servidores
2) Altera a
estrutura da SEFAZ
3) Nomeações e
Exonerações SEFAZ
4) Junta de
Revisão Fiscal publica lista de servidores ocupantes do cargo de Auditor
Tributário
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ATOS DO PODER
LEGISLATIVO
LEI Nº 9436 DE 14
DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A
RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do
Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder, para efeito do disposto no artigo 37, X,
da Constituição Federal, recomposição salarial aos servidores públicos dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º - A
recomposição de que trata o caput deste artigo deverá consolidar o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - acumulado desde o dia 06 de
setembro do ano de 2017 até 31 de dezembro de 2021, considerado o disposto no
inciso I do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 159/2017.
§ 2º - O índice
de reajuste incidirá sobre a remuneração do servidor, assim considerado o seu
salário-base, as gratificações e demais benefícios incidentes.
§ 3º - A
recomposição de que trata o caput será paga em três parcelas:
I - a primeira
referente a 50% (cinquenta por cento) do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA - acumulado nos termos do § 1º, pagos no primeiro
bimestre de 2022;
II - a segunda
referente a 25% (vinte e cinco por cento) do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA - acumulado nos termos do §1º, pagos no primeiro
bimestre de 2023;
III - a terceira
referente a 25% (vinte e cinco por cento) do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA - acumulado nos termos do §1º, pagos no primeiro
bimestre de 2024.
§ 4º - O Poder
Executivo fica desobrigado a cumprir o disposto no caput nas hipóteses de
calamidade financeira declarada.
Art. 2º - O Poder
Executivo poderá promover as inclusões e modificações necessárias em ações
orçamentárias, no sentido de conceder reposição salarial nos termos da presente
Lei.
Art. 3º - Fica o
Poder Executivo autorizado a proceder, anualmente, a recomposição salarial dos
servidores, consoante ao disposto no inciso V do artigo 2º da Lei Complementar
nº 159/2017, introduzido pelo artigo 13 da Lei Complementar Federal nº
178/2021, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA –
acumulado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
§ 1º - O disposto
no caput deste artigo deverá ser cumprido a partir de janeiro de 2023,
considerando a inflação acumulada nos 12 (doze) meses do ano de 2022.
§ 2º - O Poder
Executivo fica desobrigado a cumprir o disposto no caput nas hipóteses de
calamidade financeira declarada.
§ 3º - Enquanto
perdurar o parcelamento de que trata o § 3º do artigo 1º desta Lei, a
recomposição de que trata o caput fica condicionada ao crescimento da Receita
Corrente Líquida superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA - acumulado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, considerando o
valor percentual total a ser pago ao servidor.
Art. 4º - O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5 º- Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,
14 de outubro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº
4680/2021
Autoria dos
Deputados: André Ceciliano, Luiz Paulo, Alana Passos, Flavio Serafini, Lucinha,
Celia Jordão, Mônica Francisco, Dionísio Lins, Samuel Malafaia, Tia Ju, Eurico
Junior, Fabio Silva, Brazão, Subtenente Bernardo, Dani Monteiro, Danniel
Librelon, Bruno Dauaire, Chico Machado, Delegado Carlos Augusto, Rosenverg
Reis, Waldeck Carneiro, Márcio Pacheco, Coronel Salema, Eliomar Coelho, Renato
Zaca, Charlles Batista, Márcio Canella, Rodrigo Amorim, Bebeto, Jalmir Junior,
Ronaldo Anquieta, Val Ceasa, Gustavo Schmidt, Marcelo Cabeleireiro, Franciane
Motta, Sérgio Fernandes, Anderson Alexandre, Marcos Muller, Valdecy da Saúde,
Dr. Deodalto, Enfermeira Rejane, Giovani Ratinho, Vandro Família, Rosane Félix,
Jair Bittencourt, Átila Nunes, Zeidan, Luiz Martins, Jorge Felippe Neto, Martha
Rocha, Carlos Minc, André Correa, Renata Souza, Alexandre Knoploch, Carlos
Macedo, Marcelo Dino, Anderson Moraes, Adriana Balthazar.
Id: 2347045
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DECRETO Nº 47.795
DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
ALTERA, SEM
AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade
de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de
Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição;
- a necessidade
de reformulação da estrutura com reforço nos órgãos de assessoramento;
- a necessidade
de realinhamento das funções para que ocorra uma melhor integração das áreas
inter-relacionadas e um melhor planejamento e controle dos trabalhos executados
por essas áreas para que seja evitada a realização de tarefas em duplicidade; e
- as alterações
propostas no Processo nº SEI-040073/000137/2021,
D E C R E TA :
Art. 1º - Por
meio deste Decreto fica alterada a estrutura e os cargos em comissão, no âmbito
da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º - Ficam
extintos, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo I deste Decreto,
integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo
Decreto nº 46.628, de 03 de abril de 2019, e alterações posteriores.
Art. 3º - Fica
alterada a denominação, sem aumento de despesa, do órgão indicado no Anexo II
deste Decreto, integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda,
instituída pelo Decreto nº 46.628, de 03 de abril de 2019, e alterações
posteriores.
Art. 4º - Ficam
instituídos na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de
despesa, os órgãos indicados no Anexo III deste Decreto.
Art. 5º - Fica
alterada a vinculação, sem aumento de despesa, do órgão indicado no Anexo IV
deste Decreto, integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda,
instituída pelo Decreto nº 46.628, de 03 de abril de 2019, e alterações
posteriores.
Art. 6º - Em
consequência do disposto nos artigos anteriores deste Decreto:
I - ficam
transformados sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de
Fazenda, os cargos em comissão relacionados no Anexo V deste Decreto com as
vinculações ali mencionadas;
II - o Anexo VI
ao Decreto nº 46.628, de 03 de abril de 2019, passa a vigorar com as alterações
mencionadas no Anexo VI deste Decreto.
Art. 7º - Em
atenção ao disposto no artigo 7º do Decreto nº 46.628, de 03 de abril de 2019,
o Secretário de Estado de Fazenda editará Resolução ajustando o Regimento
Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto.
Parágrafo Único -
Enquanto não editada a resolução de que trata o caput deste artigo, permanecem
válidas as atribuições estabelecidas aos órgãos ora extintos que, no que
couber, devem ser exercidas por outros já existentes ou pelos ora instituídos,
conforme dispuser o titular da Subsecretaria ao qual estavam vinculados.
Art. 8º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do
artigo 5º à data de 09 de abril de 2021.
Rio de Janeiro,
14 de outubro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO I
ÓRGÃOS EXTINTOS
ÓRGÃO EXTINTO
VINCULAÇÃO
Superintendência
de Inteligência Fiscal - Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria de
Investigação e Análise - Superintendência de Inteligência Fiscal, da
Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria
Administrativa e Contra Inteligência - Superintendência de Inteligência Fiscal,
da Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria
Computacional Forense - Superintendência de Inteligência Fiscal, da
Subsecretaria de Estado de Receita
Auditoria-Fiscal
Especializada em Eventos e Leilões - Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de
Estado de Receita
Auditoria-Fiscal
Regional - Norte Fluminense 24.01 - Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado
de Receita
Auditoria Fiscal
Especializada de Operações Especiais - Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de
Estado de Receita
ANEXO II
ÓRGÃO COM NOVA
DENOMINAÇÃO
DENOMINAÇÃO ATUAL
DO ÓRGÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO
Auditoria-Fiscal
Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais - Auditoria-Fiscal
Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e
Leilões
ANEXO III
ÓRGÃOS
INSTITUÍDOS
ÓRGÃO INSTITUÍDO
VINCULAÇÃO NA SEFAZ
Coordenadoria de
Inteligência Fiscal e Operações Especiais Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita
Posto Fiscal de
Atendimento - Norte Fluminense 24.01 Auditoria Fiscal Regional - Lagos 07.01,
da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita
ANEXO IV
ÓRGÃOS COM NOVA
VINCULAÇÃO
ÓRGÃO VINCULAÇÃO
ATUAL NOVA VINCULAÇÃO
Posto Fiscal de Atendimento
- Capital 64.15 Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita
Auditoria Fiscal
Regional - Capital 64.09, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita
ANEXO V
TRANSFORMAÇÃO DE
CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS A SEREM
TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
Q T. CARGO SÍMB.
VA L O R U N I T. (R$) VA L O R TO TA L (R$) Q T. CARGO SÍMB. VA L O R U N I T.
(R$) VA L O R TO TA L (R$)
1 a)
Superintendente da Superintendência de Inteligência Fiscal DG 2.230,74 2.230,74
1 Assessor Especial da Subsecretaria de Estado de Receita DG 2.230,74 2.230,74
1 b) Coordenador
da Coordenadoria Administrativa e Contra Inteligência DAS-8 180,00 180,00 1
Assessor da Subsecretaria de Estado de Receita DAS-8 180,00 180,00
1 c) Coordenador
da Coordenadoria de Investigação e Análise DAS-8 180,00 180,00 1 Assessor da
Subsecretaria de Estado de Receita DAS-8 180,00 180,00
1 d) Coordenador
da Coordenadoria Computacional Forense DAS-8 180,00 180,00 1 Coordenador da
Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais DAS-8 180,00 180,00
1 e) Auditor
Fiscal Chefe da Auditoria Fiscal Especializada em Eventos e Leilões DAS-9
190,00 190,00 1 Coordenador da Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e
Intercâmbio DAS-9 190,00 190,00
1 f) Auditor
Fiscal Subchefe da Auditoria Fiscal Especializada em Eventos e Leilões DAS-6
100,00 100,00 1 Assistente da Subsecretaria de Estado de Receita DAS-6 100,00
100,00
1 g) Assistente
da Superintendência de Inteligência Fiscal DAS-6 100,00 100,00 1 Assistente da
Subsecretaria de Estado de Receita DAS-6 100,00 100,00
1 h) Assistente
III da Superintendência de Inteligência Fiscal DAI-5 45,00 45,00 1 Assistente
III da Subsecretaria de Estado de Receita DAI-5 45,00 45,00
1 i) Auditor
Fiscal Chefe da Auditoria Fiscal Regional – Norte Fluminense 24.01 DAS-8 180,00
180,00 1 Assessor da Subsecretaria de Estado de Receita DAS-8 180,00 180,00
1 j) Auditor
Fiscal Subchefe da Auditoria Fiscal Regional - Norte Fluminense 24.01 DAS-6
100,00 100,00 1 Assistente da Subsecretaria de Estado de Receita DAS-6 100,00
100,00
1 k) Auditor
Fiscal Chefe da Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais DAS-9
190,00 190,00 1 Assessor da Subsecretaria de Estado de Receita DAS-9 190,00
190,00
1 l) Auditor
Fiscal Subchefe da Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais DAS-6
100,00 100,00 1 Assistente da Subsecretaria de Estado de Receita DAS-6 100,00
100,00
1 m) Coordenador
da Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio DAS-8 180,00 180,00
1 Assessor da Subsecretaria de Estado de Receita DAS-8 180,00 180,00
TO TA L 3.955,74 TO TA L 3.955,74
Últimos
ocupantes:
A1 - Fernando
Salavracos Komatsu, id 5006193-3
B1 - Marcus
Vinícius Van Tol de Aguiar, id 4244124- 2
C1 - Waldyr Costa
de Vilhena, id 4427376-2
D1 - Raphael
Tavares Reis da Silva, id 4427423-8
E1 - Frederico
Otto Vogetta Neto, id 5006576-9
F1 - Alberto
Duarte Kovarik, id 4389605-7
G1 - Bruno
Corrente Coelho, id 5006151-8
H1 - Deborah
Martins de Carvalho, id 4377601-9
I1 - vago
J1 - vago
K1 - vago
L1 - vago
M1 - Jose Carlos
dos Santos, id 1957005-8
ANEXO VI
ALTERAÇÕES NO
ANEXO VI AO DECRETO Nº 46.628/19
ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA SEFAZ
I - FINALIDADE
(...)
II - ESTRUTURA
BÁSICA
A Secretaria de
Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica:
1 - Gabinete do
Secretário
(...)
4 - Subsecretaria
de Estado de Receita
(...)
4.3 -
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização
4.3.1 -
Coordenadoria Executiva
4.3.2 -
Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio
4.3.3 -
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas
4.3.3.1 -
Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível
4.3.3.2 -
Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações
4.3.3.3 -
Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior
4.3.3.4 -
Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de
Construção em Geral
4.3.3.5 -
Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento
4.3.3.6 -
Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas
4.3.3.7 -
Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário
4.3.3.8 -
Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios
4.3.3.9 -
Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária
4.3.3.10 -
Auditoria-Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes
Intermunicipais e Interestaduais
4.3.3.11 -
Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA
4.3.3.12 -
Auditoria-Fiscal Especializada de ITD
4.3.3.13 -
Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e
de Eventos e Leilões
4.3.3.13.1 -
Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian
4.3.3.13.2 -
Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco
4.3.3.13.3 -
Posto de Controle Fiscal de Nhangapi
4.3.3.14 -
Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de
Royalties e Participações Especiais
4.3.4 -
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais
4.3.4.1 -
Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12
4.3.4.2 -
Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09
4.3.4.2.1 - Posto
Fiscal de Atendimento - Capital 64.15
4.3.4.2.2 - Posto
Fiscal de Atendimento - Capital 64.17
4.3.4.3 -
Auditoria-Fiscal Regional - Centro Sul Fluminense 03.01
4.3.4.4 -
Auditoria-Fiscal Regional - Médio Vale do Paraíba 63.01
4.3.4.5 -
Auditoria-Fiscal Regional - Lagos 07.01
4.3.4.5.1 - Posto
Fiscal de Atendimento - Norte Fluminense 24.01
4.3.4.6 -
Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 10.01
4.3.4.6.1 - Posto
Fiscal de Atendimento - São Fidélis
4.3.4.7 -
Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 17.01
4.3.4.7.1 - Posto
Fiscal de Atendimento - Nova Iguaçu
4.3.4.8 -
Auditoria-Fiscal Regional - Noroeste Fluminense 22.01
4.3.4.8.1 - Posto
Fiscal de Atendimento - Santo Antônio de Pádua
4.3.4.9 -
Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 33.01
4.3.4.10 -
Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 34.01
4.3.4.11 - Auditoria-Fiscal
Regional - Metropolitana 20.01
4.3.4.12 -
Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 39.01
4.3.4.12.1 -
Posto Fiscal de Atendimento - Teresópolis
4.3.4.12.2 -
Posto Fiscal de Atendimento - Três Rios
4.3.5 -
Coordenadoria de Benefícios Fiscais
4.3.6 -
Coordenadoria Administrativa
4.3.6.1 - Divisão
de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada I
4.3.6.2 - Divisão
de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada II
4.3.7 -
Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais
4.4 -
Superintendência de Planejamento Fiscal
4.4.1 -
Coordenadoria de Planejamento Fiscal
4.4.2 -
Coordenadoria de Monitoramento
4.4.3 -
Coordenadoria Administrativa
4.4.4 -
Coordenadoria de Análises Fiscais Integradas
4.4.5 -
Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários
4.5 -
Superintendência de Tributação
4.5.1 -
Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS
4.5.2 -
Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias
4.5.3 - Coordenadoria
de Estudos e Legislação Tributária
4.5.4 -
Coordenadoria do Simples Nacional
4.5.5 -
Coordenadoria Administrativa
4.6 -
Superintendência de Arrecadação
4.6.1 -
Coordenadoria de Planejamento e Análise da Arrecadação
4.6.2 -
Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária
4.6.3 -
Coordenadoria de Controle do Crédito
4.6.4 -
Coordenadoria de Cobrança
4.6.5 -
Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa
4.6.6 -
Coordenadoria Administrativa
4.7 -
Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais
4.7.1 -
Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais
4.7.2 -
Coordenadoria de Cadastro Fiscal
4.7.3 -
Coordenadoria Administrativa
4.8 -
Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento
4.8.1 -
Coordenadoria de Novas Demandas
4.8.2 -
Coordenadoria de Análise de Dados e Uso Estratégico dos
Sistemas de
Tecnologia da Informação
4.8.3 -
Coordenadoria de Suporte
4.8.4 -
Coordenadoria Administrativa
4.9 - Junta de
Revisão Fiscal
4.9.1 -
Secretaria Geral
(...)
III -
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
(...)
Id: 2347041
Pág. 8
ATOS DO
GOVERNADOR
DECRETOS DE 14 DE
OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O LV E :
EXONERAR, a
pedido e com validade a contar de 05 de outubro de 2021, FREDERICO OTTO VOGETTA
NETO, ID FUNCIONAL Nº 5006576-9, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª
Categoria, do cargo em comissão de Auditor-Fiscal Chefe Especializada, símbolo
DAS-9, da Auditoria-Fiscal Especializada em Eventos e Leilão, da Coordenadoria
das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda. Processo nº SEI040441/000006/2021.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 40.644 de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR CARLOS
AFONSO SOUZA DO NASCIMENTO para exercer, com validade a contar de 13 de outubro
de 2021, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento
Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da
Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Pablo Serra Suzano,
ID Funcional nº 5104576-1. Processo nº SEI040177/000515/2021.
EXONERAR, a
pedido e com validade a contar de 01 de outubro de 2021, FABIO PECLAT AMORIM DA
SILVA, ID FUNCIONAL Nº 5030755-0, do cargo em comissão de Assistente III,
símbolo DAI-5, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda. Processo nº SEI-040109/000158/2021.
Pág. 11
SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE
ESTADO DE RECEITA
JUNTA DE REVISÃO
FISCAL
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA JRF Nº
149 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
DIVULGA RELAÇÃO
ATUALIZADA DE AUDITORES TRIBUTÁRIOS.
O PRESIDENTE DA
JUNTA DE REVISÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto
no § 2º, do art. 1º do Decreto nº 33.069, de 29 de abril de 2003, inserido pelo
Decreto nº 45.249, de 13 de maio de 2015. Processo nº SEI040201/000036/2021,
R E S O LV E :
Art. 1º - Os
servidores designados para a função de Auditor Tributário da Junta de Revisão
Fiscal, efetivo ou suplente, são os relacionados nos Anexos I e II a esta
Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,
13 de outubro de 2021
MARLYUS JEFERTON
DA SILVA DOMINGOS
Presidente da
Junta de Revisão Fiscal
ANEXO I
AUDITORES FISCAIS
DESIGNADOS PARA A FUNÇÃO DE AUDITOR TRIBUTÁRIO (EFETIVO)
Nome ID Decreto
de designação Nº ou Data DOE
ALEXANDRE MARCOS
PARAVIZO 4384069-8 25/09/2013 26/09/2013
ALINE COUTINHO DA
CUNHA 4365066-0 0 1 / 11 / 2 0 1 3 0 5 / 11 / 2 0 1 3
ANDRE COUTINHO DE
BARROS 4365076-7 28/05/2019 29/05/2019
ANDRE OLIVEIRA
CARDOSO DA SILVA 1939457-8 25/09/2013 26/09/2013
ANTONIO HENRIQUE
FIORINI COUTINHO 1 9 5 0 11 7 - 0 25/09/2013 26/09/2013
BRUNO VELLOSO
DURÃO 4323002-4 0 1 / 11 / 2 0 1 3 0 5 / 11 / 2 0 1 3
DAVID MEYER
PAZUELLO 1939494-2 25/09/2013 26/09/2013
EDUARDO RODRIGO
DE SOUZA FERREIRA 4365038-4 25/09/2013 26/09/2013
ELIANE PISSINATTI
BARBOSA DA SILVA 4365329-4 25/09/2013 26/09/2013
FLÁVIA TORQUETTI
MAGALHAES 4365045-7 25/09/2013 26/09/2013
FRANCIS PACHECO
RODRIGUES 4344314-1 25/09/2013 26/09/2013
GABRIELA BERRO
MARINS 4365036-8 25/09/2013 26/09/2013
GABRIELA
CAMPREGHER DA SILVA 5006231-0 28/05/2019 29/05/2019
JADER HONÓRIO
CORREA DE OLIVEIRA 4344819-4 0 1 / 11 / 2 0 1 3 0 5 / 11 / 2 0 1 3
KATYA FARIAS
FRATTE 1939643-0 25/09/2013 26/09/2013
LELYANE VILLAR
MEDEIROS DAMASCENO 1939655-4 25/09/2013 26/09/2013
LEONARDO
FRANCESCO DE O. COSENZA 4344353-2 25/09/2013 26/09/2013
LEONARDO POGGIALI
DE SOUSA 4323045-8 25/09/2013 26/09/2013
LUIS PEDRO
MARTELO TEIXEIRA 4322947-6 25/09/2013 26/09/2013
MARCELO MAIA NORO
1939685-6 25/09/2013 26/09/2013
MARGARETE
GONÇALVES BARSANI 1952834-5 25/09/2013 26/09/2013
MARLYUS JEFERTON
DA S. DOMINGOS 4385227-0 0 1 / 11 / 2 0 1 3 0 5 / 11 / 2 0 1 3
MICHEL SCAPINI DE
CARVALHO 4365207-7 25/09/2013 26/09/2013
MICHELE DE SOUZA
RIBEIRO 4384242-9 25/09/2013 26/09/2013
RACHEL CARVALHO
DA SILVA CARL 4385208-4 25/09/2013 26/09/2013
RAFAEL SOARES
PACHECO 1945852-5 25/09/2013 26/09/2013
RENATA CARNEIRO
DA SILVA RIBEIRO 4385229-7 28/05/2019 29/05/2019
SERGIO HENRIQUE
ASSAD DOS SANTOS 1939834-4 25/09/2013 26/09/2013
SILVIA REGINA DE
SOUZA LEMOS 1942257-1 25/09/2013 26/09/2013
VERA LUCIA
MARQUES DE FREITAS 1938316-9 25/09/2013 26/09/2013
ANEXO II
AUDITORES FISCAIS
DESIGNADOS PARA A FUNÇÃO DE AUDITOR TRIBUTÁRIO (SUPLENTE)
Nome ID Decreto
de designação Nº ou Data DOE
ALEXANDRE AUGUSTO
CHAVES VELOSO 4427387-8 44.790/14 (art. 1º) 14/05/2014
GUILHERME
ALCÂNTARA B. DE HOLANDA 5000383-6 44.790/14 (art. 1º) 14/05/2014
GUSTAVO DE
OLIVEIRA RISSARDI 4427320-7 44.790/14 (art. 1º) 14/05/2014
JAILTON MIRANDA
DE LIMA 1938673-7 44.790/14 (art. 1º) 14/05/2014
PAULO ROBERTO
CAMPOS MACHADO 1938956-6 44.790/14 (art. 1º) 14/05/2014
Id: 2346700
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