quinta-feira, 28 de outubro de 2021

DOERJ de 28/10/2021

 


1) Governador sanciona alteração na legislação que concede aos municípios poder para flexibilizar o uso de máscaras

2) Alteração da estrutura da SEFAZ

3) Nomeações, Exonerações e Designações

4) Remoções e licença prêmio de servidores

5) Prorrogação contrato de climatização

 

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ATOS DO PODER LEGISLATIVO

LEI Nº 9443 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 8.859, DE 03 DE JUNHO DE 2020.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei Estadual nº 8.859, de 03 de junho de 2020, passa a vigorar acrescida de um artigo com a seguinte redação:

“Art. 4º-A - A obrigação de que trata a presente Lei poderá ser flexibilizada pelos Poderes Executivo Estadual e Municipais, por ato próprio, de acordo com o avanço da vacinação e as orientações técnicas dos especialistas em saúde pública.”

Art. 2º - A Lei nº 8.859, de 03 de junho de 2020, passa a vigorar acrescida do artigo 7º-A, com a seguinte redação:

“Art. 7º-A - A obrigatoriedade do uso de máscara de proteção respiratória de que trata esta Lei, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, será gradativamente flexibilizada nos locais estipulados por meio de Resolução da Secretaria de Estado de Saúde, observando os seguintes parâmetros:

a) distanciamento social;

b) ambiente aberto e fechado;

c) percentual de vacinação da população;

d) realização de eventos-testes;

e) outros critérios científicos pertinentes.

Parágrafo Único - Nos locais em que a Secretaria de Estado de Saúde determinar a permanência do uso obrigatório de máscara de proteção respiratória, permanecerá em vigor as penalidades dispostas no art. 5º desta Lei.”

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.8 11 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-040077/000180/2021,

D E C R E TA :

Art. 1º - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda passa a vigorar com as seguintes alterações, sem aumento de despesa:

I - fica alterada a denominação da Subsecretaria de Integridade e Gestão de Riscos para Subsecretaria de Controladoria Interna;

II - fica instituído a Superintendência de Integridade e Gestão de Riscos, vinculada à Subsecretaria de Controladoria Interna;

III - fica alterada a vinculação da Corregedoria Interna, do Gabinete do Secretário para a Subsecretaria de Controladoria Interna.

Art. 2º - Em consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto:

I - fica transformado sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, o cargo em comissão relacionado no Anexo único a este Decreto e na forma ali mencionada;

II - o item “II - Estrutura Básica” do Anexo VI ao Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“II - ESTRUTURA BÁSICA

A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica:

1 - Gabinete do Secretário

1.1 - Assessoria Especial

1.2 - Assessoria de Comunicação Social

1.3 - Chefia de Gabinete

1.3.1 - Assessoria de Apoio Administrativo

1.3.2 - Assessoria de Assuntos Tributários e Legislativos

1.4 - Representação Geral da Fazenda

1.4.1 - Divisão de Assessoria Técnica

2 - ........................................................

(...)

8 - Subsecretaria de Controladoria Interna

8.1 - Auditoria Interna

8.2 - Corregedoria Interna

8.3 - Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda

8.4 - Superintendência de Integridade e Gestão de Riscos

9 - ........................................................

(...)”

Art. 3º - Em atenção ao disposto no artigo 7º do Decreto n.º 46.628/2019, o Secretário de Estado de Fazenda editará resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

ANEXO ÚNICO

TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO

Q T. CARGO SÍMB. VA L O R U N I T. (R$) VA L O R TO TA L (R$) Q T. CARGO SÍMB. VA L O R U N I T. (R$) VA L O R TO TA L (R$)

1 b) Assessor Especial DG 2.230,74 2.230,74 1 Superintendente DG 2.230,74 2.230,74

TO TA L 2.230,74 TO TA L 2.230,74

Últimos ocupantes:

1 a - Thiago Nascimento Vargas, id. 4385819-8;

Id: 2348616

 

ATOS DO GOVERNADOR

DECRETOS DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE :

 

EXONERAR THIAGO NASCIMENTO VARGAS, ID FUNCIONAL Nº 5098955-3, do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040077/000180/2021.

 

NOMEAR THIAGO NASCIMENTO VARGAS, ID FUNCIONAL Nº 5098955-3, para exercer o cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Integridade e Gestão de Riscos Subsecretaria de Controladoria Interna, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 47.809, de 21/10/2021. Processo nº SEI040077/000180/2021.

 

EXONERAR, com validade a contar de 19 de outubro de 2021, ANDRE LUIZ DE ALMEIDA MIRANDA, ID FUNCIONAL 1940534-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-9, da Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040196/000461/2021.

 

NOMEAR PORFIRIO CORREA BRAGA, ID FUNCIONAL Nº 1955964- 0, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1º Categoria, para exercer, com validade a contar de 20 de outubro de 2021, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-9, da Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Andre Luiz de Almeida Miranda, ID Funcional 1940534-0. Processo nº SEI-040196/000476/2021.

 

EXONERAR, com validade a contar de 19 de outubro de 2021, ROBERTO JOSÉ DE MELLO OLIVEIRA ALVES FILHO, ID FUNCIONAL Nº 1950506-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-9, da Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040196/000461/2021.

 

NOMEAR ANDRE LUIZ DE ALMEIDA MIRANDA, ID FUNCIONAL 1940534-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 19 de outubro de 2021, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-9, da Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Roberto José de Mello Oliveira Alves Filho, ID Funcional nº 1950506-0. Processo nº SEI-040196/000461/2021.

 

DESIGNAR, nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, a Assistente II BIANCA COLLERE DOS SANTOS SILVINO, ID Funcional 5101858-6, para sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Assessoria Financeira, do Departamento Geral Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas faltas e impedimentos legais. Processo n° SEI-040172/000104/2021.

 

DESIGNAR, nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Auditor Interino RUI CESAR DOS SANTOS CHAGAS, ID Funcional 1943605-0, para sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Subsecretaria de Integridade e Gestão de Riscos, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas faltas e impedimentos legais. Processo n° SEI040077/000192/2021.

 

DESIGNAR, nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Assistente VICTOR HUGO DA SILVA DIAS, ID Funcional nº 5018525-0, para sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Coordenadoria de Serviços Compartilhados, do Departamento Geral Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas faltas e impedimentos legais. Processo n° SEI040172/000102/2021.

 

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007, R E S O LV E :

 

NOMEAR LEONARDO RIBEIRO DE ALMEIDA, ID FUNCIONAL Nº 5006018-0, Auditor Fiscal de Receita Estadual de 2ª Categoria, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Leonardo Jose Fernandes da Silva, ID Funcional n° 5006013-9 . Processo nº SEI-040196/000447/2021.

 

EXONERAR, com validade a contar de 20 de outubro de 2021, PORFIRIO CORREA BRAGA, ID FUNCIONAL Nº 1955964-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1º Categoria, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040196/000476/2021.

 

EXONERAR, com validade a contar de 20 de outubro de 2021, JULIO CESAR FERREIRA, ID FUNCIONAL Nº 4145110-4, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040196/000476/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO S DO SECRETÁRIO DE 27/10/2021

REMOVE, a pedido, FREDERICO OTTO VOGETTA NETO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional 5006576-9, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários, da Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 06/10/2021. Processo nº SEI-040441/000005/2021

REMOVE, a pedido, ALBERTO DUARTE KOVARIK, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional 4389605-7, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Controle de Crédito, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040441/000007/2021

REMOVE, a pedido, FERNANDA ROSA CARVALHO COSTA WAJSENZON, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional 4417087-4, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI040212/000047/2021.

REMOVE DANIEL DE FREITAS FERNANDES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4365340-5, da Auditoria Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas , da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Bebidas, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 20/10/2021. Processo nº SEI040196/000472/2021.

EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, IGOR RAMON MARTINS FRAGA, Identidade Funcional nº 4344276-5, vínculo 1, do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL 1ª CATEGORIA, desta Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 16/09/2021. Processo nº SEI-040038/000063/2021.

Id: 2349857

 

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S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE DE 25/10/2021

PROCESSO Nº SEI-E-04/032912/1989 - SELBE LUIZ GOMES DA SILVA, Auxiliar de Fazenda 1ª Categoria, Identidade funcional nº 1944882-1, com validade a contar de 27/10/2021 até 24/01/2022. AUTO R I Z O o gozo da Licença Prêmio.

Id: 2349684

PROCESSO Nº SEI-E-04/038201/1995 - RICARDO AVELINO SILVA ALMEIDA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1957095-3. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de: 13/12/2015 a 10/12/2020.

PROCESSO Nº SEI-E-04/752016/1999 - CLAUDIO NASCIMENTO BORBA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1952408-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 19/10/2015 a 16/10/2020.

PROCESSO Nº SEI-E-04/028260/2004 - LUIZ ANTONIO SOARES, Agente de Fazenda, Id. Funcional nº 1944642-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 03/11/2012 a 01/11/2017. Id: 2349686

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

E X T R AT O DE TERMO

*INSTRUMENTO: 1º Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio nº 002/2021.

PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, a estudante JULLY COSTA DA SILVA MENDES e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ.

O B J E TO O presente termo tem por objeto a prorrogação do Termo de Compromisso de estágio nº 002/2021.

PRAZO: 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura.

VA L O R : R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais).

PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2016.

NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.36.08.

DATA DA ASSINATURA: 26/08/2021.

F U N D A M E N TO : Lei n° 11.788/08.

PROCESSO Nº SEI-040204/000799/2020.

*Republicado por incorreções no original publicado no D.O de 20.10.2021

Id: 2349859

 

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO

INSTRUMENTO: 4° Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2019 – Termo Contratual nº 031/2021.

PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa ECOLD CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.

O B J E TO : Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 027/2019, relativo à prestação de serviços contínuos de operação, manutenção preventiva, corretiva, emergencial e assistência técnica de sistemas de refrigeração, exaustão e ventilação de ar, equipamentos de ar condicionado central, selfs, fancoils, vrf (fluxo de gás refrigerante variável) tipo multi split, fancoletes, cassetes, splits, aparelhos de refrigeração de janela, sistema de automação, tubulações de água gelada, isolamentos térmicos e acessórios com mão de obra residente, equipamentos (ferramental técnico) necessários à execução dos serviços e cobertura total de materiais, objetivando a manutenção da salubridade e do conforto térmico dos ambientes da sede da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - LOTE III, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro do contrato.

PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 24/10/2021.

VA L O R : R$ 89.824,80 (oitenta e nove mil oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos).

PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122. 0002. 2016

NATUREZA DAS DESPESAS: 3390

NOTA DE EMPENHO: 2021NE00731

DATA DA ASSINATURA: 22/10/2021

F U N D A M E N TO : Lei 8.666/1993

PROCESSO Nº SEI-E-04/056/50/2017. Id: 2349860

 

 

 


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