1)
Governador sanciona alteração na legislação que concede aos municípios poder
para flexibilizar o uso de máscaras
2)
Alteração da estrutura da SEFAZ
3)
Nomeações, Exonerações e Designações
4)
Remoções e licença prêmio de servidores
5)
Prorrogação contrato de climatização
Pág.
1
ATOS
DO PODER LEGISLATIVO
LEI
Nº 9443 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
ALTERA
A LEI ESTADUAL Nº 8.859, DE 03 DE JUNHO DE 2020.
O
Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço
saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - A Lei Estadual nº 8.859, de 03 de junho de 2020, passa a vigorar acrescida
de um artigo com a seguinte redação:
“Art.
4º-A - A obrigação de que trata a presente Lei poderá ser flexibilizada pelos
Poderes Executivo Estadual e Municipais, por ato próprio, de acordo com o
avanço da vacinação e as orientações técnicas dos especialistas em saúde
pública.”
Art.
2º - A Lei nº 8.859, de 03 de junho de 2020, passa a vigorar acrescida do
artigo 7º-A, com a seguinte redação:
“Art.
7º-A - A obrigatoriedade do uso de máscara de proteção respiratória de que
trata esta Lei, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, será gradativamente
flexibilizada nos locais estipulados por meio de Resolução da Secretaria de
Estado de Saúde, observando os seguintes parâmetros:
a)
distanciamento social;
b)
ambiente aberto e fechado;
c)
percentual de vacinação da população;
d)
realização de eventos-testes;
e)
outros critérios científicos pertinentes.
Parágrafo
Único - Nos locais em que a Secretaria de Estado de Saúde determinar a
permanência do uso obrigatório de máscara de proteção respiratória, permanecerá
em vigor as penalidades dispostas no art. 5º desta Lei.”
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 27 de outubro de 2021
CLÁUDIO
CASTRO
Governador
ATOS
DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 47.8 11 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
ALTERA
A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, SEM AUMENTO DE
DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº
SEI-040077/000180/2021,
D
E C R E TA :
Art.
1º - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda passa a
vigorar com as seguintes alterações, sem aumento de despesa:
I
- fica alterada a denominação da Subsecretaria de Integridade e Gestão de
Riscos para Subsecretaria de Controladoria Interna;
II
- fica instituído a Superintendência de Integridade e Gestão de Riscos,
vinculada à Subsecretaria de Controladoria Interna;
III
- fica alterada a vinculação da Corregedoria Interna, do Gabinete do Secretário
para a Subsecretaria de Controladoria Interna.
Art.
2º - Em consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto:
I
- fica transformado sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de
Estado de Fazenda, o cargo em comissão relacionado no Anexo único a este
Decreto e na forma ali mencionada;
II
- o item “II - Estrutura Básica” do Anexo VI ao Decreto nº 46.628, de 3 de
abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“II
- ESTRUTURA BÁSICA
A
Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica:
1
- Gabinete do Secretário
1.1
- Assessoria Especial
1.2
- Assessoria de Comunicação Social
1.3
- Chefia de Gabinete
1.3.1
- Assessoria de Apoio Administrativo
1.3.2
- Assessoria de Assuntos Tributários e Legislativos
1.4
- Representação Geral da Fazenda
1.4.1
- Divisão de Assessoria Técnica
2
- ........................................................
(...)
8
- Subsecretaria de Controladoria Interna
8.1
- Auditoria Interna
8.2
- Corregedoria Interna
8.3
- Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda
8.4
- Superintendência de Integridade e Gestão de Riscos
9
- ........................................................
(...)”
Art.
3º - Em atenção ao disposto no artigo 7º do Decreto n.º 46.628/2019, o
Secretário de Estado de Fazenda editará resolução ajustando o Regimento Interno
da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto.
Art.
4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 27 de outubro de 2021
CLÁUDIO
CASTRO
Governador
ANEXO
ÚNICO
TRANSFORMAÇÃO
DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS
A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
Q
T. CARGO SÍMB. VA L O R U N I T. (R$) VA L O R TO TA L (R$) Q T. CARGO SÍMB. VA
L O R U N I T. (R$) VA L O R TO TA L (R$)
1
b) Assessor Especial DG 2.230,74 2.230,74 1 Superintendente DG 2.230,74
2.230,74
TO
TA L 2.230,74 TO TA L 2.230,74
Últimos
ocupantes:
1
a - Thiago Nascimento Vargas, id. 4385819-8;
Id:
2348616
ATOS
DO GOVERNADOR
DECRETOS
DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, RESOLVE :
EXONERAR
THIAGO NASCIMENTO VARGAS, ID FUNCIONAL Nº 5098955-3, do cargo em comissão de
Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de
Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040077/000180/2021.
NOMEAR
THIAGO NASCIMENTO VARGAS, ID FUNCIONAL Nº 5098955-3, para exercer o cargo em
comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Integridade e
Gestão de Riscos Subsecretaria de Controladoria Interna, da Secretaria de
Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo
Decreto nº 47.809, de 21/10/2021. Processo nº SEI040077/000180/2021.
EXONERAR,
com validade a contar de 19 de outubro de 2021, ANDRE LUIZ DE ALMEIDA MIRANDA,
ID FUNCIONAL 1940534-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, do
cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-9, da Auditoria-Fiscal
Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta
de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda. Processo nº SEI040196/000461/2021.
NOMEAR
PORFIRIO CORREA BRAGA, ID FUNCIONAL Nº 1955964- 0, Auditor Fiscal da Receita
Estadual de 1º Categoria, para exercer, com validade a contar de 20 de outubro
de 2021, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-9, da
Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de
Construção em Geral, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Andre Luiz de
Almeida Miranda, ID Funcional 1940534-0. Processo nº SEI-040196/000476/2021.
EXONERAR,
com validade a contar de 19 de outubro de 2021, ROBERTO JOSÉ DE MELLO OLIVEIRA
ALVES FILHO, ID FUNCIONAL Nº 1950506-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual de
1ª Categoria, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-9, da
Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas, da Coordenadoria das Auditorias
Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Processo nº SEI-040196/000461/2021.
NOMEAR
ANDRE LUIZ DE ALMEIDA MIRANDA, ID FUNCIONAL 1940534-0, Auditor Fiscal da
Receita Estadual 1ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 19 de
outubro de 2021, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-9, da
Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas, da Coordenadoria das Auditorias
Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda,
anteriormente ocupado por Roberto José de Mello Oliveira Alves Filho, ID
Funcional nº 1950506-0. Processo nº SEI-040196/000461/2021.
DESIGNAR,
nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de
08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, a
Assistente II BIANCA COLLERE DOS SANTOS SILVINO, ID Funcional 5101858-6, para
sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da
Assessoria Financeira, do Departamento Geral Administração e Finanças, da Subsecretaria
de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas faltas e impedimentos
legais. Processo n° SEI-040172/000104/2021.
DESIGNAR,
nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de
08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o
Auditor Interino RUI CESAR DOS SANTOS CHAGAS, ID Funcional 1943605-0, para sem
prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da
Subsecretaria de Integridade e Gestão de Riscos, da Secretaria de Estado de
Fazenda, nas faltas e impedimentos legais. Processo n° SEI040077/000192/2021.
DESIGNAR,
nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de
08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o
Assistente VICTOR HUGO DA SILVA DIAS, ID Funcional nº 5018525-0, para sem
prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da
Coordenadoria de Serviços Compartilhados, do Departamento Geral Administração e
Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de
Fazenda, nas faltas e impedimentos legais. Processo n° SEI040172/000102/2021.
Pág.
4
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007, R E S O LV E :
NOMEAR
LEONARDO RIBEIRO DE ALMEIDA, ID FUNCIONAL Nº 5006018-0, Auditor Fiscal de
Receita Estadual de 2ª Categoria, para exercer o cargo em comissão de Auditor
Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e
Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Leonardo Jose
Fernandes da Silva, ID Funcional n° 5006013-9 . Processo nº
SEI-040196/000447/2021.
EXONERAR,
com validade a contar de 20 de outubro de 2021, PORFIRIO CORREA BRAGA, ID
FUNCIONAL Nº 1955964-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1º Categoria, do
cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da
Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de
Construção em Geral, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040196/000476/2021.
EXONERAR,
com validade a contar de 20 de outubro de 2021, JULIO CESAR FERREIRA, ID
FUNCIONAL Nº 4145110-4, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, do
cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da
Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas, da Coordenadoria das Auditorias
Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Processo nº SEI040196/000476/2021.
Pág.
5
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
ATO
S DO SECRETÁRIO DE 27/10/2021
REMOVE,
a pedido, FREDERICO OTTO VOGETTA NETO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª
Categoria, Identidade Funcional 5006576-9, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, para Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários, da
Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da mesma Secretaria, com validade a contar de 06/10/2021. Processo nº
SEI-040441/000005/2021
REMOVE,
a pedido, ALBERTO DUARTE KOVARIK, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª
Categoria, Identidade Funcional 4389605-7, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, para Coordenadoria de Controle de Crédito, da Superintendência de
Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria.
Processo nº SEI-040441/000007/2021
REMOVE,
a pedido, FERNANDA ROSA CARVALHO COSTA WAJSENZON, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional 4417087-4, da Subsecretaria Adjunta
de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda, para Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de
Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI040212/000047/2021.
REMOVE
DANIEL DE FREITAS FERNANDES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria,
Identidade Funcional nº 4365340-5, da Auditoria Fiscal Especializada de
Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializadas , da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização,
da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para
Auditoria Fiscal Especializada de Bebidas, da Coordenadoria das Auditorias
Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria
de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 20/10/2021.
Processo nº SEI040196/000472/2021.
EXONERA,
a pedido, nos termos do artigo 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, IGOR RAMON
MARTINS FRAGA, Identidade Funcional nº 4344276-5, vínculo 1, do cargo de
AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL 1ª CATEGORIA, desta Secretaria de Estado de
Fazenda, com validade de 16/09/2021. Processo nº SEI-040038/000063/2021.
Id:
2349857
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
S
U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
D
E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE DE 25/10/2021
PROCESSO
Nº SEI-E-04/032912/1989 - SELBE LUIZ GOMES DA SILVA, Auxiliar de Fazenda 1ª
Categoria, Identidade funcional nº 1944882-1, com validade a contar de
27/10/2021 até 24/01/2022. AUTO R I Z O o gozo da Licença Prêmio.
Id:
2349684
PROCESSO
Nº SEI-E-04/038201/1995 - RICARDO AVELINO SILVA ALMEIDA, Auditor Fiscal da
Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1957095-3. CONCEDO 03 (três)
meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do
Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa
aos períodos base de tempo de serviço apurados de: 13/12/2015 a 10/12/2020.
PROCESSO
Nº SEI-E-04/752016/1999 - CLAUDIO NASCIMENTO BORBA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1952408-0. CONCEDO 03 (três) meses de
Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº
220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao
período base de tempo de serviço apurados de: 19/10/2015 a 16/10/2020.
PROCESSO
Nº SEI-E-04/028260/2004 - LUIZ ANTONIO SOARES, Agente de Fazenda, Id. Funcional
nº 1944642-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o
disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art.
129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço
apurados de: 03/11/2012 a 01/11/2017. Id: 2349686
Pág.
28
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
E
X T R AT O DE TERMO
*INSTRUMENTO:
1º Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio nº 002/2021.
PA
R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,
a estudante JULLY COSTA DA SILVA MENDES e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE
JANEIRO - UFRJ.
O
B J E TO O presente termo tem por objeto a prorrogação do Termo de Compromisso
de estágio nº 002/2021.
PRAZO:
06 (seis) meses, a contar da data de assinatura.
VA
L O R : R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais).
PROGRAMA
DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2016.
NATUREZA
DAS DESPESAS: 3390.36.08.
DATA
DA ASSINATURA: 26/08/2021.
F
U N D A M E N TO : Lei n° 11.788/08.
PROCESSO
Nº SEI-040204/000799/2020.
*Republicado
por incorreções no original publicado no D.O de 20.10.2021
Id:
2349859
Pág.
29
EXTRATO
DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO:
4° Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2019 – Termo Contratual nº 031/2021.
PA
R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
e a empresa ECOLD CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.
O
B J E TO : Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de
vigência do Contrato nº 027/2019, relativo à prestação de serviços contínuos de
operação, manutenção preventiva, corretiva, emergencial e assistência técnica
de sistemas de refrigeração, exaustão e ventilação de ar, equipamentos de ar
condicionado central, selfs, fancoils, vrf (fluxo de gás refrigerante variável)
tipo multi split, fancoletes, cassetes, splits, aparelhos de refrigeração de
janela, sistema de automação, tubulações de água gelada, isolamentos térmicos e
acessórios com mão de obra residente, equipamentos (ferramental técnico) necessários
à execução dos serviços e cobertura total de materiais, objetivando a
manutenção da salubridade e do conforto térmico dos ambientes da sede da
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - LOTE III, com fundamento no art. 57, inciso
II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro do contrato.
PRAZO:
12 (doze) meses, a partir de 24/10/2021.
VA
L O R : R$ 89.824,80 (oitenta e nove mil oitocentos e vinte e quatro reais e
oitenta centavos).
PROGRAMA
DE TRABALHO: 04.122. 0002. 2016
NATUREZA
DAS DESPESAS: 3390
NOTA
DE EMPENHO: 2021NE00731
DATA
DA ASSINATURA: 22/10/2021
F
U N D A M E N TO : Lei 8.666/1993
PROCESSO
Nº SEI-E-04/056/50/2017. Id: 2349860
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