1) Designação de substituto eventual
2) Exoneração SEFAZ
3) Remoção de servidor
4) Ata da reunião do comitê FAF
DOERJ de 20/10/2021
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ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O LV E :
DESIGNAR, nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Assessor VIRGILIO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR, ID Funcional n° 5006883-0, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Superintendência de Controle da Movimentação Financeira, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo n° SEI040096/000037/2021.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007,
R E S O LV E :
EXONERAR, com validade a contar de 20 de outubro de 2021, ANDREA BARROS MENDONÇA VALENTE, ID FUNCIONAL N° 5093187-3, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040227/000106/2021.
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
DE 18/10/2021
REMOVE WALTER ROZA JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 5006415-0, da Coordenadoria de Análise de Dados e Uso Estratégico dos Sistemas de Tecnologia da Informação, da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 15/10/2021. Processo nº SEI-040073/000163/2021.
Id: 2347820
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DELIBERATIVO
Ata da Reunião Extraordinária, de 08/10/2021 do Comitê de Deliberativo do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF.
Aos oito de outubro de dois mil e vinte e um, às catorze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do 19º andar do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, sito à Avenida Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão Extraordinária, o Comitê Deliberativo - CD do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF, sob a presidência do Secretário de Fazenda, Sr. NELSON MONTEIRO ROCHA, e dos membros Sra. LILIANE FIGUEIREDO DA SILVA, Analista de Finanças Públicas, Sr. MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA, Subsecretário Adjunto de Fiscalização e a Srª. MELINA MOREIRA AMATO KNEIP, Analista de Fazenda Estadual. Registra-se a ausência justificada do Sr. DOUGLAS CÉSAR SGARBI JUNIOR, Superintendente de Planejamento Fiscal, representado nesta reunião pelo Sr. Fernando Teixeira Pinto, seu substituto. O Exmo. Sr. Presidente passa a palavra ao Gestor para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) aprovação da Revisão do PAP de 2021 e do PAP Preliminar de 2022 e (2) aprovação da Proposta de Alteração do Regimento Interno, fundamentada no inciso II do artigo 10 do Regimento Interno. Aberta a sessão, o Gestor do FAF menciona a participação da Subsecretária Geral Srª. LILIAN LIMA ALVES. O Gestor do FAF esclarece a necessidade de Revisão do PAP 2021 e do PAP Preliminar 2022, em razão da alteração de metodologia da apuração da receita de competência do Fundo, elaborado nos termos da alínea “a” do inciso VIII do artigo 10 do Regimento Interno. O PAP 2021 teve acréscimo de receita de R$ 146.588.137,00, sendo revisado de R$ 218.524.096,00 para R$ 365.112.233,00; informa-se que todas as demandas encaminhadas pelas Subsecretarias foram contempladas. Em seguida, o Gestor apresenta a revisão do PAP Preliminar 2022 e informa que a receita foi acrescida de R$ 45.457.054,00, passando de R$ 372.617.452,61 para R$ 418.074.506,61. Quanto à alteração no Regimento Interno, fundamentada nos termos do inciso II do artigo 10 do Regimento, foram propostas as seguintes alterações: redação do artigo 3º; inserção dos incisos “h”, “i” e “j” ao artigo 9º; alteração da redação do inciso IV do artigo 10; alteração do artigo 17, caput e §§1º e 2º; alteração do artigo 21, §§1º e 2º; alteração do artigo 25, §§1º e 2º; alteração do inciso I do artigo 28; inclusão do artigo 33; e renumeração do artigo 33 do atual Regimento Interno para artigo 34; alterações aprovadas por unanimidade, com exceção à mudança proposta nos incisos IV e V do artigo 3°, voto dissonante do membro do Comitê, Srª. MELINA MOREIRA AMATO KNEIP, Analista de Fazenda Estadual. Votou não a essa alteração sob a alegação de que a justificativa apresentada se refere tão somente à necessidade de desvinculação nominal atualmente existente em ambos os incisos; que a disposição expressa da carreira de analista da Fazenda não representa ilegalidade frente ao artigo 6° da Lei complementar 134/2009 que dispõe acerca da composição do Comitê Deliberativo; que as Resoluções disciplinam, pormenorizadamente, regulamentos sem, contudo, contrariá-los; que é o que se verificaria na manutenção dos cargos específicos; que a carreira possui assento desde 2017; e que tal mudança poderia ser encarada pela carreira dos Analistas da Fazenda como uma forma de afastá-los das discussões quanto à gestão dos recursos do Fundo. A questão foi submetida aos demais membros do Comitê, os quais votaram pela vinculação do texto do Regimento Interno ao preconizado na Lei Complementar 134/2009, desvinculando nomes e cargos de servidores, considerando que existem outras carreiras de nível superior na SEFAZ que podem ocupar assento no Comitê Deliberativo. Por fim, o Gestor do FAF cientifica o Comitê Deliberativo quanto ao questionamento formulado pela Presidente do Comitê de Gestão do FAF, que requereu esclarecimentos para a reduzida execução orçamentária do FAF de 2021, na reunião realizada em
27/09/2021; em decorrência desse questionamento, o Gestor, também, cientifica ao presente Comitê que instaurou processo SEI040049/000042/2021, de modo que as Subsecretarias demandantes de recursos do Fundo justifiquem o porquê dos processos de contratação não terem sido concluídos para execução até o presente momento. Não havendo mais deliberações ou propostas adicionais formuladas pelos membros do Comitê, foram suspensos os trabalhos para que eu, LUIZ MARIO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR, lavrasse esta Ata. Reaberta a sessão, foi lida e aprovada a presente Ata, sendo assinada por mim, pelo Senhor Presidente e pelos demais membros. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Processo n° SEI040049/000039/2021.
NELSON MONTEIRO ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda - Presidente
MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
Superintendente Adjunto de Fiscalização
MELINA MOREIRA AMATO
Analista de Fazenda Estadual
FERNANDO TEIXEIRA PINTO
Superintendente de Planejamento Fiscal Substituto
LILIANE FIGUEIREDO DA SILVA
Analista de Finanças Públicas
LUIZ MARIO GOMES DE ALMEIDA JUNIO
Gestor do FAF
Secretário da Reunião
Id: 2347763
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