1) Decreto regulamenta suspensão de veículos de representação
2) Servidor citado em denúncia entra em licença sem vencimentos
3) AGE cria comitê de ética (mas já não temos um conselho?)
4) Sindicância DGAF
5) Designação de 2 AFEs como gestores de bens patrimoniais
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ATOS
DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 45.541 DE 11 DE JANEIRO DE 2016
REGULAMENTA
A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO, PREVISTA NO
INCISO II DO ART. 3º DO DECRETO Nº 43.770, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- as
incertezas sobre a realização das receitas estaduais em decorrência do cenário
econômico nacional;
- a
diminuição da receita advinda dos Royalties e Participação Especial de
Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
- a
necessidade de adoção de medidas de contenção de despesa e otimização dos
gastos públicos,
DECRETA:
Art.
1º - Fica determinada a suspensão temporária da utilização de veículo
de representação, prevista no inciso II, artigo 3º do Decreto nº 43.770, de 11
de setembro de 2012.
Art.
2º - Os Órgãos ou Entidades deverão promover as ações necessárias para
a suspensão de que trata o art. 1º deste Decreto, mediante a revogação de todas
as licitações na fase interna, as que estiverem em curso e, especialmente, a
reavaliação dos contratos em vigor.
Parágrafo
Único - Para os fins deste Decreto, as licitações em curso são as que
não foram homologadas e aquelas cujo objeto não tenha sido adjudicado, no caso
de pregão.
Art.
3º - As licitações na fase interna e as licitações em curso deverão
ser revogadas.
Art.
4º - Os contratos de locação de veículos que contemplem veículos de
representação deverão ser adequados à suspensão de que trata o artigo 1° desde
Decreto.
Art.
5º - Caso a supressão do contrato não ultrapasse os limites do § 1º,
do art. 65, da Lei nº 8.666/93, a alteração unilateral do contrato independerá
da concordância do contratado, na forma do inciso I, do art. 58 c/c o inciso I,
do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo
Único - No caso de alteração unilateral do contrato, o contratado deverá
ser notificado para comparecer ao Órgão ou Entidade na data e horário indicado
para formalizar o Termo Aditivo ao Contrato.
Art.
6º - Se a necessária supressão do contrato ultrapassar os limites do
§ 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, deverá ser emitida notificação ao
contratado, propondo-lhe a redução do valor do contrato, oportunidade em que
deverá ser indicada a data e o horário para a formalização do Termo Aditivo ao
Contrato.
Art.
7° - Se o objeto puder ser suprimido na sua totalidade, deverá ser
emitida notificação ao contratado, propondo-lhe a resilição do contrato, oportunidade
em que deverá ser indicada a data e o horário para a formalização do Termo de
Distrato.
Parágrafo
Único - Caso o contratado não concorde com a resilição contratual,
deverá ser emitida outra notificação, propondo-lhe a redução do valor do
contrato que ultrapasse os limites do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93,
oportunidade em que deverá ser indicada a data e o horário para a formalização
do Termo Aditivo ao Contrato.
Art.
8° - Aplicam-se as disposições deste Decreto aos Termos Aditivos de
prorrogação de prazo, às contratações diretas e às contratações decorrentes da
utilização do Sistema de Registro de Preços.
Art.
9º - Excepcionalmente a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
- SEAP, Secretaria de Estado de Segurança - SESEG, o Departamento Geral de
Ações Socioeducativas - DEGASE (órgão vinculado à Secretaria de Estado de
Educação - SEEDUC), a Subsecretaria Militar da Secretaria de Estado da Casa
Civil e os órgãos que
dispõem de
autonomia constitucional poderão dispor de veículos de representação.
Parágrafo
Único - A existência de qualquer outro veículo de tal natureza terá
seu uso restrito, somente permitido por expressa autorização do Governador.
Art.
10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 11 de janeiro de 2016.
LUIZ
FERNANDO DE SOUZA
Id: 1928154
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Secretaria
de Estado de Fazenda
DESPACHOS
DO SECRETÁRIO
DE
08.01.2016
PROCESSO
Nº E-04/039/709/2015 - ALLAN DIMITRI CHAVES PETERLONGO - AUTORIZO o gozo da
licença sem vencimento, em conformidade com o art. 64, da Lei Complementar nº
69/1990 e nos arts. 19 e 20 da Lei nº 3189, alterada pela Lei n° 5260/08, bem
como do Decreto Estadual n° 41.865/09.
PROCESSO
Nº E-04/068/1643/2015 - AUDITORIA GERAL DO ESTADO - APROVO o Plano
Anual de Auditoria da Auditoria Geral do Estado - AGE para 2016. A sua
disponibilização estará no subsite da AGE, no sítio eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda.
Id: 1927771
AUDITORIA
GERAL DO ESTADO
ATO DO
AUDITOR-GERAL
PORTARIA
AGE Nº 97 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
DESIGNA
MEMBROS QUE IRÃO COMPOR O COMITÊ DE CONDUTA ÉTICA INSTITUÍDO PELA INSTRUÇÃO
NORMATIVA AGE N° 34, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
O
AUDITOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no inciso I do art. 24 da Resolução SEFAZ nº 806, de 27 de outubro de
2014, combinado com o item 4 do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 287, de 04
de dezembro de 1979,
CONSIDERANDO:
- a
necessidade de designar os membros do Comitê de Conduta Ética conforme disposto
nos arts. 9°, 10, 11 e 12, da Instrução Normativa AGE n° 34, de 24 de setembro
de 2015; e
- a
necessidade de avaliar as possíveis questões de ordem ética suscitadas no
exercício da atividade de auditoria interna no Subsistema de Auditoria do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;
RESOLVE:
Art.
1º - Designar para integrar o Comitê de Conduta Ética da Auditoria Geral
do Estado do Rio de Janeiro, como membros nato, titulares e respectivos
suplentes os servidores abaixo relacionados:
I - Auditor-Geral
do Estado Eugenio Manuel da Silva Machado como membro nato e Carlos Henrique
Sodré Coutinho como seu respectivo suplente
II - Representante
das Superintendências Robson Ramos Oliveira como membro titular e Sandra Regina
Lopes de Oliveira como membro suplente
III - Representantes
das Coordenadorias da AGE:
a. Izabel
Christina de Alcântara Figueiredo Pimenta como membro titular e Jaime Almeida
Paula como seu respectivo suplente
b. Dione
Helena Lopes de Cerqueira Lima como membro titular e Andreia Oliveira de
Rezende como seu respectivo suplente
c. Ivanilma
Ribeiro Machado como membro titular e Alexandre Mota Barbosa como seu
respectivo suplente
§ 1°- A
Presidência do Comitê de Conduta Ética caberá ao Membro Nato e a Coordenação do
Comitê de Conduta Ética ao representante titular das superintendências.
§ 2°- Os
suplentes substituirão os seus respectivos titulares em caso de ausência,
impedimento ou suspeição.
§ 3°- Os
servidores indicados nos termos do caput deste artigo cumprirão mandato
conforme dispostos nos § § 4° e 5°, do inciso III do art. 9° da Instrução
Normativa AGE n° 34, de 24 de setembro de 2015.
§ 4°-
Excepcionalmente, os mandatos dos membros do Comitê de Conduta Ética indicados
no art. 1° e de seus respectivos suplentes terão vigência a contar de outubro
de 2015 até o final do exercício de 2016.
§ 5°- O Comitê de
Conduta Ética, em suas reuniões, contará com a presença de um(a) servidor(a)
convocado(a) pelo seu Presidente para desempenhar a função de Secretário(a).
§ 6°- O exercício
das funções não será remunerado, devendo os membros indicados desempenhar suas
atividades dentro da jornada normal de trabalho.
Art.
2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 26 de novembro de 2015
EUGENIO
MANUEL DA SILVA MACHADO
Auditor-Geral
do Estado
Id: 1928048
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DEPARTAMENTO
GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA
DGAF Nº 1545 DE 08 DE JANEIRO DE 2016
INSTAURA
SINDICÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
DIRETORA- GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/001.035/2014,
RESOLVE:
Art.
1º- Instaurar Sindicância para, no prazo de 30 (trinta) dias,
emitir parecer conclusivo sobre uma suposta falsificação de documentos
Art.
2º- Designar para, sob a presidência do primeiro, compor a
Comissão de Sindicância, consoante os termos do art. 1º desta portaria, os
seguintes servidores:
REPRESENTANTES
DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
KASSYA GOTELIP
STEVENS
Identificação
Funcional nº 4327571-0
MARCELO
ROGÉRIO CARLOS
Identificação
Funcional nº 5014220-8
FERNANDO
MARTINS GUIMARÃES
Identificação
Funcional nº 1944315-3
Art.
3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 08 de janeiro de 2016
DÉBORA
PEÇANHA GONÇALVES
Diretora-Geral
Id: 1927829
DEPARTAMENTO
GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATOS
DA DIRETORA-GERAL
DE
08/01/2016
DESIGNA
THAIS DE ANDRADE RIBEIRO, ID Funcional nº 5019681-2, para responder como
Encarregada de Bens Patrimoniais da Subunidade IRF 64.02 - Norte, em
substituição à servidora Regina Helena Bunn Neiva, matrícula nº 0183886-1, com
validade a contar de 01/01/2016.
DESIGNA
SANDRO MUNIZ CORREA, ID Funcional nº 501973-3, para responder como
Encarregado de Bens Patrimoniais da Subunidade IRF 02.01 - Araruama, em
substituição ao servidor Diogo Delange Santos de Almeida, ID Funcional nº
5018972-7, com validade a contar de 01/01/2016.
Id: 1927830
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