terça-feira, 12 de janeiro de 2016

DOERJ de 12/01/2016


1) Decreto regulamenta suspensão de veículos de representação
2) Servidor citado em denúncia entra em licença sem vencimentos
3) AGE cria comitê de ética (mas já não temos um conselho?)
4) Sindicância DGAF
5) Designação de 2 AFEs como gestores de bens patrimoniais

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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.541 DE 11 DE JANEIRO DE 2016
REGULAMENTA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO, PREVISTA NO INCISO II DO ART. 3º DO DECRETO Nº 43.770, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- as incertezas sobre a realização das receitas estaduais em decorrência do cenário econômico nacional;
- a diminuição da receita advinda dos Royalties e Participação Especial de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
- a necessidade de adoção de medidas de contenção de despesa e otimização dos gastos públicos,
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinada a suspensão temporária da utilização de veículo de representação, prevista no inciso II, artigo 3º do Decreto nº 43.770, de 11 de setembro de 2012.
Art. 2º - Os Órgãos ou Entidades deverão promover as ações necessárias para a suspensão de que trata o art. 1º deste Decreto, mediante a revogação de todas as licitações na fase interna, as que estiverem em curso e, especialmente, a reavaliação dos contratos em vigor.
Parágrafo Único - Para os fins deste Decreto, as licitações em curso são as que não foram homologadas e aquelas cujo objeto não tenha sido adjudicado, no caso de pregão.
Art. 3º - As licitações na fase interna e as licitações em curso deverão ser revogadas.
Art. 4º - Os contratos de locação de veículos que contemplem veículos de representação deverão ser adequados à suspensão de que trata o artigo 1° desde Decreto.
Art. 5º - Caso a supressão do contrato não ultrapasse os limites do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, a alteração unilateral do contrato independerá da concordância do contratado, na forma do inciso I, do art. 58 c/c o inciso I, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único - No caso de alteração unilateral do contrato, o contratado deverá ser notificado para comparecer ao Órgão ou Entidade na data e horário indicado para formalizar o Termo Aditivo ao Contrato.
Art. 6º - Se a necessária supressão do contrato ultrapassar os limites do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, deverá ser emitida notificação ao contratado, propondo-lhe a redução do valor do contrato, oportunidade em que deverá ser indicada a data e o horário para a formalização do Termo Aditivo ao Contrato.
Art. 7° - Se o objeto puder ser suprimido na sua totalidade, deverá ser emitida notificação ao contratado, propondo-lhe a resilição do contrato, oportunidade em que deverá ser indicada a data e o horário para a formalização do Termo de Distrato.
Parágrafo Único - Caso o contratado não concorde com a resilição contratual, deverá ser emitida outra notificação, propondo-lhe a redução do valor do contrato que ultrapasse os limites do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, oportunidade em que deverá ser indicada a data e o horário para a formalização do Termo Aditivo ao Contrato.
Art. 8° - Aplicam-se as disposições deste Decreto aos Termos Aditivos de prorrogação de prazo, às contratações diretas e às contratações decorrentes da utilização do Sistema de Registro de Preços.
Art. 9º - Excepcionalmente a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, Secretaria de Estado de Segurança - SESEG, o Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE (órgão vinculado à Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC), a Subsecretaria Militar da Secretaria de Estado da Casa Civil e os órgãos que
dispõem de autonomia constitucional poderão dispor de veículos de representação.
Parágrafo Único - A existência de qualquer outro veículo de tal natureza terá seu uso restrito, somente permitido por expressa autorização do Governador.
Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 1928154
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Secretaria de Estado de Fazenda
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
DE 08.01.2016
PROCESSO Nº E-04/039/709/2015 - ALLAN DIMITRI CHAVES PETERLONGO - AUTORIZO o gozo da licença sem vencimento, em conformidade com o art. 64, da Lei Complementar nº 69/1990 e nos arts. 19 e 20 da Lei nº 3189, alterada pela Lei n° 5260/08, bem como do Decreto Estadual n° 41.865/09.
PROCESSO Nº E-04/068/1643/2015 - AUDITORIA GERAL DO ESTADO - APROVO o Plano Anual de Auditoria da Auditoria Geral do Estado - AGE para 2016. A sua disponibilização estará no subsite da AGE, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.
Id: 1927771
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
ATO DO AUDITOR-GERAL
PORTARIA AGE Nº 97 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
DESIGNA MEMBROS QUE IRÃO COMPOR O COMITÊ DE CONDUTA ÉTICA INSTITUÍDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA AGE N° 34, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
O AUDITOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 24 da Resolução SEFAZ nº 806, de 27 de outubro de 2014, combinado com o item 4 do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de designar os membros do Comitê de Conduta Ética conforme disposto nos arts. 9°, 10, 11 e 12, da Instrução Normativa AGE n° 34, de 24 de setembro de 2015; e
- a necessidade de avaliar as possíveis questões de ordem ética suscitadas no exercício da atividade de auditoria interna no Subsistema de Auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para integrar o Comitê de Conduta Ética da Auditoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, como membros nato, titulares e respectivos suplentes os servidores abaixo relacionados:
I - Auditor-Geral do Estado Eugenio Manuel da Silva Machado como membro nato e Carlos Henrique Sodré Coutinho como seu respectivo suplente
II - Representante das Superintendências Robson Ramos Oliveira como membro titular e Sandra Regina Lopes de Oliveira como membro suplente
III - Representantes das Coordenadorias da AGE:
a. Izabel Christina de Alcântara Figueiredo Pimenta como membro titular e Jaime Almeida Paula como seu respectivo suplente
b. Dione Helena Lopes de Cerqueira Lima como membro titular e Andreia Oliveira de Rezende como seu respectivo suplente
c. Ivanilma Ribeiro Machado como membro titular e Alexandre Mota Barbosa como seu respectivo suplente
§ 1°- A Presidência do Comitê de Conduta Ética caberá ao Membro Nato e a Coordenação do Comitê de Conduta Ética ao representante titular das superintendências.
§ 2°- Os suplentes substituirão os seus respectivos titulares em caso de ausência, impedimento ou suspeição.
§ 3°- Os servidores indicados nos termos do caput deste artigo cumprirão mandato conforme dispostos nos § § 4° e 5°, do inciso III do art. 9° da Instrução Normativa AGE n° 34, de 24 de setembro de 2015.
§ 4°- Excepcionalmente, os mandatos dos membros do Comitê de Conduta Ética indicados no art. 1° e de seus respectivos suplentes terão vigência a contar de outubro de 2015 até o final do exercício de 2016.
§ 5°- O Comitê de Conduta Ética, em suas reuniões, contará com a presença de um(a) servidor(a) convocado(a) pelo seu Presidente para desempenhar a função de Secretário(a).
§ 6°- O exercício das funções não será remunerado, devendo os membros indicados desempenhar suas atividades dentro da jornada normal de trabalho.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2015
EUGENIO MANUEL DA SILVA MACHADO
Auditor-Geral do Estado
Id: 1928048
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DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA-GERAL
PORTARIA DGAF Nº 1545 DE 08 DE JANEIRO DE 2016
INSTAURA SINDICÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A DIRETORA- GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/001.035/2014,
RESOLVE:
Art. 1º- Instaurar Sindicância para, no prazo de 30 (trinta) dias, emitir parecer conclusivo sobre uma suposta falsificação de documentos
Art. 2º- Designar para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Sindicância, consoante os termos do art. 1º desta portaria, os seguintes servidores:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
KASSYA GOTELIP STEVENS
Identificação Funcional nº 4327571-0
MARCELO ROGÉRIO CARLOS
Identificação Funcional nº 5014220-8
FERNANDO MARTINS GUIMARÃES
Identificação Funcional nº 1944315-3
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2016
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Diretora-Geral
Id: 1927829

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATOS DA DIRETORA-GERAL
DE 08/01/2016
DESIGNA THAIS DE ANDRADE RIBEIRO, ID Funcional nº 5019681-2, para responder como Encarregada de Bens Patrimoniais da Subunidade IRF 64.02 - Norte, em substituição à servidora Regina Helena Bunn Neiva, matrícula nº 0183886-1, com validade a contar de 01/01/2016.
DESIGNA SANDRO MUNIZ CORREA, ID Funcional nº 501973-3, para responder como Encarregado de Bens Patrimoniais da Subunidade IRF 02.01 - Araruama, em substituição ao servidor Diogo Delange Santos de Almeida, ID Funcional nº 5018972-7, com validade a contar de 01/01/2016.
Id: 1927830



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