1) Nomeação de velho conhecido
2) Alteração na Legislação de ICMS
3) Designação de AFEs
4) Mudança UCP
5) Averbação de tempo de AFE
6) Publicação de pauta de reunião, que já aconteceu!
Pág. 3
Atos
do Governador
DECRETO
DE 18 DE JANEIRO DE 2016
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando as atribuições constitucionais
e legais, RESOLVE:
NOMEAR
LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CAPELLA, ID Funcional nº 4272325-6, para
exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do(a) Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão, em vaga prevista pelo Decreto nº 45.440 de
09/11/2015, com validade a contar de 06/01/2016,. PD-01/001.9/2016.
Id: 1929788
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Secretaria
de Estado de Fazenda
ATO DO
SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 961 DE 18 DE JANEIRO DE 2016
ALTERA
O ART. 6º DO ANEXO IX DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720, DE 04 DE FEVEREIRO
DE 2014, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA AO ICMS QUE DISPÕE
SOBRE O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS POR CONTRIBUINTES EM GERAL, BEM
COMO SOBRE ROTINAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO SIMPLES NACIONAL.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
e o disposto no Processo n° E-04/107/151/2015,
RESOLVE:
Art.
1º - O caput do art. 6º e seus § § 1º e 5º do Anexo IX da Parte II
da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º -
O contribuinte deverá requerer prévia autorização do fisco, para a entrega da
GIA-ICMS retificadora, nas seguintes hipóteses:
I - se a
retificação, apresentada após o último dia do terceiro mês subsequente ao
encerramento do mês da apuração, implicar a redução do ICMS de operações
próprias, do ICMS da substituição tributária interna, ou do total dos outros
ICMS devidos, ou, ainda, o aumento de saldo credor das operações próprias;
II - se a
inscrição estadual do declarante estiver baixada na data da entrega da
declaração retificadora e a alteração apresentada implicar a redução do ICMS de
operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, ou do total dos
outros ICMS devidos, ou, ainda, o aumento de saldo credor das operações
próprias;
III - se a
retificação for apresentada após o prazo de cinco anos, contados a partir da
data do vencimento para apresentação da GIA-ICMS normal;
IV - se
estiver sendo alterado débito declarado já inscrito em Dívida Ativa, hipótese
em que a autorização somente será concedida após a anuência da Procuradoria da
Dívida Ativa, manifestada expressamente no processo administrativo.
§ 1º -
Portaria conjunta expedida pela Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização (SAF) e
pela Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais (SUCIEF) disciplinará
os procedimentos necessários à autorização para a retificação da GIA-ICMS.
[...]
§ 5º - A
declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente
apresentada, substituindo-a integralmente, e deve conter todas as informações
anteriormente de claradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as
informações adicionadas, se for o caso.”.(NR)
Art.
2º - Ficam revogados os § § 2º e 4º do art. 6º do Anexo IX da Parte
II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art.
3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 30 de abril de 2015.
Rio de
Janeiro, 18 de janeiro de 2016
JULIO
CESAR CARMO BUENO
Secretário
de Estado de Fazenda
Id: 1929495
ATO DO
SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 962 DE 18 DE JANEIRO DE 2016
SUBSTITUI
MEMBRO DA UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA RIO METRÓPOLE / PROGESTÃO II -
UGP/SEFAZ CONSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 752/2014, DE 22/05/14
E SUAS ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE INDICA.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
e em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 44.439, de 17 de
outubro de 2013, tendo em vista o contido no processo administrativo nº
E-04/093/1/2014,
RESOLVE:
Art.
1º - Ficam designados os servidores abaixo, em substituição aos indicados
na Resolução nº 752, de 22 de maio de 2014:
HENRIQUE
GARCIA DE LIMA, ID Nº 4.270.843-5, para exercer a função de Coordenação Geral,
em substituição a Licia Sapucaia de Magalhães Mascarenhas, ID nº 4.273.560-2;
MELINA
MOREIRA AMATO, ID nº 4.398.760-5, para exercer a função de Coordenação de
Licitações, em substituição a Carla Costa d'Avila, ID nº 5.007.943-3; e
JULIANA
RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA, ID nº 4.398.767-2, para exercer a função de
Assistência de Licitações, em substituição a Melina Moreira Amato, ID nº
4.398.760-5.
Art.
2º - Fica extinta a função de Assistência Administrativa.
Art.
3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 01 de janeiro de 2016.
Rio de
Janeiro, 18 de janeiro de 2016
JULIO
CESAR CARMO BUENO
Secretário
de Estado de Fazenda
Id: 1929496
ATO DO
SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 963 DE 18 DE JANEIRO DE 2016
SUBSTITUI
MEMBRO DA UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROJETO - UCP CONSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 246, DE 28/10/2009, E SUAS ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE INDICA.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
e o que consta do Processo Administrativo nº E-04/010.972/2009, e
CONSIDERANDO
o Contrato nº 2307/OC-BR, celebrado entre o Banco Interamericano
de Desenvolvimento - BID e o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ao amparo da Lei
Estadual nº 5.226, de 17/04/2008, para financiamento do Programa de
Modernização da Gestão Fazendária - PROFAZ, no âmbito da linha de crédito
Profisco,
RESOLVE:
Art.
1º - Fica designado o servidor, abaixo, em substituição ao indicado na
Resolução nº 246, de 28 de outubro de 2009, com as atribuições estabelecidas em
seu Anexo Único, a contar de 01 de janeiro de 2016:
HENRIQUE
GARCIA DE LIMA, ID nº 4.270.843-5 para exercer a
função de Coordenador Geral, em substituição a Licia Sapucaia de Magalhães Mascarenhas,
ID nº 4.273.560-2.
Art.
2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 01/01/2016.
Rio de
Janeiro, 18 de janeiro de 2016
JULIO
CESAR CARMO BUENO
Secretário
de Estado de Fazenda
Id: 1929497
DEPARTAMENTO
GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHOS
DA COORDENADORA
DE
19/01/2016
PROCESSO
Nº E-04/078/005/2015 - PATRICIA BALBOA MONNI, Analista da Fazenda Estadual,
Id. Funcional nº 4428447-0. AVERBESE, para fins de aposentadoria,
disponibilidade, de acordo com a forma permitida pela Constituição Federal no
atual § 9º do art. 201, com alteração determinado pela Emenda Constitucional nº
20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado ao REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
nos períodos de 01/06/1980 a 31/07/1982, 07/03/1983 a 21/12/1984, 20/05/1985 a
31/08/1988, 25/08/1989 a 31/05/1990, 01/12/1990 a 31/05/1991, 01/07/1991 a
31/07/1996, 01/09/1996 a 31/07/1997, 10/08/2005 a 14/01/2006, 01/08/2006 a
02/01/2008 e de 03/01/2008 a 28/12/2008, totalizando 6.330 (seis mil trezentos
e trinta) dias de efetivo exercício.
PROCESSO
Nº E-04/079/078/2016 - MARAYSA RIBEIRO ALEXANDRE, Analista da Fazenda Estadual,
Id. Funcional nº 5014050-7. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria,
disponibilidade e acréscimo pelo art. 2º da Lei nº 1.258/87, na forma permitida
pela Constituição Federal no atual § 9º do art. 201, com alteração determinado pela
Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado à
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no período de 20/05/2013 a
23/04/2014, totalizando 339 (trezentos e trinta e nove) dias de efetivo
exercício.
PROCESSO
Nº E-04/055/1196/2013 - NEIDSI NASCIMENTO DO PARAIZO, Analista da Fazenda,
Estadual, Id. Funcional nº 5018968-9. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria,
disponibilidade e acréscimo pelo art. 2º da Lei nº 1.258/87, na forma permitida
pela Constituição Federal no atual § 9º do art. 201, com alteração determinado
pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado à
MARINHA DO BRASIL, no período de 12/02/2004 a 24/10/2013, totalizando 3.543
(três mil quinhentos e quarenta e três) dias de efetivo exercício.
CONSELHO
SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
*PAUTA
DE REUNIÃO DA 195ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
A
REALIZAR-SE NO DIA 19 DE JANEIRO DE 2016, ÀS 18:00 HORAS, NA SALA DE REUNIÕES
DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, À AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº
670, 19º ANDAR.
ASSUNTOS:
1.
Apreciação do Ofício SINFRERJ/PRES 028/2015 para alteração da composição do
Conselho Superior de Fiscalização Tributária;
2.
Apreciação de Processos Administrativos nºs: E-04/086/10/2015; E-04/086/11/2015;
E-04/086/12/2015; E-04/086/7/2015; E-04/086/6/2015;
3.
Confirmação na Carreira dos Auditores Fiscais da Receita Estadual;
4. Assuntos
Gerais.
*Omitida no
D.O. de 19/01/2016.
Id: 1929560
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