1) Divulgado valor de reajuste anual do Rioprevidência para os que não tem paridade.
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SECRETARIA
DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDO
ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO
DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA
RIOPREVIDÊNCIA/PRE Nº 285 DE 11 DE JANEIRO DE 2016
DISPÕE
SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DE QUE TRATA A LEI Nº 6244/2012.
O
DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e o disposto no art.
2º da Lei nº 6244/2012,
RESOLVE:
Art.
1º - Divulgar, na forma do Anexo que acompanha a presente Portaria, os
percentuais a serem aplicados aos benefícios de que trata a Lei nº 6244/2012.
Art.
2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de
janeiro de 2016
GUSTAVO
DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor-Presidente
ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A
PARTIR DE JANEIRO DE 2016
DATA
DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até
janeiro de 2015 11,28%
em
fevereiro de 2015 9,65%
em
março de 2015 8,40%
em
abril de 2015 6,78%
em
maio de 2015 6,03%
em
junho de 2015 4,99%
em
julho de 2015 4,19%
em
agosto de 2015 3,59%
em
setembro de 2015 3,33%
em
outubro de 2015 2,81%
em
novembro de 2015 2,02%
em
dezembro de 2015 0,90%
Id: 1928827
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