quarta-feira, 17 de maio de 2017

DOERJ de 17/05/2017


1) Altera a Lei que dá isenção de IPVA para deficientes
2) Reconhece a Estabilidade de AFE
3) Remoção de Servidor
4) Aposentadoria de Servidor

Pág. 1
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 7582 DE 16 DE MAIO 2017
ALTERA O INCISO V DO ARTIGO 5º DA LEI ESTADUAL Nº 2.877, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE “DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA)”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o inciso V do artigo 5º da Lei Estadual nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Estão isentos do pagamento do imposto:
(...)
V - veículos terrestres de propriedade de pessoa com deficiência ou de seu representante legal, desde que únicos em cada espécie e categoria, nos termos da classificação constante da legislação de trânsito, e conforme regulamentação disponha; (NR)”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 693-A/11
Autoria do Deputado: Samuel Malafaia
Id: 2031702

Pág. 3
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
DE 15.05.2017
RECONHEÇO A ESTABILIDADE do servidor JEFFERSON TEIXEIRA COMBA, matrícula nº 0.976.079-4, Identidade funcional nº 5005726-0, no cargo de Analista da Fazenda Estadual 3º Categoria, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda, em decorrência de aprovação no Estágio probatório, conforme publicação no Diário Oficial
de 09 de dezembro de 2016, forma do art. 1º, § 3º, do Decreto nº 43.249/2011. Processo nº E-04/065/89/2014.
Id: 2031346

ATO DO SECRETÁRIO
DE 15.05.2017
REMOVE, a pedido, FABRICIO MASSENA PETRUCCELLI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 3ª Categoria, identidade funcional nº 5028432-0, da Auditoria Fiscal Especializada - Veículos e Material Viário, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Auditoria Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/073/47/2017.
Id: 2031190

Pág. 5
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA-GERAL DE 16/05/2017
APOSENTA ELI BRAGA MOREIRA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1946685-4 e matrícula nº 0.189.976-4, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/029/507/2017.
Id: 2031411


Nenhum comentário:

Postar um comentário