1) Alteração na Lei do FEEF
2) Nomeações e Exonerações no âmbito da SEFAZ
3) Agenda de eventos PPA/LOA
4) Designação AFE
5) Corregedoria convoca ex-servidor
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ATOS DO PODER
LEGISLATIVO
LEI Nº 7593 DE 23 DE
MAIO DE 2017
ACRESCENTA
DISPOSITIVOS À LEI Nº 7.428, DE 25 DE AGOSTO DE 2016, QUE "INSTITUI O
FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº
7.428, de 25 de agosto de 2016, passa a vigorar acrescida dos dispositivos ora
apresentados, com a seguinte redação:
"Art. 2°- A O
cálculo do montante a ser depositado no FEEF de que trata o art. 2° poderá ser
realizado na forma de um dos regimes previstos no Anexo I.
§ 1° Enquanto vigente
o regime adotado, fica substituído o percentual de 10% (dez por cento) referido
no art. 2° por aquele previsto na tabela respectiva do Anexo I.
§ 2° A opção de que
trata o caput deste artigo poderá ser adotada, observado o prazo previsto no
art. 15, devendo ser comunicada à Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento - SEFAZ no mês subsequente ao primeiro mês de competência em que
adotado o regime.
§ 3º- Os recursos
oriundos do depósito de que trata o caput deste artigo deverão ser destinados,
prioritariamente, para o pagamento de remunerações e vantagens de servidores
ativos, aposentados e pensionistas do Estado.
§ 4° - A Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, regulamentará o disposto neste
artigo.
Art. 4º-A - Todo e
qualquer contribuinte poderá depositar o equivalente a até 20% (vinte por
cento) do montante apurado no exercício financeiro anterior, no Fundo de que
trata o artigo 4º, IV desta Lei.
§ 1º - O valor
depositado nos termos do caput deste artigo será descontado mensalmente e
proporcionalmente do montante a ser pago pelo depositante, nos termos do Anexo
II da presente Lei, excluído o repasse constitucional dos 25 % (vinte e cinco
por cento) dos municípios e o adicional do ICMS inerente ao Fundo Estadual de
Combate à Pobreza e às Desigualdades Social - FECP.
§ 2º- Os recursos
oriundos do depósito de que trata o caput deste artigo deverão ser destinados,
prioritariamente, para o pagamento de remunerações e vantagens de servidores
ativos, aposentados e pensionistas do Estado.
§ 3º - A Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ regulamentará o disposto neste artigo.
Art. 14-A - O valor
depositado no FEEF a maior do que o devido pode ser compensado por meio de
abatimento em depósito no próprio fundo, realizado em mês posterior, na forma do
regulamento."
Art. 2° - O art. 14 da
Lei nº 7.428, de 25 de agosto de 2016, fica alterado com a inclusão dos incisos
VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV e de três parágrafos, passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 14 - Ficam
excluídos dos efeitos desta Lei:
I - os contribuintes
alcançados pelas Leis nºs 1.954/1992, 4.173/2003, 4.892/2006, 6.331/2012,
6.648/2013, 6.868/2014 e 6.821/14;
II - os contribuintes
alcançados pelos seguintes Decretos nºs 32.161/2002, 36.453/2004, 38.938/2006,
43.608/2012 e 44.498/2013;
III - os contribuintes
alcançados pelo setor sucroalcooleiro;
IV - os benefícios ou
incentivos fiscais que alcancem material escolar e medicamentos básicos;
V - os benefícios ou
incentivos fiscais concedidos a micro e pequenas empresas definidas na lei complementar
123/2006;
VI - excluam-se da
presente Lei as empresas de reciclagem;.
VII - os contribuintes
do setor de Lácteos alcançados pelo Decreto nº 27.427/00, Livro XV, Título III
e pelo Decreto nº 29.042/2001, ou pelos decretos que vierem a lhes substituir ou suceder;
VIII - os
contribuintes alcançados pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de
2008;
IX - os benefícios ou
incentivos fiscais que alcancem o setor de agricultura familiar e a
agroindústria artesanal fluminense.
X - os benefícios ou incentivos
fiscais que alcancem a produção, distribuição e comercialização de legumes,
frutas, hortaliças e ovos, inclusive quando processados e higienizados in
natura;
XI - os benefícios ou
incentivos fiscais que alcancem os seguintes produtos: papel higiênico; papel
toalha; papel toalha interfolhada; guardanapo; absorvente e protetor diário;
fralda infantil e geriátrica; e lenço umedecido, nos termos do Decreto nº
45.780/2016 ou a legislação que lhe vier a substituir ou suceder;
XII - os benefícios ou
incentivos fiscais que alcancem:
a) as operações
internas do comércio varejista com veículo automotor novo, classificado nos
códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH,
indicados nos Anexos I e II, do Livro XIII do Decreto nº 27.427, de 17 de
novembro 2000.
b) as operações com
veículo automotor usado.
XIII - os
contribuintes que exerçam a atividade econômica de bares e estabelecimentos de
serviços de alimentação;
XIV - os benefícios ou
incentivos fiscais que alcancem o Tratamento Tributário Especial disposto na
Lei 6979/2015, desde que o grupo econômico beneficiário tenha faturado no ano imediatamente
anterior à vigência desta Lei, até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
§ 1º - Para efeito do
inciso IX, considera-se, agroindústria artesanal a que empregue diretamente até
20 (vinte) empregados e apresente faturamento bruto anual de até 110.000 (cento
e dez mil) UFIR"s-RJ;
§ 2º - Para fins da
previsão contida no inciso XIV, em não havendo a situação econômica de grupo
econômico, valerá o limite de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para a pessoa
jurídica envolvida.
§ 3º - Caberá à
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, mediante ato próprio,
regulamentar a vigência dos efeitos dos incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII
e XIV da Lei nº 7.428, de 25 de agosto de 2016.”
Art. 3º - Fica
alterado o art. 15 da Lei 7.428/2016, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15 - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de
dezembro de 2018."
Art. 4º - O Poder
Executivo encaminhará, semestralmente, à Comissão Permanente de Tributação,
Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais da
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, bem como publicará em
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no Sítio Eletrônico da Secretaria
de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, o demonstrativo dos recursos oriundos das
antecipações previstas nesta Lei.
Art. 5° - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de
maio de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº
2726/2017
Autoria: Poder
Executivo, Mensagem nº 10/17
Aprovado o
Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça
Relator: Deputado
Edson Albertassi
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Secretaria de Estado
da
Casa Civil e
Desenvolvimento Econômico
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 23 DE MAIO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, com validade
a contar de 01 de maio de 2017, CAROLINA GARCIA CAMPOS DE CARVALHO, ID
FUNCIONAL Nº 5076030-0, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6,
do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA,
da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E-04/161/1026/2017.
NOMEAR FABIO ANDRADE
DORIGO PINHEIRO, ID FUNCIONAL Nº 4281153-8, para exercer, com validade a contar
de 01 de maio de 2017, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do
Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA,
da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por
Carolina Garcia Campos de Carvalho, ID Funcional nº 5076030-0. Processo nº
E-04/161/1025/2017.
NOMEAR ROSE TAVARES
LOPES DOS REIS para exercer, com validade a contar de 01 de maio de 2017, o
cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Fundo Único de
Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Ana Carolina Valverde
Freixo, ID Funcionla nº 5076502-7. Processo nº E-04/161/1027/2017.
EXONERAR, com validade
a contar de 01 de maio de 2017, ANA CAROLINA VALVERDE FREIXO, ID FUNCIONAL Nº
5076502-7, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Fundo Único
de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/161/1028/2017.
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 62
DE 23 DE MAIO DE 2017
INSTITUI A AGENDA DE
EVENTOS PARA A REVISÃO DA PROGRAMAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2016-2019, PARA
A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE
2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
Decreto nº 45.997, de 22 de maio de 2017, que dispõe sobre a revisão da
Programação do Plano Plurianual do Estado do Rio de Janeiro - PPA 2016-2019 para
o período 2018-2019 e sobre a elaboração da proposta orçamentária para o
exercício de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica
instituída a agenda de eventos para a revisão da programação do PPA 2016- 2019
e para a elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2018,
constante do Anexo desta Resolução.
Parágrafo Único - A
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ poderá adequar as datas,
previstas no Anexo, sempre que houver necessidade, visando ao melhor andamento
dos trabalhos, respeitados os prazos legais.
Art. 2º - As Unidades
de Planejamento e as Unidades Orçamentárias do Poder Executivo e dos demais
Poderes, conforme definidas pelo art. 5º do Decreto nº 45.150, de 06 de
fevereiro de 2015, com as alterações estabelecidas no Decreto nº 45.956, de 22
de março de 2017, deverão manter atualizadas as indicações dos servidores
responsáveis pela revisão do PPA 2016-2019 e pela elaboração da proposta orçamentária
para o exercício de 2018, e dos servidores responsáveis pelo lançamento das
informações no Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG.
§ 1º - Nos casos dos
Fundos o responsável pelas informações será o servidor indicado pela Secretaria
ou órgão ao qual estão vinculados.
§ 2º - Para fins de
cadastramento no SIPLAG, a indicação dos novos servidores deverá ser
encaminhada a esta SEFAZ por e-mail, por representante da Comissão Setorial de
Planejamento e Orçamento, e nos casos da Procuradoria Geral do Estado,
Defensoria Pública Geral do Estado, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas
do Estado do Rio de Janeiro, Tribunal de Justiça e Ministério Público, pelo
responsável pelos processos de planejamento e orçamento.
§ 3º - O e-mail, de
que trata o § 2º, deverá ser enviado para loappa@fazenda.rj.gov.br,
endereçado à
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SUBPLO, da SEFAZ, informando nome,
lotação, CPF, Identidade funcional, endereço eletrônico e telefone de contato
do servidor, bem como as Unidades de Planejamento e as Unidades Orçamentárias que
ficarão sob sua responsabilidade.
Art. 3º - A SEFAZ
disponibilizará treinamento para operacionalização da revisão do PPA no Sistema
de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG, no período a ser divulgado
posteriormente para as Unidades de Planejamento.
Parágrafo Único - O
treinamento terá como base o Guia Operacional de Revisão do PPA e será
direcionado prioritariamente para as novas Unidades de Planejamento e para os
novos usuários do SIPLAG.
Art. 4º - A SEFAZ
efetuará uma reunião de orientação referente à especificação da estimativa de
receita, em adequação ao Novo Ementário de Receita determinado pela Secretária
do Tesouro Nacional - STN, por meio da Portaria Interministerial nº 05/2015, a
qual alterou a estrutura da codificação das naturezas de receitas orçamentárias
válidas para Estados, Distrito Federal e Municípios.
Parágrafo Único - A
reunião será marcada via e-mail, em data oportuna, com os respectivos
representantes da Comissão Setorial de Planejamento e Orçamento.
Art. 5º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de
maio de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
ANEXO
AGENDA DE EVENTOS -
2017
REVISÃO DO PPA
2016-2019 E ELABORAÇÃO DA PLOA 2018
No EVENTO - DATA
EVENTO - PPA/LOA - RESPONSÁVEL
1 - Até 08/06 - Envio da
proposta preliminar de ajustes à programação do PPA para 2018 e 2019 – PPA - Órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário e órgãos Autônomos
2 Até 14/06 Definição final
da proposta de revisão do PPA para o período 2018-2019 após validação metodológica
da SEFAZ PPA Órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e Órgãos
Autônomos /SEFAZ
3 12/06 a 05/07
Lançamento das alterações da programação no SIPLAG - estrutura e metas
físicas e financeiras para 2018 e 2019 PPA Unidades de Planejamento - UP
4 12/06 a 30/06 Lançamento
das informações no SIPLAG relativas a:
- ESTIMATIVA DA RECEITA - Detalhamento das rubricas de receita estimadas
para 2018, 2019, 2020 com as respectivas metodologias e memórias de cálculo.
- CADASTRAMENTO DE CONVÊNIOS, com execução prevista em 2018, 2019 e 2020.
LOA Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público, Órgãos e
Entidades do Poder Executivo
5 12/06 a 30/06 Lançamento
das informações no SIPLAG relativas a:
- ESTIMATIVA DA RECEITA DO TESOURO - Detalhamento das rubricas de receita
estimadas 2018 e 2019, com as respectivas metodologias e memórias de cálculo. LOA
SEFAZ
6 06/07 a 11/07 Análise e
consolidação das informações lançadas - ajustes da programação. PPA Unidades de
Planejamento - UP / SEFAZ
7 Até 11/07 Análise e
lançamento dos limites no SIPLAG. LOA SEFAZ
8 Até 11/07 Encaminhamento à
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ das estimativas
regionalizadas dos efeitos dos instrumentos de fomento às atividades
econômicas. LOA Secretarias de Estado e Entidades da Administração Indireta
9 Até 14/07 Disponibilização
aos outros Poderes e ao MP, da Estimativa da Receita para o exercício de 2018
inclusive da Receita Corrente Líquida (art. 12, § 3 º da Lei Complementar
Federal nº 101/00). LOA SEFAZ
10 Até 21/07
Lançamento no SIPLAG da associação dos itens da programação revista às
Prioridades da LDO 2018. PPA Unidades de Planejamento - UP
11 Até 25/07
Elaboração do demonstrativo das estimativas regionalizadas dos efeitos dos
instrumentos de fomento às atividades econômicas. LOA SEFAZ
12 Até 01/08
Envio de quadro demonstrativo de ações em andamento desenvolvidas em cooperação
com os municípios. LOA Unidades Orçamentárias da Administração Estadual
13 12/07 a 08/08
Lançamento no SIPLAG das informações relativas a:
- PREVISÃO DA DESPESA - LOA 2018 - Detalhamento da despesa com a
estrutura de Ações definida no PPA - LEGISLAÇÃO E ATRIBUIÇÕES. LOA Órgãos e
Entidades do Poder Executivo
14 12/07 a 08/08
Lançamento no SIPLAG das informações relativas a:
- ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA 2018
- PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG PARA 2018
LOA Empresas Estatais não Dependentes
15 Até 08/08
Elaboração do quadro demonstrativo das condições contratuais das dívidas
interna e externa. LOA SEFAZ
16 12/07 a 17/08 Lançamento no SIPLAG das informações
relativas a:
- REVISÃO DA DESPESA - LOA 2018 - Detalhamento da despesa com a estrutura
de Ações definida no PPA. LOA Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério
Público e Defensoria Pública
17 09/08 a 24/08
Análise e consolidação das propostas setoriais. LOA SEFAZ
18 Até 29/08
Envio das informações relativas à Legislação da Receita. LOA SEFAZ
19 Até 31/08
Ajustes finais da proposta setorial e compatibilização entre PPA e LOA PPA
Unidades de Planejamento - UP
20 25/08 a 31/08
Apreciação da Proposta Orçamentária para 2018 pelo Governador do Estado. LOA
Governador do Estado
21 01/09 a 12/09
Ajustes da Proposta Orçamentária para 2018 LOA SEFAZ
22 Até 22/09
Consolidação dos Projetos de Lei e Anexos da Revisão do PPA 2018/2019 e do
Orçamento 2018 PPA / LOA SEFAZ
23 27/09
Encaminhamento dos Projetos de Lei da Revisão do PPA 2018 e do Orçamento para
2018 para a Casa Civil, com vistas à Assembleia Legislativa. PPA/ LOA SEFAZ
Id: 2033183
DEPARTAMENTO GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA-GERAL
DE 23/05/2017
DESIGNA o servidor
DANIEL ARANTES VENTURA, ID Funcional nº 5028103-8, para responder como
Encarregado pelos bens patrimoniais da Subunidade AFE 08 - ITD, em substituição
ao servidor Marco Vinicio Bastos Ghetti, ID Funcional nº 1957751-6, com
validade a contar de 01/04/2017.
Id: 2033071
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CORREGEDORIA
TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
COMISSÃO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR AVISO
A PRESIDENTE DA
COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº E-04/084/41//2016 NOTIFICA o
Sr. CELSO SOUZA GEREMIAS, CPF 692.876.007-91, a comparecer na sede da
Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE, localizada na Rua Buenos
Aires, 68 - Quarto Andar - Centro, Rio de Janeiro - RJ, às 11 horas do dia 06
de junho de 2017, para prestar informações a respeito do referido processo, uma
vez que as tentativas anteriormente realizadas via “AR” foram infrutíferas.
Processo nº E-04/084/41//2016.
Id: 2032927
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