1) Designação SEFAZ
2) Mais 3 contratos de custeio sendo assumidos pelo FAF, contrariando o objetivo de criação do Fundo.
3) Licença Prêmio servidores, incluindo AFEs
4) Pregão de bomba hidráulica que imputaram ao FAF fracassado
Pág. 4
CESSAR OS EFEITOS, com
validade a contar de 01 de dezembro de 2016, do Decreto de 11 de junho de 2015,
publicado no D.O. de 12/06/2015, que designou , nos termos do art. 35 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada
pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, a Auditora Fiscal da Receita Estadual 1ª
Categoria, CRISTIANE CHAVES CALAZANS ROSAS, ID Funcional nº 4344303-6, para,
sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da
Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria da
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, nas suas faltas e
impedimentos legais. Processo nº E-04/107/1/2017.
DESIGNAR, com validade
a contar de 01 de dezembro de 2016, e nos termos do art. 35 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo
Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, o Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª
Categoria, DIEGO DOS SANTOS VIEIRA, ID Funcional nº 4427390-8, para, sem
prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da
Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria da
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, nas suas faltas e
impedimentos legais. Processo nº E-04/107/1/2017.
Pág. 11
APOSTILAS DO
SECRETÁRIO
DE 28.04.2017
CONTRATO Nº 073/2011 -
Tendo em vista o que consta no processo nº E-04/007.476/2011, fica alterada a
titularidade do representante do Estado do Rio de Janeiro no Contrato nº
073/2011, celebrado com ELIZETE DE JESUS FERREIRA, passando a consignar
doravante como CONTRATANTE, o FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA da
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, inscrito no CNPJ nº
27.326.220/0001-66 e endereço à Av. Presidente Vargas, nº 670 / 3º andar -
Centro / Rio de Janeiro / RJ.
DE 12.05.2017
CONTRATO Nº 005/2013 -
Tendo em vista o que consta no processo nº E-04/006.238/2011, fica alterada a
titularidade do representante do Estado do Rio de Janeiro no Contrato nº
005/2013, celebrado com GETRO FERREIRA DA CUNHA, passando a consignar doravante
como CONTRATANTE, o FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA da SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, inscrito no CNPJ nº 27.326.220/0001-66 e
endereço à Av. Presidente Vargas, nº 670 / 3º andar - Centro / Rio de Janeiro /
RJ.
CONTRATO Nº 011/2015 -
Tendo em vista o que consta no processo nº E-04/000.620/2012, fica alterada a
titularidade do representante do Estado do Rio de Janeiro no Contrato nº
011/2015, celebrado com GM ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, passando a consignar
doravante como CONTRATANTE, o FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA da
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, inscrito no CNPJ nº
27.326.220/0001-66 e endereço à Av. Presidente Vargas, nº 670 / 3º andar - Centro
/ Rio de Janeiro / RJ. Id: 2033439
Pág. 11-12
DEPARTAMENTO GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE
ADMINISTRAÇÃO
DESPACHOS DA
COORDENADORA DE 19/05/2017
PROCESSO Nº
E-04/005.206/2017 - VERA LÚCIA MARQUES DE FREITAS, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 1938316-9. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurado de14/08/2007 a 11/08/2012.
PROCESSO Nº
E-04/040/480/2017 - CLAUDIA JESSULA DELGADO, Analista da Fazenda Estadual, Id.
Funcional nº 4428449-7. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o
art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço apurado
de 09/04/2012 a 07/04/2017.
PROCESSO Nº
E-04/040/640/2017 - PAULO DE MELLO RIBEIRO, Auditor Fiscal da Receita Estadual,
Id. Funcional nº 4427356-8. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de
acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado
pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço
apurado de 23/03/2012 a 21/03/2017.
PROCESSO Nº
E-04/047/187/2017 - CARLOS EDUARDO PINHO GUIMARÃES, Analista de Finanças
Pública, Id. Funcional nº 4428458-6. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio,
de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado
pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de
serviço apurado de 09/04/2012 a 07/04/2017.
PROCESSO Nº
E-04/055/536/2017- ALEX RABELO GONÇALVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual,
Id. Funcional nº 4427386-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de
acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado
pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço
apurado de 23/03/2012 a 21/03/2017.
PROCESSO Nº
E-04/057/15/2017 - ROSANA CARDOSO DE OLIVEIRA, Analista de Fazenda Estadual,
Id. Funcional nº 4428457-8. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de
acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado
pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço
apurado de 09/04/2012 a 07/04/2017.
PROCESSO Nº
E-04/059/9/2017 - AUGUSTO NOBREGA NOVIS DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 4366533-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurados de 16/10/2009 a 14/10/2014.
PROCESSO Nº
E-04/057/19/2017 - LEANDRO EZEQUIEL FARIA, Analista de Fazenda Estadual, Id.
Funcional nº 4419336-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o
art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados
de 14/10/2011 a 11/11/2016.
Id: 2033268
Pág. 12
FUNDO ESPECIAL DE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
DESPACHO DA GESTORA DE
23/05/2017
PROCESSO Nº
E-04/056/1305/2014 - Declaro FRACASSADA a licitação do Pregão Eletrônico 001/2016
R1 R1, iniciado na Sessão Pública de 19/05/2017, no site -
www.compras.rj.gov.br, cujo objeto é a aquisição de bomba hidráulica de
recalque, bomba centrífuga e moto bombas, considerando que somente um licitante
apresentou lance, estando esse acima do valor máximo aceito pela Administração,
conforme Ata de fl. 835.
Id: 2033309
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