1) Governador sanciona lei que permite que o DOERJ fique
disponível pra consulta online. Hoje são apenas 2 últimos meses
2) Designação de substituto SEFAZ
3) Demissão de servidores
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ATOS
DO PODER LEGISLATIVO
LEI
Nº 8532 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
ACRESCENTA
DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.153, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998, PARA DETERMINAR A
DISPONIBILIZAÇÃO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - INTERNET, DE TODAS AS
EDIÇÕES ELETRÔNICAS DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço
saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - O art. 1º da Lei nº 3.153, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar
acrescido dos parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:
Ҥ
1º - A publicação poderá ser impressa e eletrônica ou exclusivamente
eletrônica, devendo todas as edições da versão eletrônica serem integralmente e
permanentemente disponibilizadas na rede mundial de computadores - INTERNET,
para acesso gratuito e irrestrito ao público em geral.
§
2º - As edições do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro anteriores a
implementação da versão eletrônica, na medida em que forem digitalizadas,
deverão ser disponibilizadas, nos termos do § 1º.”
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio
de Janeiro, 18 de setembro de 2019
WILSON
WITZEL
Governador
Projeto
de Lei nº 686/2019
Autoria
dos Deputados: Dani Monteiro, Eliomar Coelho, Luiz Paulo e Chicão Bulhões
Id:
2208943
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Atos
do Governador
ATOS
DO GOVERNADOR
DECRETOS
DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
RESOLVE:
DESIGNAR,
com validade a contar de 15 de julho de 2019, e nos termos do § 6º do art. 35,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação
dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Coordenador FELIPE GOMES CIPRIANO
SILVA, ID Funcional nº 4385136-3, para sem prejuízo de suas atribuições,
substituir, eventualmente, a Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
Vanice da Conceição Padrão, da Secretaria de Estado Fazenda, nas suas faltas e
impedimentos legais. Processo nº SEI04/204/1543/2019.
ATO
DO GOVERNADOR
DECRETA
a DEMISSÃO de VINICIUS ESPERANÇA LOPES, Identidade Funcional n° 5024470-1,
Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Matrícula n° 3056305-0, Vínculo 1,
por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975,
alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem
justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA
a DEMISSÃO de GIOVANE CORDEIRO VASCONCELOS, Identidade Funcional n° 3270492-5,
Agente Administrativo, Matrícula n° 5019264-0, Vínculo 1, por transgressão ao
artigo 52, inciso V, § 1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei
Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por
10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA
a DEMISSÃO de ARLINDO RIBEIRO SAMPAIO, Inspetor de Segurança e Administração
Penitenciária, Id nº 5000908-7, com fundamento no artigo 52, incisos I e IX, do
Decreto-lei nº 220/75, e por violação ao artigo 39, incisos V, VI e VII; artigo
40, inciso III, ambos do Decreto-Lei nº 220/75, bem como ao artigo 285, incisos
V, VI, VII e artigo 286, inciso III, c/c o artigo 292, inciso VI e 298, inciso
I, todos do Decreto-lei nº 2.479/79, c/c o art. 18, inciso III e 26, XXIV e
XXXV, Parágrafo Único, do Decreto Estadual nº 40.013/06.
DECRETA
a DEMISSÃO de ALAN CARLOS BANDEIRA DO ESPÍRITO SANTO, Professor Docente I,
Nível C, Referência 03, Vínculo I, matrícula nº 3058213-4, ID Funcional n°
5025880-0, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n°
220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao
serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA
a DEMISSÃO de GLÁUCIO DA SILVA PEREIRA, Identidade Funcional n° 5035349-7,
Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Matrícula n° 3072715-0, Vínculo 1,
por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975,
alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem
justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA
a DEMISSÃO de NATALIA FRANÇA PEREIRA, ID Funcional n° 50078470, Professor
Docente I, Nível C, Referência 03, Vínculo 2, Matrícula nº 03080439-7, por
transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado
pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa
causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA
a DEMISSÃO de ALICE PAULA DA SILVA CARDOZO TELES, Identidade Funcional n°
5781957, Professor Docente I, Nível D, Referência 06, Matrícula n° 917988-8,
Vínculo 2, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n°
220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço,
sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos
DECRETA
a DEMISSÃO de FÁBIO LESSA MESSA, Identidade Funcional n° 50821148, Professor
Docente I, Nível C, Referência 03, Matrícula n° 30904395, Vínculo 1, por
transgressão ao artigo 52, inciso V, § 1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado
pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa
causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DETERMINA
o retorno do servidor inativo GELSON VASCONCELLOS AGUIAR ao Quadro Funcional da
extinta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG (antiga
Secretaria de Estado de Administração - SAD), cuja estrutura foi incorporada a
Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança - SECCG, consoante as razões
expostas na manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria.
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