quinta-feira, 19 de setembro de 2019

DOERJ de 19/09/2019




1) Governador sanciona lei que permite que o DOERJ fique disponível pra consulta online. Hoje são apenas 2 últimos meses
2) Designação de substituto SEFAZ
3) Demissão de servidores









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ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 8532 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.153, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998, PARA DETERMINAR A DISPONIBILIZAÇÃO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - INTERNET, DE TODAS AS EDIÇÕES ELETRÔNICAS DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 3.153, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:
“§ 1º - A publicação poderá ser impressa e eletrônica ou exclusivamente eletrônica, devendo todas as edições da versão eletrônica serem integralmente e permanentemente disponibilizadas na rede mundial de computadores - INTERNET, para acesso gratuito e irrestrito ao público em geral.
§ 2º - As edições do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro anteriores a implementação da versão eletrônica, na medida em que forem digitalizadas, deverão ser disponibilizadas, nos termos do § 1º.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2019
WILSON WITZEL
Governador
Projeto de Lei nº 686/2019
Autoria dos Deputados: Dani Monteiro, Eliomar Coelho, Luiz Paulo e Chicão Bulhões
Id: 2208943

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Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
DESIGNAR, com validade a contar de 15 de julho de 2019, e nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Coordenador FELIPE GOMES CIPRIANO SILVA, ID Funcional nº 4385136-3, para sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, a Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais Vanice da Conceição Padrão, da Secretaria de Estado Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº SEI04/204/1543/2019.

ATO DO GOVERNADOR
DECRETA a DEMISSÃO de VINICIUS ESPERANÇA LOPES, Identidade Funcional n° 5024470-1, Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Matrícula n° 3056305-0, Vínculo 1, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA a DEMISSÃO de GIOVANE CORDEIRO VASCONCELOS, Identidade Funcional n° 3270492-5, Agente Administrativo, Matrícula n° 5019264-0, Vínculo 1, por transgressão ao artigo 52, inciso V, § 1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA a DEMISSÃO de ARLINDO RIBEIRO SAMPAIO, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, Id nº 5000908-7, com fundamento no artigo 52, incisos I e IX, do Decreto-lei nº 220/75, e por violação ao artigo 39, incisos V, VI e VII; artigo 40, inciso III, ambos do Decreto-Lei nº 220/75, bem como ao artigo 285, incisos V, VI, VII e artigo 286, inciso III, c/c o artigo 292, inciso VI e 298, inciso I, todos do Decreto-lei nº 2.479/79, c/c o art. 18, inciso III e 26, XXIV e XXXV, Parágrafo Único, do Decreto Estadual nº 40.013/06.
DECRETA a DEMISSÃO de ALAN CARLOS BANDEIRA DO ESPÍRITO SANTO, Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Vínculo I, matrícula nº 3058213-4, ID Funcional n° 5025880-0, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA a DEMISSÃO de GLÁUCIO DA SILVA PEREIRA, Identidade Funcional n° 5035349-7, Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Matrícula n° 3072715-0, Vínculo 1, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA a DEMISSÃO de NATALIA FRANÇA PEREIRA, ID Funcional n° 50078470, Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Vínculo 2, Matrícula nº 03080439-7, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA a DEMISSÃO de ALICE PAULA DA SILVA CARDOZO TELES, Identidade Funcional n° 5781957, Professor Docente I, Nível D, Referência 06, Matrícula n° 917988-8, Vínculo 2, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos
DECRETA a DEMISSÃO de FÁBIO LESSA MESSA, Identidade Funcional n° 50821148, Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Matrícula n° 30904395, Vínculo 1, por transgressão ao artigo 52, inciso V, § 1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DETERMINA o retorno do servidor inativo GELSON VASCONCELLOS AGUIAR ao Quadro Funcional da extinta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG (antiga Secretaria de Estado de Administração - SAD), cuja estrutura foi incorporada a Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança - SECCG, consoante as razões expostas na manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria.



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