DOERJ DE 18/09/2019
Pág. 63-77
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE MOVIMENTAÇÃO
EDITAL
Em atendimento às determinações da Controladoria Geral do Estado - CGE,
consoante os termos estabelecidos nos Decretos nº 42.653/2010 e nº 46.663/2019,
que altera o Decreto nº 46.364/2018, o COORDENADOR DE MOVIMENTAÇÃO CONVOCA os
servidores abaixo relacionados, para comparecimento, no período de 01/10/2019 a
07/10/2019, em suas respectivas unidades Escolares/Administrativas de lotação
para a entrega de Declaração de Bens e Valores – DBV dos anos referência
2017/2018 e 2018/2019. A entrega do DBV poderá ser feita por meio do
preenchimento do Anexo I do Decreto nº 46.364/2018, cópia da Declaração de
ajuste anual de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF ou pelo comprovante de
entrega do SISPATRI (exclusivo para o ano referência 2018/2019). O agente
público que não realizar a entrega estará sujeito às sanções administrativas
previstas na legislação vigente, bem como na abertura de procedimento
administrativo disciplinar, que poderá ensejar a pena de aplicação de demissão
do serviço público, conforme art. 5º do Decreto nº 42553/10 e art. 13, § 3º da
Lei nº 8.429/92.
DECRETO ESTADUAL Nº 42.553/2010:
“Art. 5° - Será instaurado processo administrativo disciplinar contra
o agente público que se recusar a apresentar declaração dos bens e valores na
data própria, ou que a prestar falsa, ficando sujeito à penalidade prevista no
§ 3º, do art. 13 da Lei nº 8.429, de 1992”
LEI FEDERAL Nº 8.429/92:
“§ 3º - Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o
agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do
prazo determinado, ou que a prestar falsa”.
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