CNJ decide: juízes poderão
receber até 10% do salário para auxílio-saúde
Extra
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
aprovou, nesta terça-feira (dia 10), uma resolução para regulamentar o pagamento de auxílio-saúde aos juízes.
Com a decisão, os tribunais superiores poderão optar por convênio com
operadoras de planos de saúde — incluindo os modelos de coparticipação, de
serviços de assistência médica prestados diretamente pelos órgãos ou de
reembolso aos magistrados. O relator da resolução foi o conselheiro Valtércio
de Oliveira.
No caso do reembolso, o
limite máximo mensal para ressarcimento será de 10% do salário do juiz e será
um "auxílio de caráter indenizatório", ou seja, não vai se somar ao
vencimento do magistrado. A medida também visa a impedir um possível estouro de
teto de salários estabelecido pela Constituição.
"Caso o tribunal opte pela modalidade de reembolso de
despesas (art. 4º, inc. IV), entende-se, neste momento atual de crise
financeira e econômica à qual o país atravessa, recomendável a fixação de
limites máximos, com o fim de, a curto prazo, não embaraçar os orçamentos dos
tribunais e, a médio prazo, possibilitar o gradual incremento de disposição de
recursos, a partir de um novo cenário que se inaugura", afirma o relator.
O conselheiro também
afirmou em seu voto que a saúde de servidores e magistrados não pode ser vista
como fator separado das funções ordinárias e institucionais do quadro humano
que compõe os tribunais.
"Deve ser
compreendida em um espectro de maior envergadura, com o fim de ser apta a
proporcionar ideais condições psíquicas e físicas para o desempenho das funções
dos cargos", opinou.
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