1) Mudança na corregedoria
2) Calendário IPVA 2021
3) Remoção e Licença Prêmio de servidores
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ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
D E C R E TO S DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, R E S O LV E :
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de dezembro de 2020, PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA, ID FUNCIONAL Nº 4270643-2, Procurador do Estado, do cargo em comissão de Corregedor-Chefe, símbolo SE, da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI140001/088790/2020.
NOMEAR LUIS FELIPE SAMPAIO DE ALMEIDA, ID FUNCIONAL Nº 4387221-2, Procurador do Estado, para exercer, com validade a contar de 01 de dezembro de 2020, o cargo em comissão de Corregedor-Chefe, símbolo SE, da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Paulo Enrique Mainier de Oliveira, ID Funcional nº 4270643-2. Processo nº SEI-140001/088790/2020.
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 186 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020
ESTABELECE OS PRAZOS E OS PROCEDIMENTOS PARA O RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS AUTOMOTORES E TERRESTRES USADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no Processo nº SEI-040070/000314/2020,
R E S O LV E :
Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2021, relativo a veículos automotores terrestres usados, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas men-sais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do anexo único.
Art. 2º - O recolhimento previsto pelo art. 1º será efetuado por meio da Guia para Regularização de Débitos - GRD.
§ 1º - O documento poderá ser retirado pelo contribuinte nos sítios eletrônicos da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) ou do Banco Bradesco (www.bradesco.com.br), mediante a digitação do número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) do veículo.
§ 2º - O pagamento da GRD deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer banco ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BCB.
Art. 3º - As tabelas de valor da base de cálculo do imposto para os veículos usados serão publicadas oportunamente em resolução específica.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2020
GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2021 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS
Ve n c i m e n t o s
Final de Placa Cota Única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
0 21/jan 22/fev 24/mar
1 22/jan 23/fev 25/mar
2 25/jan 24/fev 26/mar
3 26/jan 25/fev 29/mar
4 27/jan 26/fev 30/mar
5 28/jan 01/mar 05/abr
6 29/jan 02/mar 06/abr
7 01/fev 03/mar 07/abr
8 02/fev 04/mar 08/abr
9 03/fev 05/mar 09/abr
Id: 2285565
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 07/12/2020
REMOVE LEANDRO DOS SANTOS MIRANDA, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional n° 5028102-0, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Informações Gerenciais, da Subsecretaria de Tecnologia, da mesma Secretaria, com validade a contar de: 16.11.2020. Processo n°SEI-040196/000776/2020.
Id: 2285641
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE DE 07.12.2020
PROCESSO Nº SEI-E-04/438491/1987 - SYLVIA REGINA RANAURO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, identidade funcional nº 1946033-3, com validade a contar de 04. 11.2020 até 30.11 .2020. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
Id: 2285634
PROCESSO Nº SEI-E-04/502/411/1995 - ROBERTO GARCIA MELLO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1957104-6 e matrícula nº 0.294.683-8. AUTORIZO, para fins de aposentadoria, nos termos do Art. 80, Inciso VII, do Decreto nº 2479/1979 a contagem em dobro de 03 (três) meses de Licença Prêmio não usufruídas pelo servidor, correspondente ao período de 26.10.1990 a 24.10.1995.
Id: 2285648
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