1) Prorroga decreto
da COVID até 20/01
DECRETO Nº 47.414
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
PRORROGA POR 30
(TRINTA) DIAS O PRAZO PREVISTO NO ART. 5º DO DECRETO Nº 47.345, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em visto o Processo nº SEI-150001/009110/2020,
CONSIDERANDO:
- que o Estado do
Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto
nº 46.973, de 16 de março de 2020;
- a necessidade
de atualizar as medidas para o enfrentamento da COVID-19 em decorrência do
aumento da capacidade do Estado no atendimento às demandas por leitos
hospitalares;
- que a saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;
- as diretrizes
de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as
ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o
artigo 289, inciso III, da Constituição do
Estado do Rio de
Janeiro;
- a necessidade
de regulamentação, no Estado do Rio de Janeiro, da Lei Federal nº 13.979/2020,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente da COVID-19;
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica
prorrogado, até o dia 20 de janeiro de 2021, o prazo previsto no art. 5º do
Decreto nº 47.345, de 05 de novembro de 2020.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permancendo válidas todas
as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus, previstas no
Decreto nº 47.345, de 05 de novembro de 2020.
Rio de Janeiro,
18 de dezembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em
Execício
Id: 2288349
Id: 2288349
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