1) Revoga dispositivos infralegais relativos a benefícios fiscais
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ATO DO PODER EXECUTIVO
D E C R E TO Nº 47.423 DE 28 DE DEZEMBRO DE
2020
REVOGA ATOS NORMATIVOS E DISPOSITIVOS
INFRALEGAIS RELATIVOS A BENEFÍCIOS FISCAIS, COM FUNDAMENTO NAS DISPOSIÇÕES DO
CONVÊNIO ICMS 190/17 E DO DECRETO Nº 46.409/2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em
exercício, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição
do Estado do Rio de Janeiro, observado o disposto nas cláusulas sexta e nona do
Convênio ICMS 190/17 e do art. 2ºA do Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de
2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-E-04/058/46/2019,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogados:
I - a Resolução SEEF nº 2.312, de 18 de junho
de 1993;
II - o Decreto nº 24.498, de 20 de julho de
1998;
III - a Resolução SEF nº 2.942, de 29 de julho
de 1998;
IV - o Decreto nº 26.260, de 3 de maio de
2000;
V - o Decreto nº 32.701, de 29 de janeiro de
2003;
VI - o Decreto nº 36.324, de 6 de outubro de
2004;
VII - os §§ 2º e 3º do art. 3º do Decreto nº
38.501, de 27 de setembro de 2005;
VIII - o Decreto nº 39.729, de 16 de agosto de
2006;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 1º de
janeiro de 2021.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício Id: 2289740
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