1) Cessar efeitos de substituto eventual
2) Exoneração SEFAZ
3) Remoções e deslocamentos
4) Reassunção
5) Abono permanência
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DECRETOS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais
R E S O LV E :
CESSAR OS EFEITOS do Decreto de 26 de outubro de 2020, publicado no D.O. de 27/10/2020, nos termos do § 6º, do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, que designou o Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria ALMIR MACHADO VIEIRA, ID Funcional Nº 4417192-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pela Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Superintendência de Fiscalização, Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, com validade a contar 05 de novembro de 2020. Processo nº SEI040196/000641/2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de
08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 23 de novembro de 2020, ANA CRISTINA NEVES DE ARAUJO, ID FUNCIONAL Nº 5006384-7, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040073/000216/2020.
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 09.12.2020
DESLOCA, RAFAEL QUINTANA RUA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006062-7, da Auditoria Fiscal Especializada de Bebidas, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquele órgão, no período de 09.11.2020 a 31.12.2020. Processo nº SEI040196/000862/2020.
REMOVE, PAULO CESAR LOPES TAVORA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 1941095-6, da Coordenadoria de Cobrança, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040070/000224/2020.
REMOVE a pedido, ALEXANDRE RANGEL BELFORT, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 1938631-1, da Auditoria Fiscal Regional - Serrana 34.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000864/2020.
REMOVE a pedido, JOAO LUIS OLIVEIRA MARINHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 1957325-1, da Auditoria Fiscal Especializada Substituição Tributária, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000864/2020.
ATO DO SECRETÁRIO
DE 09.12.2020
DESIGNA VITOR ALEXANDRE BATISTA VALADÃO, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 5005731-6, para ter exercício na Auditoria Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 19.11.2020. Processo SEI nº E-04/038/100240/2018.
Id: 2286396
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 09.12.2020
PROCESSO Nº SEI-E-04/038/100240/2018 - VITOR ALEXANDRE BATISTA VALADÃO. DÊ-SE A REASSUNÇÃO, com validade a contar de 1 9 / 11 / 2 0 2 0 .
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 09.12.2020
PROCESSO Nº SEI-040212/000053/2020 - LUCIANO MARQUES DA SILVA JUNIOR - AUTORIZO o gozo da licença sem vencimento, em conformidade com as Leis nº 419/81 e nº 5260/2008, bem como os Decreto Estadual nº 5146/81 e nº 41.865/09, e considerando o que conta dos artigos 19, 20, 33 e 35-A da Lei nº 3189 alterado pelas Leis nºs 7.606/17 e 7.628/17.
Id: 2286380
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 09.12.2020
PROCESSO N° SEI-04058/100037/2018 - MARCO ANTONIO SANTOS DA CONCEIÇAO, Analista de Fazenda Estadual, Id. Funcional nº1938864-0 e matrícula n°0.198.561-3 CONCEDO o abono de permanência, nos termos, art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 11/07/2020. PROCESSO Nº SEI-04177/000445/2020 - FRANKLIN DA SILVA FRANCISCO, Desenhista, Id. Funcional nº543423-8 e matrícula n°0.198.358-4. CONCEDO o abono de permanência, nos termos, art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 26/04/2020. Id: 2286306
PROCESSO N° SEI-04005/0023/2018 - ROBERTO GARCIA MELLO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº1957104-6 e matrícula n°0.294.683-8 CONCEDO o abono de permanência, nos termos, Art.40, § 1º, III “a” da CR/88, com efeitos a contar de 09.12.2020. PROCESSO Nº SEI-04005/0023/2018 - JOSE BRAZ DA SILVA, Auxiliar de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº1954045-0 e matrícula n°0.198.989-6. CONCEDO o abono de permanência, nos termos, Art.40,§ 1º, III “a” da CR/88, com efeitos a contar de 06.04.2020.
PROCESSO Nº SEI-E-04/032912/1989 - SELBE LUIZ GOMES DA S I LVA , Auxiliar de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1944882-1, nos período de 28.09.2020 a 26.12.2020 e de 28.12.2020 à 27.03.2021. A U TO R I Z O o gozo da Licença Prêmio. Id: 2286576
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