quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

DOERJ de 30/12/2020

 



1) Altera resolução de Escrituração digital

2) Reconhece dívida de PPE de exercícios anteriores

3) Aposentadoria de servidor


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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 191 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

ALTERA O ANEXO VII DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014, QUE DISPÕE SOBRE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD ICMS/IPI.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e considerando o disposto no Processo nº SEI-040106/000153/2020,

R E S O LV E :

Art. 1º- O inciso III do caput do art. 6º do Anexo VII - Da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)

(...)

III - que implique redução de débito já inscrito em Dívida Ativa, salvo quando houver anuência da Procuradoria da Dívida Ativa, manifestada expressamente no processo administrativo.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2020

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2289762

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

D E S PA C H O S DO SECRETÁRÍO

DE 29.12.2020

PROCESSO Nº SEI-E-04/073/100030/2018 - SUBSECRETARIA ADJUNTA DE RECEITA - RECONHEÇO A DÍVIDA de exercícios anteriores, referente à Folha de Pagamento Participação Pecuniária Eventual - PPE, no valor de R$ 58.565,766,62 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos), relativo ao exercício de 2018/01.

 

A P O S E N TA , a pedido, LUIZ ARMANDO CARVALHO TONASSI, AGENTE DE FAZENDA, ID 19509855/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 17/12/2020. Proc. nº PD-04/146.641/2020. PROC. Nº SEI0 4 0 1 6 1 / 0 11 4 0 5 / 2 0 2 0

 

 



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