- Nomeações e Exonerações
SEFAZ
- Aposentadoria de
servidores
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ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
DECRETOS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O LV E :
NOMEAR FELIPE GUEDES FERREIRA DA
SILVA, ID FUNCIONAL Nº 5006390-1, Auditor Fiscal da Receita Estadual, para
exercer, com validade a contar de 01 de outubro de 2020, o cargo em comissão de
Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-9, da Auditoria-Fiscal Especializada de
Bebidas, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Luiz Mario Gomes de
Almeida Junior, ID Funcional nº 5006021-0. Processo nº SEI-040223/000046/2020.
EXONERAR, a pedido e com validade a
contar de 01 de outubro de 2020, LUIZ MARIO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR, ID
FUNCIONAL Nº 5006021-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual, do cargo em
comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-9, da Auditoria-Fiscal Especializada
de Bebidas, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040223/000046/2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL,
usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de
08/03/2007, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido e com validade a
contar de 01 de dezembro de 2020, ROBERTA CASTRO DE MENDONÇA, ID FUNCIONAL Nº
5081188-6, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da
Superintendência de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia,
da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040109/000299/2020.
NOMEAR FABIO BRAGA NUNES COELHO para
exercer o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Superintendência
de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia, da Secretaria de
Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Roberta Castro de Mendonça, ID
Funcional nº 5081188-6. Processo nº SEI040109/000299/2020.
EXONERAR, a pedido e com validade a
contar de 01 de outubro de 2020, FELIPE GUEDES FERREIRA DA SILVA, ID FUNCIONAL
Nº 5006390-1, Auditor Fiscal da Receita Estadual, do cargo em comissão de
Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de
Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias
Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria
de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº
SEI-040223/000046/2020.
NOMEAR LUIZ MARIO GOMES DE ALMEIDA
JUNIOR, ID FUNCIONAL Nº 5006021-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual, para
exercer, com validade a contar de 01 de outubro de 2020, o cargo em comissão de
Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito
de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado
de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por
Felipe Guedes Ferreira da Silva, ID Funcional nº 5006390-1. Processo nº
SEI-040223/000046/2020.
EXONERAR, a pedido e com validade a
contar de 19 de outubro de 2020, ANDRESSA BARBOSA GARCEZ, ID FUNCIONAL Nº
5083323-5, do cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da
Superintendência de Tributação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040058/000097/2020.
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE
ATO S DO DIRETOR
DE 10/12/2020
A P O S E N TA , a pedido, JAYME
BARBOZA DE FREITAS FILHO, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 19478356/1, da
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 3º da Emenda
Constitucional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de
26/11/2020. Proc. nº PD-04/135.746/2020. PROC. Nº S E I - 0 4 0 1 6 1 / 0 11 4
0 5 / 2 0 2 0 .
A P O S E N TA , a pedido, ALEXANDRE
PEON ALBUQUERQUE, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 19471742/1, da
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 3º da Emenda
Constitucional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de
02/12/2020. Proc. nº PD-04/135.760/2020. PROC. Nº S E I - 0 4 0 1 6 1 / 0 11 4
0 5 / 2 0 2 0 .
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