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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATOS DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUFIS N°1495 DE 23 DE DEZEMBRO DE
2020
DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO
PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 5º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro
de 2020, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº
SEI-040079/000464/2020, conforme Processo nº SEI040196/000943/2020,
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica concedido o Regime de
Diferimento previsto no Decreto nº 46.781, de 27 de setembro de 2019, ao
contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: BOA SORTE COMÉRCIO E
DISTRIBUIÇÃO DE AÇO LT D A
Inscrição Estadual: 86.628.317
CNPJ nº: 19.559.163/0001-37
Art. 2º - Nos termos do Parágrafo Único, do
art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2020
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização Id: 2289290
PORTARIA SUFIS N° 1496 DE 23 DE DEZEMBRO DE
2020
DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO
PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557/2008, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso das
atribuições conferidas pelo § 2º, do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183, de 12 de
dezembro de 2008, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo
nº E-04/205/803/2018, conforme Processo nº SEI040196/000943/2020,
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica concedido o Regime de
Diferimento previsto no Decreto nº 41.557/2008, de 18 de novembro de 2008, ao
contribuinte abaixo identificado:
Empresa Comercial: SÃO GONÇALO ENERGIA E GÁS
RENOVÁVEL LT D A
Inscrição Estadual: 11.048.757
CNPJ: 26.905.543/0002-22
Início do Benefício: 27/03/2018
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data do início do benefício. Rio
de Janeiro, 23 de dezembro de 2020
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
Id: 2289291
PORTARIA SUFIS N° 1497 DE 23 DE DEZEMBRO DE
2020
DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO
PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 5º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro
de 2020, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº
SEI-040079/000868/2019, conforme Processo nº SEI040196/000943/2020,
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica concedido o Regime de
Diferimento previsto no Decreto nº 46.781, de 27 de setembro de 2019, ao
contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: ZANEPAN COMERCIO ATACADISTA DE
GENÊROS ALIMENTÍCIOS EIRELLI
Inscrição Estadual: 11.071.724
CNPJ nº: 03,319.228/0003-61
Art. 2º - Nos termos do Parágrafo Único, do
art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2020
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização Id: 2289292
PORTARIA SUFIS N° 1498 DE 23 DE DEZEMBRO DE
2020
DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO
PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 5º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro
de 2020, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº
E-04/079/6160/2020, conforme Processo nº SEI040196/000943/2020,
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica concedido o Regime de Diferimento
previsto no Decreto nº 46.781, de 27 de setembro de 2019, ao contribuinte
abaixo identificado:
Razão Social: GEISMAR DO BRASIL FERROVIÁRIO
LTDA
Inscrição Estadual: 81.618.151
CNPJ nº: 30,032.098/0001-20
Art. 2º - Nos termos do Parágrafo Único, do
art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2020
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização Id: 2289293
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