quinta-feira, 18 de novembro de 2021

DOERJ de 18/11/2021

 


1) Exonerações e Nomeações SEFAZ

2) Licença prêmio de servidores

3) Contratos SEFAZ

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ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO

DECRETOS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, R E S O LV E :

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 10 de novembro de 2021, LUIZ CEZAR MORETZSOHN ROCHA, ID FUNCIONAL Nº 5006128-3, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2º Categoria, do cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Tributação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040073/000189/2021.

 

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, em exercício, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007, R E S O LV E :

NOMEAR THIAGO PORTES VIEIRA DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Brenda Macedo Vieira da Costa, ID Funcional nº 5118570-9. Processo nº SEI-040084/000173/2021.

EXONERAR, a pedido, RAFAEL MILAZZO DE PAULA, ID FUNCIONAL Nº 5006269-7, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, do cargo em comissão de Corregedor-Auxiliar, símbolo DAI-6, da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040084/000171/2021.

NOMEAR DANIEL DE FREITAS FERNANDES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, para exercer o cargo em comissão de Corregedor-Auxiliar, símbolo DAI-6, da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Rafael Milazzo de Paula , ID Funcional nº 5006269-7. Processo nº SEI-040084/000171/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE

DE 17/11/2021

PROCESSO Nº SEI-E-04/055/312/2017 - FELIPE CARUSO BRAUNSTEIN, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4417362-8. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de: 28/09/2016 a 26/10/2021.

Id: 2354169

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

I N S T R U M E N TO : CONTRATO Nº 020/2021.

PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FAF da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONOMICAS FIPE.

O B J E TO : Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviço de Contratação de Instituição Especializada, de Elaboração de Tabela de Valores Venais, mediante cotação dos preços praticados para veículos automotores terrestres usados (tais como, automóveis, utilitários, caminhões, ônibus, micro-ônibus, motos e similares) cadastrados no Detran/RJ, com ano de fabricação igual ou posterior a 2007, para servirem de informação para o lançamento do IPVA no exercício de 2022.

PRAZO DE VIGÊNCIA: será até 31/12/2022, contado a partir da data de publicação do extrato deste documento no D.O.

VALOR: R$ 41.834,28 (quarenta um mil oitocentos e trinta quatro reais e vinte oito centavos).

PROGRAMA DE TRABALHO: 04123047344790000.

FONTE DE RECURSO: 100.

NATUREZA DE DESPESAS: 3390.

NOTA DE EMPENHO: 2021NE00132.

DATA DA ASSINATURA: 16/11/2021.

F U N D A M E N TO : Dispensa de Licitação fundamentada no artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.

PROCESSO Nº SEI-040070/000219/2021. Id: 2354077

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 035/2018 – Termo Aditivo nº 035/2021.

PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e VETORSEG VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA ME.

O B J E TO : O presente a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 035/2018, relativo à prestação de serviços contínuos de vigilância armada noturna, com equipamentos radiotransmissores, na forma do termo de Referência e do Instrumento Convocatório, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro do Contrato, sem renúncia de reajuste contratual, com fundamento no art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, e na Cláusula Nona, Parágrafo Décimo Terceiro do contrato.

PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 12/11/2021.

DATA DA ASSINATURA: 11 / 11 / 2 0 2 1 .

F U N D A M E N TO : Art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993.

PROCESSO Nº SEI-E-04/172/100009/2018. Id: 2354162

 

 


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