1) Exonerações e Nomeações SEFAZ
2) Licença prêmio de servidores
3) Contratos SEFAZ
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ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
DECRETOS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, R E
S O LV E :
EXONERAR, a pedido e com validade a
contar de 10 de novembro de 2021, LUIZ CEZAR MORETZSOHN ROCHA, ID FUNCIONAL Nº 5006128-3,
Auditor Fiscal da Receita Estadual 2º Categoria, do cargo em comissão de
Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Tributação, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Processo nº SEI-040073/000189/2021.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL,
em exercício, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº
40.644 de 08/03/2007, R E S O LV E :
NOMEAR THIAGO PORTES VIEIRA DE SOUZA
para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da
Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de
Fazenda, anteriormente ocupado por Brenda Macedo Vieira da Costa, ID Funcional
nº 5118570-9. Processo nº SEI-040084/000173/2021.
EXONERAR, a pedido, RAFAEL MILAZZO DE
PAULA, ID FUNCIONAL Nº 5006269-7, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª
Categoria, do cargo em comissão de Corregedor-Auxiliar, símbolo DAI-6, da
Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de
Fazenda. Processo nº SEI-040084/000171/2021.
NOMEAR DANIEL DE FREITAS FERNANDES,
Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, para exercer o cargo em
comissão de Corregedor-Auxiliar, símbolo DAI-6, da Corregedoria Tributária de
Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por
Rafael Milazzo de Paula , ID Funcional nº 5006269-7. Processo nº
SEI-040084/000171/2021.
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E TA R I A DE
ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE
DE 17/11/2021
PROCESSO Nº SEI-E-04/055/312/2017 -
FELIPE CARUSO BRAUNSTEIN, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº
4417362-8. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto
no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do
Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados
de: 28/09/2016 a 26/10/2021.
Id: 2354169
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
I N S T R U M E N TO : CONTRATO Nº
020/2021.
PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FAF da SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA e a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONOMICAS FIPE.
O B J E TO : Contratação de empresa
especializada para a Prestação de Serviço de Contratação de Instituição
Especializada, de Elaboração de Tabela de Valores Venais, mediante cotação dos
preços praticados para veículos automotores terrestres usados (tais como,
automóveis, utilitários, caminhões, ônibus, micro-ônibus, motos e similares)
cadastrados no Detran/RJ, com ano de fabricação igual ou posterior a 2007, para
servirem de informação para o lançamento do IPVA no exercício de 2022.
PRAZO DE VIGÊNCIA: será até
31/12/2022, contado a partir da data de publicação do extrato deste documento
no D.O.
VALOR: R$ 41.834,28 (quarenta um mil
oitocentos e trinta quatro reais e vinte oito centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO:
04123047344790000.
FONTE DE RECURSO: 100.
NATUREZA DE DESPESAS: 3390.
NOTA DE EMPENHO: 2021NE00132.
DATA DA ASSINATURA: 16/11/2021.
F U N D A M E N TO : Dispensa de
Licitação fundamentada no artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.
PROCESSO Nº SEI-040070/000219/2021.
Id: 2354077
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : 4º Termo
Aditivo ao Contrato nº 035/2018 – Termo Aditivo nº 035/2021.
PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e VETORSEG VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
LTDA ME.
O B J E TO : O presente a prorrogação
do prazo de vigência do Contrato nº 035/2018, relativo à prestação de serviços
contínuos de vigilância armada noturna, com equipamentos radiotransmissores, na
forma do termo de Referência e do Instrumento Convocatório, com fundamento no
art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda, Parágrafo
Primeiro do Contrato, sem renúncia de reajuste contratual, com fundamento no
art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, e na Cláusula Nona, Parágrafo
Décimo Terceiro do contrato.
PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 12/11/2021.
DATA DA ASSINATURA: 11 / 11 / 2 0 2 1
.
F U N D A M E N TO : Art. 55, inciso
III, da Lei nº 8.666, de 1993.
PROCESSO Nº SEI-E-04/172/100009/2018.
Id: 2354162
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