1) Exonerações e Nomeações SEFAZ
2) Remoção de servidor
3) Aposentadoria de servidora
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007, RESOLVE :
EXONERAR, com validade a contar de 03 de novembro de 2021, EDILÉA DO SOCORRO SANTOS OLIVEIRA, ID FUNCIONAL N° 5119479-1, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040227/000126/2021.
NOMEAR MAYARA DE MOURA SIPAUBA, para exercer, com validade a contar de 03 de novembro de 2021, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ediléa do Socorro Santos Oliveira, ID Funcional n° 5119479-1. Processo nº SEI-040227/000126/2021.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 03 de novembro de 2021, BRUNO NASCIMENTO DE AZEVEDO, ID FUNCIONAL N° 4369266-4, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040161/013326/2021.
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
DE 03/11/2021
REMOVE, a pedido, EVANILTON BRANDÃO DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4387314-6, do Gabinete Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº S E I - 0 4 0 0 8 3 / 0 0 111 3 / 2 0 2 1 Id: 2350956
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE
ATOS DO DIRETOR
DE 2 9 / 11 / 2 0 2 1
APOSENTA, a pedido, SILVIA MARIA BRAMBILLA PINHEIRO, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 20385544/2, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 17/09/2021. Proc. nº PD-04/154.522/2021. Proc. nº SEI-040161/011405/2020.
FIXA os proventos da servidora acima qualificada a contar de 17/09/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo da servidora e sendo reajustado pela paridade.
Discriminação das parcelas:
PROVENTO - R$ 6.228,37
1507 - PRODUTIVIDADE FISCAL DL232/75 - R$ 25.494,37
100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 19.033,64
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