segunda-feira, 22 de novembro de 2021

DOERJ de 22/11/2021

 



1) Nomeações SEFAZ
2) Resolução SEFAZ regulamentando ST em microcervejarias
3) Licença prêmio de servidora
4) Contrato de Informática SEFAZ

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais R E S O LV E :

NOMEAR JORGE LUIZ DANTAS BATISTA, ID FUNCIONAL Nº 4378008-3, para exercer, com validade a contar de 16 de novembro de 2021, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Israel Toshiro Abe Mello Dutra, ID Funcional n 5116025-0. Processo nº SEI-040172/000095/2021.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007, RESOLVE :

NOMEAR SARA MEIRELLES VENÂNCIO DE SOUZA, ID FUNCIONAL N° 5028600-5 para exercer, com validade a contar de 16 de novembro de 2021, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Carla Alessandra de Souza Romão, ID Funcional nº 5033374-7. Processo nº SEI-040172/000122/2021. 

NOMEAR JULLY COSTA DA SILVA MENDES, para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Adilson Lopes de Oliveira, ID Funcional nº 4277705-4. Processo nº SEI040089/000059/2021.


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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 285 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

REGULAMENTA PROCEDIMENTOS PARA A FRUIÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO DE QUE TRATA A LEI Nº 9.222/2021, QUE “SUSPENDE A APLICAÇÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA FORMA QUE MENCIONA”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1989, do inciso II do art. 3º do Decreto nº 31.896, de 20 de setembro de 2002, do art. 3º da Lei nº 9.222, de 23 de março de 2021, e tendo em vista os termos do processo nº SEI-040058/000102/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - A fruição do regime tributário de que trata a Lei nº 9.222, de 23 de março de 2021, que “Suspende a aplicação do regime de substituição tributária na forma que menciona”, deverá ser requerida por meio de processo autuado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser encaminhado à Auditoria Fiscal de cadastro do contribuinte.

§ 1º - A suspensão de que trata o caput aplica-se nas operações de saída interna de cerveja e chope quando produzidos por microcervejarias artesanais localizadas no Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º - Para efeitos deste Resolução, considera-se

I - microcervejaria, a empresa cuja produção anual de cerveja e chope artesanal, correspondente ao somatório da produção de todos os seus estabelecimentos, inclusive os de coligadas e o da controladora, não seja superior a 3.000.000 litros (três milhões de litros);

II - cerveja ou chope artesanal, o produto elaborado a partir de mosto cujo extrato primitivo contenha no mínimo 90% (noventa por cento) de cereais malteados ou extrato de malte, conforme registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º - As notas fiscais relativas às operações de saída interna das mercadorias referidas no art. 1º devem conter, no campo infAdProd, a expressão "Suspensão de ST - art. 3º da Lei nº 9.222/2021", devendo ser efetuado o respectivo lançamento na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), seguindo as normas gerais de escrituração, indicando no Registro C197 vinculado ao documento o código RJ90990002.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2354705


SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE

DE 17/11/2021

PROCESSO Nº SEI-E-34/11298/2006 - MARIA DE FATIMA MARTINS

ARRAIS, Agente de Fazenda, Id. Funcional nº 1955594-6. CONCEDO

03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art.

19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do

Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço

apurados de: 18/11/2011 a 15/11/2016.

Id: 2354626


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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

I N S T R U M E N TO : CONTRATO Nº 022/2021.

PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FAF da Secretaria de Estado de Fazenda e a empresa BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA.

OBJETO: Constitui objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comercialização de licenças de software e serviços Microsoft, para uso em

estações de trabalho e em equipamentos especializados, de modo a

propiciar a atualização do parque tecnológico da Secretaria de Fazenda de Estado do Rio de Janeiro, na forma do Termo de Referência e

do instrumento convocatório.

PRAZO DE VIGÊNCIA: será de 36 (trinta e seis) meses, contados a

partir de 22/11/2021.

VALOR: R$ 18.860.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e sessenta mil

reais)

PROGRAMA DE TRABALHO: 04.126.0435.8103.

FONTE DE RECURSO: 100.

NATUREZA DE DESPESAS: 4.4.90.40.52 (Aquisição das licenças

perpétuas); 3.3.90.40.06 (Subscrição das licenças); 3.3.90.40.17 (Contratação de créditos - infraestrutura como serviço - IAAS).

NOTA DE EMPENHO: 2021NE00142; 2021NE00143; 2021NE00144.

DATA DA ASSINATURA: 18/11/2021.

F U N D A M E N TO : PE 009/2021, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho

de 2002.

PROCESSO Nº SEI-040227/000058/2020.

Id: 2354843


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