1) Governador extingue mandato no Conselho de Contribuintes
2) Mudança de legislação na área de petróleo e gás
3) Poderes ao subsecretário
4) Remoção e designação de servidores
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Atos do Governador
DECRETO DE 02 DE MARÇO
DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo
em vista o que consta do Processo nº E-04/087/6/2016,
RESOLVE:
CONSIDERAR EXTINTO,
por motivo de renúncia expressa, com validade a contar de 06 de junho de 2016,
o mandato conferido a SANDRO MACHADO DOS REIS, pelo Decreto de 03 de julho de
2014, publicado no D.O de 04 de julho de 2014, para, na qualidade de Conselheiro
pelos Contribuintes, exercer a função de Conselheiro suplente (Firjan), no
Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento.
Id: 2015009
Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 18
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
ALTERA O ART. 69 DA
RESOLUÇÃO SEFAZ 45/07 PARA ATRIBUIR À AFE-04 – PETRÓLEO E COMBUSTÍVEL
COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR AS RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS RELATIVAS À EXPLORAÇÃO
DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL PREVISTA NO ART. 9º DA LEI 5.139/07, BEM COMO ALTERA
OS §§ 1º E 4º DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO SEFAZ 382/11 E REVOGA A RESOLUÇÃO SEFAZ
148/08.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o
disposto nos processos E-04/037/789/2016 e E-04/067/142/2015,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 69 da
Resolução SEFAZ nº 45, de 29 de junho de 2007, passa a vigorar acrescido do
inciso III com a seguinte redação:
“Art. 69 (...)
(...)
III - acompanhar e
fiscalizar as compensações e as participações financeiras das empresas que
explorem petróleo e gás natural conforme previsão do art. 9º da Lei Estadual nº
5.139, de 29 de novembro de 2007.”.
Art. 2º - O caput do §
1º e o § 4º do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 382, de 17 de março de 2011,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º (...)
(...)
§ 1º As empresas que
explorem petróleo e gás natural devem entregar à Inspetoria de Fiscalização
Especializada de Petróleo e Combustível - IFE 04, para cada plataforma:
(...)
§ 4º Enquanto não
editado o ato de que trata o § 3º deste artigo, os relatórios devem ser
encaminhados em papel diretamente à Inspetoria de Fiscalização Especializada de
Petróleo e Combustível - IFE 04.”.
Art. 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Resolução SEFAZ nº 148, de 1º de agosto de 2008.
Rio de Janeiro, 22 de
fevereiro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
Id: 2014627
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 20
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
DELEGA COMPETÊNCIA AO
SUBSECRETÁRIO GERAL DE FAZENDA PARA A PRÁTICA DO ATO QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica
delegada competência ao Subsecretário Geral de Fazenda para assinar Termos de
Entrega e Recebimento de bens imóveis públicos estaduais para utilização desta
Secretaria de Estado, na forma da Lei Complementar nº 08, de 25 de outubro de
1977.
Art. 2º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de
fevereiro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
Id: 2014714
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 23.02.2017
DESIGNA ALLAN DIMITRI
CHAVES PETERLONGO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria,
identidade funcional nº 1940527-8, para ter exercício no Posto Fiscal de
Atendimento - São Paulo, da Auditoria Fiscal Especializada de Substituição
Tributária, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com validade de 01.02.2017.
Processo nº E-04/039/709/2015.
REMOVE, a pedido,
MARIA CRISTINA DE ANDRADE, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria,
identidade funcional nº 5006126-7, da Auditoria Fiscal Especializada - Produtos
Alimentícios, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Subsecretaria Adjunta
de Receita, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria.
Processo nº
E-04/073/29/2017.
REMOVE, a pedido,
JACQUES POSTIGO SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria,
identidade funcional nº4427613-3, da Coordenação de Governança de Dados, da
Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, para Auditoria Fiscal Especializada –
Produtos Alimentícios, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/073/29/2017.
REMOVE HELDER FERREIRA
PINTO SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade
funcional nº 5028507-6, da Auditoria Fiscal Especializada - Produtos Alimentícios,
da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Subsecretaria Adjunta de
Receita, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria.
Processo nº
E-04/073/22/2017
REMOVE ANDREA CARVALHO
PEREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional
nº 4365043-0, da Coordenação de Governança de Dados, da Subsecretaria Adjunta
de Receita, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, para Coordenação de Planejamento Fiscal, da Superintendência de
Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo
nº E-04/073/22/2017.
REMOVE NARA CRISTINA
KROGER SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade
funcional nº 4427416-5, da Coordenação de Governança de Dados, da Subsecretaria
Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, para Coordenação de Monitoramento Especial, da
Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Receita, da mesma
Secretaria. Processo nº E-04/073/22/2017.
Id: 2014625
DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 23.02.2017
PROCESSO Nº
E-04/039/709/2015 - ALLAN DIMITRI CHAVES PETERLONGO. DÊ-SE A REASSUNÇÃO, com
validade a contar de 01/02/2017.
Id: 2014626
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