1) Altera decreto de criação de Comissões Central e setoriais de planejamento e orçamento
2) Designação de substituito eventual SUBPLO
3) Exonerações e Nomeações SEFAZ
4) Secretário prorroga prazo de vencimento de ICMS por conta de falhas no portal da SEFAZ
5) Lei do Escambo - Divulgados números: 5,4 milhões por mês de compensação.
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ATOS DO PODER
EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.958 DE
24 DE MARÇO DE 2017
ALTERA O DECRETO Nº
45.202, DE 26 DE MARÇO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS COMISSÕES
CENTRAL E SETORIAIS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - O Decreto nº
45.202, de 26 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º - Fica
criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, a
Comissão Central de Planejamento e Orçamento, responsável pela supervisão e coordenação
central dos seguintes processos:
...
§ 1º - As atribuições
específicas da Comissão Central serão disciplinadas pela Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, mediante ato próprio, em conformidade com as
competências e atribuições das unidades integrantes do Sistema de Planejamento
e de Orçamento - SPO, conforme dispõe o Decreto Estadual n° 45.150/2015,
alterado pelo Decreto Estadual n° 45.956/2017.
§ 2º - Para o
cumprimento de suas atribuições a Comissão Central contará com apoio
operacional e logístico determinado pela SEFAZ.
Art. 2º - A Comissão
Central de Planejamento e Orçamento deverá ter em sua composição servidores da
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SUBPLO/SEFAZ.
§ 1º - A Comissão
Central terá seus membros designados em ato próprio pelo titular da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento, com indicação de um Presidente.
....
Art. 3º - ...
§ 2º - As atribuições
específicas das Comissões Setoriais serão disciplinadas pela Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, mediante ato próprio, em conformidade
com as competências e atribuições das unidades integrantes do Sistema de
Planejamento e de Orçamento - SPO, conforme dispõe o Decreto Estadual n°
45.150/2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 45.956/2017.
.
Art. 4° - As Comissões
Setoriais de Planejamento e Orçamento terão composição mista, com integrantes
da Secretaria em que a Comissão for legalmente instituída e com representantes da
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SUBPLO/SEFAZ.
§ 1º - As Comissões
Setoriais terão seus membros designados por ato conjunto da SEFAZ e de cada
Secretaria de Estado do Poder Executivo.
§ 2º - As Comissões
Setoriais terão um Presidente, indicado pela Secretaria em que for instituída.
...
§ 4º - As Comissões
Setoriais serão compostas preferencialmente por integrantes das respectivas
entidades vinculadas das Secretarias em que forem instituídas.
§ 5º - A Comissão
Setorial será convocada a reunir-se sempre que necessário pelo Presidente e, na
ausência deste, por um membro da Comissão Setorial representante da SUBPLO/ SEFAZ,
sendo suas deliberações registradas em ata.”
Art. 2º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de
março de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2019855
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Atos do Governador
DECRETO DE 24 DE MARÇO
DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos
do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a
nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, a Superintendente de
Orçamento MÔNICA MARIA DE SOUSA, ID. Funcional nº 1907658-4, para, sem prejuízo
de suas atribuições, substituir eventualmente, o titular da Subsecretaria de
Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
nas suas faltas e impedimentos legais, com validade a contar de 12/02/2017.
Processo nº E-04/055/166/2017.
Id: 2020075
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Secretaria de Estado
da
Casa Civil e
Desenvolvimento Econômico
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 24 DE MARÇO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO
CHEFE DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 23 de fevereiro de 2017, MONIQUE SIMÕES SOARES, ID
FUNCIONAL Nº 876773-4, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/055/247/2017.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 02 de março de 2017, RAFAEL DE SOUZA RODRIGUES, ID
FUNCIONAL Nº 5087274-5, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/055/248/2017.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 02 de março de 2017, LÉA BOECHAT DOS SANTOS, ID
FUNCIONAL Nº 4211229-6, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6,
da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/055/242/2017.
NOMEAR YAGO DE ASSIS
SILVA AMARAL para exercer, com validade a contar de 08 de março de 2017, o
cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Léa Boechat dos Santos, ID Funcional
nº 4211229-6. Processo nº E-04/055/242/2017.
NOMEAR RENATO EUCLIDES
NOGUEIRA para exercer, com validade a contar de 20 de fevereiro de 2017, o
cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Assessoria de Tecnologia
da Informação, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente
ocupado por Martha Cristina Cibreiros Duque Estrada, ID Funcional nº 4427891-8.
Processo nº E-04/083/103/2017.
NOMEAR VALERIA DE
MEDEIROS GUIMARÃES para exercer, com validade a contar de 14 de fevereiro de
2017, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Auditoria Geral
do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente
ocupado por Leandro Toledo dos Santos Costa, ID Funcional nº 5076560-4. Processo
nº E-04/083/104/2017.
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ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 28
DE 24 DE MARÇO DE 2017
PRORROGA O PRAZO PARA
ENTREGA DAS GUIAS NACIONAIS DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS (GIA-ICMS),
RELATIVAS AOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
disposto no Processo n.º E-04/106/9/2017, e CONSIDERANDO a ocorrência de dificuldades
técnicas na implantação da nova versão do programa da Guia Nacional de Informação
e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), que impossibilitou seu correto recebimento pela
SEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo para
entrega das Guias Nacionais de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS),
referentes às operações realizadas em janeiro e fevereiro de 2017, fica
prorrogado para o dia 20 de abril de 2017, data de vencimento do prazo
estabelecido para a apresentação da GIA-ICMS, correspondente ao mês de março de
2017.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de
março de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento Id: 2019731
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ATO DO SECRETÁRIO DE
23.03.2017
DIVULGA, em
atendimento ao §3º do art. 1º, da Lei nº 7.019/2015, de 11 de junho de 2015,
relação consolidada das dívidas líquidas e certas com as Concessionárias ou
Autorizatárias abarcadas na compensação, com créditos tributários, de dívidas
contraídas em função da prestação dos serviços públicos de telecomunicações,
fornecimento de energia elétrica e fornecimento de gás canalizado pelos órgãos
da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de
Janeiro por serviços prestados de 2012 a 2014. Processo nº E-04/081/196/2017.
Compensação de Dívidas
Líquidas e Certas do Estado do Rio de Janeiro com Concessionárias ou
Autorizatárias de Serviço Público de Telecomunicações, de Fornecimento de
Energia Elétrica e de Fornecimento de Gás Canalizado - Lei nº 7.019/2015.
Concessionárias Cnpj Valor da Montante Mensal Comp.out/15 Comp.nov/15
Comp.dez/15 Dívida Valor da Compensação Compensação
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A 60.444.437/0001-46 R$ 46.126.689,32 R$
1.281.296,93 R$ - R$ 1.281.296,92 R$ 1.281.296,92
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 33.050.071/0001-58 R$ 23.390.397,33 R$
649.733,26 R$ - R$ - R$ 649.733,26
ENERGISA N. FRIBURGO SA 33.249.046/0002-89 R$ 155.879,64 R$ 4.329,99 R$ -
R$ - R$ -
ENERGISA MINAS GERAIS 19.527.639/0001-58 R$ 22.474,65 R$ 624,29 R$ - R$ -
R$ -
ENERGIA ELÉTRICA SUBTOTAL R$ 69.695.440,94 R$ - R$ 1.281.296,92 R$
1.931.030,18
OI/TELEMAR NORTE LESTE S/A 33.000.118/0001-79 R$ 94.017.457,47 R$
2.611.596,04 R$ 2.611.596,04 R$ 2.611.596,04 R$ 2.611.596,04
EMP.BRAS.DE TELECOM. S/A - EMBRATEL 40.432.544/062-69 R$ 22.944.540,93 R$
637.348,36
TIM CELULAR S/A 04.206.050/0044-10 R$ 209.632,46 R$ 5.823,12 R$ - R$ -
OI/MÓVEL 05.423.963/0001-11 R$ 7.490.817,51 R$ 208.078,26 R$ 208.078,26
R$ 208.078,26 R$ 208.078,26
TELECOMUNICAÇÃO SUBTOTAL R$ 124.662.448,37 R$ 2.819.674,30 R$
2.819.674,30 R$ 2.819.674,30
COMPANHIA DISTR. DE GAS DO RJ - CEG 33.938.119/0001-69 R$ 1.191.695,64 R$
33.102,66 R$ 33.102,66 R$ 33.102,66 R$ 33.102,66
CEG RIO S/A 01.695.370/0001-53 R$ 10.512,09 R$ 292,01 R$ 292,01 R$ 292,01
R$ -
GÁS SUBTOTAL R$ 1.202.207,73 R$ 33.394,67 R$ 33.394,67 R$ 33.102,66
Compensado Mensal R$ 195.560.097,04 R$ 5.432.224,92 R$ 2.853.068,97 R$
4.134.365,89 R$ 4.783.807,14
Saldo a Compensar R$ 192.707.028,07 R$ 188.572.662,18 R$ 183.788.855,04
Concessionárias Cnpj Comp. Jan/16 Comp. Fev/16 Comp. Abr/16 Comp. Mai/16
Compensação Compensação Compensação Compensação
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A 60.444.437/0001-46 R$ 1.281.296,92 R$
1.281.296,92 R$ 1.281.296,92 R$ 1.281.296,92
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 33.050.071/0001-58 R$ 649.733,26 R$
649.733,26 R$ 649.733,26 R$ 649.733,26
ENERGISA N. FRIBURGO SA 33.249.046/0002-89
ENERGISA MINAS GERAIS 19.527.639/0001-58
ENERGIA ELÉTRICA SUBTOTAL R$ 1.931.030,18 R$ 1.931.030,18 R$ 1.931.030,18
R$ 1.931.030,18
OI/TELEMAR NORTE LESTE S/A 33.000.118/0001-79 R$ 2.611.596,04 R$
2.611.596,04 R$ 2.611.596,04 R$ 2.611.596,04
EMP.BRAS.DE TELECOM. S/A - EMBRATEL 40.432.544/062-69 R$ 637.348,68
TIM CELULAR S/A 04.206.050/0044-10
OI/MÓVEL 05.423.963/0001-11 R$ 208.078,26 R$ 208.078,26 R$ 208.078,26 R$
208.078,26
TELECOMUNICAÇÃO SUBTOTAL R$ 2.819.674,30 R$ 2.819.674,30 R$ 2.819.674,30
R$ 3.457.022,98
COMPANHIA DISTR. DE GAS DO RJ - CEG 33.938.119/0001-69
CEG RIO S/A 01.695.370/0001-53 R$ 584,02
GÁS SUBTOTAL R$ 584,02 R$ - R$ - R$ -
Compensado Mensal R$ 4.751.288,50 R$ 4.750.704,48 R$ 4.750.704,48 R$
5.388.053,16
Saldo a Compensar R$ 179.037.566,54 R$ 174.286.862,06 R$ 164.785.453,10
R$ 159.397.399,94
Concessionárias Cnpj Comp. Jun/16 Comp. Jul/16 Comp. Ago/16 Comp. Set/16
Compensação Compensação Compensação Compensação
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A 60.444.437/0001-46 R$ 1.281.296,92 R$
1.281.296,92 R$ 1.281.296,92 R$ 1.281.296,92
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 33.050.071/0001-58 R$ 649.733,26 R$
649.733,26 R$ 649.733,26 R$ 649.733,26
ENERGISA N. FRIBURGO SA 33.249.046/0002-89
ENERGISA MINAS GERAIS 19.527.639/0001-58
ENERGIA ELÉTRICA SUBTOTAL R$ 1.931.030,18 R$ 1.931.030,18 R$ 1.931.030,18
R$ 1.931.030,18
OI/TELEMAR NORTE LESTE S/A 33.000.118/0001-79 R$ 2.611.596,04 R$
2.611.596,04 R$ 2.611.596,04 R$ 2.611.596,04
EMP.BRAS.DE TELECOM. S/A - EMBRATEL 40.432.544/062-69 R$ 637.348,35 R$
637.348,35 R$ 637.348,35 R$ 637.348,35
TIM CELULAR S/A 04.206.050/0044-10
OI/MÓVEL 05.423.963/0001-11 R$ 208.078,26 R$ 208.078,26 R$ 208.078,26 R$
208.078,26
TELECOMUNICAÇÃO SUBTOTAL R$ 3.457.022,65 R$ 3.457.022,65 R$ 3.457.022,65
R$ 3.457.022,65
COMPANHIA DISTR. DE GAS DO RJ - CEG 33.938.119/0001-69
CEG RIO S/A 01.695.370/0001-53
GÁS SUBTOTAL R$ - R$ - R$ - R$ -
Compensado Mensal R$ 5.388.052,83 R$ 5.388.052,83 R$ 5.388.052,83 R$
5.388.052,83
Saldo a Compensar R$ 154.009.347,11 R$ 148.621.294,28 R$ 143.233.241,45
R$ 137.845.188,62
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