1) Exonerações e Nomeações na SEFAZ
2) Alteração na legislação tributária
3) Atas dos comitês de gestão e deliberativo do FAF
4) Remoção AFE
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EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 01 de fevereiro de 2017, JOSÉ AUGUSTO VAZ NETO, ID
FUNCIONAL Nº 554928-0, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da
Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores
Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda
e Planejamento. Processo nº E-04/168/020/2017.
NOMEAR ANDRÉ
NEUSCHWANG REGATO, ID FUNCIONAL Nº 5036692-0, para exercer, com validade a
contar de 01 de fevereiro de 2017, o cargo em comissão de Assessor, símbolo
DAS-7, da Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de
Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por José Augusto Vaz
Neto, ID Funcional nº 554928-0. Processo nº E-04/168/020/2017.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 18 de janeiro de 2017, PRISCILA VELASCO CHAVES, ID
FUNCIONAL Nº 44563365-5, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do
Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA,
da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E-01/060/359/2017.
NOMEAR THIAGO GOMES
ANDRADE, Especialista em Previdência Social, ID Funcional nº 4424792-3, para
exercer, com validade a contar de 18 de janeiro de 2017, o cargo em comissão de
Assistente, símbolo DAS-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio
de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
anteriormente ocupado por Priscila Velasco Chaves, ID Funcional nº 44563365-5.
Processo nº E-04/161/310/2017.
NOMEAR REUBEN DA CUNHA
ROCHA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 5006180-1,
para exercer, com validade a contar de 01 de janeiro de 2017, o cargo em
comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento, em vaga resultante da transformação
estabelecida pelo Decreto nº 45.761, de 21/09/2016. Processo nº
E-04/073/15/2017.
NOMEAR FABIO ROCHA
VERBICARIO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, ID Funcional nº
5078170-7, para exercer, com validade a contar de 01 de janeiro de 2017, o
cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, em vaga resultante da
transformação estabelecida pelo Decreto nº 45.761, de 21/09/2016. Processo nº
E-04/073/15/2017.
EXONERAR, a pedido
ANDRE MOREIRA NUNES NETO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria,
ID Funcional nº 4427277-4, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6,
da Gerência Executiva, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E-04/073/145/2017.
NOMEAR LUIZ ANTONIO
NUNES SANT'ANNA, ID FUNCIONAL Nº 3501090-9, para exercer, com validade a contar
de 01 de fevereiro de 2017, o cargo em comissão de Assistente I, símbolo DAS-6,
da Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos
do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
anteriormente ocupado por Debora de Souza Craveiro, ID Funcional nº 5027783-9.
Processo nº E-04/168/022/2017.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 09 de janeiro de 2017, DEBORA DE SOUZA CRAVEIRO, ID
FUNCIONAL Nº 5027783-9, do cargo em comissão de Assistente I, símbolo DAS-6, da
Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores
Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/168/022/2017.
NOMEAR PAOLA MONVOISIN
GUIMARÃES para exercer, com validade a contar de 08 de fevereiro de 2017, o
cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria de Fazenda
para Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente
ocupado por João Carlos Mourão dos Santos Daiha, ID Funcional nº 5037644-6.
Processo nº E-04/062/35/2017.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 16 de fevereiro de 2017, THIAGO LOPES PICANÇO, ID
FUNCIONAL Nº 5086238-3, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6,
da Assessoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento. Processo nº E-04/055/199/2017.
NOMEAR JULIO SÉRGIO
ALVES DE SOUZA para exercer, com validade a contar de 16 de fevereiro de 2017,
o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de
Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Uelington de Jesus
Silva, ID Funcional nº 5085127-6. Processo nº E-04/055/205/2017.
NOMEAR JORGE RICARDO
DA SILVA COSTA para exercer, com validade a contar de 16 de fevereiro de 2017,
o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de
Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Igor de Souza
Thompson, ID Funcional nº 5031221-9. Processo nº E-04/055/206/2017.
NOMEAR CLAUDIO JOSÉ DE
SOUZA CARNEIRO para exercer, com validade a contar de 16 de fevereiro de 2017,
o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração
e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Rodrigo Vasques Melo, ID
Funcional nº 5081141-0. Processo nº E-04/055/207/2017.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 15 de fevereiro de 2017, JULIANA DUARTE CARDOSO DOS
SANTOS, ID FUNCIONAL Nº 5085580-8, do cargo em comissão de Secretário II,
símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da
Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento. Processo nº E-04/055/198/2017.
NOMEAR GREGORY DIETER
ADAMS HERSON para exercer, com validade a contar de 20 de fevereiro de 2017, o
cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de
Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Juliana Duarte
Cardoso dos Santos, ID Funcional nº 5085580-8. Processo nº E-04/055/198/2017.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 10 de fevereiro de 2017, RENAN RABELO DA COSTA, ID
FUNCIONAL Nº 5026636-5, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5,
da Divisão de Controle de Transportes e Manutenção de Viaturas, da Departamento
de Serviços, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria
Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo
nº E-04/083/79/2017.
NOMEAR TÁSSIA MARAÇAT
VARELLA DIAS, ID FUNCIONAL Nº 5006320-0, para exercer, com validade a contar de
01 de fevereiro de 2017, o cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5,
da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado pela própria
servidora. Processo nº E-04/067/15/2017.
EXONERAR, com validade
a contar de 01 de fevereiro de 2017, LEONARDO TADEU RIBEIRO PEREIRA, ID
FUNCIONAL Nº 5082709-0, do cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da
Divisão de Assessoria de Informação, da Gerência Executiva, da Subsecretaria
Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/073/10/2017.
NOMEAR LEANDRO FERRAZ
DE SOUZA para exercer, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2017, o
cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da Divisão de Assessoria de
Informação, da Gerência Executiva, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente
ocupado por Leonardo Tadeu Ribeiro Pereira, ID Funcional nº 5082709-0. Processo
nº E-04/073/10/2017.
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 21
DE 07 DE MARÇO DE 2017
ALTERA A RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 720, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014, VISANDO A ATUALIZAR DISPOSITIVOS
PERTINENTES A ROTINAS RELATIVAS AO SIMPLES NACIONAL, EM FACE DE ALTERAÇÕES
NA ESTRUTURA DA SEFAZ PROMOVIDAS PELO DECRETO Nº 45.070/14.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
a cisão da antiga Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações
Econômico-Fiscais nas atuais Superintendência de Arrecadação e Superintendência
de Cadastro e Informações Fiscais, conforme alterações estabelecidas pelo
Decreto nº 45.070, de 04 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º A relação de
siglas e expressões abreviadas constante do § 3º do art. 1º da Parte I - Das
Disposições Preliminares da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica excluído o
item:
SUACIEF
Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscal
II - ficam incluídos
os itens:
SUAR Superintendência
de Arrecadação
SUCIEF
Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais
Art. 2º - Os
dispositivos a seguir indicados da Parte III - Do Simples Nacional da Resolução
SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com as seguintes
redações:
I - art. 5º:
“Art. 5º - No âmbito
da SEFAZ, caberá ao titular da COCAF da SUCIEF o indeferimento da opção pelo
Simples Nacional prevista:
I - no § 1º do art.
6.º da Resolução CGSN n.º 94/11 (opção anual), em virtude de pendências com a
Fazenda Pública Estadual, não regularizadas até o término do período de opção;
II - no § 5º do art.
6.º da Resolução CGSN n.º 94/11 (opção formulada por empresa em início de
atividade), em virtude da não validação das informações cadastrais prestadas no
pedido de opção.
........................................................................................................”
II - art. 6º:
“Art. 6º - No prazo de
30 (trinta) dias da publicação do edital a que se refere o § 1.º do art. 5.º
desta Parte, a empresa poderá recorrer do indeferimento de sua opção pelo
Simples Nacional ao titular da SUCIEF.
§ 1º - O recurso,
acompanhado de cópia do Termo de Indeferimento e da documentação comprobatória
pertinente, deverá ser apresentado na repartição fiscal de vinculação da empresa,
ou, na hipótese de empresa não inscrita no CADICMS, em qualquer repartição
fiscal regional.
§ 2º - A repartição
fiscal que recepcionar o recurso deverá constituir processo
administrativo-tributário com toda a documentação apresentada e encaminhá-lo à
SUCIEF.
§ 3º - Tratando-se de
indeferimento de opção de que trata o inciso I do caput do art. 5.º desta
Parte, caso o objeto do recurso refira-se a débito com a Fazenda Pública
Estadual, inscrito ou não em dívida ativa, o processo será encaminhado pela
SUCIEF aos órgãos responsáveis pela gestão dos respectivos sistemas de
controle, para informar quanto à regularização das pendências.
§ 4º - Caso o recurso
seja decidido favoravelmente à recorrente, caberá à SUCIEF cancelar o Termo de
Indeferimento e registrar a liberação da pendência no aplicativo próprio no Portal
do Simples Nacional.”
III - Parágrafo Único
do art. 34:
“Art.34...........................................................................................
Parágrafo Único - Não
sendo requerida a baixa no prazo de 60 (sessenta) dias da data de seu
enquadramento no SIMEI, a SUCIEF processará a baixa de ofício.”
IV - “caput” do art. 39:
“Art. 39. A
SUCIEF implementará sistema corporativo destinado à manutenção de um cadastro
específico para controle e gerenciamento dos MEI.
....................................................................................................”
Art. 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o disposto na
nova redação dos artigos 5º e 6º da Parte III da Resolução SEFAZ nº 720/14,
dada pelo art. 2º desta Resolução, inclusive para os processos de indeferimento
de opção pelo Simples Nacional ainda não conclusos.
Rio de Janeiro, 07 de
março de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
Id: 2015700
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FUNDO ESPECIAL DE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DE GESTÃO
ATA DA REUNIÃO
ORDINÁRIA
Aos vinte e um dias de
fevereiro de dois mil e dezessete, às quinze horas, na sala de reuniões do 19º
andar do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, sito à Avenida
Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão Ordinária,
o Comitê de Gestão - CG do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF,
sob a presidência do Subsecretário-Geral, Sr. LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO
GOMES, e dos membros: Sr. ADILSON ZEGUR, Subsecretário de Receita, Sra. LÍGIA
HELENA DA CRUZ OURIVES, Subsecretária de Finanças, JOSÉLIA CASTRO DE
ALBUQUERQUE , Subsecretária de Política Fiscal e Sra. DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES,
Diretora-Geral de
Administração e Finanças, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) Relatório
de Gestão - 2º Semestre de 2016; (2) Plano Anual de Aplicação - PAP 2017 Final
(3) Assuntos Gerais. Aberta a sessão, o Sr. Presidente convidou para participar
da reunião a Sra. Gestora do FAF, LÍLIAN LIMA ALVES e a Assessora de
Planejamento e Gestão, Sra. KÁTIA MARIA MONTEIRO TAVARES.
A Gestora do FAF
apresentou o Relatório de Gestão - 2º Semestre de 2016 e o Plano Anual de
Aplicação - PAP 2017 Final, ressaltando que o PAP 2017 Final foi elaborado,
juntamente com a Assessora de Planejamento e Gestão, contemplando as despesas
já custeadas pelo FAF e aquelas aprovadas no PAP 2017 Preliminar, com aderência
aos valores lançados no SIAFE Rio. Com relação ao PAP 2017 Final, foi apresentada
a sugestão que o orçamento de 2017 seja aprovado pelo total de R$
388.978.153,00 (trezentos e oitenta e oito milhões, novecentos e setenta e oito
mil cento e cinquenta e três reais), em conformidade com a importância aprovada
na Lei Orçamentária Anual - LOA, nos moldes do Regimento Interno. A Sra. Josélia,
informa que as despesas do PAP devam estar compatíveis com a Receita já
ajustada, nos termos do Decreto nº 45.874, de 28 de dezembro de 2016, que trata
da DRE - Desvinculação das Receitas do Estado, no âmbito da PEC nº 93/16.
Inclusive observou que ao analisar o Relatório de Gestão de 2016 não contempla
os efeitos do referido decreto, no que tange à receita arrecadada no exercício,
requerendo, assim, que o assunto seja levado à consideração da CGE e ainda
nesse contexto, a Assessora de Planejamento e Gestão, destacou que o valor do
orçamento disponibilizado para o FAF provavelmente sofrerá contingenciamento quando
da publicação do decreto de programação orçamentária. A Gestora do FAF,
submeteu, ainda, à avaliação deste Comitê, a autorização, a exemplo da ocorrida
desde 2015, de remanejamento orçamentário do PAP 2017 Final, sempre que se
fizer necessário, em até 20% (vinte por cento) do orçamento autorizado,
destacando que tais modificações serão de efeito permutativo. Em assuntos
Gerais, a Gestora do FAF expôs os seguintes assuntos: (a) informou o andamento dos
trabalhos do grupo instituído pela Resolução SEFAZ nº 893/2015 para promover o
ajuste de contas entre o FAF e o Tesouro do Estado, objeto do Processo nº
E-04/049/8/2014, e que a sua conclusão resta pendente da revisão das receitas
arrecadas do FAF, a cargo do membro da AGE e os cálculos da rentabilidade das
receitas do FAF em poder do Tesouro, a cargo do membro da Subfin; Após discussão,
os membros sugeriram que até 15 de maio haja a apresentação dos resultados dos
trabalhos. (b) Continua a pendência do aprovado na reunião de 28 de agosto de
2014, quanto à elaboração de ferramenta de conferência de cálculos da PPE junto
à SATI; O Subsecretário da Receita se comprometeu a realizar a Declaração de Trabalho
e encaminhá-la à SATI. (c) A gestora informou ao Comitê a sua preocupação
quanto à autorização de abertura de licitações que estão sendo encaminhadas ao
FAF, haja vista a decretação de estado de calamidade financeira do Estado,
considerando que os recursos financeiros do FAF estão sendo geridos pelo
Tesouro Estadual e, como se demonstra no relatório de gestão, a inadimplência
chega a 41% das despesas liquidadas. Os membros entendem que as despesas imprescindíveis
não devam ser descontinuadas, desde que sejam observados os decretos de redução
de despesas de, no mínimo, 30% em relação à contratação anterior. Aduzem,
ainda, que os relatórios se encontram em condições de serem aprovados pelo
Comitê Deliberativo, observados as ponderações constantes desta Ata. Como
ninguém quisesse fazer mais o uso da palavra, foram suspensos os trabalhos para
que eu, LÍLIAN LIMA ALVES, lavrasse esta Ata. Reaberta a sessão, foi lida e
aprovada a presente Ata, sendo assinada por mim, pelo Senhor Presidente e pelos
demais membros. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a
presença de todos e encerrou a reunião. Sala de reuniões, em vinte e um de
fevereiro de 2017.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES
L. GOMES
Subsecretária-Geral de
Fazenda - Presidente
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de
Receita
LÍGIA HELENA DA CRUZ
OURIVES
Subsecretária de
Finanças
JOSÉLIA CASTRO DE
ALBUQUERQUE
Subsecretária de
Política Fiscal
DÉBORA PEÇANHA
GONÇALVES
Diretora-Geral de
Administração e Finanças
LÍLIAN LIMA ALVES
Gestora do FAF
Secretária
Id: 2015871
Pág. 9
FUNDO ESPECIAL DE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DELIBERATIVO
ATA DA REUNIÃO
ORDINÁRIA
*Aos vinte e três dias
de fevereiro de dois mil e dezessete, às 10 horas e trinta minutos, na sala de
reuniões do Gabinete do Secretário, no 19º andar do prédio sede da Secretaria
de Estado de Fazenda, sito à Avenida Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de
Janeiro, reuniuse, em sessão Ordinária, o Comitê Deliberativo do Fundo Especial
de Administração Fazendária - FAF, sob a presidência do Senhor Secretário de
Estado de Fazenda e Planejamento, GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA e dos membros:
Senhor Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, JOÃO ROBERTO KIST SOARES LIMA,
Senhor Auditor-Geral do Estado, RUI CESAR DOS SANTOS CHAGAS, do Senhor
Contador-Geral do Estado, FRANCISCO PEREIRA IGLESIAS e do Senhor Superintendente
de Planejamento, Avaliação e Modernização, LUIS ARMANDO OLIVEIRA FRAGA, para
deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) Relatório de Gestão - 2º Semestre de
2016; (2) Plano Anual de Aplicação - PAP 2017 Final (3) Assuntos Gerais. Aberta
a sessão, o Sr. Presidente passou a palavra para a Sra. Gestora do FAF, LÍLIAN
LIMA ALVES, que apresentou o Relatório de Gestão - 2º Semestre de 2016 -
consolidado e o Plano Anual de Aplicação – PAP 2017 Final, ressaltando que o
PAP 2017 Final foi elaborado, juntamente com a Assessora de Planejamento e
Gestão, contemplando as despesas já custeadas pelo FAF e aquelas aprovadas no
PAP 2017 Preliminar, sendo tais relatórios examinados pelo Comitê de Gestão em
sua reunião ordinária de 21/02/2017. Com relação ao PAP 2017 Final, o Comitê de
Gestão sugeriu de que o orçamento de 2017 seja aprovado pelo total de R$ R$
388.978.153,00 (trezentos e oitenta e oito milhões, novecentos e setenta e oito
mil cento e cinquenta e três reais), em conformidade com a importância aprovada
na Lei Orçamentária Anual - LOA, porém, com aderência aos efeitos do Decreto nº
45.874, de 28 de dezembro de 2016, que trata da DRE – Desvinculação das
Receitas do Estado, no âmbito da PEC nº 93/16. Mencionaram, ainda, que o
Relatório de Gestão de 2016 não contemplou os efeitos do referido decreto, no
que tange à receita arrecadada no exercício, requerendo, assim, que o assunto
seja levado à consideração da CGE. A Gestora informou que providenciaria a
errata ao Relatório, mencionando na conclusão de que a UG FAF deixou de
registrar contabilmente os efeitos do referido decreto, até que a CGE emita as
devidas instruções de classificação contábil. O Sr. Francisco Iglesias aduziu a
possibilidade de ser efetivado o respectivo registro contábil, ainda no
Balancete de 2016. A Gestora, assim providenciará tal ato, retificando o
respectivo Relatório de Gestão, o que foi aprovado por todos os membros do
Comitê Deliberativo. Ainda, submeteu à avaliação deste Comitê, a obtenção de
autorização, a exemplo da ocorrida desde 2015, de remanejamento orçamentário do
PAP 2017 Final, sempre que se fizer necessário, em até 20% (vinte por cento) do
orçamento autorizado, destacando que tais modificações serão de efeito
permutativo. Submetidos os assuntos, os membros aprovaram os relatórios por
unanimidade. Em assuntos Gerais, a Gestora do FAF expôs os seguintes assuntos:
(a) informou o andamento dos trabalhos do grupo instituído pela Resolução SEFAZ
nº 893/2015, para promover o ajuste de contas entre o FAF e oTesouro do Estado,
objeto do Processo nº E-04/049/8/2014, e que a sua conclusão resta pendente da
revisão das receitas arrecadas do FAF, a cargo do membro da AGE e os cálculos
da rentabilidade das receitas do FAF em poder do Tesouro, a cargo do membro da
Subfin; destacou que os membros do Comitê de Gestão sugeriram que até 15 de
maio haja a apresentação dos resultados dos trabalhos. Já os membros do Comitê
Deliberativo, a pedido, do Sr. Rui retificaram o término dos trabalhos do
referido GT para 31 de maio de 2017. Como ninguém quisesse fazer mais o uso da
palavra, foram suspensos os trabalhos para que eu, LÍLIAN LIMA ALVES, lavrasse
esta Ata. Reaberta a sessão, foi lida e aprovada a presente Ata, sendo assinada
por mim, pelo Senhor Presidente e pelos demais membros. Nada mais havendo a
deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião.
Sala de reuniões, em vinte e três de fevereiro de 2017.
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Fazenda
e Planejamento - Presidente
JOÃO ROBERTO KIST
SOARES LIMA
Subsecretário Adjunto
de Fiscalização
RUI CESAR DOS SANTOS
CHAGAS
Auditor Geral
FRANCISCO PEREIRA
IGLESIAS
Contador-Geral
LUIS ARMANDO OLIVEIRA
FRAGA
Superintendente de
Planejamento, Avaliação e Modernização
LÍLIAN LIMA ALVES
Gestora do FAF -
Secretária
*Omitida no D.O. de
07/03/2017.
Id: 2015872
SUBSECRETARIA ADJUNTA
DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO
SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE 08.03.2017
REMOVE THAIS DE
ANDRADE RIBEIRO, Analista de Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº
5019681-2, da Auditoria Fiscal Regional Norte, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, para a Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível,
da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma
Secretaria de Estado. Processo nº E-04/67/39/2017.
Id: 2015675
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