1) Ponto facultativo
2) Reestruturação da Receita acaba com setor que não deveria ter sido extinto
3) Licença Prêmio de servidores, incluindo AFE
Pág. 1
DECRETO
Nº 45.800 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016
DISPÕE
SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS PARA A COMEMORAÇÃO DO DIA
DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art.
1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais
no dia 28 de outubro de 2016 (sexta-feira).
Art.
2º - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos
respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas,
em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, no dia 28
de outubro de 2016 (sexta-feira).
Art.
3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 24 de outubro de 2016
FRANCISCO
DORNELLES
Id: 1991862
Pág. 7
Secretaria
de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA
ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO
SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO
PORTARIA
SAF N° 2145 DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
DELEGA
COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.
O
SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a
reestruturação dos órgãos e cargos no âmbito da Subsecretaria de Receita pelo
Decreto nº 45.761/2016;
- a
extinção da Divisão de Intercâmbio Fiscal;
- o volume
de documentos que tratam de assuntos de intercâmbio de informações; e
- que
apesar de extinta a Divisão de Intercâmbio Fiscal suas funções permanecem na
GCAFI;
RESOLVE:
Art.
1º - Fica delegada competência aos servidores abaixo, para a prática
dos seguintes atos:
I - ao
Auditor Fiscal da Receita Estadual Heron Szenberg, matrícula 0955821-4, a
gestão, controle e acompanhamento do que for necessário ao exercício das
funções estabelecidas nos itens de 9 a 13 da alínea c, inciso III, art. 6º,
Decreto nº 45.761/2016, podendo assinar em nome da GCAFI os documentos
relativos às competências nesses
itens
elencadas.
II - à
Auditora Fiscal da Receita Estadual Danielle Katharina Kranzl Caputo de SA,
Assistente - DAS-6, matrícula 0975995-2, competência subsidiária para assinar
ofícios, processo e documentos da GCAFI na ausência ou impedimento da Gerente..
Art.
2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 21 de outubro de 2016
RAFAEL
GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto
de Fiscalização
Id: 1991372
DEPARTAMENTO
GERAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
DESPACHOS
DA DIRETORA GERAL
21/10/2016
PROCESSO
Nº E-04/681.084/1984 - CREUSA NUNES PINTO, Analista da Fazenda Estadual, ID.
Funcional nº 1955435-4 e matrícula nº 0.174.921-7, com validade de 01/10/2016.
AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO
Nº E-04/230.551/1987 - FATIMA MARIA DA SILVA, Agente de Fazenda 1ª Categoria,
ID. Funcional nº 1956325-6 e matrícula nº 0.183.800-2. AUTORIZO o gozo da
Licença Prêmio.
PROCESSO
Nº E-04/350.014/1988 - CARLOS ROBERTO LINHARES, Agente de Fazenda 1ª Categoria,
ID. Funcional nº 1953075-7 e matrícula nº 0.183.857-2. AUTORIZO o gozo da
Licença Prêmio.
PROCESSO
Nº E-04/064.300/2002 - VIVIANE KATIA POSSOLO SIANO GOLDBERG, Auditor Fiscal da
Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1942116-8 e matrícula nº
0.294.630-9. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
Id: 1991498
Nenhum comentário:
Postar um comentário