terça-feira, 25 de outubro de 2016

DOERJ de 25/10/2016


1) Ponto facultativo
2) Reestruturação da Receita acaba com setor que não deveria ter sido extinto
3) Licença Prêmio de servidores, incluindo AFE


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DECRETO Nº 45.800 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS PARA A COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2016 (sexta-feira).
Art. 2º - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, no dia 28 de outubro de 2016 (sexta-feira).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Id: 1991862

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Secretaria de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO
PORTARIA SAF N° 2145 DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a reestruturação dos órgãos e cargos no âmbito da Subsecretaria de Receita pelo Decreto nº 45.761/2016;
- a extinção da Divisão de Intercâmbio Fiscal;
- o volume de documentos que tratam de assuntos de intercâmbio de informações; e
- que apesar de extinta a Divisão de Intercâmbio Fiscal suas funções permanecem na GCAFI;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência aos servidores abaixo, para a prática dos seguintes atos:
I - ao Auditor Fiscal da Receita Estadual Heron Szenberg, matrícula 0955821-4, a gestão, controle e acompanhamento do que for necessário ao exercício das funções estabelecidas nos itens de 9 a 13 da alínea c, inciso III, art. 6º, Decreto nº 45.761/2016, podendo assinar em nome da GCAFI os documentos relativos às competências nesses
itens elencadas.
II - à Auditora Fiscal da Receita Estadual Danielle Katharina Kranzl Caputo de SA, Assistente - DAS-6, matrícula 0975995-2, competência subsidiária para assinar ofícios, processo e documentos da GCAFI na ausência ou impedimento da Gerente..
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
Id: 1991372

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
DESPACHOS DA DIRETORA GERAL
21/10/2016
PROCESSO Nº E-04/681.084/1984 - CREUSA NUNES PINTO, Analista da Fazenda Estadual, ID. Funcional nº 1955435-4 e matrícula nº 0.174.921-7, com validade de 01/10/2016. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/230.551/1987 - FATIMA MARIA DA SILVA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1956325-6 e matrícula nº 0.183.800-2. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/350.014/1988 - CARLOS ROBERTO LINHARES, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1953075-7 e matrícula nº 0.183.857-2. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/064.300/2002 - VIVIANE KATIA POSSOLO SIANO GOLDBERG, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1942116-8 e matrícula nº 0.294.630-9. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.

Id: 1991498

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