1) Recursos do FAF aplicados no custeio da SEFAZ
2) Mudança de endereço da Inspetoria da Barreira Fiscal
3) Abono permanência para servidores, incluindo AFE
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Secretaria
de Estado de Fazenda
DESPACHOS
DO SECRETÁRIO
DE
09.09.2016
PROCESSO
Nº E-04/056/144/2014 - Fica formalizada a transferência da despesa, referente à
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de portas e portões
automatizados com fornecimento de peças instalados em unidades da Secretaria de
Estado de Fazenda, da UG 200100 - SEFAZ para UG 206100 - FAF, a partir de
01/09/2016, com base no inciso X do art. 2º da Lei Complementar n° 134/2009,
alterada pela Lei Complementar n° 160/2014.
PROCESSO
Nº E-04/056/817/2015 - Fica formalizada a transferência da despesa da UG 200100
- SEFAZ para UG 206100 - FAF, a partir de 26/11/2016, com base no inciso X do
art. 2º da Lei Complementar n° 134/2009, alterada pela Lei Complementar n°
160/2014.
Id: 1990625
SUBSECRETARIA
ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO
SUBSECRETÁRIO ADJUNTO
PORTARIA
SAF N° 2139 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
DIVULGA
NOVO ENDEREÇO DE ATENDIMENTO DA AUDITORIA-FISCAL ESPECIALIZADA DE BARREIRAS FISCAIS,
TRÂNSITO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES INTERMUNICIPAIS E
INTERESTADUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art.
1º - A partir de 18 de outubro de 2016, o atendimento da Auditoria-Fiscal
Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de
Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, será prestado em novo
endereço: Avenida Presidente Vargas, 670, 2º Andar - Centro - Rio de Janeiro -
RJ.
Art.
2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os efeitos a contar da data de 18 de outubro de 2016.
Rio de
Janeiro, 20 de outubro de 2016
RAFAEL
GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário
Adjunto de Fiscalização
Id: 1990856
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DEPARTAMENTO
GERAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
DESPACHOS
DA DIRETORA-GERAL
DE
20/102016
PROCESSO
Nº E-04/112/22/2016 - WAGNER LUIZ CARDOSO, Auxiliar de Fazenda 1ª Categoria,
Id. Funcional nº 1956923-8 e matrícula nº 0.199.869-9 - CONCEDO o abono de
permanência, nos termos do art. 40, & 1º, III, “a” da CR/88, com efeitos a
contar de 12/10/2016.
PROCESSO
Nº E-04/055/1072/2014 - MANOEL ROBERTO VICENTE MONTEIRO, Agente de Fazenda 1ª
Categoria, Id. Funcional nº 1939673-2 e matrícula nº 0.261.533-4 - CONCEDO o abono
de permanência, nos termos do art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a
contar de 16/06/2016.
PROCESSO
Nº E-04/008/19/2015 - ANDRE TEIXEIRA LIMA, Analista da Fazenda Estadual, Id.
Funcional nº 1939206-0 e matrícula nº 0.191.586-7 - CONCEDO o abono de
permanência, nos termos do art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a
contar de 03/10/2015.
Id: 1990820
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