1) Altera decreto de mais um tratamento tributário especial
2) Substituição de membro da Comissão permanente de arquivo
3) Designação de encarregado de bens patrimoniais
4) Resultado de avaliação periódica de desempenho
Pág. 1
ATOS DO PODER EXECUTIVO
*DECRETO Nº 45.784 DE 04 DE
OUTUBRO DE 2016
ALTERA O ART. 3º DO DECRETO Nº
35.418/04, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL PARA
OPERAÇÕES COM PERFUME E ÁGUA DE COLÔNIA DE QUALQUER TIPO, DESODORANTE, TALCO,
COSMÉTICO E PRODUTOS DE TOUCADOR, FABRICADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/058/31/2015,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto
nº 35.418, de 11 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Fica concedida, na
operação de saída interna, com destino a contribuinte do imposto, promovida por
industrial, importador, distribuidor ou atacadista, das mercadorias
relacionadas no Anexo único deste Decreto, redução da base de cálculo do ICMS,
de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 14% (quatorze por
cento) sobre o valor da operação, sendo que 2% (dois por cento) será destinado
ao Fundo da Lei Estadual nº 4.056/02, de 30 de dezembro de 2002.”
Art. 2º - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de
2016
FRANCISCO DORNELLES
*Republicado por ter saído com
incorreção no D.O. de 05/10/2016
Pág. 3
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 1037 DE 13 DE
OUTUBRO DE 2016
SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO
PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA INSTAURADA PELA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 555 DE 28 DE NOVEMBRO DE
2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no
Processo nº E- 04/010.095/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estipulada a
substituição dos servidores DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES, ID nº 4362478-2, pelo servidor
ÉRICO PALMA SOARES DE ARAÚJO, ID nº 5033372-0, na Comissão Permanente de
Avaliação e Gestão de Documentos de Arquivo instaurada pela Resolução SEFAZ nº
555, de 28 de novembro de 2012, referente aos documentos de atividade-fim da
Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º - Fica estipulada a
inclusão da servidora FLÁVIA RENATA DE MENEZES, ID nº 5078837-0.
Art. 3º - A Comissão que trata o
artigo anterior passa a ser integrada pelos seguintes servidores, sob a
presidência do primeiro: Érico Palma Soares de Araújo, ID nº 5033372-0; Wilson
Santiago da Silva, ID nº 44184603; Sandra Regina Lopes de Oliveira, ID nº
19439130; Flávia Renata de Menezes, ID nº 5078837-0; Frederico Otto Vogetta
Neto, ID nº 5006576-9; Adriana Freire Saldanha Colucci, ID nº 44284489; Guilherme
Valladares Giesta, ID nº 4388300-1.
Art. 4º - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de
2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda I
DEPARTAMENTO GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATOS DA DIRETORA-GERAL
DE 13/10/2016
DESIGNA a servidora Camila do
Nascimento Souza, ID Funcional nº 5032868-9, para responder como Encarregada
pelos bens patrimoniais da Subunidade Secretaria de Finanças, em substituição
ao servidor Leandro das Neves Corrêa, ID Funcional nº 5006900-4, com validade a
contar de 01/07/2016.
TORNANDO SEM EFEITO a designação
do servidor Erico Palma Soares de Araújo ID 5033372-0, como encarregado por
bens Publicado no D.O. de 24/06/2016.
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA COORDENADORA
PORTARIA SEFAZ / CRH N° 09 DE 13
DE OUTUBRO DE 2016
DIVULGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO
ESPECIAL DE DESEMPENHO E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO.
A COORDENADORA DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 44.912, de 13 de
agosto de 2014; e
- a Resolução SEFAZ n° 888, de 07
de maio de 2015,
RESOLVE
Art. 1° - Tornar público o
resultado da Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de
Desempenho, de acordo com o Anexo I desta Portaria.
Art. 2° - A nota obtida nas
avaliações poderá ser utilizada para:
I - evolução funcional do
servidor, de acordo com a legislação existente;
II - pagamento da Gratificação de
Desempenho de Atividade - GDA - de acordo com a legislação específica para cada
carreira.
Art. 3° - O servidor que não
concordar com a nota obtida na avaliação, em ambas as modalidades, poderá
solicitar reconsideração contra o resultado da avaliação, no prazo de 15
(quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua publicação no DOERJ,
junto à Coordenação de Recursos Humanos, que juntará o pedido de reconsideração
ao processo e encaminhará à chefia imediata do servidor, a qual deverá
responder no prazo de cinco dias úteis a contar do seu recebimento.
§ 1º - O pedido de reconsideração
deverá ser realizado, através do formulário contido no Anexo II desta Portaria.
§ 2º - Após o término do prazo de
resposta, a qual deverá ser fundamentada, os resultados dos pedidos de
reconsideração serão publicados no DOERJ.
Art. 4° - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de
2016
KATIA REBELO
Coordenação Interina de Recursos
Humanos e Desenvolvimento de Talentos
ANEXO I
ID Funcional Nome Servidor Nota
1958406-7 CARLA MEIRE GOULART
REYNER 33
1943006-0 CARLOS ADALBERTO
PINHEIRO PRATA 31
32449038 CARLOS ALBERTO GOMES DA
SILVA 31
2013588-2 CARLOS EDUARDO DE LIMA
32
1958722-8 CARLOS HENRIQUE SANTOS
REZENDE 33
3000294-0 CELSO SANTOS DE
OLIVEIRA 33
1943996-2 FLORISETE VASCONCELOS
DE OLIVEIRA 31
19428219 GOMERCIDIO RAPHAEL FILHO
31
1943536-3 IZABEL CHRISTINA DE
ALCANTARA FIGUEIREDO PIMENTA 33
1943073-6 JOEL FERNANDES BARBOSA
31
3923855-5 JORGE DA CUNHA LOPES 33
1958542-0 MARCO AURELIO ABREU
GUEDES 33
3219066-2 MARCOS ANDRE HAUAJI
LEAL 33
1958561-6 MURILO CESAR LUIZ ALVES
31
1943902-4 NILSA LOPES DE OLIVEIRA
33
1952581-8 ROSEMARDE JESUS COSTA
32
1961186-2 THELMA REGINA
ALBURQUERQUE SANTOS DA SILVA 31
Nenhum comentário:
Postar um comentário