1) TJ cria Grupo de trabalho para a dívida ativa
2) Exonerações e nomeações SEFAZ
3) Publicado relatório da LRF 2° quad - Itens principais
4) Mundança LRF
5) Ata corregedoria
6) Remoção AFE
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Atos
do Governador
ATO
CONJUNTO DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
E DO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 30 DE SETEMBRO DE 2016
CRIA O
GRUPO DE TRABALHO PARA DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE ROTINAS CARTORÁRIAS
JUNTO ÀS SERVENTIAS COM COMPETÊNCIA EM DÍVIDA ATIVA ESTADUAL.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, FRANCISCO
OSWALDO NEVES DORNELLES, no uso de suas atribuições, na forma do artigo 140 da
Constituição Estadual e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE
CARVALHO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo disposto no
art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do
Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO
o princípio da harmonia entre os Poderes consagrado no artigo 2º
da Constituição Federal da República de 1988;
CONSIDERANDO
a necessidade de realização de estudo para o aperfeiçoamento das
rotinas cartorárias implementadas na cobrança dos créditos inscritos em Dívida
Ativa estadual, a fim de garantir que seus serviços sejam prestados com
uniformidade, eficiência operacional e qualidade;
CONSIDERANDO
a necessidade de estudo para otimização do processamento das
Execuções Fiscais em trâmite na 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital e nas demais serventias com competência em Dívida Ativa do Estado;
CONSIDERANDO
a necessidade de elaboração e promoção de projetos e programas
que visem à implementação de soluções alternativas referentes às cobranças dos
créditos inscritos em Dívida Ativa estadual.
RESOLVEM:
Art.
1º - Criar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de
Janeiro, o Grupo de Trabalho para desenvolvimento e implementação de rotinas
cartorárias junto às serventias com competência em Dívida Ativa Estadual, visando
à otimização de processamento e programas de soluções alternativas, referentes
às cobranças dos créditos inscritos em Dívida Ativa, oriundos dos Executivos
Fiscais do Estado do Rio de Janeiro (GT- DÍVIDA ATIVA ESTADUAL).
Art.
2º - O GT- DÍVIDA ATIVA ESTADUAL terá a seguinte composição:
I -
Desembargador CAMILO RIBEIRO RULIÉRE, que o presidirá;
II -
Desembargador SÉRGIO SEABRA VARELLA;
III- Juiz de
Direito LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES, Auxiliar da Presidência do Tribunal de
Justiça;
IV - Juiz de
Direito AROLDO GONÇALVES PEREIRA JUNIOR, Auxiliar da Corregedoria-Geral da
Justiça;
V - Juiz de
Direito JOÃO LUIZ AMORIM FRANCO;
VI - Juiz de
Direito CLAUDIO AUGUSTO ANNUZA FERREIRA;
VII - Doutor
RICARDO JOSÉ DA ROCHA SILVA, Procurador-chefe da Procuradoria da Dívida Ativa
do Estado do Rio de Janeiro;
VIII - Doutor
NICOLA TUTUNGI JUNIOR, Procurador-chefe da Coordenadoria das Procuradorias
Regionais do Estado do Rio de Janeiro;
IX - Doutor
NILSON FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, Procurador do Estado do Rio de Janeiro;
X - Doutor
RODRIGO TOSTES DE ALENCAR MASCARENHAS, Subprocurador-geral do Estado do Rio de
Janeiro;
XI - Doutor
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA, Secretário de Estado de Fazenda do Estado do Rio
de Janeiro;
XII - Doutor
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES, Subsecretário de Estado de Fazenda do
Estado do Rio de Janeiro;
XIII - Doutor
ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL, Subsecretário de Estado de Receita do Estado do
Rio de janeiro;
XIV - Senhor
ANSELMO MENDES GAIO, Gerente de Tecnologia da Informação da Procuradoria Geral
do Estado do Rio de Janeiro;
XV - Senhora
ALESSANDRA FABRÍCIO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA, Diretora-geral de Apoio aos
Órgãos Jurisdicionais (DGJUR) do Tribunal de Justiça;
XVI - Senhor
MAURÍCIO REBOUÇAS FREIRE DOS SANTOS, Diretor- geral de Tecnologia da Informação
(DGTEC) do Tribunal de Justiça;
XVII - Senhor
ANDRÉ AMARAL GURGEL, Diretor de Departamento de Sistemas (DGTEC/DESIS) do
Tribunal de Justiça;
XVIII - Senhor
RAFAEL DOS SANTOS ALVES, Analista de Sistemas da Divisão de Suporte a Sistemas
Corporativos Judiciais (DGTEC/DEATE/DICOJ) do Tribunal de Justiça, e
XIX - Senhor
PAULO EMILIO JUNQUEIRA CAVALIERE, Chefe de Serventia da 11ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital.
Art.
3º - O GT- DÍVIDA ATIVA ESTADUAL terá como atribuição:
I - Aperfeiçoamento
e otimização das rotinas cartorárias referentes à cobrança de créditos
tributários estaduais, visando à melhoria no desenvolvimento do processo de
trabalho implementado na 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital e
nas demais serventias com competência em Dívida Ativa Estadual;
II - Promoção
e realização de projetos e programas de soluções alternativas que visem à
efetividade das cobranças de créditos tributários decorrentes dos Executivos
Fiscais do Estado do Rio de Janeiro
Art.
4º - O GT- DÍVIDA ATIVA ESTADUAL terá o prazo de 90 (noventa) dias
da publicação deste Ato Conjunto para a conclusão dos trabalhos.
Art.
5º - Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 30 de setembro de 2016
FRANCISCO
OSWALDO NEVES DORNELLES
Governador
do Estado do Rio de Janeiro em exercício
Desembargador
LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente
do Tribunal de justiça
do Estado
do Rio de Janeiro - TJRJ
Id: 1987012
ATOS
DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
DECRETOS
DE 30 DE SETEMBRO DE 2016
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em
exercício,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, com
validade a contar de 01 de outubro de 2016, KATIA CRISTINA DE
SANTANA, ID funcional nº 5037437-0, do cargo em comissão de Ouvidor
Geral, símbolo DG, da Ouvidoria Tributária, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Processo nº E-04/083/147/2016.
EXONERAR, com
validade a contar de 01 de outubro de 2016, IARA VICTÓRIA GASPAR DE
VASCONCELOS, ID Funcional nº 5073396-6, do cargo em comissão de Assistente
II, símbolo DAI-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de
Fazenda. Processo nº E-04/083/143/2016.
EXONERAR, com
validade a contar de 01 de outubro de 2016, CAROLINA VITA DIAS, ID
Funcional nº 5027011-7, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5,
da Coordenação de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Talentos, da
Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº
E-04/083/150/2016.
EXONERAR, a pedido
e com validade a contar de 01 de outubro de 2016, TAMIRIS
LEGUIZAMON SOBRAL DE SOUZA, ID Funcional nº 5019621-9, do cargo em comissão de
Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e
Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de
Fazenda. Processo nº E-04/083/151/2016.
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EXONERAR, com
validade a contar de 09 de setembro de 2016, ERICO PALMA SOARES DE
ARAUJO, Analista da Fazenda Estadual, ID Funcional nº 5033372-0, do
cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria de
Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/080/076/2016.
EXONERAR, com
validade a contar de 01 de outubro de 2016, VIVIANE RAMOS LEÃO, ID
Funcional nº 5074197-7, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6,
da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo
nº E-04/083/142/2016.
EXONERAR, com
validade a contar de 01 de outubro de 2016, ODILON NERY, ID
Funcional nº 0617779-4, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5,
da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de
Fazenda. Processo nº E-04/083/139/2016.
EXONERAR, com
validade a contar de 01 de outubro de 2016, RAPHAEL GARIBOTTI
ALMEIDA, ID Funcional nº 5074200-0, do cargo em comissão de Secretário
II, símbolo DAI-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de
Fazenda. Processo nº E-04/083/152/2016.
NOMEAR
JULIANA DUARTE CARDOSO DOS SANTOS para exercer, com validade a contar
de 20 de setembro de 2016, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5,
do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de
Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Cassia
Soares Gallito, ID Funcional nº 5077410-7. Processo nº E-04/083/146/2016.
EXONERAR, com
validade a contar de 01 de outubro de 2016, LUCAS SIQUEIRA CAMPOS
DA COSTA, ID Funcional nº 4193376-1, do cargo em comissão de Secretário
II, símbolo DAI-5, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado
de Fazenda. Processo nº E-04/083/141/2016.
EXONERAR, com
validade a contar de 01 de outubro de 2016, LUCIA MATHIAS RABELO, ID
Funcional nº 5024453-1, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5,
da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo
nº E-04/083/140/2016.
NOMEAR
CASSIA SOARES GALLITO, ID Funcional nº 5077410-7, para exercer, com validade
a contar de 03 de outubro de 2016, o cargo em comissão de Assistente II,
símbolo DAI-6, da Assessoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de
Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Nielsen Elias, ID Funcional nº 5074296-5.
Processo nº E-04/083/154/2016.
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DESPACHO
DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
EXPEDIENTE
DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
PROCESSO
Nº E-04/053/47/2016, DE 14.09.2016 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL -
Relatório Resumido da Execução Orçamentária - 4º Bimestre e Relatório de Gestão
Fiscal - 2º Quadrimestre – Exercício 2016.
De acordo.
Publique-se.
Principais relatórios
Despesa com
pessoal ( Com esforço, o governo chegou aos 48%)
Resultado Fiscal Primário (os 2,9 bi não alteraram a projeção)
Quadro resumido (Endividamento estourado - 201,94%)
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ATO DO
SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 1035 DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
ALTERA
DISPOSITIVO DO ANEXO À RESOLUÇÃO
SEFAZ
Nº 23, DE 16 DE MAIO DE 2003, QUE APROVOU O REGIMENTO INTERNO
DA
JUNTA DE REVISÃO FISCAL.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/057/32/2013,
RESOLVE:
Art.
1º - Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do
Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, anexo à Resolução SEFAZ nº 23, de
16 de maio de 2003, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput do
artigo 3º:
“Art. 3º -
A Junta é constituída por um Presidente, um Secretário-Geral que cumula a
função de Vice-Presidente, por 20 (vinte) turmas de julgamento, cada uma delas
integrada por 3 (três) julgadores, designados na forma da lei.”
II - o artigo
4º:
“Art. 4º -
A Junta é dotada de uma Secretaria, dirigida pelo Secretário-Geral que também
exerce a função de Vice-Presidente, para a realização dos trabalhos de natureza
administrativa, necessários ao desempenho dos encargos que lhe são conferidos
pela legislação.”
III - o artigo
22:
“Art. 22 -
O Auditor Tributário nomeado como Secretário-Geral da Junta de Revisão Fiscal
exercerá também a função de Vice-Presidente, para assistir o Presidente em suas
atribuições e substituí-lo nos seus impedimentos eventuais.”
IV - o caput e
inciso XIX do artigo 31:
“Art. 31 -
A Secretaria da Junta será dirigida pelo Secretário-Geral da Junta, ao qual,
sem prejuízo das atribuições de Vice-Presidente, compete:
(...)
XIX -
secretariar as reuniões da Junta, adotando as providências necessárias para a
sua realização;”
V - o artigo
55:
“Art. 55 -
Não haverá sustentação oral durante as sessões, sendo facultada a apresentação
de memoriais e a prestação de esclarecimentos sobre a matéria de fato, quando
necessário.”
Art.
2º - Fica acrescentado o dispositivo a seguir indicado ao Regimento
Interno da Junta de Revisão Fiscal, anexo à Resolução SEFAZ nº 23, de 16 de
maio de 2003, com a seguinte redação:
I - o inciso V,
do § 1° do artigo 3º:
“Art. 3º -
(...)
V - Auditor
da Coordenação Administrativa da Subsecretaria Adjunta de Receita;”
Art.
3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 29 de setembro 2016
GUSTAVO
DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário
de Estado de Fazenda
Id: 1986650
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CORREGEDORIA
TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATA DA
333ª SESSÃO DO COLEGIADO
No dia 29
do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis, reuniu-se na sede da
Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE, na Rua Buenos Aires, nº 68,
4º andar, nesta Capital, tendo como Presidente, o Procurador do Estado
aposentado Doutor SYLVIO MELO, Corregedor-Chefe da CTCE, e com a presença dos
demais membros do Colegiado, Doutor EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY, OABRJ 114.461,
representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção RJ e do Doutor MARCOS
ANTONIO DE MESQUITA PINTO FURTADO, representante dos Auditores Fiscais da
Receita Estadual, foi aberta a sessão, tendo o Colegiado aprovado, à
unanimidade de votos, a instauração de processo administrativo disciplinar, nos
termos da Promoção CTCE nº 88/2016 - VASMO, da lavra do Assistente Doutor
Vinícius Alvares e Silva Martins de Oliveira (fls.38) de acordo com o disposto
no art. 64 do Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975, e dos arts. 304 e 305
do Decreto nº 2479/79, objetivando apurar eventual responsabilidade funcional
do Agente de Fazenda denunciado por suposta ameaça à integridade física do
denunciante, e suposta insubordinação, bem como à manifestação do
Corregedor-Auxiliar Diego Barros de Andrade (fls.36) do Processo nº E-04/084/31/2016.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata, depois de lida e
aprovada, foi assinada pelo Corregedor-Chefe e pelos membros do Colegiado da
Corregedoria Tributária de Controle Externo-CTCE.
SYLVIO
MELO
Corregedor-Chefe
EDUARDO
BOTELHO KIRALYHEGY
Representante
da OAB/RJ
MARCOS
ANTÔNIO DE MESQUITA PINTO FURTADO
Representante
dos Auditores Fiscais da Receita Estadual
Id: 1986836
SUBSECRETARIA
ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO
SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE 30.09.2016
REMOVE
GABRIEL FRANÇA PEREIRA, Analista de Fazenda Estadual, identidade funcional nº
5019714-2, da Auditoria-Fiscal Regional do Interior de São Gonçalo, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria-Fiscal Regional do Interior
de Araruama, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado.
Processo nº E- 04/010/726/2016.
Id: 1986745
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