terça-feira, 11 de outubro de 2016

DOERJ de 11/10/2016


1) Governador acata decisão do TCE e  manda SEFAZ fazer o repasse aos municípios - Se houver dotação.
2) LRF geral do Estado Limite Prudencial alcançado 
3) Remoção  AFE
4) Mais um Analista pede exoneração

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Despachos do Governador
DESPACHO DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
EXPEDIENTE DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
PROCESSO Nº E-04/047/572/2015- Do que consta nos autos do processo administrativo nº E-04/047/572/2015, e para viabilizar o efetivo cumprimento à decisão do Eg. Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro nos autos do processo n° 106.217-9/13, AUTORIZO a Secretaria de Estado de Fazenda a realizar repasses aos municípios da cota parte dos tributos estaduais compensados no âmbito da Lei Estadual n° 5.647/2010, restando condicionados os repasses à demonstração de prévia e efetiva dotação orçamentária.
Id: 1988974


DESPACHO DO GOVERNADOR
EXPEDIENTE DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
PROCESSO Nº E-04/053/48/2016, de 05.10.2016 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Relatório de Gestão Fiscal Consolidado - 2º Quadrimestre - Exercício 2016. De acordo.
Publique-se

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Secretaria de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
ATO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 07.10.2016
REMOVE, a pedido e com validade a contar de 28.09.2016, RENATA BEZERRA DA SILVA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 4417040-8, da Divisão de Pagamento, da Coordenação de Administração, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Subsecretaria de Finanças, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/055/859/2016.
Id: 1988568

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
ATO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 07.10.2016
EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art. 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, AURÉLIO LEITE BITTENCOURT JUNIOR, do cargo de ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL, do Quadro I, desta Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 27.07.2016.
Id: 1988729

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