1) Governador acata decisão do TCE e manda SEFAZ fazer o repasse aos municípios - Se houver dotação.
2) LRF geral do Estado Limite Prudencial alcançado
3) Remoção AFE
4) Mais um Analista pede exoneração
Pág. 1
Despachos do Governador
DESPACHO
DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
EXPEDIENTE
DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
PROCESSO
Nº E-04/047/572/2015- Do que consta nos autos do processo
administrativo nº E-04/047/572/2015, e para viabilizar o efetivo
cumprimento à decisão do Eg. Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro nos
autos do processo n° 106.217-9/13, AUTORIZO a
Secretaria de Estado de Fazenda a realizar repasses aos municípios da cota
parte dos tributos estaduais compensados no âmbito da Lei Estadual n° 5.647/2010,
restando condicionados os repasses à demonstração de prévia e efetiva dotação
orçamentária.
Id: 1988974
DESPACHO
DO GOVERNADOR
EXPEDIENTE
DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
PROCESSO
Nº E-04/053/48/2016, de 05.10.2016 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Relatório
de Gestão Fiscal Consolidado - 2º Quadrimestre - Exercício 2016. De acordo.
Publique-se
Pág. 5
Secretaria de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
ATO
DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE
07.10.2016
REMOVE,
a pedido e com validade a contar de 28.09.2016, RENATA
BEZERRA DA SILVA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº
4417040-8, da Divisão de Pagamento, da Coordenação de Administração, do
Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de
Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Subsecretaria de Finanças, da
mesma Secretaria. Processo nº E-04/055/859/2016.
Id: 1988568
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
ATO
DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE
07.10.2016
EXONERA,
A PEDIDO, nos termos do art. 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, AURÉLIO
LEITE BITTENCOURT JUNIOR, do cargo de ANALISTA
DA FAZENDA ESTADUAL, do Quadro I, desta Secretaria de Estado de Fazenda,
com validade de 27.07.2016.
Id: 1988729
Nenhum comentário:
Postar um comentário