Supremo decide
nesta quarta se servidor pode ter redução de salário e de carga horária
Medida é permitida
por lei, caso teto de gastos com folha de pessoal seja ultrapassado. Norma está
suspensa por liminar
Carolina Brígido
21/08/2019 - 00:01
/ Atualizado em 21/08/2019 - 08:40
BRASÍLIA – Depois de 19 anos em vigor, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) deve julgar nesta quarta-feira a validade de pontos vitais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF ). Serão analisadas oito ações, que tramitam na Corte desde a criação da norma. A principal discussão é a possibilidade de estados reduzirem a carga horária e os salários de servidores.
A medida permite que esse ajuste seja feito em caso de estouro do limite de gasto com pessoal, mas seus efeitos estão atualmente suspensos por uma liminar. O pagamento de servidores ativos e inativos estaduais consumiu, em 2018, mais da metade do orçamento em todos os 26 estados do Brasil e no Distrito Federal , deixando poucos recursos para serviços e investimentos
A depender do resultado, os novos governadores receberão uma ajuda importante para colocar suas contas em dia. Nos últimos meses, eles têm sido recebidos em audiência pelo presidente do STF, Dias Toffoli, e por outros ministros da Corte, para falar da situação precária dos cofres estaduais.
Mas o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, disse que esse fator não pesará para ele no julgamento.
- Para mim, não. Para os outros, eu não sei. Tem que perguntar para cada um _ afirmou.
Moraes informou que seu voto será longo, com mais de cem páginas. A leitura começará às 9h30. A previsão é de que os outros dez ministros votem à tarde. O relator acredita que o julgamento terminará no mesmo dia. Ele aposta que não haverá pedido de vista por parte dos colegas.
- Acho que dá para acabar (o julgamento) amanhã (quarta-feira), porque já estava pautado uma vez e saiu (da pauta). Estava pautado outra vez, saiu também . Quando é assim, todo mundo já se prepara. Tem que resolver, porque é uma lei importante e já está aí desde 2000, mas os pontos importantes ainda são conflituosos - declarou o ministro.
O artigo 23 da LRF prevê que o poder público pode adotar a redução dos salários e das jornadas de forma temporária se os gastos com pessoal ultrapassarem o limite de 60% de sua receita corrente líquida. O ministro Teori Zavascki, morto em 2017, suspendeu esse trecho com uma liminar.
Segundo dados compilados pelo Tesouro Nacional, Mato Grosso, Paraíba, Roraima e Tocantins estouraram o limite de gastos com pessoal no ano passado. Levantamento publicado no início do ano pelo GLOBO com base nos diários oficiais dos estados em calamidade financeira mostra também que Minas Gerais, que ainda não reportou os dados ao Tesouro, também fechou 2018 acima do teto legal.
A situação mais crítica é a de Minas, onde os gastos com pessoal comprometeram 76,32% da receita.
Os números mostram, no entanto, que outros entes em situação delicada não poderão acionar esse mecanismo de ajuste, apesar da crise fiscal. Além de Minas, outros seis já decretaram calamidade financeira.
Desse grupo, quatro não estão enquadrados nas exigências do artigo que prevê a redução no funcionalismo: Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.
RJ fica de fora
O Rio viveu em sua história recente o estouro desse limite de 49% para o Executivo. No entanto, a decretação do estado de calamidade financeira, em 2016, que vai até o fim deste ano, permitiu que o estado fique temporariamente sem cumprir o teto de gastos com pessoal.
Divulgado no dia 20 de maio, o último relatório da gestão fiscal do estado mostra que, de maio do ano passado a abril de 2019, o gasto com pessoal está em 37,36% da receita corrente líquida. Então, mesmo que o STF aprove a redução salarial, o governo estadual não poderia aplicar a medida imediatamente porque não está estourando os limites de despesa com pessoal.
O STF tratará ainda de outros temas nesta quarta-feira. Em outros dois processos, serão discutidas a possibilidade de incluir a despesa com pensionistas no limite de gastos com pessoal e a definição do limite de gastos com pessoal para os estados. Outra questão será definir se o descumprimento do limite de gastos com pessoal por parte de órgão autônomo da administração pública impede o estado de realizar operações de crédito.
Será julgado ainda um trecho que trata do pagamento de duodécimos — ou seja, os repasses que o Poder Executivo faz todo mês para Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Pela lei, os cortes orçamentários do Executivo devem ser proporcionais nos outros Poderes. Isso vale para a União. Mas, nos estados, esse trecho está suspenso por liminar.
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